| Reqte |
Moacyr Alves Senne
Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: Wellington de Lima Ishibashi |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/11/2022 |
Reativação do Processo
|
| 02/04/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - PARTES MANIFESTAÇÃO |
| 16/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/11/2022 |
Reativação do Processo
|
| 02/04/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - PARTES MANIFESTAÇÃO |
| 02/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0023705-33.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 507 Vista Portal Eletrônico para a parte passiva. |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1239/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1520/1550 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do E. TJ, não conheceram o recurso interposto. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Filipe Paulino Martins (OAB 329160/SP) |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Os autos retornaram do E. TJ, não conheceram o recurso interposto. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70253398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 15:04 |
| 20/07/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.80045056-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2017 14:04 |
| 05/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/014330-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2017 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/014329-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2017 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80015673-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2017 17:23 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 1249/1266 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Valendo este despacho como mandado, intime-se a ré/apelada (Fazenda do Estado de São Paulo e SPPREV), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença.Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado.Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Valendo este despacho como mandado, intime-se a ré/apelada (Fazenda do Estado de São Paulo e SPPREV), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença.Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado.Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70050456-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/03/2017 09:25 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 942/967 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Vistos.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.Reiterada a intimação para adequação (fls. 105 e 111), os autores deixaram de dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, 485 inc.I e IV, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.PRI Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 03/02/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.Reiterada a intimação para adequação (fls. 105 e 111), os autores deixaram de dar adequado cumprimento às determinações.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, 485 inc.I e IV, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.PRI |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70011553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 10:20 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 1718/1737 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 113 e seguintes: nada a prover, reportando-me a decisão de fls. 111.Aguarde-se cumprimento pelo prazo concedido, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 113 e seguintes: nada a prover, reportando-me a decisão de fls. 111.Aguarde-se cumprimento pelo prazo concedido, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70007610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 09:03 |
| 13/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 13/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2267 Página: 401/425 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Por 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente (efeito suspensivo concedido). Sem prejuízo, pelo mesmo prazo, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 105, tópicos primeiro e segundo, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Por 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente (efeito suspensivo concedido). Sem prejuízo, pelo mesmo prazo, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 105, tópicos primeiro e segundo, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Por 30 dias, aguarde-se informação quanto ao julgamento definitivo do recurso pendente (efeito suspensivo concedido). Sem prejuízo, pelo mesmo prazo, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 105, tópicos primeiro e segundo, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 10/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2264 Página: 330/353 |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Os autores dispõe de todos os elementos necessários para apresentação do valor, ainda que por estimativa, tanto que em várias outras ações o valor é indicado na petição inicial. Não se trata de excesso de rigor visto que basta um simples cálculo aritmético para apurar o necessário, também indispensável para a fixação da competência.Posto isso, cumpram os autores o já determinado, sob pena de extinção. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 09/01/2017 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos.Os autores dispõe de todos os elementos necessários para apresentação do valor, ainda que por estimativa, tanto que em várias outras ações o valor é indicado na petição inicial. Não se trata de excesso de rigor visto que basta um simples cálculo aritmético para apurar o necessário, também indispensável para a fixação da competência.Posto isso, cumpram os autores o já determinado, sob pena de extinção. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores.Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70325695-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 14/12/2016 08:19 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 1256/1290 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2016 Teor do ato: Vistos.1- Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei n. 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita.Do texto constitucional, portanto, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei n. 1060/50, que dispensa comprovação, deve considerar-se revogada, pois a simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240).Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária.Quanto ao pedido de diferimento, o alegado na petição retro, por si só, não é suficiente a ensejar a outorga da pretensão deduzida nesse aspecto na inicial. Nos termos do artigo 5º da lei 11608/2003 o recolhimento da taxa judicial para depois da satisfação da execução deve revestir-se de idoneidade quanto à impossibilidade momentânea de seu recolhimento, o que por ora não é dado aferir conforme documentos juntados. Providenciem, pois, o recolhimento das custas processuais iniciais.2- Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para os seguintes fins:a- regularizar o pedido, especificando-o, ou seja, indicando o valor da indenização que cada autor pretende, bem como o valor da causa, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), com apresentação de planilha de cálculo.b- recolher as custas iniciais, guia de diligência do Oficial de Justiça e taxa de mandato.3. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Cumprido o item 2, servindo este despacho como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado.As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608/609, Centro/São Paulo, Capital.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 25/11/2016 |
Decisão
Vistos.1- Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei n. 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita.Do texto constitucional, portanto, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei n. 1060/50, que dispensa comprovação, deve considerar-se revogada, pois a simples declaração da própria parte interessada nada comprova. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240).Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária.Quanto ao pedido de diferimento, o alegado na petição retro, por si só, não é suficiente a ensejar a outorga da pretensão deduzida nesse aspecto na inicial. Nos termos do artigo 5º da lei 11608/2003 o recolhimento da taxa judicial para depois da satisfação da execução deve revestir-se de idoneidade quanto à impossibilidade momentânea de seu recolhimento, o que por ora não é dado aferir conforme documentos juntados. Providenciem, pois, o recolhimento das custas processuais iniciais.2- Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para os seguintes fins:a- regularizar o pedido, especificando-o, ou seja, indicando o valor da indenização que cada autor pretende, bem como o valor da causa, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), com apresentação de planilha de cálculo.b- recolher as custas iniciais, guia de diligência do Oficial de Justiça e taxa de mandato.3. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Cumprido o item 2, servindo este despacho como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado.As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608/609, Centro/São Paulo, Capital.Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Razões de Apelação |
| 08/03/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/09/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0023705-33.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |