| Reqte |
Vanda Gonçalves Salles
Advogado: Milton Vieira da Silva |
| Reqdo | Fazenda do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recadastramento de prazo |
| 27/07/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80240115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2026 15:53 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recadastramento de prazo |
| 27/07/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80240115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2026 15:53 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 21/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Disponibilização: 12/02/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 Página: 3994/4051 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Expedição de documento
Exec - Impossível UPEFAZ (genérico) |
| 05/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0020454-02.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: 3298/3344 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 17/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1018/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1678/1682 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, e tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ, e que o Comunicado nº. 2.750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o momento oportuno para a redistribuição. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro, e tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ, e que o Comunicado nº. 2.750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o momento oportuno para a redistribuição. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1334/1340 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos principais e os autos incidentes de nº. 76, cumpra-se a decisão de fls. 377, remetendo-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos principais e os autos incidentes de nº. 76, cumpra-se a decisão de fls. 377, remetendo-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1506/1512 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Em razão da juntada da certidão do trânsito em julgado do acórdão pela exequente a fls. 419/420 e considerando seu teor, indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros filhos de Abrão Salles a fls. 394/395. Int. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 07/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Decisão
Em razão da juntada da certidão do trânsito em julgado do acórdão pela exequente a fls. 419/420 e considerando seu teor, indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros filhos de Abrão Salles a fls. 394/395. Int. |
| 02/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70134209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 16:44 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1680/1687 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1680/1687 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 419: Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 419: Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70101588-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 14:49 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2101/2105 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. Comprove a exequente o trânsito em julgado do acórdão de fls. 403/413. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Comprove a exequente o trânsito em julgado do acórdão de fls. 403/413. Intime-se. |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70057977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 18:58 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1664/1670 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 394 e ss: Defiro a citação. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 394 e ss: Defiro a citação. Providencie-se. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70048706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 09:35 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2091/2097 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 387: defiro, dando-se ciência às partes. Anote-se a desnecessidade da transferência de valores de titularidade de VANDA GONÇALVES SALLES, outrora deferido a fls. 352. Oficie-se ao r. Juízo solicitante da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto/SP (riopreto2fam@tjsp.jus.br), servindo o presente como ofício. Encaminhe-se por correio eletrônico. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE, SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 28/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 387: defiro, dando-se ciência às partes. Anote-se a desnecessidade da transferência de valores de titularidade de VANDA GONÇALVES SALLES, outrora deferido a fls. 352. Oficie-se ao r. Juízo solicitante da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto/SP (riopreto2fam@tjsp.jus.br), servindo o presente como ofício. Encaminhe-se por correio eletrônico. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE, SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1406/1412 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 381: Manifeste-se a executada. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 04/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 381: Manifeste-se a executada. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70571541-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2020 12:21 |
| 02/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0930/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1325/1333 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o retorno dos autos principais para a oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o retorno dos autos principais para a oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1384/1389 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Nada Mais. São Paulo, 07 de julho de 2020. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Nada Mais. São Paulo, 07 de julho de 2020. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. |
| 07/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1415/1420 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se comunicação daquele Juízo. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 11/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente. Aguarde-se comunicação daquele Juízo. Intime-se. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70242537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 16:12 |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 2208/2227 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: VISTOS Fls. 344 e 349. Defiro o quanto solicitado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões de São José do Rio Preto, ADVERTINDO que a transferência dos valores para conta à disposição daquele juízo só se dará depois de resolvidas todas as questões acerca do valor que vier a ser depositado. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 21/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2020 |
Decisão
VISTOS Fls. 344 e 349. Defiro o quanto solicitado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões de São José do Rio Preto, ADVERTINDO que a transferência dos valores para conta à disposição daquele juízo só se dará depois de resolvidas todas as questões acerca do valor que vier a ser depositado. Anote-se. Intime-se. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2958 Página: 1123/1137 |
| 22/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/346: Ciência à parte executada. Int. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80176663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 19:32 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 322/346: Ciência à parte executada. Int. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70648425-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 09:59 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70648351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 09:41 |
| 04/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 76 - Precatório |
| 19/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1576/1589 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório até solução do recurso. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 07/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório até solução do recurso. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1461/1475 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema 810 do STF, DJE 26/09/2018, deverão os autos aguardar até o pronunciamento do C. STF no que toca o objeto do recurso extraordinário interposto pela parte. Para prosseguimento quanto aos valores incontroversos, nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Intime-se. Advogados(s): Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP) |
| 16/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema 810 do STF, DJE 26/09/2018, deverão os autos aguardar até o pronunciamento do C. STF no que toca o objeto do recurso extraordinário interposto pela parte. Para prosseguimento quanto aos valores incontroversos, nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70284200-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2019 09:25 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1563/1574 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se foi dada solução ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 13/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Digam as partes se foi dada solução ao recurso. Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1161/1168 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Cumpra-se o r. Despacho proferido nos autos do agravo de instrumento.Aguarde-se a solução do recurso.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 05/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Cumpra-se o r. Despacho proferido nos autos do agravo de instrumento.Aguarde-se a solução do recurso.Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2018 |
Decisão Digitalizada
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| 16/01/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80004429-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2018 11:18 |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80004429-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2018 11:18 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 1454/1466 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2017 Teor do ato: Vistos.A Fazenda do Estado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo, em suma, que os exequentes deixaram de observar o quanto disposto na Lei 11.960/09.No que tange aos juros e atualização monetária incidentes sobre os débitos em questão, necessário observar que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, e modulou seus efeitos até 25.03.2015, consignando que a partir desta data, os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.Contudo, o quanto decidido pelo Pretório Excelso, naquela ocasião, não abarcou as condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), uma vez que a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária pela TR e a observância da modulação dos efeitos da decisão seriam apenas em relação aos precatórios já expedidos.Recentemente, em 20/09/2017, o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, Repercussão Geral nº 810, definiu a tese sobre a forma de correção monetária, entendendo que o art. 1º-F º da Lei 9494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública também não deve subsistir no tocante à fase de conhecimento, pelos mesmos fundamentos jurídicos que pautaram o reconhecimento da inconstitucionalidade do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) em relação aos precatórios já expedidos.Em substituição, a fim de adequar o texto às normas constitucionais e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o anteriormente decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, entendeu o Ministro Relator, Luis Fux, que tanto os precatórios quanto as condenações judiciais da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data fixada na sentença.No que concerne aos juros de mora, a sistemática prevista pelo artigo 1º-F da Lei º 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2180-35/01, inclusive com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 11.960/09, permaneceu inalterada, motivo pelo qual deve ser aplicada aos processos a partir da sua vigência. A tese foi consolidada pelo Pretório Excelso nos seguintes termos: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."Diante destas premissas, a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09.Desta forma, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença.Condeno a impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% ( dez por cento ) do valor da diferença monetária apontada.Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) Exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA Nº 2013/186913), de 15/01/2014, ingressando com petição no formato digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 30/10/2017 |
Decisão
Vistos.A Fazenda do Estado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo, em suma, que os exequentes deixaram de observar o quanto disposto na Lei 11.960/09.No que tange aos juros e atualização monetária incidentes sobre os débitos em questão, necessário observar que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, e modulou seus efeitos até 25.03.2015, consignando que a partir desta data, os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.Contudo, o quanto decidido pelo Pretório Excelso, naquela ocasião, não abarcou as condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), uma vez que a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária pela TR e a observância da modulação dos efeitos da decisão seriam apenas em relação aos precatórios já expedidos.Recentemente, em 20/09/2017, o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, Repercussão Geral nº 810, definiu a tese sobre a forma de correção monetária, entendendo que o art. 1º-F º da Lei 9494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública também não deve subsistir no tocante à fase de conhecimento, pelos mesmos fundamentos jurídicos que pautaram o reconhecimento da inconstitucionalidade do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) em relação aos precatórios já expedidos.Em substituição, a fim de adequar o texto às normas constitucionais e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o anteriormente decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, entendeu o Ministro Relator, Luis Fux, que tanto os precatórios quanto as condenações judiciais da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data fixada na sentença.No que concerne aos juros de mora, a sistemática prevista pelo artigo 1º-F da Lei º 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2180-35/01, inclusive com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 11.960/09, permaneceu inalterada, motivo pelo qual deve ser aplicada aos processos a partir da sua vigência. A tese foi consolidada pelo Pretório Excelso nos seguintes termos: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."Diante destas premissas, a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09.Desta forma, desacolho a impugnação ao cumprimento de sentença.Condeno a impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% ( dez por cento ) do valor da diferença monetária apontada.Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) Exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA Nº 2013/186913), de 15/01/2014, ingressando com petição no formato digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 1144/1146 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 870.947 em trâmite no STF e que se volta a esclarecer aspectos não abordados no julgamento do tema nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs ) 4357 e 4425, dentre eles a incidência da correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase anterior à expedição de precatório, determino que se aguarde o seu final julgamento.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 870.947 em trâmite no STF e que se volta a esclarecer aspectos não abordados no julgamento do tema nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs ) 4357 e 4425, dentre eles a incidência da correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase anterior à expedição de precatório, determino que se aguarde o seu final julgamento.Intime-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70087161-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/03/2017 18:05 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 1139/1140 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a impugnação de fls. 237/247, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Vista à parte contrária pelo prazo de 15 ( quinze ) dias.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a impugnação de fls. 237/247, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Vista à parte contrária pelo prazo de 15 ( quinze ) dias.Intime-se. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2017 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.17.80008022-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/02/2017 12:02 |
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80008022-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/02/2017 12:02 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1164/1167 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2016 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03.Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP) |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03.Anote-se.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 31/03/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/11/2019 | Precatório - 00076 |
| 17/07/2024 | Cumprimento de sentença (0020454-02.2024.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |