| Reqte |
Conceição Leal Sodré
Advogado: Fábio Roberto Piozzi Advogada: Paula Renata de Lima Tedesco |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 28/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Reativação do Processo
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. Havendo notícia da inclusão do(s) precatório(s) na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Havendo notícia da inclusão do(s) precatório(s) na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 22/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente a folhas 747/793, e em consequência DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. P. I. C. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 31/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente a folhas 747/793, e em consequência DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. P. I. C. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80033635-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 17:26 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80021806-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 22:09 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o julgamento do agravo de instrumento, cumpra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a decisão proferida a folhas 830/837. Prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o julgamento do agravo de instrumento, cumpra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a decisão proferida a folhas 830/837. Prazo 10 dias. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1674/1680 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expostos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expostos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1472/1478 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 848/849: Foram opostos embargos de declaração em face da decisão de folhas 830/837, com alegação da existência de suposta omissão na decisão, a qual não teria apreciado pontos destacados pela Embargante. Mais precisamente, por não ter sido considerada a coisa julgada no momento em que proferida tal decisão. Recebo os embargos, dada sua tempestividade. Contudo, inadequada a via recursal eleita pela Embargante para discussão proposta, uma vez que a parte categoriza como omissão o que na realidade se traduz em reexame de fundamentação jurídica da decisão. Ademais, não há se falar em violação à coisa julgada por se tratar de matéria de ordem pública. Neste sentido: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Servidores do Município de São Paulo/SP Decisão que desacolhe impugnação e determina a homologação de conta formulada pela contadoria judicial Inexistência de preclusão quanto aos consectários legais, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau, inclusive de ofício Necessidade de observância do disposto no Tema de Repercussão Geral n.º 810, afetado ao julgamento do RE n.º 870.947/SE (correção monetária) Verba honorária Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Impugnação Pretensão à fixação de honorários advocatícios Possibilidade, consoante previsão legal expressa (art. 85, §§ 1.º e 7.º, do Código de Processo Civil) Corretos os cálculos apresentados pela contadoria judicial Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189518-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/09/2020; Data de Registro: 12/09/2020) Desta forma, a pretensão formulada deverá ser efetuada por via própria perante instância competente. Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios. Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80024013-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 11:59 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 848/849: Foram opostos embargos de declaração em face da decisão de folhas 830/837, com alegação da existência de suposta omissão na decisão, a qual não teria apreciado pontos destacados pela Embargante. Mais precisamente, por não ter sido considerada a coisa julgada no momento em que proferida tal decisão. Recebo os embargos, dada sua tempestividade. Contudo, inadequada a via recursal eleita pela Embargante para discussão proposta, uma vez que a parte categoriza como omissão o que na realidade se traduz em reexame de fundamentação jurídica da decisão. Ademais, não há se falar em violação à coisa julgada por se tratar de matéria de ordem pública. Neste sentido: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Servidores do Município de São Paulo/SP Decisão que desacolhe impugnação e determina a homologação de conta formulada pela contadoria judicial Inexistência de preclusão quanto aos consectários legais, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau, inclusive de ofício Necessidade de observância do disposto no Tema de Repercussão Geral n.º 810, afetado ao julgamento do RE n.º 870.947/SE (correção monetária) Verba honorária Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Impugnação Pretensão à fixação de honorários advocatícios Possibilidade, consoante previsão legal expressa (art. 85, §§ 1.º e 7.º, do Código de Processo Civil) Corretos os cálculos apresentados pela contadoria judicial Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189518-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/09/2020; Data de Registro: 12/09/2020) Desta forma, a pretensão formulada deverá ser efetuada por via própria perante instância competente. Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70559955-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 10:53 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1538/1542 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2020 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro, nos termos do §2º do art.1023 do CPC, manifeste-se a parte embargada em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 14/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Embargos de declaração retro, nos termos do §2º do art.1023 do CPC, manifeste-se a parte embargada em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1608/1618 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 747/750: Após o julgamento do Tema 810 pelo C. STF, requereu o polo ativo a homologação dos novos cálculos de fls. 751 e ss. A Fazenda Pública do Estado se opôs ao pedido formulado. Argumenta ter sido intimada a se manifestar acerca dos primeiros cálculos apresentados pelo polo ativo e, por tal razão, a apresentação de novos cálculos está sujeita ao fenômeno da preclusão. Pois bem. Segundo o entendimento majoritário do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a apresentação de novos cálculos em consonância com o Tema 810 do STF é matéria de ordem pública e não sujeita-se a preclusão: Cumprimento de sentença Alegação de que os credores estão impossibilitados de apresentar novos cálculos em consonância com o Tema 810 do STF Inadmissibilidade Matéria de ordem pública e não sujeita a preclusão Precedente do Superior Tribunal de Justiça Ausência de coisa julgada - Aplicação das teses fixadas no Tema 905 do A. STJ e no Tema 810 do E. STF sem modulação dos efeitos Decisão de origem mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 3003027-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2020; Data de Registro: 14/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos â execução. Apresentação, pelos embargados, de novos cálculos, compatibilizando o índicie utilizado na correção monetária ao entendimento do E. STF no Tema 810. Possibilidade. Norma processual de aplicabilidade imediata. Ausente preclusão consumativa frente à discussão dos consectários legais, que, matéria de ordem pública, podem ser conhecidos e alterados ainda que de ofício. Jurisprudência desta C. Câmara. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004063-22.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Possibilidade de apresentação de novos cálculos com base na diferença advinda da aplicação do IPCA-E Inocorrência de preclusão consumativa Inexistência de omissão Rediscussão Embargos de declaração rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2160028-10.2020.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 26/08/2020; Data de Registro: 26/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença R. decisão que reconheceu a ocorrência de preclusão consumativa em relação ao índice a ser aplicado à correção monetária, indeferindo o pedido de apresentação de novos cálculos Pretensão de reforma Possibilidade Normas que dispõem acerca de juros de mora e correção monetária que possuem natureza de ordem pública e instrumental, conforme já decidiu a jurisprudência da Suprema Corte - Julgamento do incidente instaurado na Repercussão Geral nº 810/STF, que concluiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/09 no que tange à correção monetária, devendo ser aplicado o IPCA-E Aplicação imediata da tese fixada na decisão paradigma - Desnecessidade do trânsito em julgado Possibilidade de expedição de precatório complementar ou de RPV, desde que dentro do limite de pagamento determinado pelo Governo - Ausência de afronta ao artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição Federal - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2274432-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2020; Data de Registro: 13/04/2020) Superada tal questão, passo a analisar os argumentos expostos pelo impugnado. Face o julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.970, acolho os argumentos expostos na petição de fls. 747/750. Ato contínuo, determino a manifestação da Fazenda Pública do Estado sobre os cálculos apresentados pelo exequente, pois, diante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, não pairam mais dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei Federal nº 11.960/2009: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO ÍNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATÓRIOS DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, QUANDO ORIUNDAS DE RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PÚBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CRFB, ART. 5º, CAPUT). RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput), no seu núcleo essencial, revela que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, os quais devem observar os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito; nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. 2. O direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido.(RE 870947, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017). E, em sessão de 3/10/2019, o Plenário do c. Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente). Sendo assim, decidiu-se que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, aplica-se de junho de 2009 em diante. Em resumo: 1) Conforme decidiu o C. STF, com relação aos juros de mora aplicáveis a condenações da Fazenda Pública: I) nos débitos oriundos de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário; II) nos débitos oriundos de relação jurídica não-tributária, serão aplicados os índices de remuneração da caderneta de poupança. 2) Com relação à correção monetária, decidiu a Corte Suprema: I) ser inconstitucional a aplicação da remuneração oficial da caderneta de poupança, por ser considerada inidônea a promover os fins a que se destina; II) a atualização monetária deverá obedecer a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que a Lei Federal nº 11.960/09 entrou em vigor. Em outras palavras, os cálculos devem observar o IPCA-E como índice de correção monetária, bem como os Juros da Lei Federal nº 11.960/09. Por fim, não há se falar em violação à coisa julgada por se tratar de matéria de ordem pública. Neste sentido: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Servidores do Município de São Paulo/SP Decisão que desacolhe impugnação e determina a homologação de conta formulada pela contadoria judicial Inexistência de preclusão quanto aos consectários legais, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau, inclusive de ofício Necessidade de observância do disposto no Tema de Repercussão Geral n.º 810, afetado ao julgamento do RE n.º 870.947/SE (correção monetária) Verba honorária Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Impugnação Pretensão à fixação de honorários advocatícios Possibilidade, consoante previsão legal expressa (art. 85, §§ 1.º e 7.º, do Código de Processo Civil) Corretos os cálculos apresentados pela contadoria judicial Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189518-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/09/2020; Data de Registro: 12/09/2020) Sendo assim, diga a Fazenda Pública do Estado se os cálculos apresentados às folhas 751 e seguintes estão aritmeticamente corretos, ou se há alguma divergência a ser corrigida, nos termos desta decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 30/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80151400-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2020 15:11 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Folhas 747/750: Após o julgamento do Tema 810 pelo C. STF, requereu o polo ativo a homologação dos novos cálculos de fls. 751 e ss. A Fazenda Pública do Estado se opôs ao pedido formulado. Argumenta ter sido intimada a se manifestar acerca dos primeiros cálculos apresentados pelo polo ativo e, por tal razão, a apresentação de novos cálculos está sujeita ao fenômeno da preclusão. Pois bem. Segundo o entendimento majoritário do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a apresentação de novos cálculos em consonância com o Tema 810 do STF é matéria de ordem pública e não sujeita-se a preclusão: Cumprimento de sentença Alegação de que os credores estão impossibilitados de apresentar novos cálculos em consonância com o Tema 810 do STF Inadmissibilidade Matéria de ordem pública e não sujeita a preclusão Precedente do Superior Tribunal de Justiça Ausência de coisa julgada - Aplicação das teses fixadas no Tema 905 do A. STJ e no Tema 810 do E. STF sem modulação dos efeitos Decisão de origem mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 3003027-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2020; Data de Registro: 14/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos â execução. Apresentação, pelos embargados, de novos cálculos, compatibilizando o índicie utilizado na correção monetária ao entendimento do E. STF no Tema 810. Possibilidade. Norma processual de aplicabilidade imediata. Ausente preclusão consumativa frente à discussão dos consectários legais, que, matéria de ordem pública, podem ser conhecidos e alterados ainda que de ofício. Jurisprudência desta C. Câmara. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004063-22.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Possibilidade de apresentação de novos cálculos com base na diferença advinda da aplicação do IPCA-E Inocorrência de preclusão consumativa Inexistência de omissão Rediscussão Embargos de declaração rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2160028-10.2020.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 26/08/2020; Data de Registro: 26/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença R. decisão que reconheceu a ocorrência de preclusão consumativa em relação ao índice a ser aplicado à correção monetária, indeferindo o pedido de apresentação de novos cálculos Pretensão de reforma Possibilidade Normas que dispõem acerca de juros de mora e correção monetária que possuem natureza de ordem pública e instrumental, conforme já decidiu a jurisprudência da Suprema Corte - Julgamento do incidente instaurado na Repercussão Geral nº 810/STF, que concluiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/09 no que tange à correção monetária, devendo ser aplicado o IPCA-E Aplicação imediata da tese fixada na decisão paradigma - Desnecessidade do trânsito em julgado Possibilidade de expedição de precatório complementar ou de RPV, desde que dentro do limite de pagamento determinado pelo Governo - Ausência de afronta ao artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição Federal - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2274432-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2020; Data de Registro: 13/04/2020) Superada tal questão, passo a analisar os argumentos expostos pelo impugnado. Face o julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.970, acolho os argumentos expostos na petição de fls. 747/750. Ato contínuo, determino a manifestação da Fazenda Pública do Estado sobre os cálculos apresentados pelo exequente, pois, diante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, não pairam mais dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei Federal nº 11.960/2009: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO ÍNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATÓRIOS DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, QUANDO ORIUNDAS DE RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PÚBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CRFB, ART. 5º, CAPUT). RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput), no seu núcleo essencial, revela que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, os quais devem observar os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito; nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. 2. O direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido.(RE 870947, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017). E, em sessão de 3/10/2019, o Plenário do c. Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente). Sendo assim, decidiu-se que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, aplica-se de junho de 2009 em diante. Em resumo: 1) Conforme decidiu o C. STF, com relação aos juros de mora aplicáveis a condenações da Fazenda Pública: I) nos débitos oriundos de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário; II) nos débitos oriundos de relação jurídica não-tributária, serão aplicados os índices de remuneração da caderneta de poupança. 2) Com relação à correção monetária, decidiu a Corte Suprema: I) ser inconstitucional a aplicação da remuneração oficial da caderneta de poupança, por ser considerada inidônea a promover os fins a que se destina; II) a atualização monetária deverá obedecer a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que a Lei Federal nº 11.960/09 entrou em vigor. Em outras palavras, os cálculos devem observar o IPCA-E como índice de correção monetária, bem como os Juros da Lei Federal nº 11.960/09. Por fim, não há se falar em violação à coisa julgada por se tratar de matéria de ordem pública. Neste sentido: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Servidores do Município de São Paulo/SP Decisão que desacolhe impugnação e determina a homologação de conta formulada pela contadoria judicial Inexistência de preclusão quanto aos consectários legais, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau, inclusive de ofício Necessidade de observância do disposto no Tema de Repercussão Geral n.º 810, afetado ao julgamento do RE n.º 870.947/SE (correção monetária) Verba honorária Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Impugnação Pretensão à fixação de honorários advocatícios Possibilidade, consoante previsão legal expressa (art. 85, §§ 1.º e 7.º, do Código de Processo Civil) Corretos os cálculos apresentados pela contadoria judicial Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189518-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/09/2020; Data de Registro: 12/09/2020) Sendo assim, diga a Fazenda Pública do Estado se os cálculos apresentados às folhas 751 e seguintes estão aritmeticamente corretos, ou se há alguma divergência a ser corrigida, nos termos desta decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70223223-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2020 14:31 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 1693/1697 |
| 03/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo às folhas 796/802, esclareça a exequente os motivos para a apresentação de nova planilha de cálculos. Ato contínuo, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se sobre a alegação de preclusão formulada pelo polo passivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento e deliberações. Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 22/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo às folhas 796/802, esclareça a exequente os motivos para a apresentação de nova planilha de cálculos. Ato contínuo, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se sobre a alegação de preclusão formulada pelo polo passivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento e deliberações. Int. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1907/1912 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.747/793: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo 10 dias. Int Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80002911-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 11:18 |
| 09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.747/793: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo 10 dias. Int |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70660750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 11:21 |
| 05/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1620/1631 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 23/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. DEFIRO o pedido de expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1940/1948 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos etc. INTIME-SE o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 71.756,21. Intime-se. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 21/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos etc. INTIME-SE o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 71.756,21. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70185505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 14:08 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1598/1612 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.703: Defiro à parte autora a dilação de prazo por 30(trinta) dias, para as providências que se fizerem necessárias, como requerido. Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 03/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.703: Defiro à parte autora a dilação de prazo por 30(trinta) dias, para as providências que se fizerem necessárias, como requerido. Int. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70166817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 09:52 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1972/1991 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.693: Face o alegado pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 22/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.693: Face o alegado pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1755/1778 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de desistência formulado a fls.688/689, diga a Fazenda do Estado de São Paulo no prazo de cinco dias sob pena de desistência tácita. Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80022836-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 08:55 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. Sobre o pedido de desistência formulado a fls.688/689, diga a Fazenda do Estado de São Paulo no prazo de cinco dias sob pena de desistência tácita. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70475677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 16:57 |
| 25/09/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80116226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 16:21 |
| 25/09/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80116226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 16:21 |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80116226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 16:21 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 1282/1295 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.642/670: Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela Fazenda do Estado com relação a coautora Conceição Leal Sodré. Querendo, manifeste-se. Defiro à Fazenda do Estado o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, para integral cumprimento da obrigação de fazer com relação ao coautor João Carfi, como requerido. No silêncio, tornem cls. para novas deliberações Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 02/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.642/670: Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela Fazenda do Estado com relação a coautora Conceição Leal Sodré. Querendo, manifeste-se. Defiro à Fazenda do Estado o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, para integral cumprimento da obrigação de fazer com relação ao coautor João Carfi, como requerido. No silêncio, tornem cls. para novas deliberações Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1502/1512 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.637/638: Face o alegado pela parte autora, manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer. Prazo 30(trinta) dias. No silêncio, tornem cls. para novas deliberações. Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 25/07/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80088241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 17:15 |
| 25/07/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80088241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 17:15 |
| 25/07/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80088241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 17:15 |
| 25/07/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80088241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 17:15 |
| 25/07/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80088241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 17:15 |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80088241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 17:15 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.637/638: Face o alegado pela parte autora, manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer. Prazo 30(trinta) dias. No silêncio, tornem cls. para novas deliberações. Int. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70232493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 15:54 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1516/1537 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Ciência aos autores dos novos documentos juntados, referentes à obrigação de fazer. Manifestação em 30 dias. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 30/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos autores dos novos documentos juntados, referentes à obrigação de fazer. Manifestação em 30 dias. |
| 30/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70078859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 10:06 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1523/1537 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.575/577: Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela Fazenda do Estado. Querendo, manifeste-se no prazo de 10(dez) dias.Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 05/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.575/577: Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela Fazenda do Estado. Querendo, manifeste-se no prazo de 10(dez) dias.Int. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.80015399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 10:06 |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80015399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 10:06 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1445/1462 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.568/569: Face o alegado pela parte autora, manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer. Prazo 30(trinta) dias.No silêncio, tornem cls. para novas deliberaçõesInt. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 15/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.568/569: Face o alegado pela parte autora, manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer. Prazo 30(trinta) dias.No silêncio, tornem cls. para novas deliberaçõesInt. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70371941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 11:51 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1536/1543 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Ciência dos documentos juntados, referentes à obrigação de fazer. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB 182048/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 22/11/2017 |
Ato ordinatório
Ciência dos documentos juntados, referentes à obrigação de fazer. |
| 22/11/2017 |
Documento Juntado
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| 22/11/2017 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 22/11/2017 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 22/11/2017 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 22/11/2017 |
Documento Juntado
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| 22/11/2017 |
Documento Juntado
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| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80093351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 11:49 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 1201/1226 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art.815 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro o julgado e, no prazo de 90 dias, cumpra a obrigação de fazer e apresente as planilhas dos valores devidos em razão do julgado.Int Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Paula Renata de Lima Tedesco (OAB 262136/SP) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art.815 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro o julgado e, no prazo de 90 dias, cumpra a obrigação de fazer e apresente as planilhas dos valores devidos em razão do julgado.Int |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0026897-86.2012.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00005 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00006 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00007 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00008 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00009 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00010 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00011 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00012 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00013 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00014 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00015 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00016 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00017 |
| 26/04/2022 | Precatório - 00018 |
| 26/04/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00019 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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