| Reqte |
Cleiva Torre
Advogado: Severino Alves Ferreira |
| Exeqte |
Silvana Barbosa dos Santos
Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva Advogada: Rosana Pinheiro de Castro Simao Advogado: Severino Alves Ferreira |
| Herdeiro |
João Paulo Apolinário
Advogado: Severino Alves Ferreira |
| Exectdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Rosana Pinheiro de Castro Simao Advogado: Edgard Padula Advogado: César Augusto de Matos Domingos |
| Interesdo. |
Tabaré Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados de Responsabilidade Ilimitada
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Advogada | Renata Elaine Vieira da Silva |
| Advogado | Severino Alves Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 14/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 13/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 11/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 09/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que já houve o recebimento do ofício de ordem cronológica no incidente de expedição de ofício precatório, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ). |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 25/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 13/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.71042512-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/11/2024 20:39 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Fls. 1070/1165: a fim de se evitar tumulto processual, indefiro o pedido de homologação de cessão de crédito. De se observar que o respectivo crédito ainda não foi requisitado, uma vez que não passou pelo crivo da análise da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), razão pela qual não conta com número de ordem cronológica e tampouco se encontra inserto no mapa orçamentário de credores, de modo que ainda não há, de fato, precatório devidamente formado apto a ser cedido. Isso posto, incumbirá à parte interessada a reapresentação do pedido de homologação de cessão após a análise de ofício precatório pela DEPRE e respectiva atribuição de ordem cronológica para pagamento do crédito. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1070/1165: a fim de se evitar tumulto processual, indefiro o pedido de homologação de cessão de crédito. De se observar que o respectivo crédito ainda não foi requisitado, uma vez que não passou pelo crivo da análise da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE), razão pela qual não conta com número de ordem cronológica e tampouco se encontra inserto no mapa orçamentário de credores, de modo que ainda não há, de fato, precatório devidamente formado apto a ser cedido. Isso posto, incumbirá à parte interessada a reapresentação do pedido de homologação de cessão após a análise de ofício precatório pela DEPRE e respectiva atribuição de ordem cronológica para pagamento do crédito. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 05/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Fl. 1058: ciente. Com o proferimento da presente decisão, providencie o patrono dos exequentes nova tentativa de inclusão dos sucessores habilitados à fl. 1050 no cadastro destes autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 02/02/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Fl. 1058: ciente. Com o proferimento da presente decisão, providencie o patrono dos exequentes nova tentativa de inclusão dos sucessores habilitados à fl. 1050 no cadastro destes autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70047866-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 11:57 |
| 31/01/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 31/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Fls. 969/1034 e 1040/1043: homologo a habilitação dos sucessores de Arlete Simino Leão, Edna Conceição Alves, Lairce Rodrigues Francisco, Marlene Pereira Frias Magrino e Vera Lucia Ferreira, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 12/01/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Fls. 969/1034 e 1040/1043: homologo a habilitação dos sucessores de Arlete Simino Leão, Edna Conceição Alves, Lairce Rodrigues Francisco, Marlene Pereira Frias Magrino e Vera Lucia Ferreira, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70004209-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 08:19 |
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Fls. 1040/1043: manifeste-se a Municipalidade no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 06/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 1040/1043: manifeste-se a Municipalidade no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 04/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70733254-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 14:10 |
| 28/10/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1454/1476 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Fls. 930/954: homologo a habilitação dos sucessores de João Batista Apolinário, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias, observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/CorrecaoComplementoCadastro.pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. No mais, manifeste-se a Municipalidade acerca do novo pedido de habilitação de herdeiros (fls. 969/1034) no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 25/10/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Fls. 930/954: homologo a habilitação dos sucessores de João Batista Apolinário, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias, observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/CorrecaoComplementoCadastro.pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. No mais, manifeste-se a Municipalidade acerca do novo pedido de habilitação de herdeiros (fls. 969/1034) no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70621920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 14:47 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1424/1449 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Fl. 962: diga a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação dos exequentes. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 18/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho
Fl. 962: diga a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação dos exequentes. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70344335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 16:49 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1912/1933 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Fl. 957: digam os habilitandos de fls. 930/954, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação da Municipalidade. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 15/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Fl. 957: digam os habilitandos de fls. 930/954, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação da Municipalidade. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1507/1529 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70333805-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 12:02 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Fls. 930/954: manifeste-se a Municipalidade acerca do pedido de habilitação de herdeiros formulado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 09/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 930/954: manifeste-se a Municipalidade acerca do pedido de habilitação de herdeiros formulado, no prazo de 15 dias. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70322676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 16:42 |
| 31/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1152/1179 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Fl. 925: pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando-se com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, memória de cálculo homologada, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para requisitórios de pequeno valor e precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 20/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 925: pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando-se com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, memória de cálculo homologada, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para requisitórios de pequeno valor e precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70540474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 16:22 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1431/1454 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Os honorários fixados referem-se apenas ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Em relação aos demais pontos, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2020. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 30/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Os honorários fixados referem-se apenas ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Em relação aos demais pontos, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2020. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70501029-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2020 18:37 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1577/1598 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Diante do exposto, acolho parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar seu prosseguimento pelo valor indicado à fl. 506 (R$ 14.387.011,66, para agosto/2017) Fixo os honorários em R$ 6.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação do feito não justificam a fixação do valor dessa verba pelo critério do § 3º do referido dispositivo legal. Observo que, para Antônio Carlos Marcato e outros autores, in Código de Processo Civil Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, "A existência de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. Para a última hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). Nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. Se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados". Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com metade dos honorários advocatícios supramencionados, respeitado o benefício da gratuidade em relação aos impugnados. Prossiga-se com a execução. Int. São Paulo, 16 de setembro de 2020. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 17/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Diante do exposto, acolho parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar seu prosseguimento pelo valor indicado à fl. 506 (R$ 14.387.011,66, para agosto/2017) Fixo os honorários em R$ 6.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação do feito não justificam a fixação do valor dessa verba pelo critério do § 3º do referido dispositivo legal. Observo que, para Antônio Carlos Marcato e outros autores, in Código de Processo Civil Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, "A existência de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. Para a última hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). Nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. Se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados". Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com metade dos honorários advocatícios supramencionados, respeitado o benefício da gratuidade em relação aos impugnados. Prossiga-se com a execução. Int. São Paulo, 16 de setembro de 2020. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70473598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 15:02 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70428220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 18:52 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1296/1321 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pela contadoria judicial à fl. 890, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pela contadoria judicial à fl. 890, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70422751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 11:18 |
| 09/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1413/1435 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pela contadoria judicial à fl. 890, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 14/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2020 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos apresentados pela contadoria judicial à fl. 890, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 10/07/2020 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 28/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1448/1464 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que as partes discutem sobre suposto excesso de execução (fls. 303 e 471/478). Quanto à aplicação da Lei nº 11.960/09, na decisão de fls. 490/491, restou determinada sua incidência apenas no tocante aos juros moratórios - devendo o débito ser corrigido pelo IPCA-E. Após apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial (fls. 506/708), as partes manifestaram-se às fls. 712/715 e 722. Persistindo as divergências, remetam-se os autos, novamente, ao contador para que esclareça as insurgências apresentadas pelas partes. Após, voltem conclusos para decisão. Int. São Paulo, 23 de abril de 2019 Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que as partes discutem sobre suposto excesso de execução (fls. 303 e 471/478). Quanto à aplicação da Lei nº 11.960/09, na decisão de fls. 490/491, restou determinada sua incidência apenas no tocante aos juros moratórios - devendo o débito ser corrigido pelo IPCA-E. Após apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial (fls. 506/708), as partes manifestaram-se às fls. 712/715 e 722. Persistindo as divergências, remetam-se os autos, novamente, ao contador para que esclareça as insurgências apresentadas pelas partes. Após, voltem conclusos para decisão. Int. São Paulo, 23 de abril de 2019 |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70207268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 17:08 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70198869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 17:33 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1507/1522 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Fls: 507/708: manifeste-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 507/708: manifeste-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 15 dias. |
| 19/03/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/03/2019 |
Realizado Cálculo
|
| 19/03/2019 |
Realizada Informação da Contadoria
|
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 1165/1195 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.O E. STF, no julgamento do TEMA 810 pelo E. STF consolidou a seguinte tese:1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.Ainda, a fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Naquela oportunidade, a Corte assentou que, após 25.03.2015, todos os créditos inscritos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Nesse exato sentido, voto pela aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide.Restou incontroverso que o débito executado fora corrigido pelo IPCA-E, mas não houve a utilização da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto, para o cômputo dos juros.Assim, ao contador para aferição do valor devido.Após, manifestem-se as partes e conclusos para decisão.Int. São Paulo, 05 de outubro de 2017 Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos.O E. STF, no julgamento do TEMA 810 pelo E. STF consolidou a seguinte tese:1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.Ainda, a fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Naquela oportunidade, a Corte assentou que, após 25.03.2015, todos os créditos inscritos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Nesse exato sentido, voto pela aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide.Restou incontroverso que o débito executado fora corrigido pelo IPCA-E, mas não houve a utilização da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto, para o cômputo dos juros.Assim, ao contador para aferição do valor devido.Após, manifestem-se as partes e conclusos para decisão.Int. São Paulo, 05 de outubro de 2017 |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70304622-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/10/2017 17:27 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1242/1279 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 303/467: Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.Int.São Paulo, 28 de setembro de 2017 Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Edgard Padula (OAB 206141/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), César Augusto de Matos Domingos (OAB 371273/SP) |
| 29/09/2017 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos.Fls. 303/467: Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.Int.São Paulo, 28 de setembro de 2017 |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70297169-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/09/2017 13:42 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 1193/1202 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Ante as informações prestadas pelos exequentes, declaro cumprida a obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 do CPC/15.Intime-se a executada Municipalidade de Sao Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Ante as informações prestadas pelos exequentes, declaro cumprida a obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 do CPC/15.Intime-se a executada Municipalidade de Sao Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15.Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70253229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 14:14 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 1289/1332 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Fl. 149: manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP) |
| 31/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 149: manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70224521-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2017 17:50 |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70203603-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 16:45 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1075/1087 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução (proc. nº 0051578-28.2009.8.26.0053).Aguarde-se manifestação da Municipalidade ou o decurso do prazo. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução (proc. nº 0051578-28.2009.8.26.0053).Aguarde-se manifestação da Municipalidade ou o decurso do prazo. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1371/1402 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Intime-se a executada Municipalidade de Sao Paulo, pela Imprensa Oficial, para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP), Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Intime-se a executada Municipalidade de Sao Paulo, pela Imprensa Oficial, para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60 (sessenta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0422694-70.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/10/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 12/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |