| Reqte |
Global Payments - Serviços de Pagamentos S.A.
Advogada: Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure Advogado: Vinicius Luan Bacchiega Rodrigues Advogado: Enio Zaha |
| Reqdo |
Distrito Federal
Advogado: LUIZ FELIPE BULUS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2461/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2461/2026 Teor do ato: Fls. 4835/4836: Manifeste-se a autora sobre o pedido de levantamento. Não havendo objeção ou certificado o decurso de prazo, expeça-se MLE em prol do Município de São Paulo, com as cautelas de praxe. Após, requeiram o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos de forma definitiva. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP) |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2461/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2461/2026 Teor do ato: Fls. 4835/4836: Manifeste-se a autora sobre o pedido de levantamento. Não havendo objeção ou certificado o decurso de prazo, expeça-se MLE em prol do Município de São Paulo, com as cautelas de praxe. Após, requeiram o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos de forma definitiva. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP) |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 4835/4836: Manifeste-se a autora sobre o pedido de levantamento. Não havendo objeção ou certificado o decurso de prazo, expeça-se MLE em prol do Município de São Paulo, com as cautelas de praxe. Após, requeiram o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos de forma definitiva. Intime-se. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70930741-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2026 14:09 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 4824/4827: ciência do extrato à PMSP. |
| 17/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70903904-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 15:19 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2322/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2322/2026 Teor do ato: Requeiram as partes o que de direito. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, tendo em vista que o processo é findo, com trânsito em julgado. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP) |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Ato ordinatório
Requeiram as partes o que de direito. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, tendo em vista que o processo é findo, com trânsito em julgado. |
| 27/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70753730-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2026 16:26 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2026 Teor do ato: À parte requerente: proceda com a retificação do formulário de fls. 4768/4769, uma vez que este não possui o dígito da conta bancária, impossibilitando a expedição do MLE pelo sistema. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP) |
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte requerente: proceda com a retificação do formulário de fls. 4768/4769, uma vez que este não possui o dígito da conta bancária, impossibilitando a expedição do MLE pelo sistema. |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Reintimação do Município de São Paulo, por ato ordinatório, a da r.Decisão de fls. 4746/4747, por não ter fluído pelo portal eletrônico: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 4703/4713) contra a decisão de fls. 4688-4689, alegando omissões e contradições quanto à declaração de perda de objeto do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000 e à necessidade de condicionar o levantamento do saldo remanescente à prévia conferência administrativa. A embargada Entrepay Serviços de Pagamento S.A. apresentou contrarrazões às fls. 4728/4734, defendendo que o recurso municipal deve ser desprovido diante do julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e sustentando a suficiência dos cálculos consensuais homologados. Também pende de análise o pedido da autora às fls. 4744/4745 para que sejam apresentados os extratos integrais e atualizados da conta judicial unificada nº 3300114744536. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, mas os rejeito no mérito por não existir contradição ou omissão a ser sanada na decisão de fls. 4688-4689. A alegação de utilidade do agravo de instrumento foi superada pelo julgamento do mérito do agravo nº 2038639-48.2026.8.26.0000 pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário (fls. 4736-4743). O julgamento confirmou que a verba honorária sucumbencial já está incluída no parcelamento tributário do programa de parcelamento incentivado (fls. 4738), de modo que nova condenação configuraria dupla cobrança, aplicando-se o precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. No que se refere ao condicionamento da liberação do saldo remanescente à prévia manifestação do ente público, a pretensão do embargante também é improcedente. O montante de R$ 4.867.679,14 convertido em renda foi apresentado pelo próprio município às fls. 4625/4631 e expressamente homologado em juízo (fls. 4688/4689). Diante da exatidão dos cálculos apresentados de forma consensual, postergar o levantamento do saldo incontroverso geraria prejuízo injustificado à empresa autora, inexistindo qualquer risco de prejuízo ao erário ou justificativa jurídica para a retenção dos valores que ultrapassam a quitação dos parcelamentos. Por fim, defiro o pedido da autora de fls. 4744/4745 para a apresentação dos extratos integrais e atualizados da conta judicial unificada nº 3300114744536. Determino que o cartório judicial realize diretamente a consulta e a juntada dos extratos atualizados aos autos pelos sistemas conveniados disponíveis, sem a necessidade de expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. Após a juntada dos documentos pela serventia, intime-se a autora para que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao valor da diferença incontroversa, em cumprimento ao que foi decidido às fls. 4688/4689. Intime-se. |
| 05/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70698346-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2026 22:51 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1808/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1808/2026 Teor do ato: Fls. 4752/4754: ciência às partes. O saldo atual da conta nº 3300114744536 está na página 4754 e o extrato na página 4755. Deverá ser observado o e-mail de fls. 4196/4197 e documentos seguintes, que referem-se à unificação de contas. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 4752/4754: ciência às partes. O saldo atual da conta nº 3300114744536 está na página 4754 e o extrato na página 4755. Deverá ser observado o e-mail de fls. 4196/4197 e documentos seguintes, que referem-se à unificação de contas. |
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1789/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 4703/4713) contra a decisão de fls. 4688-4689, alegando omissões e contradições quanto à declaração de perda de objeto do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000 e à necessidade de condicionar o levantamento do saldo remanescente à prévia conferência administrativa. A embargada Entrepay Serviços de Pagamento S.A. apresentou contrarrazões às fls. 4728/4734, defendendo que o recurso municipal deve ser desprovido diante do julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e sustentando a suficiência dos cálculos consensuais homologados. Também pende de análise o pedido da autora às fls. 4744/4745 para que sejam apresentados os extratos integrais e atualizados da conta judicial unificada nº 3300114744536. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, mas os rejeito no mérito por não existir contradição ou omissão a ser sanada na decisão de fls. 4688-4689. A alegação de utilidade do agravo de instrumento foi superada pelo julgamento do mérito do agravo nº 2038639-48.2026.8.26.0000 pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário (fls. 4736-4743). O julgamento confirmou que a verba honorária sucumbencial já está incluída no parcelamento tributário do programa de parcelamento incentivado (fls. 4738), de modo que nova condenação configuraria dupla cobrança, aplicando-se o precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. No que se refere ao condicionamento da liberação do saldo remanescente à prévia manifestação do ente público, a pretensão do embargante também é improcedente. O montante de R$ 4.867.679,14 convertido em renda foi apresentado pelo próprio município às fls. 4625/4631 e expressamente homologado em juízo (fls. 4688/4689). Diante da exatidão dos cálculos apresentados de forma consensual, postergar o levantamento do saldo incontroverso geraria prejuízo injustificado à empresa autora, inexistindo qualquer risco de prejuízo ao erário ou justificativa jurídica para a retenção dos valores que ultrapassam a quitação dos parcelamentos. Por fim, defiro o pedido da autora de fls. 4744/4745 para a apresentação dos extratos integrais e atualizados da conta judicial unificada nº 3300114744536. Determino que o cartório judicial realize diretamente a consulta e a juntada dos extratos atualizados aos autos pelos sistemas conveniados disponíveis, sem a necessidade de expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. Após a juntada dos documentos pela serventia, intime-se a autora para que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao valor da diferença incontroversa, em cumprimento ao que foi decidido às fls. 4688/4689. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 4703/4713) contra a decisão de fls. 4688-4689, alegando omissões e contradições quanto à declaração de perda de objeto do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000 e à necessidade de condicionar o levantamento do saldo remanescente à prévia conferência administrativa. A embargada Entrepay Serviços de Pagamento S.A. apresentou contrarrazões às fls. 4728/4734, defendendo que o recurso municipal deve ser desprovido diante do julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e sustentando a suficiência dos cálculos consensuais homologados. Também pende de análise o pedido da autora às fls. 4744/4745 para que sejam apresentados os extratos integrais e atualizados da conta judicial unificada nº 3300114744536. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, mas os rejeito no mérito por não existir contradição ou omissão a ser sanada na decisão de fls. 4688-4689. A alegação de utilidade do agravo de instrumento foi superada pelo julgamento do mérito do agravo nº 2038639-48.2026.8.26.0000 pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário (fls. 4736-4743). O julgamento confirmou que a verba honorária sucumbencial já está incluída no parcelamento tributário do programa de parcelamento incentivado (fls. 4738), de modo que nova condenação configuraria dupla cobrança, aplicando-se o precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. No que se refere ao condicionamento da liberação do saldo remanescente à prévia manifestação do ente público, a pretensão do embargante também é improcedente. O montante de R$ 4.867.679,14 convertido em renda foi apresentado pelo próprio município às fls. 4625/4631 e expressamente homologado em juízo (fls. 4688/4689). Diante da exatidão dos cálculos apresentados de forma consensual, postergar o levantamento do saldo incontroverso geraria prejuízo injustificado à empresa autora, inexistindo qualquer risco de prejuízo ao erário ou justificativa jurídica para a retenção dos valores que ultrapassam a quitação dos parcelamentos. Por fim, defiro o pedido da autora de fls. 4744/4745 para a apresentação dos extratos integrais e atualizados da conta judicial unificada nº 3300114744536. Determino que o cartório judicial realize diretamente a consulta e a juntada dos extratos atualizados aos autos pelos sistemas conveniados disponíveis, sem a necessidade de expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. Após a juntada dos documentos pela serventia, intime-se a autora para que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao valor da diferença incontroversa, em cumprimento ao que foi decidido às fls. 4688/4689. Intime-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70665620-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2026 16:13 |
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70654595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 21:38 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4723: Concedo o prazo suplementar de 10 dias, conforme requerido. No mais, aguarde-se . Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 11/06/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 4723: Concedo o prazo suplementar de 10 dias, conforme requerido. No mais, aguarde-se . Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70620253-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/06/2026 21:52 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1612/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4703/4713:Intime-se a embargada para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4703/4713:Intime-se a embargada para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1534/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70576670-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2026 11:26 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1534/2026 Teor do ato: Vistos. Apesar da suspensão dos efeitos da decisão de fls. 4534-4538 determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000 (fl. 4576), o Município de São Paulo compareceu voluntariamente às fls. 4625/4631 para apresentar o demonstrativo detalhado do saldo devedor consolidado dos acordos de parcelamento tributário (PPI nº 21.807.485-9 e nº 21.934.015-3), os quais totalizam R$ 4.867.679,14 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) atualizados até 19 de fevereiro de 2026 (fl. 4557). Na oportunidade, a Fazenda Municipal concordou com a conversão em renda apenas do valor necessário para a quitação integral do parcelamento e com a devolução do saldo excedente à autora, Entrepay Serviços de Pagamento S.A. (fl. 4630). Como a manifestação do réu converge exatamente com o pleito subsidiário formulado pela autora às fls. 4240/4244, resta superada a controvérsia sobre a destinação dos depósitos judiciais unificados na conta nº 3300114744536 (fl. 4196). A concordância mútua das partes afasta o risco de enriquecimento sem causa do ente público e garante a satisfação do crédito tributário em conformidade com o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 18.095/2024. Desse modo, homologo os cálculos e a discriminação de valores apresentados às fls. 4625/4631 para que produzam os devidos efeitos jurídicos. Ante o exposto, determino: a) a conversão em renda em favor do Município de São Paulo da importância de R$ 4.867.679,14 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), a ser deduzida da conta judicial unificada nº 3300114744536, para amortização e quitação dos acordos de parcelamento fiscal ativos; e b) o levantamento do saldo remanescente existente na referida conta unificada, com todos os acréscimos e rendimentos financeiros subsequentes, em favor da autora Entrepay Serviços de Pagamento S.A. Considerando que a concordância das partes e a presente decisão solucionam de forma definitiva a destinação dos depósitos judiciais, comunique-se imediatamente o Relator do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000 (fl. 4576), noticiando a perda superveniente do objeto do recurso. Servirá a presente decisão como ofício de comunicação ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apesar da suspensão dos efeitos da decisão de fls. 4534-4538 determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000 (fl. 4576), o Município de São Paulo compareceu voluntariamente às fls. 4625/4631 para apresentar o demonstrativo detalhado do saldo devedor consolidado dos acordos de parcelamento tributário (PPI nº 21.807.485-9 e nº 21.934.015-3), os quais totalizam R$ 4.867.679,14 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) atualizados até 19 de fevereiro de 2026 (fl. 4557). Na oportunidade, a Fazenda Municipal concordou com a conversão em renda apenas do valor necessário para a quitação integral do parcelamento e com a devolução do saldo excedente à autora, Entrepay Serviços de Pagamento S.A. (fl. 4630). Como a manifestação do réu converge exatamente com o pleito subsidiário formulado pela autora às fls. 4240/4244, resta superada a controvérsia sobre a destinação dos depósitos judiciais unificados na conta nº 3300114744536 (fl. 4196). A concordância mútua das partes afasta o risco de enriquecimento sem causa do ente público e garante a satisfação do crédito tributário em conformidade com o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 18.095/2024. Desse modo, homologo os cálculos e a discriminação de valores apresentados às fls. 4625/4631 para que produzam os devidos efeitos jurídicos. Ante o exposto, determino: a) a conversão em renda em favor do Município de São Paulo da importância de R$ 4.867.679,14 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), a ser deduzida da conta judicial unificada nº 3300114744536, para amortização e quitação dos acordos de parcelamento fiscal ativos; e b) o levantamento do saldo remanescente existente na referida conta unificada, com todos os acréscimos e rendimentos financeiros subsequentes, em favor da autora Entrepay Serviços de Pagamento S.A. Considerando que a concordância das partes e a presente decisão solucionam de forma definitiva a destinação dos depósitos judiciais, comunique-se imediatamente o Relator do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000 (fl. 4576), noticiando a perda superveniente do objeto do recurso. Servirá a presente decisão como ofício de comunicação ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70545343-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 12:14 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2026 Teor do ato: Diante decurso do prazo certificado, manifeste-se a PMSP. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Ato ordinatório
Diante decurso do prazo certificado, manifeste-se a PMSP. |
| 21/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 29/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4600: Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 4600: Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido pela Fazenda Pública. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70252083-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 12:49 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 8266/8269: Ciente do r. despacho proferido pelo e. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo, contra adecisão de fls. 4534/4538. Cumpra-se determinação da Superior Instância, que deferiu a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento pelo Colegiado. Assim, aguarde-se o desfecho do recurso interposto, o qual deverá ser noticiado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 8266/8269: Ciente do r. despacho proferido pelo e. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo, contra adecisão de fls. 4534/4538. Cumpra-se determinação da Superior Instância, que deferiu a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento pelo Colegiado. Assim, aguarde-se o desfecho do recurso interposto, o qual deverá ser noticiado pela parte interessada. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Documento Juntado
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| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face da decisão de fls. 4.205/4.206, que determinou a conversão em renda, em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, da totalidade dos valores depositados judicialmente nesta Ação de Consignação em Pagamento. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO embargou alegando omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, sustentando que, diante do proveito econômico obtido (R$ 9.428.516,64), seria aplicável o Tema 1076 do STJ, impondo-se a incidência dos percentuais do art. 85, §3º, do CPC sobre o valor convertido em renda. A ENTREPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A. também embargou, alegando omissão por não ter sido enfrentado seu pedido subsidiário de que os valores depositados fossem utilizados para quitar os débitos incluídos no PPI (Lei Municipal nº 18.095/2024) e o remanescente fosse devolvido à autora, evitando-se enriquecimento sem causa do Município. Intimadas as partes para manifestação recíproca, apresentaram contrarrazões. Os embargos de declaração apresentados pelo Município (fls. 4.212/4.217) são tempestivos, considerando a prerrogativa de prazo em dobro da Fazenda Pública (CPC, art. 183) e a publicação em 25/11/2025. O Município sustenta que a decisão teria incorrido em omissão ao não fixar honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido, em observância ao Tema 1076 do STJ e ao art. 85, §3º, do CPC. A alegação não procede. Com efeito, a presente ação foi extinta com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, "c") em razão da renúncia ao direito manifestada pela autora, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 2659483/SP), no contexto de sua adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI instituído pela Lei Municipal nº 18.095/2024. Conforme se extrai dos autos, os honorários advocatícios já foram incluídos no montante consolidado do parcelamento. Esta circunstância impede nova fixação de verba honorária, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa em favor da Fazenda Municipal, vedados pelo ordenamento jurídico. Assim, não há omissão a suprir. A decisão embargada não fixou honorários sucumbenciais precisamente porque tal verba já integra o débito consolidado no PPI, ao qual a autora aderiu voluntariamente. Quanto aos embargos de declaração apresentados pela autora (fls. 4.240/4.244), estes são tempestivos e atendem aos requisitos formais do art. 1.022 do CPC. A embargante sustenta que a decisão teria incorrido em omissão ao não enfrentar seu pedido subsidiário de que os valores depositados fossem utilizados para abater os débitos incluídos no PPI e o remanescente lhe fosse devolvido, sob pena de enriquecimento sem causa do Município. A alegação procede parcialmente, merecendo esclarecimentos. A decisão de fls. 4.205/4.206 determinou a conversão em renda da totalidade dos valores depositados (R$ 9.428.516,64), sem considerar adequadamente a situação jurídica superveniente decorrente da adesão da autora ao PPI. Ocorre que, conforme expressamente previsto no art. 18, §3º, da Lei Municipal nº 18.095/2024: "Os depósitos judiciais em garantia do juízo ou para suspensão da exigibilidade do crédito tributário poderão ser levantados para pagamento do débito calculado na conformidade desta lei, permanecendo no programa eventual saldo remanescente." A norma é clara: os depósitos judiciais podem ser utilizados para pagamento do débito incluído no PPI, mas isso não significa apropriação automática e integral pelo Município, especialmente quando há excesso manifesto em relação ao valor efetivamente devido. Segundo os documentos apresentados pela autora, o valor atualmente devido ao Município de São Paulo, considerando os dois PPI's formalizados, é de aproximadamente R$ 5.086.701,82 (atualizado para dezembro/2025). Por outro lado, o valor depositado nestes autos alcança R$ 9.428.516,64, havendo, portanto, diferença significativa de aproximadamente R$ 4,3 milhões. A embargante menciona, com razão, que parte dos débitos incluídos no PPI também foram objeto de depósitos judiciais na Ação de Consignação em Pagamento nº 1007125-13.2018.8.26.0053, onde já houve decisão determinando a conversão em renda de R$ 545.081,82 em favor do Município, com expedição de mandado de levantamento eletrônico. Essa informação é relevante porque evidencia a necessidade de coordenação entre os processos para evitar duplicidade de pagamentos e assegurar que o Município receba exatamente aquilo que lhe é devido, nem mais, nem menos. O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (CC, art. 884) impede que o Município se aproprie de valores manifestamente superiores ao crédito que lhe é devido, ainda que tais valores estejam depositados judicialmente. A conversão em renda é instituto que pressupõe correspondência entre o valor convertido e a obrigação a ser satisfeita. Quando há excesso manifesto, a determinação de conversão integral configura locupletamento indevido do credor, ainda que se trate de ente público. Diante do exposto, verifica-se que a decisão embargada merece esclarecimentos e ajustes, conferindo-se efeitos infringentes aos presentes aclaratórios, nos termos da jurisprudência do STJ que admite tal possibilidade quando a correção do vício apontado conduz, necessariamente, à alteração do resultado. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por inexistir omissão quanto aos honorários sucumbenciais, os quais já integram o débito consolidado no PPI. Ato contínuo, acolho parcialmente, com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos pela ENTREPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A., para: a) esclarecer que a conversão em renda determinada na decisão de fls. 4.205/4.206 destina-se à amortização e/ou liquidação dos débitos de ISSQN incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (Lei Municipal nº 18.095/2024), observados os períodos cobertos pelos depósitos judiciais realizados entre 2018 e maio de 2023; b) determinar que, antes da expedição do mandado de levantamento eletrônico, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: demonstrativo atualizado do saldo devedor consolidado nos PPI's formalizados pela autora, discriminando principal, multa, juros, honorários e demais encargos; informação precisa sobre valores já levantados nos autos da Ação de Consignação em Pagamento nº 1007125-13.2018.8.26.0053, com comprovação da efetiva imputação ao débito; cálculo do valor exato a ser convertido em renda para quitação integral dos débitos incluídos no PPI, deduzindo-se os valores já recebidos em outros processos; c) facultar à ENTREPAY manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pelo Município; d) após o contraditório, determinar: a conversão em renda, em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, do valor estritamente necessário para quitação integral dos débitos de ISSQN incluídos no PPI, com expedição do competente mandado de levantamento eletrônico; o levantamento do eventual saldo remanescente em favor da ENTREPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A., caso comprovado que os depósitos superam o montante devido, após todos os abatimentos pertinentes. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, por não vislumbrar manifesto caráter protelatório nos embargos opostos pela autora, que suscitaram questão juridicamente relevante. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face da decisão de fls. 4.205/4.206, que determinou a conversão em renda, em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, da totalidade dos valores depositados judicialmente nesta Ação de Consignação em Pagamento. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO embargou alegando omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, sustentando que, diante do proveito econômico obtido (R$ 9.428.516,64), seria aplicável o Tema 1076 do STJ, impondo-se a incidência dos percentuais do art. 85, §3º, do CPC sobre o valor convertido em renda. A ENTREPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A. também embargou, alegando omissão por não ter sido enfrentado seu pedido subsidiário de que os valores depositados fossem utilizados para quitar os débitos incluídos no PPI (Lei Municipal nº 18.095/2024) e o remanescente fosse devolvido à autora, evitando-se enriquecimento sem causa do Município. Intimadas as partes para manifestação recíproca, apresentaram contrarrazões. Os embargos de declaração apresentados pelo Município (fls. 4.212/4.217) são tempestivos, considerando a prerrogativa de prazo em dobro da Fazenda Pública (CPC, art. 183) e a publicação em 25/11/2025. O Município sustenta que a decisão teria incorrido em omissão ao não fixar honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido, em observância ao Tema 1076 do STJ e ao art. 85, §3º, do CPC. A alegação não procede. Com efeito, a presente ação foi extinta com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, "c") em razão da renúncia ao direito manifestada pela autora, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 2659483/SP), no contexto de sua adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI instituído pela Lei Municipal nº 18.095/2024. Conforme se extrai dos autos, os honorários advocatícios já foram incluídos no montante consolidado do parcelamento. Esta circunstância impede nova fixação de verba honorária, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa em favor da Fazenda Municipal, vedados pelo ordenamento jurídico. Assim, não há omissão a suprir. A decisão embargada não fixou honorários sucumbenciais precisamente porque tal verba já integra o débito consolidado no PPI, ao qual a autora aderiu voluntariamente. Quanto aos embargos de declaração apresentados pela autora (fls. 4.240/4.244), estes são tempestivos e atendem aos requisitos formais do art. 1.022 do CPC. A embargante sustenta que a decisão teria incorrido em omissão ao não enfrentar seu pedido subsidiário de que os valores depositados fossem utilizados para abater os débitos incluídos no PPI e o remanescente lhe fosse devolvido, sob pena de enriquecimento sem causa do Município. A alegação procede parcialmente, merecendo esclarecimentos. A decisão de fls. 4.205/4.206 determinou a conversão em renda da totalidade dos valores depositados (R$ 9.428.516,64), sem considerar adequadamente a situação jurídica superveniente decorrente da adesão da autora ao PPI. Ocorre que, conforme expressamente previsto no art. 18, §3º, da Lei Municipal nº 18.095/2024: "Os depósitos judiciais em garantia do juízo ou para suspensão da exigibilidade do crédito tributário poderão ser levantados para pagamento do débito calculado na conformidade desta lei, permanecendo no programa eventual saldo remanescente." A norma é clara: os depósitos judiciais podem ser utilizados para pagamento do débito incluído no PPI, mas isso não significa apropriação automática e integral pelo Município, especialmente quando há excesso manifesto em relação ao valor efetivamente devido. Segundo os documentos apresentados pela autora, o valor atualmente devido ao Município de São Paulo, considerando os dois PPI's formalizados, é de aproximadamente R$ 5.086.701,82 (atualizado para dezembro/2025). Por outro lado, o valor depositado nestes autos alcança R$ 9.428.516,64, havendo, portanto, diferença significativa de aproximadamente R$ 4,3 milhões. A embargante menciona, com razão, que parte dos débitos incluídos no PPI também foram objeto de depósitos judiciais na Ação de Consignação em Pagamento nº 1007125-13.2018.8.26.0053, onde já houve decisão determinando a conversão em renda de R$ 545.081,82 em favor do Município, com expedição de mandado de levantamento eletrônico. Essa informação é relevante porque evidencia a necessidade de coordenação entre os processos para evitar duplicidade de pagamentos e assegurar que o Município receba exatamente aquilo que lhe é devido, nem mais, nem menos. O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (CC, art. 884) impede que o Município se aproprie de valores manifestamente superiores ao crédito que lhe é devido, ainda que tais valores estejam depositados judicialmente. A conversão em renda é instituto que pressupõe correspondência entre o valor convertido e a obrigação a ser satisfeita. Quando há excesso manifesto, a determinação de conversão integral configura locupletamento indevido do credor, ainda que se trate de ente público. Diante do exposto, verifica-se que a decisão embargada merece esclarecimentos e ajustes, conferindo-se efeitos infringentes aos presentes aclaratórios, nos termos da jurisprudência do STJ que admite tal possibilidade quando a correção do vício apontado conduz, necessariamente, à alteração do resultado. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por inexistir omissão quanto aos honorários sucumbenciais, os quais já integram o débito consolidado no PPI. Ato contínuo, acolho parcialmente, com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos pela ENTREPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A., para: a) esclarecer que a conversão em renda determinada na decisão de fls. 4.205/4.206 destina-se à amortização e/ou liquidação dos débitos de ISSQN incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (Lei Municipal nº 18.095/2024), observados os períodos cobertos pelos depósitos judiciais realizados entre 2018 e maio de 2023; b) determinar que, antes da expedição do mandado de levantamento eletrônico, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: demonstrativo atualizado do saldo devedor consolidado nos PPI's formalizados pela autora, discriminando principal, multa, juros, honorários e demais encargos; informação precisa sobre valores já levantados nos autos da Ação de Consignação em Pagamento nº 1007125-13.2018.8.26.0053, com comprovação da efetiva imputação ao débito; cálculo do valor exato a ser convertido em renda para quitação integral dos débitos incluídos no PPI, deduzindo-se os valores já recebidos em outros processos; c) facultar à ENTREPAY manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pelo Município; d) após o contraditório, determinar: a conversão em renda, em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, do valor estritamente necessário para quitação integral dos débitos de ISSQN incluídos no PPI, com expedição do competente mandado de levantamento eletrônico; o levantamento do eventual saldo remanescente em favor da ENTREPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A., caso comprovado que os depósitos superam o montante devido, após todos os abatimentos pertinentes. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, por não vislumbrar manifesto caráter protelatório nos embargos opostos pela autora, que suscitaram questão juridicamente relevante. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 29/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71314168-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2025 12:48 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2258/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2258/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde o decurso do prazo pertinente ao comando da decisão de fl. 4280. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde o decurso do prazo pertinente ao comando da decisão de fl. 4280. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71276797-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 11:22 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71270814-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 09:29 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2199/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2199/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte adversa para que se manifeste acerca dos embargos declaratórios opostos (fls. 4240/4244), nos termos do artigo 1.023, §2°, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte adversa para que se manifeste acerca dos embargos declaratórios opostos (fls. 4240/4244), nos termos do artigo 1.023, §2°, do CPC. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71258016-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 18:52 |
| 04/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.71253052-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2025 20:54 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2146/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2146/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte adversa para que se manifeste acerca dos embargos declaratórios opostos, nos termos do artigo 1.023, §2°, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte adversa para que se manifeste acerca dos embargos declaratórios opostos, nos termos do artigo 1.023, §2°, do CPC. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.71217093-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2025 18:18 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2095/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2095/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se da apreciação dos pedidos de destinação dos valores depositados nesta Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada pela Requerente (ENTREPAY, sucessora de Global Payments) em 2018, visando o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) diante da insegurança jurídica causada pela Lei Complementar Federal n° 157/2016. A demanda, julgada improcedente em primeira instância, foi extinta sem resolução do mérito em sede de Apelação por inadequação da via eleita. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.835/DF, confirmou a inconstitucionalidade da LC 157/2016 e, por conseguinte, a competência tributária do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (local do estabelecimento prestador) para o recolhimento. Supervenientemente, a Requerente aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, o que foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 2659483/SP), resultando na extinção do feito com resolução do mérito (Artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil). A renúncia da Requerente e a decisão vinculante do STF confirmam a exigibilidade do crédito tributário e a legitimidade do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO como credor. O depósito judicial, realizado sob o art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, constituiu garantia integral do crédito. Diante da homologação da renúncia, a consequência legal é a conversão do valor em renda do ente credor, conforme o artigo 164, § 2º, do CTN. O pedido de levantamento dos depósitos pela contribuinte para continuar o adimplemento via PPI é juridicamente insustentável, pois representa um risco ao erário e desvirtua a finalidade da garantia constituída. O depósito deve ser obrigatoriamente utilizado para amortização ou liquidação do débito incluído no PPI, operando como forma de pagamento integral e antecipado. Em face do exposto, e considerando a renúncia ao direito manifestada pela Requerente e devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro o pedido formulado pela ENTREPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A. (fls. 4022/4026) para o levantamento integral dos valores depositados judicialmente nesta Ação de Consignação em Pagamento. Acolho a manifestação do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (fls. 4034/4041) e determino a conversão em renda do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO da totalidade dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos, incluindo o saldo da conta unificada (R$ 9.428.516,64) e todos os rendimentos financeiros subsequentes até a data do levantamento. Proceda-se o necessário para expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com o devido registro de que a conversão em renda se destina à amortização e/ou liquidação dos débitos de ISSQN da Requerente incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Lei Municipal nº 18.095/2024, referentes aos períodos guarnecidos pelos depósitos judiciais realizados entre 2018 e maio de 2023. Intime-se. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se da apreciação dos pedidos de destinação dos valores depositados nesta Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada pela Requerente (ENTREPAY, sucessora de Global Payments) em 2018, visando o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) diante da insegurança jurídica causada pela Lei Complementar Federal n° 157/2016. A demanda, julgada improcedente em primeira instância, foi extinta sem resolução do mérito em sede de Apelação por inadequação da via eleita. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.835/DF, confirmou a inconstitucionalidade da LC 157/2016 e, por conseguinte, a competência tributária do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (local do estabelecimento prestador) para o recolhimento. Supervenientemente, a Requerente aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, o que foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 2659483/SP), resultando na extinção do feito com resolução do mérito (Artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil). A renúncia da Requerente e a decisão vinculante do STF confirmam a exigibilidade do crédito tributário e a legitimidade do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO como credor. O depósito judicial, realizado sob o art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, constituiu garantia integral do crédito. Diante da homologação da renúncia, a consequência legal é a conversão do valor em renda do ente credor, conforme o artigo 164, § 2º, do CTN. O pedido de levantamento dos depósitos pela contribuinte para continuar o adimplemento via PPI é juridicamente insustentável, pois representa um risco ao erário e desvirtua a finalidade da garantia constituída. O depósito deve ser obrigatoriamente utilizado para amortização ou liquidação do débito incluído no PPI, operando como forma de pagamento integral e antecipado. Em face do exposto, e considerando a renúncia ao direito manifestada pela Requerente e devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro o pedido formulado pela ENTREPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A. (fls. 4022/4026) para o levantamento integral dos valores depositados judicialmente nesta Ação de Consignação em Pagamento. Acolho a manifestação do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (fls. 4034/4041) e determino a conversão em renda do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO da totalidade dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos, incluindo o saldo da conta unificada (R$ 9.428.516,64) e todos os rendimentos financeiros subsequentes até a data do levantamento. Proceda-se o necessário para expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com o devido registro de que a conversão em renda se destina à amortização e/ou liquidação dos débitos de ISSQN da Requerente incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Lei Municipal nº 18.095/2024, referentes aos períodos guarnecidos pelos depósitos judiciais realizados entre 2018 e maio de 2023. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício para Banco do Brasil |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1876/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1876/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a unificação das contas judiciais vinculadas a estes autos, indicando o valor total depositado, conforme requerido à fl. 4159. Com a reposta, tornem conclusos para apreciação das petições de fls. 4022/4026 e 4034/4041. Intime-se. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a unificação das contas judiciais vinculadas a estes autos, indicando o valor total depositado, conforme requerido à fl. 4159. Com a reposta, tornem conclusos para apreciação das petições de fls. 4022/4026 e 4034/4041. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 27/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0025176-45.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70874040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 14:15 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2025 Teor do ato: Fls. 4042/4142: Por primeiro, ciência às partes da resposta ao ofício expedido ao Banco de Brasil (fls. 4020/4021), informando extratos pormenorizados das contas judiciais vinculadas a este processo. Após, os autos serão remetidos à conclusão, sobretudo para apreciação das petições de fls. 4022/4026 e 4034/4041. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 4042/4142: Por primeiro, ciência às partes da resposta ao ofício expedido ao Banco de Brasil (fls. 4020/4021), informando extratos pormenorizados das contas judiciais vinculadas a este processo. Após, os autos serão remetidos à conclusão, sobretudo para apreciação das petições de fls. 4022/4026 e 4034/4041. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70855291-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 13:59 |
| 31/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70848721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 12:55 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 4022/4026: vista à Municipalidade. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70817716-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 18:11 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício para Banco do Brasil |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a desistência do agravo interno por parte do demandante e o comando decisório da nobre decisão do Superior Tribunal de Justiça (fl. 4528) em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbências, majoro a verba honorária já fixada para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). No mais, oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido à fl. 4006. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a desistência do agravo interno por parte do demandante e o comando decisório da nobre decisão do Superior Tribunal de Justiça (fl. 4528) em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbências, majoro a verba honorária já fixada para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). No mais, oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido à fl. 4006. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a desistência do agravo interno por parte do demandante e o comando decisório da nobre decisão do Superior Tribunal de Justiça (fl. 4528) em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbências, majoro a verba honorária já fixada para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). No mais, oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido à fl. 4006. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70724003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:41 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP) |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. |
| 25/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 01/06/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V.U. Sustentou oralmente o dr. Daniel Monteiro Gelcer OAB/SP 287435. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Octavio Machado de Barros |
| 05/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0017435-56.2022.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/07/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 26/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70699653-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2021 19:44 |
| 26/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70699634-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2021 19:33 |
| 19/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70683343-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/11/2021 16:43 |
| 12/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70668980-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/11/2021 16:34 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70623774-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/10/2021 09:47 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 1326/1332 |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2021 Teor do ato: Fls. 3525/3594 - Aos requeridos para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Advogados(s): Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB 10446/PI), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC) |
| 14/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 3525/3594 - Aos requeridos para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. |
| 07/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70594873-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/10/2021 19:52 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1379/1388 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Fica revogada a liminar de fls. 73/74, devendo a autora efetuar o recolhimento do tributo diretamente aos respectivos credores, mantida apenas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos limites dos valores depositados. Quanto aos depósitos, deverá ser observado o disposto no artigo 164, § 2º, do Código Tributário Nacional, sendo que eventual levantamento será apreciado em fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte contrária, ora fixados em R$ 2.000,00 para cada um dos municípios requeridos que apresentaram contestação, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. Advogados(s): Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB 10446/PI), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC) |
| 13/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Fica revogada a liminar de fls. 73/74, devendo a autora efetuar o recolhimento do tributo diretamente aos respectivos credores, mantida apenas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos limites dos valores depositados. Quanto aos depósitos, deverá ser observado o disposto no artigo 164, § 2º, do Código Tributário Nacional, sendo que eventual levantamento será apreciado em fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte contrária, ora fixados em R$ 2.000,00 para cada um dos municípios requeridos que apresentaram contestação, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70487496-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 19:53 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70426585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 12:35 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70413170-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2021 19:54 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70406022-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 15:38 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70389050-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 14:40 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1372/1377 |
| 03/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70380656-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2021 17:05 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Fls. 3277/3482; 3484/3488: tendo em vista a juntada de documentos pela autora, manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 437, 1º § do Código de Processo Civil. Advogados(s): Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB 10446/PI), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Carlos Henrique Pelliciari Junior (OAB 291498/SP), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA) |
| 01/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 3277/3482; 3484/3488: tendo em vista a juntada de documentos pela autora, manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 437, 1º § do Código de Processo Civil. |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70372308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 11:27 |
| 28/06/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70368110-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/06/2021 20:31 |
| 14/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70334782-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/06/2021 15:42 |
| 12/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70330928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 14:07 |
| 08/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70323558-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/06/2021 21:43 |
| 08/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70321398-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/06/2021 12:00 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1745/1750 |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70314708-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2021 08:48 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Vistos 1) Manifeste-se a autora em réplica. 2) Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. 3) Após, tornem para conclusão. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB 10446/PI), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Carlos Henrique Pelliciari Junior (OAB 291498/SP), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA) |
| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos 1) Manifeste-se a autora em réplica. 2) Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. 3) Após, tornem para conclusão. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70275609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 12:07 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70237905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 19:33 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1423/1427 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Fls. 3084/3167: No retorno da carta precatória, diga a requerente. Advogados(s): Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB 10446/PI), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Carlos Henrique Pelliciari Junior (OAB 291498/SP), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA) |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3084/3167: No retorno da carta precatória, diga a requerente. |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70145675-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 10:29 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1244/1250 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.071/3.072: oficie-se ao juízo deprecado a fim de que providencie a devolução da à carta precatória expedida sob o nº 5004480-31.2018.8.13.0433. Fls. 3.073/3.079: cientifique-se o Município de São Paulo. Esta decisão serve de ofício. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB 10446/PI), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Carlos Henrique Pelliciari Junior (OAB 291498/SP), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA) |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 3.071/3.072: oficie-se ao juízo deprecado a fim de que providencie a devolução da à carta precatória expedida sob o nº 5004480-31.2018.8.13.0433. Fls. 3.073/3.079: cientifique-se o Município de São Paulo. Esta decisão serve de ofício. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70094395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 11:23 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70093277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 18:25 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1480/1485 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3030 e seguintes: nesta oportunidade, ciente dos depósitos realizados em juízo desde setembro de 2020. Dê-se vista à autora do teor da certidão de fls. 3066 e intime-se para que se manifeste, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito visando ao encerramento do ciclo citatório. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB 10446/PI), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB 136461/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Carlos Henrique Pelliciari Junior (OAB 291498/SP), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA) |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 3030 e seguintes: nesta oportunidade, ciente dos depósitos realizados em juízo desde setembro de 2020. Dê-se vista à autora do teor da certidão de fls. 3066 e intime-se para que se manifeste, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito visando ao encerramento do ciclo citatório. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70019002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 16:10 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70656250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 16:58 |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70588747-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 13:32 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70574511-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 14:27 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70568982-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 13:12 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70530703-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 13:15 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70523256-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 10:52 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1245/1250 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2020 Teor do ato: Providencie a requerente a distribuição do ofício de fl. 3026, comprovando-se com cópia do protocolo nestes autos. Advogados(s): CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a requerente a distribuição do ofício de fl. 3026, comprovando-se com cópia do protocolo nestes autos. |
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1130/1134 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2680/2978: diante da documentação acostada pela autora, ciência da citação dos municípios de Porto Seguro-BA (fls. 2859), Teresina-PI (fls. 2962) e de São Luís-MA (fls. 2977). Diante da ausência de certidão de citação do Município de Montes Claros-MG no retorno da carta precatória (fls. 2688/2769), expeçam-se os ofícios requeridos pela autora a fl. 2686 para o encerramento do ciclo citatório. Intime-se. Advogados(s): CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE) |
| 15/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2680/2978: diante da documentação acostada pela autora, ciência da citação dos municípios de Porto Seguro-BA (fls. 2859), Teresina-PI (fls. 2962) e de São Luís-MA (fls. 2977). Diante da ausência de certidão de citação do Município de Montes Claros-MG no retorno da carta precatória (fls. 2688/2769), expeçam-se os ofícios requeridos pela autora a fl. 2686 para o encerramento do ciclo citatório. Intime-se. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70466687-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 09:45 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70464268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 13:19 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0744/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1377/1382 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1749/1750: Manifeste-se a autora. 2) Fls. 2642: Reitere-se, com cópia da petição de fls. 2632. 3) No mais, anoto que foram citados, porém não contestaram a ação até o momento, os Municípios de Aracaju (fls. 654), Aracati (fls. 920), Recife (fls. 975) e Valparaíso de Goiás (fls. 2440). Não há comprovação nos autos acerca da citação dos Municípios de Porto Seguro, Montes Claros, Teresina e São Luis. Pelo princípio da cooperação, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, diligencie a autora acerca do andamento/cumprimento das cartas precatórias expedidas com o fito de serem citados referidos Municípios. Intime-se. Advogados(s): CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Nolar Glusczak Junior (OAB 23137/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), LUCAS CARDINALI PACHECO (OAB 4984/SE), Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB 120743/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1749/1750: Manifeste-se a autora. 2) Fls. 2642: Reitere-se, com cópia da petição de fls. 2632. 3) No mais, anoto que foram citados, porém não contestaram a ação até o momento, os Municípios de Aracaju (fls. 654), Aracati (fls. 920), Recife (fls. 975) e Valparaíso de Goiás (fls. 2440). Não há comprovação nos autos acerca da citação dos Municípios de Porto Seguro, Montes Claros, Teresina e São Luis. Pelo princípio da cooperação, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, diligencie a autora acerca do andamento/cumprimento das cartas precatórias expedidas com o fito de serem citados referidos Municípios. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70405145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 10:37 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 1316/1320 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2653/2666; 2667 Tendo em vista a manifestação, providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2653/2666; 2667 Tendo em vista a manifestação, providencie a serventia. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70387072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 08:03 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70354206-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 21/07/2020 11:17 |
| 28/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1214/1221 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2632: defiro. Oficie-se à instituição bancária conforme requerido e, oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para manifestação das Municipalidades requeridas. Intime-se. Advogados(s): CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE) |
| 12/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2632: defiro. Oficie-se à instituição bancária conforme requerido e, oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para manifestação das Municipalidades requeridas. Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70271300-7 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 11/06/2020 17:11 |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70271264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 17:00 |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70214645-5 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 13/05/2020 16:52 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70119211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 12:07 |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70084836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 18:22 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70032833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 18:23 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70692501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 11:27 |
| 02/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70655841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 13:47 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70595064-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 11:48 |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70504894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 17:41 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70454962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 16:40 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70371102-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 17:47 |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70320575-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 12:08 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70245193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 17:13 |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70213842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 11:15 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70139782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 16:55 |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1552/1582 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Fls. 2432 e seguintes: ciência. Aguarde-se, pois, o cumprimento das cartas precatórias remanescentes. Int. São Paulo, 08 de fevereiro de 2019. Advogados(s): CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Larissa Alencar de Andrade Martinz (OAB 20707/CE), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Victor Willcox de Souza Rancano Rosa (OAB 167658/RJ), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE) |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70057245-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 14:53 |
| 08/02/2019 |
Decisão
Fls. 2432 e seguintes: ciência. Aguarde-se, pois, o cumprimento das cartas precatórias remanescentes. Int. São Paulo, 08 de fevereiro de 2019. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70048354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 15:29 |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70030014-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 10:54 |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70512083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 13:08 |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70486059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 19:49 |
| 26/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70480562-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2018 18:04 |
| 14/11/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70470132-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2018 17:38 |
| 13/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1459/1484 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls. 1880/1882, encaminhe-se os autos ao distribuidor para que se proceda a remessa da carta precatória e demais documentos de fls. 2169/2245 à comarca de Teresina/PI via malote digital. Oportunamente, comprove-se nos autos o encaminhamento. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Erica Gomes dos Santos (OAB 131433/MG), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP) |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70444902-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 18:48 |
| 29/10/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da informação de fls. 1880/1882, encaminhe-se os autos ao distribuidor para que se proceda a remessa da carta precatória e demais documentos de fls. 2169/2245 à comarca de Teresina/PI via malote digital. Oportunamente, comprove-se nos autos o encaminhamento. Providencie-se o necessário. Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70438891-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 17:32 |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70435305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 11:37 |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70382478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 16:06 |
| 18/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70359165-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/09/2018 15:59 |
| 10/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1368/1394 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Fls. 1728/1730: Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória cumprida negativa. Advogados(s): CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159/AL), Daniela Cambraia de Sousa Maia Alves (OAB 73710/MG), Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro (OAB 175622/MG), CRISTIANE DA COSTA NERY (OAB 40463/RS), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP) |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70343362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 17:17 |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1728/1730: Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória cumprida negativa. |
| 03/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70332358-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 14:52 |
| 28/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70329518-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/08/2018 14:09 |
| 24/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70320202-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2018 17:10 |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 14/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1235/1257 |
| 07/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70296060-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2018 18:04 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Fls. 966/970: Ciência à requerente da carta precatória (referente ao Município de Recife) não cumprida por falta de diligência. Int. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Flávio Henrique Rodrigues Duarte Matos (OAB 38855/CE), Francisco Ary Pereira Leite Filho (OAB 32420/CE), Ricardo Augusto de Barros Câmara (OAB 10426/RN), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG), Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Gorete Ferreira de Oliveira Feldman (OAB 210403/SP) |
| 06/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70290569-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/08/2018 16:10 |
| 03/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70289690-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/08/2018 11:51 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70288926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 17:50 |
| 02/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 966/970: Ciência à requerente da carta precatória (referente ao Município de Recife) não cumprida por falta de diligência. Int. |
| 02/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70284745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 18:17 |
| 31/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 27/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70279238-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/07/2018 15:41 |
| 26/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70278039-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2018 18:48 |
| 26/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 25/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70274616-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2018 11:26 |
| 19/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70265987-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2018 11:16 |
| 17/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70263361-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2018 19:46 |
| 17/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70250243-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2018 11:00 |
| 06/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70248550-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/07/2018 10:43 |
| 03/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70229119-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2018 12:06 |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70223619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 15:22 |
| 20/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70223404-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/06/2018 14:24 |
| 19/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70221276-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/06/2018 14:57 |
| 18/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2018 |
Mandado Juntado
|
| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70181232-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 17:53 |
| 21/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70172666-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/05/2018 14:56 |
| 17/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70168022-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/05/2018 12:00 |
| 14/05/2018 |
Contestação Juntada
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| 14/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2018 |
Documento Juntado
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| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1316/1342 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Observe a zelosa serventia, em atenção ao princípio da economia processual, que há inúmeros réus, de modo que se mostra prudente aguardar a oferta de contestação de todos os demandados ou o decurso do prazo, para que assim seja aberta a oportunidade para única manifestação da autora.Intime-se. Advogados(s): Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Observe a zelosa serventia, em atenção ao princípio da economia processual, que há inúmeros réus, de modo que se mostra prudente aguardar a oferta de contestação de todos os demandados ou o decurso do prazo, para que assim seja aberta a oportunidade para única manifestação da autora.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70141140-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2018 17:36 |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70132168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 17:46 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1150/1163 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Fls. 149 e seguintes: ciência. Prossiga-se.Int.São Paulo, 16 de abril de 2018. Advogados(s): Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Fls. 149 e seguintes: ciência. Prossiga-se.Int.São Paulo, 16 de abril de 2018. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70098013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 18:27 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1115/1122 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Nos termos do Comunicado 2290/2016 e Resolução 551/2011, fica intimada a parte interessada a distribuir eletronicamente as Cartas Precatórias expedidas. Advogados(s): Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP) |
| 19/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado 2290/2016 e Resolução 551/2011, fica intimada a parte interessada a distribuir eletronicamente as Cartas Precatórias expedidas. |
| 19/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 14/03/2018 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.70044757-9 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 20/02/2018 11:14 |
| 02/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2018/013227-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2018 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1375/1379 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Fls. 76/77: o "detalhamento" da decisão é desnecessário, até por razões de lógica elementar. A suspensão da exigibilidade tributária evidentemente impede o pretenso credor de ajuizar execução fiscal, protestar certidão de dívida ativa e inscrever o nome do contribuinte no CADIN. Em outras palavras, as partes estão contidas no todo e se este foi obtido pela autora, as demais também foram.Int.São Paulo, 23 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP) |
| 23/02/2018 |
Decisão
Fls. 76/77: o "detalhamento" da decisão é desnecessário, até por razões de lógica elementar. A suspensão da exigibilidade tributária evidentemente impede o pretenso credor de ajuizar execução fiscal, protestar certidão de dívida ativa e inscrever o nome do contribuinte no CADIN. Em outras palavras, as partes estão contidas no todo e se este foi obtido pela autora, as demais também foram.Int.São Paulo, 23 de fevereiro de 2018. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.70049559-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/02/2018 15:53 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1274/1277 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Demonstrada pela autora a dúvida razoável acerca do credor do ISS, autorizo o depósito e suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do CTN.Desde que recolhidas as diligências do oficial de justiça, cite-se a Municipalidade de São Paulo, servindo esta decisão de mandado e expeçam-se cartas precatórias para a citação dos demais municípios, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 30 dias (artigos 183, caput e 335 do CPC).Caberá à autora comprovar a distribuição das cartas precatórias em até 60 dias, contados da sua expedição.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.O processo é digital. Segue senha de acesso aos autos.Int. Advogados(s): Laerte Rosalem Junior (OAB 290473/SP), Rafael Justiniano Grillo Cabral (OAB 371407/SP) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Demonstrada pela autora a dúvida razoável acerca do credor do ISS, autorizo o depósito e suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do CTN.Desde que recolhidas as diligências do oficial de justiça, cite-se a Municipalidade de São Paulo, servindo esta decisão de mandado e expeçam-se cartas precatórias para a citação dos demais municípios, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 30 dias (artigos 183, caput e 335 do CPC).Caberá à autora comprovar a distribuição das cartas precatórias em até 60 dias, contados da sua expedição.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.O processo é digital. Segue senha de acesso aos autos.Int. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Expedição de documento
Certidão Inicial - 3º Ofício da Fazenda Pública |
| 16/02/2018 |
Guia Juntada
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| 16/02/2018 |
Guia Juntada
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| 16/02/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 16/02/2018 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 16/02/2018 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 16/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2018 |
Auto de Depósito |
| 22/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Contestação |
| 16/05/2018 |
Contestação |
| 18/05/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Contestação |
| 20/06/2018 |
Contestação |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Contestação |
| 06/07/2018 |
Contestação |
| 10/07/2018 |
Contestação |
| 17/07/2018 |
Contestação |
| 19/07/2018 |
Contestação |
| 25/07/2018 |
Contestação |
| 26/07/2018 |
Contestação |
| 27/07/2018 |
Contestação |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Contestação |
| 03/08/2018 |
Contestação |
| 07/08/2018 |
Contestação |
| 21/08/2018 |
Contestação |
| 27/08/2018 |
Contestação |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Contestação |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Contestação |
| 23/11/2018 |
Contestação |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 21/07/2020 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 08/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 28/06/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 22/10/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2026 |
Pedido de Prazo |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| 18/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/07/2022 | Cumprimento Provisório de Decisão (0017435-56.2022.8.26.0053) |
| 08/09/2025 | Cumprimento de sentença (0025176-45.2025.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |