| Reqte |
Isaul Moreira
Advogado: Leonardo Arruda Munhoz Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz |
| Herdeiro |
Lázaro Lopes Des Souza
Advogado: Leandro Arruda Munhoz Soc. Advogados: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Advogado | Leonardo Arruda Munhoz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2023 |
Mudança de Classe Processual
Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167. |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Apresente a parte autora, nos autos do incidente requisitório, o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Apresente a parte autora, nos autos do incidente requisitório, o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. |
| 24/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80062554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2022 20:57 |
| 20/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70160125-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 17:16 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4510/4524: Ciência aos exequentes. Providencie a executada a juntada dos comprovantes de pagamento nos respectivos incidentes processuais a fim de seu regular andamento, em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 4510/4524: Ciência aos exequentes. Providencie a executada a juntada dos comprovantes de pagamento nos respectivos incidentes processuais a fim de seu regular andamento, em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80236284-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 14:07 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80236274-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 14:03 |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80233561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 10:56 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1288/1308 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4505: Ciente. Prossiga nos autos do incidente. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 4505: Ciente. Prossiga nos autos do incidente. Intimem-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70610142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2021 21:31 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1351/1363 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da ausência de renuncia quanto ao crédito excedente (fls. 4477/4479), expeça-se PRECATÓRIO em favor dos autores: Jailson Amaral, Maria Goretti de Paula Sá Figueiredo e Marinilza Fraga e Silva de Souza; e expeça-se OPV em favor dos demais litisconsortes. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Precatório e Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício precatório e requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1 - Diante da ausência de renuncia quanto ao crédito excedente (fls. 4477/4479), expeça-se PRECATÓRIO em favor dos autores: Jailson Amaral, Maria Goretti de Paula Sá Figueiredo e Marinilza Fraga e Silva de Souza; e expeça-se OPV em favor dos demais litisconsortes. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Precatório e Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício precatório e requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70564382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 19:01 |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 24/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1493/1507 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a habilitação dos sucessores de Isaul Moreira, na forma requerida à fl. 4463. Registre-se e anote-se a composição do polo ativo. 2 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 4384 em favor da parte autora. 3 - Considerando a data do trânsito em julgado e diante do limite legal para expedição de OPV, manifeste-se a parte autora para dizer se renuncia ao crédito excedente ou se insiste no valor homologado, em relação aos autores que superem o teto, caso em que será expedido precatório. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1 - Defiro a habilitação dos sucessores de Isaul Moreira, na forma requerida à fl. 4463. Registre-se e anote-se a composição do polo ativo. 2 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 4384 em favor da parte autora. 3 - Considerando a data do trânsito em julgado e diante do limite legal para expedição de OPV, manifeste-se a parte autora para dizer se renuncia ao crédito excedente ou se insiste no valor homologado, em relação aos autores que superem o teto, caso em que será expedido precatório. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70526010-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2021 08:41 |
| 29/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80164499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 16:56 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70460018-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 10:06 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1194/1204 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4371: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 4371: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intimem-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70153184-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/03/2021 12:17 |
| 20/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80050253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 15:56 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1250/1255 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. O Juízo concedeu o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré, prazo que já escoou. Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre o cumprimento, em 15 dias, findo o qual, sem notícia de cumprimento, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 15/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80043111-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 11:16 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O Juízo concedeu o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré, prazo que já escoou. Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre o cumprimento, em 15 dias, findo o qual, sem notícia de cumprimento, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis. Intimem-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70083804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 09:47 |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1295/1299 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré e implantação do benefício reconhecido no acórdão. Com o cumprimento, junte a parte autora planilha do débito das parcelas pretéritas. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 28/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré e implantação do benefício reconhecido no acórdão. Com o cumprimento, junte a parte autora planilha do débito das parcelas pretéritas. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70301342-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/06/2020 18:25 |
| 23/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 905/926 |
| 15/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 13/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80061568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 10:34 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2020 |
Recebido o recurso
Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 09/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFPA.20.70202312-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/05/2020 16:09 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1228/1255 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos em razão da omissão na apreciação do pedido de justiça gratuita e defiro o benefício da gratuidade nos termos da Lei nº 1.060/1950. Anote-se. No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 24/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos em razão da omissão na apreciação do pedido de justiça gratuita e defiro o benefício da gratuidade nos termos da Lei nº 1.060/1950. Anote-se. No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70176424-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2020 18:53 |
| 18/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1250/1272 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1250/1272 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/367: Remetam-se os autos à 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Com base nos mesmos fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 07/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2020 |
Julgada improcedente a ação
Com base nos mesmos fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80180130-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/12/2019 08:05 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2019/098557-8 Situação: Aguardando cumprimento em 18/12/2019 Local: Cartório-1ª Vara do Juiz. Esp. da Fazenda Pública |
| 18/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70702340-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/12/2019 19:23 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1299/1326 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não é possível análise da causa sem que o autor faça pedido líquido, salvo excepcionalmente quando não for possível determinar a extensão da obrigação (art. 14, §2º, Lei 9.099/95), o que não é o caso da presente demanda. Emende a parte autora a petição inicial, para retificar o valor dado à causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva. Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo. Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09, bem como para juntar todos os holerites referentes ao período e/ou documentos que comprovem a existência e valor do débito, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 29/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não é possível análise da causa sem que o autor faça pedido líquido, salvo excepcionalmente quando não for possível determinar a extensão da obrigação (art. 14, §2º, Lei 9.099/95), o que não é o caso da presente demanda. Emende a parte autora a petição inicial, para retificar o valor dado à causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva. Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo. Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09, bem como para juntar todos os holerites referentes ao período e/ou documentos que comprovem a existência e valor do débito, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls.371 |
| 09/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1288/1307 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a presente demanda foi redistribuída, inicialmente, para a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central, verifica-se a ocorrência do instituto da prevenção daquele Juízo, que primeiro conheceu o pedido no Juizado, a teor do artigo 59, do Código de Processo Civil. O venerando acórdão, acostado às fls. 264/270, relativo ao conflito de competência suscitado pela parte autora indica como suscitado a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, embora conste em seu dispositivo, aparentemente por equívoco de digitação, a determinação de remessa dos autos para a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central. Assim, remetam-se os autos, via Distribuidor, ao Juízo da 1ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Central, observando-se às anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 01/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a presente demanda foi redistribuída, inicialmente, para a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central, verifica-se a ocorrência do instituto da prevenção daquele Juízo, que primeiro conheceu o pedido no Juizado, a teor do artigo 59, do Código de Processo Civil. O venerando acórdão, acostado às fls. 264/270, relativo ao conflito de competência suscitado pela parte autora indica como suscitado a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, embora conste em seu dispositivo, aparentemente por equívoco de digitação, a determinação de remessa dos autos para a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central. Assim, remetam-se os autos, via Distribuidor, ao Juízo da 1ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Central, observando-se às anotações e comunicações necessárias. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls.369 |
| 26/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 360/367: Remetam-se os autos à 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimem-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70515411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 09:41 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1181/1199 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/355 e 256: Tendo em vista que não há questões urgentes a serem apreciadas, aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 06/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 262/355 e 256: Tendo em vista que não há questões urgentes a serem apreciadas, aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência. Intimem-se. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/09/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70491290-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/09/2019 13:56 |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1541/1561 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/257: Ciente do conflito suscitado. Aguarde-se final julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 234/257: Ciente do conflito suscitado. Aguarde-se final julgamento. Intimem-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70395609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 18:37 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1103/1132 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 21/09/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls.227 |
| 21/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 21/09/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Remessa ao Juizado Especial |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1111-1168 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o Mandado de Segurança interposto contra a decisão de fls. 178/180 foi indeferido e já transitou em julgado, cumpra-se a parte final da referida decisão, redistribuindo-se os autos para uma das Varas do juizado Especial da Fazenda Pública. Dil. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o Mandado de Segurança interposto contra a decisão de fls. 178/180 foi indeferido e já transitou em julgado, cumpra-se a parte final da referida decisão, redistribuindo-se os autos para uma das Varas do juizado Especial da Fazenda Pública. Dil. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 10/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70230562-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 17:41 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1146-1176 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1146-1176 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Considerando que se trata de litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista que o valor da causa, individualmente considerada, não ultrapassa a 60 salários-mínimos, diante da vigência da Lei nº 12.153/09 e que se trata de matéria de direito, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta. Nem se diga que a necessidade ulterior liquidação do julgado, inviabilizaria o processamento pelo Juizado Especial, eis que os elementos trazidos à colação informam que, em caso de procedência da ação, a apuração do valor porventura devido ao autores implicará, tão-somente, a elaboração de cálculos aritméticos elementares e sabe-se que nesta hipótese a sentença, mesmo não apresentando um valor certo não é considerada ilíquida. E mesmo que demande eventual exame técnico, é admissível no âmbito do Juizado Especial, nos termos artigo 10 da Lei nº 12.153/09. Anoto também que ainda que o valor apurado em liquidação supere 60 salários mínimos, não haverá óbice para processamento do feito pelo Juizado, primeiro porque a competência é verificada no momento da distribuição da ação, nos termos 43, do NCPC, segundo porque, na execução, os valores apenas influenciam o método de pagamento, se por RPV ou precatório, mas não alteram a competência. Aliás, o art. 13, da lei 12.153/09 e seus §§ já preveem a possibilidade de pagamentos por precatório perante o Juizado. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Tendo em vista que o processo de nº 1027519-41.2018 possui pedido diverso, não há litispendência e a mera similitude das ações não autoriza a distribuição por prevenção. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuir livremente os autos, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 15/06/2018 |
Declarada incompetência
Considerando que se trata de litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista que o valor da causa, individualmente considerada, não ultrapassa a 60 salários-mínimos, diante da vigência da Lei nº 12.153/09 e que se trata de matéria de direito, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta. Nem se diga que a necessidade ulterior liquidação do julgado, inviabilizaria o processamento pelo Juizado Especial, eis que os elementos trazidos à colação informam que, em caso de procedência da ação, a apuração do valor porventura devido ao autores implicará, tão-somente, a elaboração de cálculos aritméticos elementares e sabe-se que nesta hipótese a sentença, mesmo não apresentando um valor certo não é considerada ilíquida. E mesmo que demande eventual exame técnico, é admissível no âmbito do Juizado Especial, nos termos artigo 10 da Lei nº 12.153/09. Anoto também que ainda que o valor apurado em liquidação supere 60 salários mínimos, não haverá óbice para processamento do feito pelo Juizado, primeiro porque a competência é verificada no momento da distribuição da ação, nos termos 43, do NCPC, segundo porque, na execução, os valores apenas influenciam o método de pagamento, se por RPV ou precatório, mas não alteram a competência. Aliás, o art. 13, da lei 12.153/09 e seus §§ já preveem a possibilidade de pagamentos por precatório perante o Juizado. Int. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Autos Digitais |
| 13/06/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls.176 |
| 13/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/06/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Tendo em vista que o processo de nº 1027519-41.2018 possui pedido diverso, não há litispendência e a mera similitude das ações não autoriza a distribuição por prevenção. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuir livremente os autos, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Autos Digitais |
| 12/06/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027519-41.2018.8.26.0053. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Emenda à Inicial |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Emenda à Inicial |
| 20/12/2019 |
Contestação |
| 22/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2020 |
Recurso Inominado |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Pedido de Prazo |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2023 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | CPA 2007/37167 |
| 21/09/2018 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | P/ redistribuição ao JEFaz. |
| 12/06/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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