| Reqte |
Mirman Engenharia e Edificações Ltda
Advogado: Eduardo de Campos Camargo Advogado: Renan Matos Aguiar Advogada: Naya Caroline da Silva |
| Reqdo |
Marcos José Baptista de Oliveira
Advogada: Marisa dos Santos Escada de Oliveira |
| Perito | Sérgio Ricardo de Mello Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Remetam-se ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Remetam-se ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Remetam-se ao arquivo. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70171550-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/03/2023 22:23 |
| 09/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007499-70.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70071844-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/02/2023 18:27 |
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0035291-33.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 02/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo) |
| 15/06/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70374169-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2022 14:44 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80091422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 10:28 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 18569/18588: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 18569/18588: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70310411-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/05/2022 08:25 |
| 15/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Ambos tempestivos, para, ao final, negar-lhes provimento. Em relação aos embargos opostos pelo corréu Marcos: O pedido de condenação contra a autora deve ser ajuizado em ação própria no juízo cível, pois ambas as partes são particulares, sendo este juízo incompetente para apreciação de tal pedido. Em relação aos embargos opostos pela autora Mirman: Os embargos demonstram mero descontentamento com o julgamento de improcedência de seu pedido, rediscutindo o mérito da ação. Além disso, houve perícia judicial que confirmou que não houve apossamento de valores indevidamente pelo corréu Marcos. Deverão os inconformados valer-se do recurso cabível e necessário para a pretendida modificação do julgado. Assim, nego provimento aos embargos. P.R.I.C Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 04/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ambos tempestivos, para, ao final, negar-lhes provimento. Em relação aos embargos opostos pelo corréu Marcos: O pedido de condenação contra a autora deve ser ajuizado em ação própria no juízo cível, pois ambas as partes são particulares, sendo este juízo incompetente para apreciação de tal pedido. Em relação aos embargos opostos pela autora Mirman: Os embargos demonstram mero descontentamento com o julgamento de improcedência de seu pedido, rediscutindo o mérito da ação. Além disso, houve perícia judicial que confirmou que não houve apossamento de valores indevidamente pelo corréu Marcos. Deverão os inconformados valer-se do recurso cabível e necessário para a pretendida modificação do julgado. Assim, nego provimento aos embargos. P.R.I.C |
| 04/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80069884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 17:39 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70245272-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 15:34 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 18542/18544: Vista à parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70234762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 10:36 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 18542/18544: Vista à parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 18542/18544: Vista à parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1835/1839: Vista à parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 18/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.22.70230529-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/04/2022 21:47 |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1835/1839: Vista à parte contrária, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.22.70225407-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2022 15:10 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa devidamente atualizado a cada um dos réus. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP) |
| 06/04/2022 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa devidamente atualizado a cada um dos réus. P.R.I.C. |
| 03/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80029373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 17:13 |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo do requerido |
| 17/02/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.22.70091673-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/02/2022 14:22 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.21.70745988-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/12/2021 08:57 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2021 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para as partes apresentarem alegações finais. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para as partes apresentarem alegações finais. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo do requerido |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70705495-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2021 13:54 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70652709-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2021 18:16 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1168/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1717/1725 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 18423/18452: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 18423/18452: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70642554-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2021 23:53 |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo do perito |
| 18/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1104/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1474/1480 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência ao correquerido Marcos José Baptista de Oliveira que a senha requerida em petição de fls. 18.416 foi disponibilizada em fls. 18.418. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência ao correquerido Marcos José Baptista de Oliveira que a senha requerida em petição de fls. 18.416 foi disponibilizada em fls. 18.418. |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70603100-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 19:42 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1069/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1379/1385 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2021 Teor do ato: Vistos. Reintime-se o Perito para manifestação em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Marisa dos Santos Escada de Oliveira (OAB 248574/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Reintime-se o Perito para manifestação em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo do perito |
| 13/09/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70534266-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/09/2021 15:17 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 2242/2247 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se oSr.Perito a prestar os esclarecimentos requeridos pelas partes. Considerando o volume de documentos acostados ao laudo pericial, bem como que, com a vinda dos esclarecimentos, os assistentes técnicos das partes poderão melhor instruir seus pareceres, DEFIRO a ambas as partes a apresentação doparecer dos seus assistentes técnicos em até 30 (trinta) dias depois de juntados aos autos os esclarecimentos do perito. Int. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se oSr.Perito a prestar os esclarecimentos requeridos pelas partes. Considerando o volume de documentos acostados ao laudo pericial, bem como que, com a vinda dos esclarecimentos, os assistentes técnicos das partes poderão melhor instruir seus pareceres, DEFIRO a ambas as partes a apresentação doparecer dos seus assistentes técnicos em até 30 (trinta) dias depois de juntados aos autos os esclarecimentos do perito. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70471005-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 17:27 |
| 03/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70438552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 12:02 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1612/1618 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 705/18388: Manifestem-se as partes. Prazo: 20 (vinte) dias. Fls. 18389/18390: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do Perito Judicial, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 29/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 705/18388: Manifestem-se as partes. Prazo: 20 (vinte) dias. Fls. 18389/18390: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do Perito Judicial, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70433381-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2021 15:04 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70433263-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/07/2021 14:12 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1473/1479 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Perito para apresentação do laudo em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o Perito para apresentação do laudo em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de apresentação de laudo |
| 14/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1565/1571 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a perícia. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a perícia. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo do requerido |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1090/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1676/1679 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 680/687: Ciência aos réus. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 680/687: Ciência aos réus. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70637958-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 15:36 |
| 31/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0916/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1183/1190 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme determinado na decisão de fls. 658. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Daniela Valim da Silveira (OAB 186166/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se conforme determinado na decisão de fls. 658. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo do autor |
| 23/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80141603-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 16:25 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1383/1388 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/669: Ciência às demais partes. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 664/669: Ciência às demais partes. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70461803-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 13:38 |
| 07/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 1425/1429 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 580: Aguarde-se pelo desarquivamento dos autos originais, conforme requerido pela parte autora. Dê-se ciência ao Perito. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 05/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 580: Aguarde-se pelo desarquivamento dos autos originais, conforme requerido pela parte autora. Dê-se ciência ao Perito. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70359545-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 23:51 |
| 18/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70345512-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/07/2020 12:26 |
| 15/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70343969-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/07/2020 17:10 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1317/1324 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Vistos... Fls. 573/574: Intimem-se as partes para apresentação dos documentos faltantes para a finalização da perícia. Prazo de 10 dias. Com a juntada da documentação, defiro o prazo requerido pelo perito para a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos... Fls. 573/574: Intimem-se as partes para apresentação dos documentos faltantes para a finalização da perícia. Prazo de 10 dias. Com a juntada da documentação, defiro o prazo requerido pelo perito para a entrega do laudo. Int. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70317267-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2020 22:26 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1451/1457 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Perito para apresentação do laudo em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o Perito para apresentação do laudo em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de apresentação de laudo |
| 17/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1587/1594 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 484, parte final. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 05/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 484, parte final. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo das partes |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1515/1521 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 543/555 (com trânsito em julgado). Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 04/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2020 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 543/555 (com trânsito em julgado). |
| 04/03/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70073241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 18:07 |
| 16/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 1504/1510 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 1504/1510 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80015420-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 12:07 |
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80015420-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 12:07 |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70050362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 08:39 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1758/1767 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do eventual julgamento do recurso de agravo de instrumento. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 04/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do eventual julgamento do recurso de agravo de instrumento. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1589/1594 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/515: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Diante da natureza do agravo de instrumento, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, ou o julgamento do recurso. Intime-se o Perito da suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 14/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 508/515: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Diante da natureza do agravo de instrumento, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, ou o julgamento do recurso. Intime-se o Perito da suspensão do processo. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80145019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 19:38 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80145019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 19:38 |
| 06/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1495/1501 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 490/503 (com trânsito em julgado). Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 24/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2019 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 490/503 (com trânsito em julgado). |
| 24/09/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 22/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1570/1577 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2019 Teor do ato: Vistos... Fls. 482/483: Indefiro o requerimento da Fazenda. Os honorários do perito foram adiantados pela autora e, apenas em caso de sucumbência a Fazenda deverá arcar com seu reembolso. O mandado de segurança impetrado não foi conhecido e, como bem salientado, trata-se de verba alimentar, não sendo razoável ficar retida nos autos até o final do processo. Sem embargo, cobre-se do perito a vinda do laudo, considerando que já houve dilação do prazo. Int. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 11/09/2019 |
Decisão
Vistos... Fls. 482/483: Indefiro o requerimento da Fazenda. Os honorários do perito foram adiantados pela autora e, apenas em caso de sucumbência a Fazenda deverá arcar com seu reembolso. O mandado de segurança impetrado não foi conhecido e, como bem salientado, trata-se de verba alimentar, não sendo razoável ficar retida nos autos até o final do processo. Sem embargo, cobre-se do perito a vinda do laudo, considerando que já houve dilação do prazo. Int. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80123501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 14:57 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1367/1374 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 474: Defiro a dilação de prazo para entrega do laudo pericial, conforme requerido pelo Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 474: Defiro a dilação de prazo para entrega do laudo pericial, conforme requerido pelo Sr. Perito. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70400636-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2019 12:59 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2007/2017 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Perito por telefone para apresentar o laudo pericial em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o Perito por telefone para apresentar o laudo pericial em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo do perito |
| 22/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1413/1415 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Perito para apresentar o laudo pericial em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o Perito para apresentar o laudo pericial em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo de laudo |
| 20/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2019 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70259737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 14:33 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1599/1605 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: VISTOS. Considerando que os quesitos formulados pelas partes exigem mais do que o mero exame dos documentos juntados aos autos, como bem justificou o Sr. Perito nomeado, arbitro os honorários em R$20.000,00 (vinte mil reais), como pleiteado e devidamente justificado. A verba será adiantada pela parte autora, a qual deverá providenciar o depósito no prazo de 30 (trinta) dias. Com o depósito, à perícia, com laudo em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
VISTOS. Considerando que os quesitos formulados pelas partes exigem mais do que o mero exame dos documentos juntados aos autos, como bem justificou o Sr. Perito nomeado, arbitro os honorários em R$20.000,00 (vinte mil reais), como pleiteado e devidamente justificado. A verba será adiantada pela parte autora, a qual deverá providenciar o depósito no prazo de 30 (trinta) dias. Com o depósito, à perícia, com laudo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70202204-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2019 09:57 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1453/1460 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/438, 440/441 e 444: Manifeste-se o Sr. Perito em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos Int. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP), Geraldo Horikawa (OAB 90275/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 435/438, 440/441 e 444: Manifeste-se o Sr. Perito em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos Int. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70181631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 22:43 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70167688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 13:31 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1647/1650 |
| 31/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80039627-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2019 08:04 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da estimativa de honorários periciais, juntada às fls. 432. Manifestem-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 29/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2019 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência às partes da estimativa de honorários periciais, juntada às fls. 432. Manifestem-se. |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70156868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 08:16 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1864/1867 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Reintime-se o Perito Judicial. Int. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Vistos. Reintime-se o Perito Judicial. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70023314-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/01/2019 23:33 |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 1482/1491 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: Defiro pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 414/415: Defiro pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1618/1628 |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70520881-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/12/2018 15:31 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 401/408 (com trânsito em julgado). Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 14/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 401/408 (com trânsito em julgado). |
| 14/12/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 12/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1453/1462 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2018 Teor do ato: Tempestivos, deles conheço, para, ao final, dar-lhes parcial provimento. Assiste-lhe razão em relação ao erro material, pois realmente não há pedido de assistência judiciária. Em relação à produção de provas, o juízo, com amparo no CPC, ao verificar que para o julgamento necessita de prova pericial, poderá determina-la de ofício: Art. 370. "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Em relação à alegada omissão quanto à preliminar de litigância de má-fé, confunde-se com o mérito e será analisada em sentença. Tampouco há de se alegar obscuridade da decisão, pois o ponto controvertido visa a verificar se realmente o embargante recebeu ou lucrou mais do que deveria, bem como se houve erro judiciário. Portanto, não há nada a ser modificado quanto a esta questão. Assim, passo a reeditar a decisão, somente para fins de correção do erro material: "VISTOS, em saneamento. MIRMAN EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. move AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA em face de ESTADO DE SÃO PAULO e OUTRO. Tem como objeto social a incorporação imobiliária, a compra e venda de imóveis e a construção de imóveis destinado à venda. Aduz ter gastado R$58.064,58, para reaver recursos que, em razão de erro do Judiciário, foram levantados pela advogada do segundo réu. O erro pode se constado pela peças extraídas dos Autos no. 0149.228-37.2009.8.26.0001, 3ª Vara Cível do Regional I, Santana, São Paulo/SP, que compõem o arquivo Autos Originais, aqui anexado. Alega que o juízo da referida vara bloqueou recursos financeiros de propriedade da autora em valor superior ao devido e autorizou o segundo réu a levantar o depósito judicial apesar das reiteradas manifestações da autora apontando o excesso de execução. Ele jamais cumpriu a ordem e procrastinou a devolução do dinheiro do qual se apossara indevidamente. Para recuperar o dinheiro a autora incorreu em diversas despesas, como honorários. Requer a condenação solidária e/ou subsidiária dos réus ao pagamento de indenização correspondente aos danos materiais comprovados, sobre os quais deverá incidir juros de mora e correção monetária. Juntou documentos (fls. 13/222). Citado (fls. 229), o segundo réu apresentou contestação (fls. 234/249). Preliminarmente, alega a ausência de interesse processual da autora, uma vez que não houve litigância de má-fé. Além disso, sustenta sua ilegitimidade passiva, pois o erro ocorreu exclusivamente a cargo do juiz. No mérito, afirma que, em 16/05/2008, firmou contrato de compra e venda com a autora que tinha como objeto uma unidade autônoma. O prazo para entrega era em junho de 2009, no entanto as obras não foram concluídas. Ajuizou a ação de indenização cumulada com consignação em pagamento e pedido de antecipação de tutela n° 0149228-37.2009.8.26.0001 que tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Foi celebrado acordo extrajudicial em 26/11/2010, reconhecendo a mora contratual da autora e o seu direito indenizatório, concordando-se em abater o valor de R$33.000,00 do valor residual a ser pago pelo imóvel em questão. Por fim, alega que os contratos de despesas e honorários advocatícios vinculam apenas as partes signatárias. Sustenta a prescrição de alguns valores e impugna as despesas apresentadas. Requer o acolhimento da matéria preliminar. Subsidiariamente, requer a improcedência do pedido. Juntou documentos (fls. 250/300). Citada (fls. 225), a primeira ré apresentou contestação (fls. 303/308). Afirma que o Estado não pode ser responsabilizado pelos danos alegados. O juiz responde pessoalmente pelo erro judiciário quando proceder com dolo ou fraude. No entanto, não se pode afirmar que é esse o caso em tela. Dessa forma, não houve ato ilegal praticado pelas autoridades. Sustenta que o exame da certidão de objeto deixa claro que não houve qualquer falha na prestação jurisdicional, já que houve divergência entre as partes sobre o valor devido a cada um dos litigantes, o que foi dirimido com a intervenção da Contadoria, tendo sido apurado crédito em favor da ora autora e determinado o devido pagamento pelo corréu. Não há nexo causal entre o prejuízo sofrido pela autora e a falha na prestação jurisdicional. Requer a improcedência do pedido inicial. Houve réplicas (fls. 312/320, 325/330). Instadas as partes para especificarem provas a serem produzidas (fls. 321), a autora opôs Embargos de Declaração (fls. 338) que não foram providos (fls. 340). As partes requereram o julgamento antecipado da lide (fls. 323, 344/348). É o relatório. DECIDO. O feito não comporta julgamento sem dilação probatória. Há preliminares a serem analisadas. Quanto às preliminares arguidas pela Fazenda do Estado, há interesse de agir da autora, pois a mesma pretende ser ressarcida pelos réus de prejuízo causado por suposto erro judiciário. Não havendo que falar em inadequação da via eleita, tampouco em ausência de interesse pelo só fato de o corréu Marcos não ter sido condenado por litigância de má-fé. Finalmente, a atribuição do erro judiciário ao Juiz de Direito não afasta a obrigação da ré Fazenda quanto ao ressarcimento, cabendo-lhe mover a competente ação regressiva se assim entender. Quanto às preliminares do corréu Marcos, afasto sua alegação de ilegitimidade passiva, pois, segundo o relato da inicial, teria sido ele diretamente beneficiado pelo recebimento e retenção indevida do suposto valor percebido a maior, tendo, portanto, responsabilidade em eventual ressarcimento. No mais, partes legítimas e bem representadas, não há nulidades ou falhas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido se houve erro judiciário, locupletamento ilícito por parte do corréu Marcos e, em caso positivo, qual o valor devido à autora. Não se olvide que este ato de fixação é meramente um ato auxiliar preparatório da instrução, carecedor de conteúdo decisório, portanto insuscetível de recurso, e podendo ser revisto a qualquer momento, com o auxílio dos interessados, ou de ofício, pelo juiz, assim caso uma das partes divirja do ponto controvertido ela pode sugerir mudança por simples petição. Necessária a prova pericial contábil, para a qual nomeio perito Sérgio Ricardo de Mello Vasconcelos, o qual deverá ser intimado para os fins do art. 465, § 2º do CPC. Com a estimativa dos honorários, manifestem-se as partes em 05 dias (art. 465, § 3º). Caberá à autora o adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em quinze dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial". P.R.I.C. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 10/12/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Tempestivos, deles conheço, para, ao final, dar-lhes parcial provimento. Assiste-lhe razão em relação ao erro material, pois realmente não há pedido de assistência judiciária. Em relação à produção de provas, o juízo, com amparo no CPC, ao verificar que para o julgamento necessita de prova pericial, poderá determina-la de ofício: Art. 370. "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Em relação à alegada omissão quanto à preliminar de litigância de má-fé, confunde-se com o mérito e será analisada em sentença. Tampouco há de se alegar obscuridade da decisão, pois o ponto controvertido visa a verificar se realmente o embargante recebeu ou lucrou mais do que deveria, bem como se houve erro judiciário. Portanto, não há nada a ser modificado quanto a esta questão. Assim, passo a reeditar a decisão, somente para fins de correção do erro material: "VISTOS, em saneamento. MIRMAN EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. move AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA em face de ESTADO DE SÃO PAULO e OUTRO. Tem como objeto social a incorporação imobiliária, a compra e venda de imóveis e a construção de imóveis destinado à venda. Aduz ter gastado R$58.064,58, para reaver recursos que, em razão de erro do Judiciário, foram levantados pela advogada do segundo réu. O erro pode se constado pela peças extraídas dos Autos no. 0149.228-37.2009.8.26.0001, 3ª Vara Cível do Regional I, Santana, São Paulo/SP, que compõem o arquivo Autos Originais, aqui anexado. Alega que o juízo da referida vara bloqueou recursos financeiros de propriedade da autora em valor superior ao devido e autorizou o segundo réu a levantar o depósito judicial apesar das reiteradas manifestações da autora apontando o excesso de execução. Ele jamais cumpriu a ordem e procrastinou a devolução do dinheiro do qual se apossara indevidamente. Para recuperar o dinheiro a autora incorreu em diversas despesas, como honorários. Requer a condenação solidária e/ou subsidiária dos réus ao pagamento de indenização correspondente aos danos materiais comprovados, sobre os quais deverá incidir juros de mora e correção monetária. Juntou documentos (fls. 13/222). Citado (fls. 229), o segundo réu apresentou contestação (fls. 234/249). Preliminarmente, alega a ausência de interesse processual da autora, uma vez que não houve litigância de má-fé. Além disso, sustenta sua ilegitimidade passiva, pois o erro ocorreu exclusivamente a cargo do juiz. No mérito, afirma que, em 16/05/2008, firmou contrato de compra e venda com a autora que tinha como objeto uma unidade autônoma. O prazo para entrega era em junho de 2009, no entanto as obras não foram concluídas. Ajuizou a ação de indenização cumulada com consignação em pagamento e pedido de antecipação de tutela n° 0149228-37.2009.8.26.0001 que tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Foi celebrado acordo extrajudicial em 26/11/2010, reconhecendo a mora contratual da autora e o seu direito indenizatório, concordando-se em abater o valor de R$33.000,00 do valor residual a ser pago pelo imóvel em questão. Por fim, alega que os contratos de despesas e honorários advocatícios vinculam apenas as partes signatárias. Sustenta a prescrição de alguns valores e impugna as despesas apresentadas. Requer o acolhimento da matéria preliminar. Subsidiariamente, requer a improcedência do pedido. Juntou documentos (fls. 250/300). Citada (fls. 225), a primeira ré apresentou contestação (fls. 303/308). Afirma que o Estado não pode ser responsabilizado pelos danos alegados. O juiz responde pessoalmente pelo erro judiciário quando proceder com dolo ou fraude. No entanto, não se pode afirmar que é esse o caso em tela. Dessa forma, não houve ato ilegal praticado pelas autoridades. Sustenta que o exame da certidão de objeto deixa claro que não houve qualquer falha na prestação jurisdicional, já que houve divergência entre as partes sobre o valor devido a cada um dos litigantes, o que foi dirimido com a intervenção da Contadoria, tendo sido apurado crédito em favor da ora autora e determinado o devido pagamento pelo corréu. Não há nexo causal entre o prejuízo sofrido pela autora e a falha na prestação jurisdicional. Requer a improcedência do pedido inicial. Houve réplicas (fls. 312/320, 325/330). Instadas as partes para especificarem provas a serem produzidas (fls. 321), a autora opôs Embargos de Declaração (fls. 338) que não foram providos (fls. 340). As partes requereram o julgamento antecipado da lide (fls. 323, 344/348). É o relatório. DECIDO. O feito não comporta julgamento sem dilação probatória. Há preliminares a serem analisadas. Quanto às preliminares arguidas pela Fazenda do Estado, há interesse de agir da autora, pois a mesma pretende ser ressarcida pelos réus de prejuízo causado por suposto erro judiciário. Não havendo que falar em inadequação da via eleita, tampouco em ausência de interesse pelo só fato de o corréu Marcos não ter sido condenado por litigância de má-fé. Finalmente, a atribuição do erro judiciário ao Juiz de Direito não afasta a obrigação da ré Fazenda quanto ao ressarcimento, cabendo-lhe mover a competente ação regressiva se assim entender. Quanto às preliminares do corréu Marcos, afasto sua alegação de ilegitimidade passiva, pois, segundo o relato da inicial, teria sido ele diretamente beneficiado pelo recebimento e retenção indevida do suposto valor percebido a maior, tendo, portanto, responsabilidade em eventual ressarcimento. No mais, partes legítimas e bem representadas, não há nulidades ou falhas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido se houve erro judiciário, locupletamento ilícito por parte do corréu Marcos e, em caso positivo, qual o valor devido à autora. Não se olvide que este ato de fixação é meramente um ato auxiliar preparatório da instrução, carecedor de conteúdo decisório, portanto insuscetível de recurso, e podendo ser revisto a qualquer momento, com o auxílio dos interessados, ou de ofício, pelo juiz, assim caso uma das partes divirja do ponto controvertido ela pode sugerir mudança por simples petição. Necessária a prova pericial contábil, para a qual nomeio perito Sérgio Ricardo de Mello Vasconcelos, o qual deverá ser intimado para os fins do art. 465, § 2º do CPC. Com a estimativa dos honorários, manifestem-se as partes em 05 dias (art. 465, § 3º). Caberá à autora o adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em quinze dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial". P.R.I.C. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.18.70499505-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2018 15:56 |
| 30/11/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.70491071-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/11/2018 12:02 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1998/2010 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2018 Teor do ato: O feito não comporta julgamento sem dilação probatória. Há preliminares a serem analisadas. Quanto às preliminares arguidas pela Fazenda do Estado, há interesse de agir da autora, pois a mesma pretende ser ressarcida pelos réus de prejuízo causado por suposto erro judiciário. Não havendo que falar em inadequação da via eleita, tampouco em ausência de interesse pelo só fato de o corréu Marcos não ter sido condenado por litigância de má-fé. Finalmente, a atribuição do erro judiciário ao Juiz de Direito não afasta a obrigação da ré Fazenda quanto ao ressarcimento, cabendo-lhe mover a competente ação regressiva se assim entender. Quanto às preliminares do corréu Marcos, afasto sua alegação de ilegitimidade passiva, pois, segundo o relato da inicial, teria sido ele diretamente beneficiado pelo recebimento e retenção indevida do suposto valor percebido a maior, tendo, portanto, responsabilidade em eventual ressarcimento. No mais, partes legítimas e bem representadas, não há nulidades ou falhas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido se houve erro judiciário, locupletamento ilícito por parte do corréu Marcos e, em caso positivo, qual o valor devido à autora. Não se olvide que este ato de fixação é meramente um ato auxiliar preparatório da instrução, carecedor de conteúdo decisório, portanto insuscetível de recurso, e podendo ser revisto a qualquer momento, com o auxílio dos interessados, ou de ofício, pelo juiz, assim caso uma das partes divirja do ponto controvertido ela pode sugerir mudança por simples petição. Necessária a prova pericial contábil, para a qual nomeio perito Sérgio Ricardo de Mello Vasconcelos, o qual deverá ser intimado para os fins do art. 465, § 2º do CPC. Com a estimativa dos honorários, manifestem-se as partes em 05 dias (art. 465, § 3º). Caberá à autora o adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em quinze dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 26/11/2018 |
Decisão de Saneamento do Processo
O feito não comporta julgamento sem dilação probatória. Há preliminares a serem analisadas. Quanto às preliminares arguidas pela Fazenda do Estado, há interesse de agir da autora, pois a mesma pretende ser ressarcida pelos réus de prejuízo causado por suposto erro judiciário. Não havendo que falar em inadequação da via eleita, tampouco em ausência de interesse pelo só fato de o corréu Marcos não ter sido condenado por litigância de má-fé. Finalmente, a atribuição do erro judiciário ao Juiz de Direito não afasta a obrigação da ré Fazenda quanto ao ressarcimento, cabendo-lhe mover a competente ação regressiva se assim entender. Quanto às preliminares do corréu Marcos, afasto sua alegação de ilegitimidade passiva, pois, segundo o relato da inicial, teria sido ele diretamente beneficiado pelo recebimento e retenção indevida do suposto valor percebido a maior, tendo, portanto, responsabilidade em eventual ressarcimento. No mais, partes legítimas e bem representadas, não há nulidades ou falhas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido se houve erro judiciário, locupletamento ilícito por parte do corréu Marcos e, em caso positivo, qual o valor devido à autora. Não se olvide que este ato de fixação é meramente um ato auxiliar preparatório da instrução, carecedor de conteúdo decisório, portanto insuscetível de recurso, e podendo ser revisto a qualquer momento, com o auxílio dos interessados, ou de ofício, pelo juiz, assim caso uma das partes divirja do ponto controvertido ela pode sugerir mudança por simples petição. Necessária a prova pericial contábil, para a qual nomeio perito Sérgio Ricardo de Mello Vasconcelos, o qual deverá ser intimado para os fins do art. 465, § 2º do CPC. Com a estimativa dos honorários, manifestem-se as partes em 05 dias (art. 465, § 3º). Caberá à autora o adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente em quinze dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da intimação da apresentação do laudo oficial. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70472413-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/11/2018 14:04 |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70439266-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/10/2018 20:48 |
| 20/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1613/1623 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2018 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interpostos por MIRMAN EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÔES LTDA contra o despacho de fls. 321, que determinou a especificação de provas pelas partes. Alega que a decisão é omissa, pois não saneou o processo. É o relatório. Ainda que se admita a oposição de embargos declaratórios contra mero despacho, os embargos opostos são improcedentes. A decisão de fls. 321 determinou que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justamente para que seja examinada a necessidade de julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC. De acordo com a distribuição do ônus probatório, ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito. Eis aí sobre o que recairá a atividade probatória e eis porque as partes devem informar quais provas pretendem produzir, sua utilidade e pertinência. Assim, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no despacho embargado, nego provimento aos embargos declaratórios, mantendo ao despacho como lançado. Certifique a serventia, oportunamente, o decurso do prazo para a especificação de provas. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 16/10/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interpostos por MIRMAN EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÔES LTDA contra o despacho de fls. 321, que determinou a especificação de provas pelas partes. Alega que a decisão é omissa, pois não saneou o processo. É o relatório. Ainda que se admita a oposição de embargos declaratórios contra mero despacho, os embargos opostos são improcedentes. A decisão de fls. 321 determinou que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justamente para que seja examinada a necessidade de julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC. De acordo com a distribuição do ônus probatório, ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito. Eis aí sobre o que recairá a atividade probatória e eis porque as partes devem informar quais provas pretendem produzir, sua utilidade e pertinência. Assim, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no despacho embargado, nego provimento aos embargos declaratórios, mantendo ao despacho como lançado. Certifique a serventia, oportunamente, o decurso do prazo para a especificação de provas. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.18.70410586-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2018 18:58 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70410580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 18:54 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1324/1333 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80122649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 16:39 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2018 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70402989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2018 19:08 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1329/1336 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2018 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Vergamini Luna (OAB 118353/SP), Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80119666-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2018 20:52 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1565/1577 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP), Gabriel Reimann Rossini (OAB 247351/SP) |
| 10/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70354955-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/09/2018 21:16 |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 232: Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70351682-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2018 17:45 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 1359/1365 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte autora do retorno do AR da Carta de Citação recebido por terceiro, juntado às fls. 229. Manifeste-se. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP) |
| 30/08/2018 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência à parte autora do retorno do AR da Carta de Citação recebido por terceiro, juntado às fls. 229. Manifeste-se. |
| 29/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR820340835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Marcos José Baptista de Oliveira Diligência : 24/08/2018 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 16/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2018/052647-3 Situação: Aguardando cumprimento em 15/08/2018 16:37:42 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1773/1782 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2018 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de direito indisponível, inadmitida a autocomposição, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na forma do que prescreve o inciso II, § 4º do art. 334 do NCPC. Citem-se os requeridos para contestarem no prazo legal. 1. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Jose Ayrton Ferreira Leite (OAB 126770/SP) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Vistos. Em se tratando de direito indisponível, inadmitida a autocomposição, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na forma do que prescreve o inciso II, § 4º do art. 334 do NCPC. Citem-se os requeridos para contestarem no prazo legal. 1. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Contestação |
| 02/10/2018 |
Contestação |
| 07/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 26/10/2018 |
Indicação de Provas |
| 19/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 30/11/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2018 |
Pedido de Prazo |
| 23/01/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 31/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/07/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2021 |
Alegações Finais |
| 17/02/2022 |
Alegações Finais |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 18/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Razões de Apelação |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/12/2022 | Cumprimento de sentença (0035291-33.2022.8.26.0053) |
| 08/03/2023 | Cumprimento de sentença (0007499-70.2023.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |