| Reqte |
Felipe Jose Freddo
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz Advogado: Acácio Augusto de Andrade Junior Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz Advogado: Eder de Carvalho Advogada: Marcela Gonçalves Foz Advogada: Cíntia Miyuki Kataoka Masutani Advogado: Julio Bonafonte Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva Advogado: Nilton Dias Pereira Advogado: Ricardo Quirós Advogada: Samantha Rodrigues Dias Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogado: Wesley Aparecido de Almeida |
| Reqdo | Prefeitura do Município de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2023 |
Mudança de Classe Processual
Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167. |
| 10/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 10/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 10/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 10/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 10/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, HOMOLOGO o valor de fls. 197/215 em favor da parte autora. Considerando que o montante ultrapassa o teto para a expedição de requisitório, o valor será expedido por precatório, exceto para o coautor FELIPE JOSE FREDDO. 2 - Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício Precatório nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, HOMOLOGO o valor de fls. 197/215 em favor da parte autora. Considerando que o montante ultrapassa o teto para a expedição de requisitório, o valor será expedido por precatório, exceto para o coautor FELIPE JOSE FREDDO. 2 - Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício Precatório nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70290671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 14:56 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70125157-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 20:36 |
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70725327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 20:31 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1185/1206 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70501631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 22:10 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 2087/2096 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. |
| 26/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70286249-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 17:20 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1116/1127 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Com o cumprimento, junte a parte Autora planilha do débito atualizado Com a juntada, abra-se vista dos autos à Ré para impugnação, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 14/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Com o cumprimento, junte a parte Autora planilha do débito atualizado Com a juntada, abra-se vista dos autos à Ré para impugnação, em 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1714/1731 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Vistos. Comprove a ré o cumprimento da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 14/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprove a ré o cumprimento da obrigação de fazer. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1063/1083 |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70281390-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 11:47 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Reinaldo Roberto Ghesso (OAB 306339/SP) |
| 12/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 09/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70527841-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/12/2018 12:24 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1276/1304 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte no efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Reinaldo Roberto Ghesso (OAB 306339/SP) |
| 07/12/2018 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte no efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFPA.18.70501495-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/12/2018 13:59 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 1127/1153 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos autores contra decisão, onde se questiona a existência de omissões, contradições e obscuridades. Compulsando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Ademais, em virtude do efeito suspensivo concedido a embargos de declaração apresentados no RE 870.947, prevalece a integralidade da Lei nº 11.960/2008. Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Reinaldo Roberto Ghesso (OAB 306339/SP) |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos autores contra decisão, onde se questiona a existência de omissões, contradições e obscuridades. Compulsando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Ademais, em virtude do efeito suspensivo concedido a embargos de declaração apresentados no RE 870.947, prevalece a integralidade da Lei nº 11.960/2008. Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.18.70452399-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2018 17:42 |
| 01/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1030/1056 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a existência de relação jurídica que faz reconhecer em favor dos autores o direito a receber o adicional de insalubridade, calculado com base no padrão de vencimentos correspondente ao nível "B1-J40", desde o momento em que esse padrão tornou-se o menor padrão de remuneração, o que ocorreu quando da entrada em vigor da Lei 13.652/2003, mas observada a prescrição quinquenal sobre parcelas, cominando-se a ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, na obrigação de apostilar esse novo padrão de vencimentos como base de cálculo do adicional de insalubridade, condenado também no pagamento das prestações vencidas, com incidência de correção monetária e juros de mora, tal como determinado. A base de cálculo do adicional será apurada na fase de cumprimento de sentença mediante a simples apresentação de cálculos aritméticos. Reconheço a natureza alimentar da verba alimentar. Quanto a encargos de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a prática pela ré de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Reinaldo Roberto Ghesso (OAB 306339/SP) |
| 21/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a existência de relação jurídica que faz reconhecer em favor dos autores o direito a receber o adicional de insalubridade, calculado com base no padrão de vencimentos correspondente ao nível "B1-J40", desde o momento em que esse padrão tornou-se o menor padrão de remuneração, o que ocorreu quando da entrada em vigor da Lei 13.652/2003, mas observada a prescrição quinquenal sobre parcelas, cominando-se a ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, na obrigação de apostilar esse novo padrão de vencimentos como base de cálculo do adicional de insalubridade, condenado também no pagamento das prestações vencidas, com incidência de correção monetária e juros de mora, tal como determinado. A base de cálculo do adicional será apurada na fase de cumprimento de sentença mediante a simples apresentação de cálculos aritméticos. Reconheço a natureza alimentar da verba alimentar. Quanto a encargos de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a prática pela ré de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70425878-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2018 17:27 |
| 26/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2018/063077-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2018 Local: Oficial de justiça - Lise Meirly Chen |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1378/1396 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Vistos. Felipe Jose Freddo, Jaime Araujo de Carvalho, Jose Fernando Ramalho de Melo, Lucia Maria Ludugerio Santos e Lucilene Soares de Souza ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Prefeitura do Município de São Paulo. 1-) Considerando que, aparentemente, os autores Jaime, Lúcia e Lucilene auferem rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. Quanto aos autores Felipe e José Fernando recebem valores superiores ao limite acima indicado, indefiro os benefícios da gratuidade processual. 2-) No mais, servindo a presente como mandado, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Felipe Jose Freddo, Jaime Araujo de Carvalho, Jose Fernando Ramalho de Melo, Lucia Maria Ludugerio Santos e Lucilene Soares de Souza ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Prefeitura do Município de São Paulo. 1-) Considerando que, aparentemente, os autores Jaime, Lúcia e Lucilene auferem rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. Quanto aos autores Felipe e José Fernando recebem valores superiores ao limite acima indicado, indefiro os benefícios da gratuidade processual. 2-) No mais, servindo a presente como mandado, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2018 |
Contestação |
| 05/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2018 |
Recurso Inominado |
| 20/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 10/10/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 10/10/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 10/10/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| 10/10/2022 | Precatório - 00005 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2023 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | CPA 2007/37167 |
| 21/08/2018 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
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