| Reqte |
Joaquim Vicente de Rezende Lopes
Advogada: Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni Advogado: GISELLE NERI DANTE Advogado: JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Jose Alexandre Cunha Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Remessa UPEFAZ |
| 05/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivado com abertura para remessa à UPEFAZ |
| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/12/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Remessa UPEFAZ |
| 05/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivado com abertura para remessa à UPEFAZ |
| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 07/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 06/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0024864-45.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1239-1282 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2020. Liliane Keyko Hioki Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Jose Alexandre Cunha Campos (OAB 127151/SP), Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2020. Liliane Keyko Hioki Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - processo digital |
| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1379-1427 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1379-1427 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Compulsando os autos verifico que não houve certidão automática de não leitura referente à intimação da Fazenda Estadual da decisão de fls. 205/206, a partir da qual se contaria o prazo para decurso da manifestação, deste modo, reencaminho a referida decisão para publicação: "indefiro a impugnação. Condeno a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor que pretendia excluir da execução" Advogados(s): Jose Alexandre Cunha Campos (OAB 127151/SP) |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: certifique-se se houve a interposição de recurso ou se decorrido o prazo para tanto. Advogados(s): Jose Alexandre Cunha Campos (OAB 127151/SP) |
| 27/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2020 |
Ato ordinatório
Compulsando os autos verifico que não houve certidão automática de não leitura referente à intimação da Fazenda Estadual da decisão de fls. 205/206, a partir da qual se contaria o prazo para decurso da manifestação, deste modo, reencaminho a referida decisão para publicação: "indefiro a impugnação. Condeno a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor que pretendia excluir da execução" |
| 27/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1288-1363 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: certifique-se se houve a interposição de recurso ou se decorrido o prazo para tanto. Advogados(s): Jose Alexandre Cunha Campos (OAB 127151/SP), Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 209: certifique-se se houve a interposição de recurso ou se decorrido o prazo para tanto. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70219076-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 11:14 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1274-1311 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: indefiro a impugnação. Condeno a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor que pretendia excluir da execução Advogados(s): Jose Alexandre Cunha Campos (OAB 127151/SP), Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
indefiro a impugnação. Condeno a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor que pretendia excluir da execução |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70459113-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 22:17 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70459107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 22:10 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1265-1300 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Ao(s) impugnado(s). Advogados(s): Jose Alexandre Cunha Campos (OAB 127151/SP), Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP) |
| 09/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2019 |
Decisão
Ao(s) impugnado(s). |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80073077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 15:42 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80073077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 15:42 |
| 19/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1036-1070 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alexandre Cunha Campos (OAB 127151/SP), Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP) |
| 08/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença |
| 18/12/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0021719-11.2002.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2020 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0024864-45.2020.8.26.0053) |
| 07/10/2020 | Precatório - 00001 |
| 07/10/2020 | Precatório - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |