| Reqte |
Izaura Cordioli Paloschi
Advogada: Tatiana Soares de Siqueira |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que em 18/12/25 transitou em julgado a sentença de fls. 255. |
| 12/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que em 18/12/25 transitou em julgado a sentença de fls. 255. |
| 12/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Considerando o v. Acórdão (fls. 196/213), que confirmou a decisão de fl. 159, acolho a prescrição e EXTINGO A EXECUÇÃO, com supedâneo no artigo 924, inciso V, do CPC. A cobrança dos ônus sucumbenciais deverá ocorrer mediante incidente de cumprimento de sentença, observando-se eventual gratuidade anteriormente deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o v. Acórdão (fls. 196/213), que confirmou a decisão de fl. 159, acolho a prescrição e EXTINGO A EXECUÇÃO, com supedâneo no artigo 924, inciso V, do CPC. A cobrança dos ônus sucumbenciais deverá ocorrer mediante incidente de cumprimento de sentença, observando-se eventual gratuidade anteriormente deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 11/08/2025 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Vistos. Considerando o v. Acórdão (fls. 196/213), que confirmou a decisão de fl. 159, acolho a prescrição e EXTINGO A EXECUÇÃO, com supedâneo no artigo 924, inciso V, do CPC. A cobrança dos ônus sucumbenciais deverá ocorrer mediante incidente de cumprimento de sentença, observando-se eventual gratuidade anteriormente deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80337655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 16:00 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Havendo necessidade de prosseguimento para o cumprimento da sentença, inclusive nos casos de averbação, implantação em folha e planilhamento, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, protocolar incidente digital no portal E-SAJ, selecionando a categoria: "Execução de Sentença"; "Classe: 156 - Cumprimento de Sentença". O requerimento deverá se dar nos termos do art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no Provimento CG nº 16/2016. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, e não mais a estes autos. Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem o protocolo do incidente, providencie o cartório a remessa dos autos ao arquivo geral, nos termos do §4°, do art.1286, das referidas NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Determinada a Devolução dos Autos à Origem
Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Havendo necessidade de prosseguimento para o cumprimento da sentença, inclusive nos casos de averbação, implantação em folha e planilhamento, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, protocolar incidente digital no portal E-SAJ, selecionando a categoria: "Execução de Sentença"; "Classe: 156 - Cumprimento de Sentença". O requerimento deverá se dar nos termos do art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no Provimento CG nº 16/2016. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, e não mais a estes autos. Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem o protocolo do incidente, providencie o cartório a remessa dos autos ao arquivo geral, nos termos do §4°, do art.1286, das referidas NSCGJ. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
[[MTJ] (C) Ag. remeter os autos ao Tribunal de Justiça |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
[Anotações e outras diligências] (M) Aguardando cumprimento |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80338026-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2023 16:22 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c 1.010, do CPC). Após, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c 1.010, do CPC). Após, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70875686-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/10/2023 14:12 |
| 26/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0035494-58.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 30/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Da análise do feito verifica-se tratar-se de questão que se enquadra no decidido no bojo do Tema n.º 880, do E. STJ, que fixou a tese de que A partir da vigência da Lei n.º 10.444/2002, que incluiu o § 1.º no art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n.º 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1.º e 2.º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF. Portanto, já decorrido o prazo prescricional de cinco (05) anos quando do ajuizamento desta execução individual, somente em 2018, mesmo descontado o tempo de suspensão determinada pelo Juízo, de 12/03/2014 até 02/10/2015, já que houve trânsito em julgado do feito coletivo em 23/03/2011 e sendo esta a exata discussão colocada nestes autos, não cabe outra solução, nos termos do artigo 927, do CPC. Por fim, não se aplica a modulação consignada no referido Tema, uma vez que a obrigação de fazer com a juntada dos informes foi considerada cumprida em outubro de 2013. Arcarão os exequentes com eventuais custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária que fixo em 10% do valor em execução, observada eventual gratuidade, caso deferida anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Da análise do feito verifica-se tratar-se de questão que se enquadra no decidido no bojo do Tema n.º 880, do E. STJ, que fixou a tese de que A partir da vigência da Lei n.º 10.444/2002, que incluiu o § 1.º no art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n.º 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1.º e 2.º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF. Portanto, já decorrido o prazo prescricional de cinco (05) anos quando do ajuizamento desta execução individual, somente em 2018, mesmo descontado o tempo de suspensão determinada pelo Juízo, de 12/03/2014 até 02/10/2015, já que houve trânsito em julgado do feito coletivo em 23/03/2011 e sendo esta a exata discussão colocada nestes autos, não cabe outra solução, nos termos do artigo 927, do CPC. Por fim, não se aplica a modulação consignada no referido Tema, uma vez que a obrigação de fazer com a juntada dos informes foi considerada cumprida em outubro de 2013. Arcarão os exequentes com eventuais custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária que fixo em 10% do valor em execução, observada eventual gratuidade, caso deferida anteriormente. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80222983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2023 12:51 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. I Fls. 144/146: Reporto-me à decisão de fls. 121. A obrigação de fazer foi cumprida nos autos principais sob n.º 0010637-12.2004.8.26.0053, havendo mídia arquivada em cartório com as respectivas planilhas (vide fls. 1524/1528 e fls. 1588, dos autos principais). II Face o decidido no bojo do Tema n.º 880, do Egrégio STJ, manifestem-se as partes sobre eventual ocorrência de prescrição. Após, tornem conclusos, inclusive para análise da regularidade das habilitações dos espólios autores. Int. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 04/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. I Fls. 144/146: Reporto-me à decisão de fls. 121. A obrigação de fazer foi cumprida nos autos principais sob n.º 0010637-12.2004.8.26.0053, havendo mídia arquivada em cartório com as respectivas planilhas (vide fls. 1524/1528 e fls. 1588, dos autos principais). II Face o decidido no bojo do Tema n.º 880, do Egrégio STJ, manifestem-se as partes sobre eventual ocorrência de prescrição. Após, tornem conclusos, inclusive para análise da regularidade das habilitações dos espólios autores. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70420324-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 21:05 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 138: Face o tempo decorrido desde o peticionamento, defiro o prazo de trinta (30) dias para manifestação das partes e prosseguimento do feito. Decorrido, sem providências, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 138: Face o tempo decorrido desde o peticionamento, defiro o prazo de trinta (30) dias para manifestação das partes e prosseguimento do feito. Decorrido, sem providências, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70703962-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2022 20:44 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Intimem-se os exequentes nos termos da decisão de fls 130. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se os exequentes nos termos da decisão de fls 130. |
| 26/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/129: Desarquivem-se os autos. Após, intime-se os exequentes para que requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 07/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 126/129: Desarquivem-se os autos. Após, intime-se os exequentes para que requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70323536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:53 |
| 23/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso - partes |
| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1382/1394 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. A obrigação de fazer resta totalmente cumprida nos autos principais (0010637-12.2004.8.26.0053). Assim, defiro 30 (trinta) dias para o exequentes consultar os autos principais e fundamentar o cálculo aqui apresentado. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 24/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. A obrigação de fazer resta totalmente cumprida nos autos principais (0010637-12.2004.8.26.0053). Assim, defiro 30 (trinta) dias para o exequentes consultar os autos principais e fundamentar o cálculo aqui apresentado. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70346958-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/06/2019 14:53 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1837-1846 |
| 01/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação, ficando suspenso o cumprimento de sentença. Aos impugnados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP) |
| 21/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2019 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Recebo a impugnação, ficando suspenso o cumprimento de sentença. Aos impugnados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80055988-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 10:03 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1171-1181 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/105: Ante o recolhimento das custas e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo ser intimada a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, excluindo-se da execução a verba honorária conforme já decidido nos autos principais, só cabendo tal verba no caso de impugnação do presente cumprimento de sentença, conforme prevê art. 85, §7º do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 28/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 97/105: Ante o recolhimento das custas e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo ser intimada a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, excluindo-se da execução a verba honorária conforme já decidido nos autos principais, só cabendo tal verba no caso de impugnação do presente cumprimento de sentença, conforme prevê art. 85, §7º do NCPC. Intime-se. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70077482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 17:06 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1504/1515 |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Indefiro a gratuidade, ante a multiplicidade de autores, gerando individualmente despesa mínima, sem contar que contrataram advogado particular, devendo recolherem as verbas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após o devido recolhimento, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de habilitação, devendo ser intimada a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, excluindo-se da execução a verba honorária conforme já decidido nos autos principais, só cabendo tal verba no caso de impugnação do presente cumprimento de sentença, conforme prevê art. 85, §7º do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Soares de Siqueira (OAB 267298/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Indefiro a gratuidade, ante a multiplicidade de autores, gerando individualmente despesa mínima, sem contar que contrataram advogado particular, devendo recolherem as verbas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após o devido recolhimento, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de habilitação, devendo ser intimada a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, excluindo-se da execução a verba honorária conforme já decidido nos autos principais, só cabendo tal verba no caso de impugnação do presente cumprimento de sentença, conforme prevê art. 85, §7º do NCPC. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial |
| 10/01/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
A pedido do Advogado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Razões de Apelação |
| 28/11/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/10/2023 | Cumprimento de sentença (0035494-58.2023.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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