| Reqte |
Marize Tonini de Almeida
Advogado: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Herdeira |
Sonia Cristina Santana
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Advogado | ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO |
| Advogado | Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70942121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:45 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2964/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2964/2026 Teor do ato: Fls.2543/2547: Haja vista o julgamento do recurso, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos" Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 12/08/2026 |
Ato ordinatório
Fls.2543/2547: Haja vista o julgamento do recurso, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos" |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70942121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 09:45 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2964/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2964/2026 Teor do ato: Fls.2543/2547: Haja vista o julgamento do recurso, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos" Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 12/08/2026 |
Ato ordinatório
Fls.2543/2547: Haja vista o julgamento do recurso, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos" |
| 12/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 10/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 19/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? intima??o foi alterado para 13/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ? intima??o foi alterado para 13/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ? intima??o foi alterado para 13/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ? intima??o foi alterado para 13/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ? intima??o foi alterado para 13/03/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/07/2024 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Vencimento: 10/03/2026 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2522: ciente. Apure a Serventia se há óbice para remessa dos autos à UPEFAZ. Não havendo, proceda-se. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2522: ciente. Apure a Serventia se há óbice para remessa dos autos à UPEFAZ. Não havendo, proceda-se. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71011752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 18:13 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado do depósito efetuado, devendo se manifestar nos autos para fins de levantamento, comunicando-se se o valor depositado satisfaz o crédito para fins de extinção. Deverá informar os dados bancários suficientes para expedição oportuna de MLE. No caso de pessoas físicas, comprovar ainda a regularidade cadastral do CPF de cada um dos beneficiários do depósito que poderá ser obtida através do linkhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado do depósito efetuado, devendo se manifestar nos autos para fins de levantamento, comunicando-se se o valor depositado satisfaz o crédito para fins de extinção. Deverá informar os dados bancários suficientes para expedição oportuna de MLE. No caso de pessoas físicas, comprovar ainda a regularidade cadastral do CPF de cada um dos beneficiários do depósito que poderá ser obtida através do linkhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp. |
| 04/12/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80331649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:44 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) via sistema do Portal de Custas, o(s) qual(is) foi(ram) gravado(s) sob n° 20231121104836037342 no valor de R$ 21.139,49 (juros e correção monetária pagos na efetivação do pagamento) em favor da Sociedade de Advogados conforme r. despacho de fl(s). 2499. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificação do comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) via sistema do Portal de Custas, o(s) qual(is) foi(ram) gravado(s) sob n° 20231121104836037342 no valor de R$ 21.139,49 (juros e correção monetária pagos na efetivação do pagamento) em favor da Sociedade de Advogados conforme r. despacho de fl(s). 2499. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificação do comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.488 e ss.: expeça-se MLE. No mais, informe a FESP através de formulário MLE os dados do IAMSPE e SPPREV para fins de levantamento dos valores a títuto de desconto previdenciário e assistência médica. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2.488 e ss.: expeça-se MLE. No mais, informe a FESP através de formulário MLE os dados do IAMSPE e SPPREV para fins de levantamento dos valores a títuto de desconto previdenciário e assistência médica. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70911842-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2023 17:14 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado do depósito efetuado, devendo se manifestar nos autos para fins de levantamento, comunicando-se se o valor depositado satisfaz o crédito para fins de extinção. Deverá informar os dados bancários suficientes para expedição oportuna de MLE. No caso de pessoas físicas, comprovar ainda a regularidade cadastral do CPF de cada um dos beneficiários do depósito que poderá ser obtida através do linkhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado do depósito efetuado, devendo se manifestar nos autos para fins de levantamento, comunicando-se se o valor depositado satisfaz o crédito para fins de extinção. Deverá informar os dados bancários suficientes para expedição oportuna de MLE. No caso de pessoas físicas, comprovar ainda a regularidade cadastral do CPF de cada um dos beneficiários do depósito que poderá ser obtida através do linkhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp. |
| 05/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Trata-se de impugnação, em que alega a executada excesso de execução, por não observa a correta sistemática de cálculo dos juros de mora, nos termos da Lei 12.713/12, bem como os critérios da EC 113/2021. Os impugnados defenderam a correção das contas e postularam o prosseguimento da execução com base na planilha inicialmente apresentada. Relatei. Decido. De início, reconsidero o despacho proferido a fls. 2410, pois com razão à FESP quanto à necessidade de se considerar os dias 20 e 21/02/2023 como feriados de Carnaval, de modo que o término do prazo para impugnação se deu em 29/03/2023, sendo tempestiva a defesa. No que tange aos juros de mora, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal as ADIs nº 4357 e 4425/DF - Tema 810, pelo Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado em 03.03.2020, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 11.960/09 quanto às relações não tributárias alcançou apenas a correção monetária, restando intacta a forma de cálculo dos juros moratórios, pelo que estes devem seguir o disposto na MP 567/12, convertida na Lei 12.713/2012, segundo o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Cuida-se de julgamento realizado na sistemática dos recursos repetitivos e que, portanto, vincula este juízo, a teor do que prescreve o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, não havendo de se falar em violação à coisa julgada, inclusive por força do que dispõe o artigo 535, §5º, da Lei Adjetiva Civil. Em sintonia foi a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1.495.144 e 1.492.221 Tema 905: (...) 2. Juros de mora:o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. Observando os cálculos elaborados pelos exequentes, o que se tem é que por eles foi demonstrado a fls. 2366/2371 e 2452 que foram empregados os índices de juros, conforme sistemática da Lei 12.713/2012. Com efeito, conforme detalhado na manifestação à impugnação, o que é possível verificar nos cálculos, é que, entre maio/2012 e agosto/2013 e desde outubro/2017, a taxa Selic permaneceu em patamar inferior a 8,5%, correspondendo os juros de ora 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano. Ainda, não se insurgem os impugnados quanto à aplicação da EC 113/2021, sendo possível depreender da planilha de fls. 2366/2371 que utilizada a Taxa Selic a partir da entrada em vigor do novo regramento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação, homologo os cálculos apresentados pelos impugnados a fls. 2366/2371 e determino o prosseguimento da execução para pagamento do valor de R$ 18.862,84 (conta de dezembro/2022). Por força do que dispõe a Súmula 519 do E. STJ, não há de se falar em condenação da impugnante ao pagamento de honorários advocatícios. Ao peticionamento eletrônico para expedição do necessário ao pagamento. Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796S/P) |
| 19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação, em que alega a executada excesso de execução, por não observa a correta sistemática de cálculo dos juros de mora, nos termos da Lei 12.713/12, bem como os critérios da EC 113/2021. Os impugnados defenderam a correção das contas e postularam o prosseguimento da execução com base na planilha inicialmente apresentada. Relatei. Decido. De início, reconsidero o despacho proferido a fls. 2410, pois com razão à FESP quanto à necessidade de se considerar os dias 20 e 21/02/2023 como feriados de Carnaval, de modo que o término do prazo para impugnação se deu em 29/03/2023, sendo tempestiva a defesa. No que tange aos juros de mora, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal as ADIs nº 4357 e 4425/DF - Tema 810, pelo Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado em 03.03.2020, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 11.960/09 quanto às relações não tributárias alcançou apenas a correção monetária, restando intacta a forma de cálculo dos juros moratórios, pelo que estes devem seguir o disposto na MP 567/12, convertida na Lei 12.713/2012, segundo o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Cuida-se de julgamento realizado na sistemática dos recursos repetitivos e que, portanto, vincula este juízo, a teor do que prescreve o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, não havendo de se falar em violação à coisa julgada, inclusive por força do que dispõe o artigo 535, §5º, da Lei Adjetiva Civil. Em sintonia foi a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1.495.144 e 1.492.221 Tema 905: (...) 2. Juros de mora:o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. Observando os cálculos elaborados pelos exequentes, o que se tem é que por eles foi demonstrado a fls. 2366/2371 e 2452 que foram empregados os índices de juros, conforme sistemática da Lei 12.713/2012. Com efeito, conforme detalhado na manifestação à impugnação, o que é possível verificar nos cálculos, é que, entre maio/2012 e agosto/2013 e desde outubro/2017, a taxa Selic permaneceu em patamar inferior a 8,5%, correspondendo os juros de ora 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano. Ainda, não se insurgem os impugnados quanto à aplicação da EC 113/2021, sendo possível depreender da planilha de fls. 2366/2371 que utilizada a Taxa Selic a partir da entrada em vigor do novo regramento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação, homologo os cálculos apresentados pelos impugnados a fls. 2366/2371 e determino o prosseguimento da execução para pagamento do valor de R$ 18.862,84 (conta de dezembro/2022). Por força do que dispõe a Súmula 519 do E. STJ, não há de se falar em condenação da impugnante ao pagamento de honorários advocatícios. Ao peticionamento eletrônico para expedição do necessário ao pagamento. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
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| 27/04/2023 |
Documento Juntado
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| 27/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) via sistema do Portal de Custas, o(s) qual(is) foi(ram) gravado(s) sob n° 20230413142417075972 no valor de R$ 135.380,18 (juros e correção monetária pagos na efetivação do pagamento) em favor da parte exequente, conforme r. despacho de fl. 2403. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificação do comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) via sistema do Portal de Custas, o(s) qual(is) foi(ram) gravado(s) sob n° 20230413142417075972 no valor de R$ 135.380,18 (juros e correção monetária pagos na efetivação do pagamento) em favor da parte exequente, conforme r. despacho de fl. 2403. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificação do comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 |
| 12/04/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70268935-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/04/2023 18:28 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, passo aintimar os exequentes para falar sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 21/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, passo aintimar os exequentes para falar sobre a impugnação apresentada. |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos de fls. 2366/2371. Deliberarei no incidente já instaurado. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80068346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 19:11 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos de fls. 2366/2371. Deliberarei no incidente já instaurado. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70195904-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 13:51 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80062560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:56 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2402: ciência à FESP, após expeça-se o MLE. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2402: ciência à FESP, após expeça-se o MLE. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70167322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 20:07 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o comprovante de depósito. Após, dê-se ciência à Fazenda do Estado. Cumprida as determinações acima, expeça-se MLE conforme documentação apresentada. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o comprovante de depósito. Após, dê-se ciência à Fazenda do Estado. Cumprida as determinações acima, expeça-se MLE conforme documentação apresentada. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70133595-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2023 10:32 |
| 12/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 06/02/2023 |
Documento Juntado
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| 06/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 18.862,84 (conta de 31/12/2022). Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 18.862,84 (conta de 31/12/2022). Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70057505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 16:08 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes. |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente. |
| 11/01/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
|
| 12/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco - Saldo credor à disposição da Execução Fiscal |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20221201152443088873 no valor de R$ 1.658.275,06 em favor de Paulo Silvestre de Araujo Reis e outros, conforme determinação de fl(s). 2318, referente aos depósitos de fls. 2246/2295. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificar o comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20221201152443088873 no valor de R$ 1.658.275,06 em favor de Paulo Silvestre de Araujo Reis e outros, conforme determinação de fl(s). 2318, referente aos depósitos de fls. 2246/2295. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificar o comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE conforme documentação apresentada. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE conforme documentação apresentada. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80230915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:47 |
| 18/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 17/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre o pedido de fls. 2243/2244. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a executada sobre o pedido de fls. 2243/2244. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70700235-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2022 21:01 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80204308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 16:36 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2233: diga a Fazenda do Estado. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 14/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2233: diga a Fazenda do Estado. Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70682514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 11:31 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco - Saldo credor à disposição da Execução Fiscal |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20221011150650022951 no valor de R$ 340.141,46 em favor de EDSON EIJU OHATA E OUTRO, conforme determinação de fl(s). 2166, referente aos depósitos de fls. 2151/2160. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificar o comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 Fls. 2170/2226: ciência às partes. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20221011150650022951 no valor de R$ 340.141,46 em favor de EDSON EIJU OHATA E OUTRO, conforme determinação de fl(s). 2166, referente aos depósitos de fls. 2151/2160. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificar o comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 Fls. 2170/2226: ciência às partes. |
| 07/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE conforme documentação apresentada. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE conforme documentação apresentada. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70630145-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 14:37 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes. |
| 09/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo a habilitação de forma que em lugar de MARIA JOANA SANT'ANA, prosseguirão Sonia Cristina Santana (Filha - Quinhão: 50%) e Rogerio de Castro Sant'ana (Filho - Quinhão: 50% ). Anote-se. Venha o incidente /13 à conclusão. Defiro prazo de 60 dias conforme requerido. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 26/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a habilitação de forma que em lugar de MARIA JOANA SANT'ANA, prosseguirão Sonia Cristina Santana (Filha - Quinhão: 50%) e Rogerio de Castro Sant'ana (Filho - Quinhão: 50% ). Anote-se. Venha o incidente /13 à conclusão. Defiro prazo de 60 dias conforme requerido. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80162098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 22:38 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70554095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 14:51 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação retro. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação retro. Int. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70545729-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/08/2022 10:49 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80151263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 19:27 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão que concedeu efeito suspensivo. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 25/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a v. decisão que concedeu efeito suspensivo. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 19/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70450553-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2022 16:19 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração interpostos a fls. 2050/2051, porque tempestivos, mas os REJEITO, eis que, na decisão embargada, não há contradição, obscuridade ou mesmo omissão de questão cuja apreciação seja obrigatória. Em que pesem as alegações da embargante, inviável o trâmite de duas demandas idênticas, para recebimento de valores retroativos referentes a períodos distintos. Na verdade, a embargante pretende por esta via modificar a decisão que não lhe foi favorável, repisando questões já apreciadas e que foram devidamente consideradas quando da decisão embargada. A pretensão se mostra inviável através da oposição dos presentes embargos, devendo buscar a via adequada para manifestar seu inconformismo. Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo os embargos de declaração interpostos a fls. 2050/2051, porque tempestivos, mas os REJEITO, eis que, na decisão embargada, não há contradição, obscuridade ou mesmo omissão de questão cuja apreciação seja obrigatória. Em que pesem as alegações da embargante, inviável o trâmite de duas demandas idênticas, para recebimento de valores retroativos referentes a períodos distintos. Na verdade, a embargante pretende por esta via modificar a decisão que não lhe foi favorável, repisando questões já apreciadas e que foram devidamente consideradas quando da decisão embargada. A pretensão se mostra inviável através da oposição dos presentes embargos, devendo buscar a via adequada para manifestar seu inconformismo. Intimem-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, diga o embargado. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, diga o embargado. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.22.70113773-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/02/2022 19:04 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: O documento juntado pela executada a fls. 2009 atesta que a coautora Sandra Regina Coquieri obteve idêntico ganho em outra ação, ajuizada perante a 13ª VFP. Assim, e também considerando que pela exequente não foi refutada a informação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença em relação à referida autora, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Outrossim, concedo o prazo de 30 dias requerido pela executada para juntada dos informes. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Decisão
O documento juntado pela executada a fls. 2009 atesta que a coautora Sandra Regina Coquieri obteve idêntico ganho em outra ação, ajuizada perante a 13ª VFP. Assim, e também considerando que pela exequente não foi refutada a informação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença em relação à referida autora, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Outrossim, concedo o prazo de 30 dias requerido pela executada para juntada dos informes. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80015066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 17:15 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2037: diga a Fazenda do Estado. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2037: diga a Fazenda do Estado. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70012832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 18:33 |
| 18/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 14/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente. |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80240605-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 13:15 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2002/3: diga a Fazenda do Estado. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2002/3: diga a Fazenda do Estado. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70719855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 15:25 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente. |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80225761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 11:04 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1599/1635 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Por r. determinação verbal, fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado pela Fazenda Pública na petição retro. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 27/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Ato ordinatório
Por r. determinação verbal, fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado pela Fazenda Pública na petição retro. |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80176807-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 21:39 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1453/1479 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1959/1960: diga a Fazenda do Estado. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 27/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1959/1960: diga a Fazenda do Estado. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70496146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 12:44 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1551/1575 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1730/1751 |
| 26/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, pelo portal eletrônico, para que venha a dar atendimento à determinação deste Juízo, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso. Prazo: 5 dias. Decorridos sem manifestação, a multa passará a fluir, sendo desnecessária a intimação pessoal do Procurador Geral do Estado, haja vista a intimação pelo portal eletrônico suprir tal desiderato. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1634/1648 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, pelo portal eletrônico, para que venha a dar atendimento à determinação deste Juízo, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso. Prazo: 5 dias. Decorridos sem manifestação, a multa passará a fluir, sendo desnecessária a intimação pessoal do Procurador Geral do Estado, haja vista a intimação pelo portal eletrônico suprir tal desiderato. Int. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1923/1931: peticione-se no incidente 11. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70349958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 14:05 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1923/1931: peticione-se no incidente 11. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70334845-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/06/2021 15:52 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1664/1694 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Por r. determinação judicial verbal faço este ato ordinatório para MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório
Por r. determinação judicial verbal faço este ato ordinatório para MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70266999-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 16:09 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1544/1574 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1544/1574 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1544/1574 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20210128082922019618 no valor de R$ 1.225,41 em favor de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme determinação de fl(s). 1900, referente ao depósito de fls. 1891/2. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE conforme requerido. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Diga a executada sobre o pedido de levantamento formulado a fls. 1889/1890. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 09/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20210128082922019618 no valor de R$ 1.225,41 em favor de SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme determinação de fl(s). 1900, referente ao depósito de fls. 1891/2. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se MLE conforme requerido. Int. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80009364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 14:29 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2021 |
Decisão
Diga a executada sobre o pedido de levantamento formulado a fls. 1889/1890. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70621017-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/11/2020 16:57 |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1622/1641 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem-se os julgamentos dos agravos, que deverá ser noticiado pelas partes. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 13/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem-se os julgamentos dos agravos, que deverá ser noticiado pelas partes. Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70460447-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/09/2020 19:34 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1300/1316 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Cumpra-se a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça, por ocasião do agravo. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Prestei informações, conforme ofício que segue. Providencie a serventia o encaminhamento. Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 02/09/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 02/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2020 |
Decisão
Cumpra-se a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça, por ocasião do agravo. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Prestei informações, conforme ofício que segue. Providencie a serventia o encaminhamento. Intimem-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
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| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1339/1373 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que alega a executada excesso de execução, ao argumento de que deve ser aplicada a atualização monetária pela TR (Lei 11930/2009) até 25.03.2015, e, somente a partir de então, o IPCA-E, bem como de que os juros moratórios seguiriam a sistemática da Lei nº 11.960/09.Alega, ainda, que o excesso decorre de erro no termo inicial da correção monetária. Assevera que os honorários advocatícios, por terem sido calculados sobre base de cálculo majorada, devem ser ajustados. Os exequentes pleiteiam a rejeição da impugnação, bem como o prosseguimento da execução com fundamento na planilha de cálculos inicialmente apresentada. É a síntese do essencial. DECIDO. A respeito da matéria em debate, necessário que se atente ao julgamento das ADIs nº 4357 e 4425/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 14 de março de 2013, em que declarada a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, quanto à forma de cálculo da correção monetária, ou seja, foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice da TR para fins de atualização monetária. Em 20 de setembro de 2017, aquela Corte, no julgamento do RE nº 870.947, de Relatoria do Ministro Luiz Fux - Tema 810, que tramita em regime de repercussão geral, ao analisar a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, firmou o entendimento de que a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, bem como que os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida apresentar natureza tributária. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Por decisão proferida por aquela Corte em 03.10.2019, que transitou em julgado em 03.03.2020, foram rejeitados os Embargos de Declaração opostos no RE 870947 e não houve modulação dos efeitos, verbis: O Tribunal, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que votaram em assentada anterior. Plenário, 03.10.2019. Cuida-se de julgamento realizado na sistemática dos recursos repetitivos e que, portanto, vincula este juízo, a teor do que prescreve o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, não havendo de se falar em violação à coisa julgada, inclusive por força do que dispõe o artigo 535, §5º, da Lei Adjetiva Civil. Ainda, no julgamento dos Recursos Especiais 1.495.144 e 1.492.221 - Tema 905, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: 1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 4. 4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. Quanto à ressalva feita pelo STJ em relação à coisa julgada, a menção é expressa quanto a índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. Portanto, não guarda pertinência com os índices aqui discutidos, que foram objeto do Tema 810 do STF. Tampouco há de se falar em aplicação do Tema 733 do STF, pois restou aquela mesma Corte, no julgamento do Tema 810, afastou a modulação dos efeitos, ressalvados os casos em que já expedido precatório. A propósito, confira o precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Execução de sentença. FAM. LF nº 11.960/09. LF nº Tema STF nº 810. Tema STJ nº 905. Erro material. - 1. Erro material. O acórdão recorrido versou sobre matéria diversa daquela constante nos autos; o erro material fica sanado, anulando-se o acórdão anterior e proferindo-se novo julgamento. - 2. LF nº 11.960/09. Tema STF nº 810. Tema STJ nº 905. O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 870.947-SE, 16-4-2015, Rel. Luiz Fux, em regime de repercussão geral, submeter ao Pleno a análise da aplicação do art. 5º da LF nº 11.960/09 na fase anterior à expedição do precatório (Tema STF nº 810). Em julgamento realizado em 20-9-2017, duas teses foram firmadas: (i) a primeira reafirmou o posicionamento da jurisprudência majoritária, declarando inconstitucional a incidência do art. 1º-F da LF nº 9.494/97, com redação dada pela LF nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, 'caput'); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional; (ii) a segunda, também no mesmo sentido do que já vinha sendo decididos nos Tribunais, declarou inconstitucional o art. 1º-F da LF 9.494/97, com redação dada pela LF nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. No julgamento REsp nº 1.495.146-MG, 22-2-2018, Rel. Mauro Campbell Marques, apreciado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça adequou seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal. Assim, o acórdão comporta readequação ao mais recente entendimento dos Tribunais Superiores. Os dispositivos legais relevantes foram analisados, inexistindo obrigação de análise de outros, não arguidos pela parte, irrelevantes para o resultado. - Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão embargado e readequar o acórdão proferido na apelação para dar provimento em parte ao recurso do Estado, com determinação. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1048087-20.2014.8.26.0053; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020) Assim, as contas apresentadas pelos exequentes encontram-se corretas. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e determino o prosseguimento da execução com fundamento na planilha de cálculo apresentada pelos exequentes. Em atenção ao que dispõe a Súmula 519 do STJ, não há de se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 17/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2020 |
Decisão
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que alega a executada excesso de execução, ao argumento de que deve ser aplicada a atualização monetária pela TR (Lei 11930/2009) até 25.03.2015, e, somente a partir de então, o IPCA-E, bem como de que os juros moratórios seguiriam a sistemática da Lei nº 11.960/09.Alega, ainda, que o excesso decorre de erro no termo inicial da correção monetária. Assevera que os honorários advocatícios, por terem sido calculados sobre base de cálculo majorada, devem ser ajustados. Os exequentes pleiteiam a rejeição da impugnação, bem como o prosseguimento da execução com fundamento na planilha de cálculos inicialmente apresentada. É a síntese do essencial. DECIDO. A respeito da matéria em debate, necessário que se atente ao julgamento das ADIs nº 4357 e 4425/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 14 de março de 2013, em que declarada a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, quanto à forma de cálculo da correção monetária, ou seja, foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice da TR para fins de atualização monetária. Em 20 de setembro de 2017, aquela Corte, no julgamento do RE nº 870.947, de Relatoria do Ministro Luiz Fux - Tema 810, que tramita em regime de repercussão geral, ao analisar a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, firmou o entendimento de que a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, bem como que os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida apresentar natureza tributária. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Por decisão proferida por aquela Corte em 03.10.2019, que transitou em julgado em 03.03.2020, foram rejeitados os Embargos de Declaração opostos no RE 870947 e não houve modulação dos efeitos, verbis: O Tribunal, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que votaram em assentada anterior. Plenário, 03.10.2019. Cuida-se de julgamento realizado na sistemática dos recursos repetitivos e que, portanto, vincula este juízo, a teor do que prescreve o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, não havendo de se falar em violação à coisa julgada, inclusive por força do que dispõe o artigo 535, §5º, da Lei Adjetiva Civil. Ainda, no julgamento dos Recursos Especiais 1.495.144 e 1.492.221 - Tema 905, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: 1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 4. 4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. Quanto à ressalva feita pelo STJ em relação à coisa julgada, a menção é expressa quanto a índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. Portanto, não guarda pertinência com os índices aqui discutidos, que foram objeto do Tema 810 do STF. Tampouco há de se falar em aplicação do Tema 733 do STF, pois restou aquela mesma Corte, no julgamento do Tema 810, afastou a modulação dos efeitos, ressalvados os casos em que já expedido precatório. A propósito, confira o precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Execução de sentença. FAM. LF nº 11.960/09. LF nº Tema STF nº 810. Tema STJ nº 905. Erro material. - 1. Erro material. O acórdão recorrido versou sobre matéria diversa daquela constante nos autos; o erro material fica sanado, anulando-se o acórdão anterior e proferindo-se novo julgamento. - 2. LF nº 11.960/09. Tema STF nº 810. Tema STJ nº 905. O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 870.947-SE, 16-4-2015, Rel. Luiz Fux, em regime de repercussão geral, submeter ao Pleno a análise da aplicação do art. 5º da LF nº 11.960/09 na fase anterior à expedição do precatório (Tema STF nº 810). Em julgamento realizado em 20-9-2017, duas teses foram firmadas: (i) a primeira reafirmou o posicionamento da jurisprudência majoritária, declarando inconstitucional a incidência do art. 1º-F da LF nº 9.494/97, com redação dada pela LF nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, 'caput'); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional; (ii) a segunda, também no mesmo sentido do que já vinha sendo decididos nos Tribunais, declarou inconstitucional o art. 1º-F da LF 9.494/97, com redação dada pela LF nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. No julgamento REsp nº 1.495.146-MG, 22-2-2018, Rel. Mauro Campbell Marques, apreciado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça adequou seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal. Assim, o acórdão comporta readequação ao mais recente entendimento dos Tribunais Superiores. Os dispositivos legais relevantes foram analisados, inexistindo obrigação de análise de outros, não arguidos pela parte, irrelevantes para o resultado. - Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão embargado e readequar o acórdão proferido na apelação para dar provimento em parte ao recurso do Estado, com determinação. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1048087-20.2014.8.26.0053; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020) Assim, as contas apresentadas pelos exequentes encontram-se corretas. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e determino o prosseguimento da execução com fundamento na planilha de cálculo apresentada pelos exequentes. Em atenção ao que dispõe a Súmula 519 do STJ, não há de se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70341680-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/07/2020 21:39 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70302900-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 13:50 |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 26/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 25/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 25/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 25/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 25/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 25/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 25/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 24/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 24/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 24/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 24/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 24/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 24/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1912/1933 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, passo a intimar os exequentes para falar sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 18/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2020 |
Ato ordinatório
Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, passo a intimar os exequentes para falar sobre a impugnação apresentada. |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80081057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 18:06 |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80081057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 18:06 |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80081057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 18:06 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1676/1701 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 6.955.010,10 (conta de 31.03.2020). Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 6.955.010,10 (conta de 31.03.2020). Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 04/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 6.955.010,10 (conta de 31.03.2020). Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0029618-89.2004.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/06/2020 | Precatório - 00001 |
| 24/06/2020 | Precatório - 00002 |
| 24/06/2020 | Precatório - 00003 |
| 24/06/2020 | Precatório - 00004 |
| 24/06/2020 | Precatório - 00005 |
| 24/06/2020 | Precatório - 00006 |
| 25/06/2020 | Precatório - 00007 |
| 25/06/2020 | Precatório - 00008 |
| 25/06/2020 | Precatório - 00009 |
| 25/06/2020 | Precatório - 00010 |
| 25/06/2020 | Precatório - 00011 |
| 25/06/2020 | Precatório - 00012 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00013 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00014 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00015 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00016 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00017 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00018 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00019 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00020 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00021 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00022 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00023 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00024 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00025 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00026 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00027 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00028 |
| 26/06/2020 | Precatório - 00029 |
| 26/06/2020 | Requisição de Pequeno Valor - 00030 |
| 17/03/2023 | Precatório - 00031 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |