| Exeqte |
Maria de Lourdes Maritan Sanches
Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves Advogado: Manuel Donizete Ribeiro Advogado: Pedro Henrique Donizeti Ribeiro Advogada: Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro Advogado: Richardson Augusto Garcia Advogado: Mario Luis Fraga Netto Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Vistos. Oportunamente, havendo precatório(s) com notícia de inclusão em ordem cronológica e extinção de todos os RPVs vinculados a este cumprimento, remetam-se os autos à UPEFAZ. No caso de extinção de todos os incidentes vinculados a este cumprimento, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oportunamente, havendo precatório(s) com notícia de inclusão em ordem cronológica e extinção de todos os RPVs vinculados a este cumprimento, remetam-se os autos à UPEFAZ. No caso de extinção de todos os incidentes vinculados a este cumprimento, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Vistos. Oportunamente, havendo precatório(s) com notícia de inclusão em ordem cronológica e extinção de todos os RPVs vinculados a este cumprimento, remetam-se os autos à UPEFAZ. No caso de extinção de todos os incidentes vinculados a este cumprimento, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oportunamente, havendo precatório(s) com notícia de inclusão em ordem cronológica e extinção de todos os RPVs vinculados a este cumprimento, remetam-se os autos à UPEFAZ. No caso de extinção de todos os incidentes vinculados a este cumprimento, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Decurso de Prazo
DECURSO 13ª |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento n. 2019530-82.2025.8.26.0000, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento n. 2019530-82.2025.8.26.0000, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento n. 2019530-82.2025.8.26.0000, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expostos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expostos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70072533-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/01/2025 10:25 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. O polo ativo vale-se dos embargos de declaração de folhas 416/419 para provocar o pronunciamento deste Juízo acerca da incidência dos honorários advocatícios no presente incidente de cumprimento de sentença. Mais precisamente, pelo fato de este Juízo ter fixado honorários não sobre a totalidade do crédito exequendo mas, apenas, aquele submetido ao regime diferenciado de pagamento, chamado de Pequeno Valor, excluindo-se as verbas submetidas ao regime de precatórios. A tese recursal apega-se à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, Temas 973 e 1076. Pois bem. A pretensão deduzida pelo embargante, em verdade, almeja a reforma do julgado. Para tanto, deverá valer-se da via recursal própria. Não há omissão, obscuridade ou contradição a serem regularizados. Por consequência, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Prossiga-se. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. O polo ativo vale-se dos embargos de declaração de folhas 416/419 para provocar o pronunciamento deste Juízo acerca da incidência dos honorários advocatícios no presente incidente de cumprimento de sentença. Mais precisamente, pelo fato de este Juízo ter fixado honorários não sobre a totalidade do crédito exequendo mas, apenas, aquele submetido ao regime diferenciado de pagamento, chamado de Pequeno Valor, excluindo-se as verbas submetidas ao regime de precatórios. A tese recursal apega-se à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, Temas 973 e 1076. Pois bem. A pretensão deduzida pelo embargante, em verdade, almeja a reforma do julgado. Para tanto, deverá valer-se da via recursal própria. Não há omissão, obscuridade ou contradição a serem regularizados. Por consequência, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Prossiga-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80148165-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/05/2024 11:06 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP) |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70367568-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2024 11:52 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Fixo honorários em percentual mínimo, nos termos dos incisos do §3º do artigo 85 do Diploma Processual Civil sobre os créditos recebíveis por meio de requisição de pequeno valor, posto que não submetidos ao regime dos precatórios. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada impugnação. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.012.137/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022; AgInt no REsp n. 2.014.120/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022; AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022. 2. A análise referente à ausência de mora da Fazenda na expedição do requisitório, a fim de afastar a condenação da verba honorária na espécie, demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.021.231/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). Deverá a parte apresentar planilha de valores, observada a fixação da condenação sucumbencial realizada, de modo a possibilitar a intimação da parte requerida para impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP) |
| 25/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fixo honorários em percentual mínimo, nos termos dos incisos do §3º do artigo 85 do Diploma Processual Civil sobre os créditos recebíveis por meio de requisição de pequeno valor, posto que não submetidos ao regime dos precatórios. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada impugnação. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.012.137/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022; AgInt no REsp n. 2.014.120/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022; AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022. 2. A análise referente à ausência de mora da Fazenda na expedição do requisitório, a fim de afastar a condenação da verba honorária na espécie, demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.021.231/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). Deverá a parte apresentar planilha de valores, observada a fixação da condenação sucumbencial realizada, de modo a possibilitar a intimação da parte requerida para impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70287430-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 15:18 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente, e em consequência DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. P. I. C. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP) |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente, e em consequência DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. P. I. C. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80268094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:26 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Considerando a extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022), saliento que na hipótese de não aceitação será determinada a perícia contábil às suas expensas, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 871. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP) |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Considerando a extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022), saliento que na hipótese de não aceitação será determinada a perícia contábil às suas expensas, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 871. Int. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70255927-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 09:41 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80076314-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 15:16 |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70029964-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2023 15:33 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80233506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 10:05 |
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Prazo : 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP) |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Prazo : 60 (sessenta) dias. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70480764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 11:10 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1645/1471 |
| 16/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. |
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimem-se. |
| 09/11/2020 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Diante da peculiaridade do caso, determino o sobrestamento do feito, ficando suspenso até decisão do processo nº 19717-09.2018. Competirá aos interessados acompanhar o andamento dos atos a serem processados no feito de nº 0019717-09.2018 (Incidente de Cumprimento). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de Ações Coletivas Atos. Int. |
| 07/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
ARTIGO 917 § 9º DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - NSCGJ |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/02/2024 | Precatório - 00001 |
| 01/02/2024 | Precatório - 00002 |
| 01/02/2024 | Precatório - 00003 |
| 01/02/2024 | Precatório - 00004 |
| 01/02/2024 | Precatório - 00005 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00006 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00007 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00008 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00009 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00010 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00011 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00012 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00013 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00014 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00015 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00016 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00017 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00018 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00019 |
| 01/02/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00020 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |