| Reqte |
Lucio Aureo Prandi
Advogado: Mauro Ferreira de Melo Advogado: Hélio Ferreira de Melo Advogado: Mauro Ferreira de Melo Junior |
| Reqdo |
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Advogada: Natália Thaísa Galetti Bittencourt |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70953926-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2026 10:02 |
| 23/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Vencimento: 04/10/2027 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70323869-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/03/2026 10:57 |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70953926-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2026 10:02 |
| 23/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Vencimento: 04/10/2027 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70323869-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/03/2026 10:57 |
| 30/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70323850-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/03/2026 10:54 |
| 25/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2023 |
Autos no Prazo
Ag Pagamento Vencimento: 27/03/2025 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123S/P), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 15/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/05/2023 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº Mandado Gravado - 20230301090451026216 R$ 27.359,44 - JOSE MAURÍCIO DA SILVA BARBOSA - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 25/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº Mandado Gravado - 20230301090451026216 R$ 27.359,44 - JOSE MAURÍCIO DA SILVA BARBOSA - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 |
| 12/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos. 1. No que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls. 299/300), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE do depósito de fls. 301/312, conforme formulário de fls.313. 3. Efetuado o levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se o DEPRE quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. 4. Com o processamento dos ofícios precatórios pelo DEPRE, remetam-se os autos à UPEFAZ. P.I. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 28/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. No que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante da manifestação concordante (fls. 299/300), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor dos exequentes, expeça-se MLE do depósito de fls. 301/312, conforme formulário de fls.313. 3. Efetuado o levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se o DEPRE quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. 4. Com o processamento dos ofícios precatórios pelo DEPRE, remetam-se os autos à UPEFAZ. P.I. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70117640-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 09:31 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o autor, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. Se positiva para o autor, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento , sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. Deverá ainda o d. procurador(es) do(s) exequente(s) para maior celeridade processual do(s) exequente(s) informar acerca da regularidade processual, indicando: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o d. Advogado tenha de realizar. Cumpridas todas a determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o autor, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. Se positiva para o autor, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento , sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. Deverá ainda o d. procurador(es) do(s) exequente(s) para maior celeridade processual do(s) exequente(s) informar acerca da regularidade processual, indicando: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o d. Advogado tenha de realizar. Cumpridas todas a determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70027513-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2023 16:46 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70027364-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2023 16:27 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 08/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 24/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a expressa concordância da parte impugnada a fls. 288, acolho a impugnação à execução, prosseguindo-se pelo valor deR$300.187,54, para Agosto de 2022, arcando a mesma com honorários advocatícios que fixo em 10% da diferença apontada (art. 85, §§1º, 2º e 3º do NCPC), observada a eventual gratuidade deferida à parte autora. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Considerando a expressa concordância da parte impugnada a fls. 288, acolho a impugnação à execução, prosseguindo-se pelo valor deR$300.187,54, para Agosto de 2022, arcando a mesma com honorários advocatícios que fixo em 10% da diferença apontada (art. 85, §§1º, 2º e 3º do NCPC), observada a eventual gratuidade deferida à parte autora. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70643457-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/09/2022 21:25 |
| 25/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/280: Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 13/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 251/280: Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80168232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 17:35 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro. INTIME-SE a executada: FESP e SPPREV nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, no prazo legal. Valor da execução: R$ 305.988,95 (agosto/2022). Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro. INTIME-SE a executada: FESP e SPPREV nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, no prazo legal. Valor da execução: R$ 305.988,95 (agosto/2022). Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70509461-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 16:31 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. Nada a prover. Aguarde-se a fluência de prazo da retro decisão. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada a prover. Aguarde-se a fluência de prazo da retro decisão. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/173: Digam os exequentes. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 161/173: Digam os exequentes. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80124786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 15:20 |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado. |
| 26/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo concedido, apresente a requerida os informes necessários à elaboração da memória de crédito atualizada, em até 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 15/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Decorrido o prazo concedido, apresente a requerida os informes necessários à elaboração da memória de crédito atualizada, em até 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias. |
| 20/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: defiro, pelo prazo requerido (60 dias). Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142: defiro, pelo prazo requerido (60 dias). Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80030027-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 12:07 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, providencie a requerida os informes necessários à elaboração da memória de crédito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP) |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em dez dias, providencie a requerida os informes necessários à elaboração da memória de crédito atualizada. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70100655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 05:24 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se a vinda da memória de crédito atualizada dos exequentes. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por mais 60 dias, aguarde-se a vinda da memória de crédito atualizada dos exequentes. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70665589-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 16:27 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1312/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 1459/1461 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2021 Teor do ato: Vistos. Não havendo obrigação de fazer a ser cumprida, devem os autores pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputar de relevo para a escorreita elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos. Isto porque o artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016, estabelece que é obrigação do Poder Executivo atender diretamente aos pedidos de informes formulados pela parte ou seus advogados, como se verifica: "Artigo 10 Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos beneficiários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II militares ativos, perante a Polícia Militar; III servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência SPPREV; IV servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal da cada entidade." Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo mediante a expedição de ofícios. Aguarde-se, por noventa dias, a apresentação dos cálculos de liquidação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP), Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB 363014/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo obrigação de fazer a ser cumprida, devem os autores pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputar de relevo para a escorreita elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos. Isto porque o artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016, estabelece que é obrigação do Poder Executivo atender diretamente aos pedidos de informes formulados pela parte ou seus advogados, como se verifica: "Artigo 10 Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos beneficiários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II militares ativos, perante a Polícia Militar; III servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência SPPREV; IV servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal da cada entidade." Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo mediante a expedição de ofícios. Aguarde-se, por noventa dias, a apresentação dos cálculos de liquidação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70493929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 16:29 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1235/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1458/1477 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do informado a fls. 101, em 15 dias, digam os exequentes sobre a alegação de que não há obrigação de fazer a ser cumprida. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP), Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB 363014/SP) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1438/1453 |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado a fls. 101, em 15 dias, digam os exequentes sobre a alegação de que não há obrigação de fazer a ser cumprida. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80148237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 13:12 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Não é o caso de expedição de ofício para fornecimento de informes pelo Poder Judiciário. Conforme tese consolidada do STJ no repetitivo RESP nº 1.336.026/PE: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Assim, deverão os exequentes pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputarem de relevo para a elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, ou mesmo do site oficial da executada, já que, em razão do princípio da transparência, é dever do Poder Público disponibilizar os dados referentes às remunerações dos servidores públicos. Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) |
| 04/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Não é o caso de expedição de ofício para fornecimento de informes pelo Poder Judiciário. Conforme tese consolidada do STJ no repetitivo RESP nº 1.336.026/PE: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Assim, deverão os exequentes pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputarem de relevo para a elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, ou mesmo do site oficial da executada, já que, em razão do princípio da transparência, é dever do Poder Público disponibilizar os dados referentes às remunerações dos servidores públicos. Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1036721-76.2017.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2022 | Precatório - 00001 |
| 08/11/2022 | Precatório - 00002 |
| 08/11/2022 | Precatório - 00003 |
| 08/11/2022 | Precatório - 00004 |
| 08/11/2022 | Precatório - 00005 |
| 08/11/2022 | Precatório - 00006 |
| 08/11/2022 | Precatório - 00007 |
| 08/11/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00008 |
| 08/11/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00009 |
| 08/11/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00010 |
| 08/11/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00011 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |