| Reqte |
Condominio Edificio Arthur Antunes Maciel
Advogado: Jose Carlos Roberto |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Marcos Vinicius Sales dos Santos |
| Interesdo. |
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Defensoria Publica de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0027394-80.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0027394-80.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70849932-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2024 15:03 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 19/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de trânsito - proc andamento |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 19/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70209963-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2023 13:27 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHE-SE a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pelo Município de São Paulo, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e, por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Diante da sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 17/03/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, ACOLHE-SE a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pelo Município de São Paulo, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e, por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Diante da sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80058645-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/03/2023 18:48 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70850393-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2022 15:04 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público (custos iuris) e à Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 12/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ministério Público (custos iuris) e à Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70834823-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/12/2022 11:32 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70772407-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 12:01 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, de modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, de modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. Intimem-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70765845-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2022 16:56 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70665385-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/10/2022 03:44 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/062840-9 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2022 17:12:29 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada em face do Município de São Paulo. Narram os autores condomínios edilícios, sociedade empresária e pessoas naturais que têm todos endereço nas ruas Conselheiro Nébias e Vitória, ambas situadas no Centro Histórico da Cidade de São Paulo. Relatam que aos 11.5.2022 houve operação policial de retirada de barracas da Praça Princesa Isabel, a qual dava abrigo a população em situação de rua e era utilizada como ponto para uso de drogas. Expõem que, como resultado, a população em situação de rua e os usuários de drogas passaram a permanecer nas ruas em que mantêm endereço Rua Conselheiro Nébias, n. 348 durante o dia e esquina entre as ruas durante a noite , inclusive com o impedimento à passagem de pedestres e veículos durante o período noturno. Expõe que tal ocupação gera transtornos de toda a ordem. A inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório. 1. Quanto o polo passivo, deve ser ocupado pela pessoa jurídica de direito público (Município de São Paulo), e não por seus respectivos órgãos. Retifique a Serventia. 2. A concessão de tutela provisória de urgência - seja ela de natureza antecipada (satisfativa) ou de natureza cautelar (assecuratória) - depende, em suma, do preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), a saber, probabilidade do direito (condição necessária e cumulativa) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (condições alternativas entre si). No caso, como reconhece a própria parte autora, a pretensão veiculada envolve questão social complexa, mas veio instruída exclusivamente por vídeos e fotografias, sem demonstração de qualquer requerimento administrativo formal ao ente público réu e eventual resposta a fim de justificar intervenção jurisdicional em caráter liminar, antes mesmo da manifestação da parte contrária. Ante o exposto, INDEFERE-SE a tutela de urgência. 3. Tendo em vista a natureza do direito material invocado (CPC, art. 334, § 4º, II), deixa-se de designar audiência preliminar de autocomposição. Cite-se a parte ré, para oferecer contestação no prazo legal (CPC, art. 335, III, c/c art. 231), sob pena de revelia e presunção de veracidade das afirmações de fato constantes da petição inicial. Advogados(s): Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) |
| 26/09/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada em face do Município de São Paulo. Narram os autores condomínios edilícios, sociedade empresária e pessoas naturais que têm todos endereço nas ruas Conselheiro Nébias e Vitória, ambas situadas no Centro Histórico da Cidade de São Paulo. Relatam que aos 11.5.2022 houve operação policial de retirada de barracas da Praça Princesa Isabel, a qual dava abrigo a população em situação de rua e era utilizada como ponto para uso de drogas. Expõem que, como resultado, a população em situação de rua e os usuários de drogas passaram a permanecer nas ruas em que mantêm endereço Rua Conselheiro Nébias, n. 348 durante o dia e esquina entre as ruas durante a noite , inclusive com o impedimento à passagem de pedestres e veículos durante o período noturno. Expõe que tal ocupação gera transtornos de toda a ordem. A inicial veio acompanhada de documentos. É o relatório. 1. Quanto o polo passivo, deve ser ocupado pela pessoa jurídica de direito público (Município de São Paulo), e não por seus respectivos órgãos. Retifique a Serventia. 2. A concessão de tutela provisória de urgência - seja ela de natureza antecipada (satisfativa) ou de natureza cautelar (assecuratória) - depende, em suma, do preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), a saber, probabilidade do direito (condição necessária e cumulativa) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (condições alternativas entre si). No caso, como reconhece a própria parte autora, a pretensão veiculada envolve questão social complexa, mas veio instruída exclusivamente por vídeos e fotografias, sem demonstração de qualquer requerimento administrativo formal ao ente público réu e eventual resposta a fim de justificar intervenção jurisdicional em caráter liminar, antes mesmo da manifestação da parte contrária. Ante o exposto, INDEFERE-SE a tutela de urgência. 3. Tendo em vista a natureza do direito material invocado (CPC, art. 334, § 4º, II), deixa-se de designar audiência preliminar de autocomposição. Cite-se a parte ré, para oferecer contestação no prazo legal (CPC, art. 335, III, c/c art. 231), sob pena de revelia e presunção de veracidade das afirmações de fato constantes da petição inicial. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Autos Digitais |
| 22/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/11/2022 |
Contestação |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2024 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/09/2024 | Cumprimento de sentença (0027394-80.2024.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |