| Herdeira |
Elza Baltazar
Advogado: Claudinei Baltazar |
| Reqda | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Perito | Eduardo de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprida a determinação anterior |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 470, com a formação do definitivo título executivo, converta-se a classe do Cumprimento Provisório nº 00265-88.2024.8.26.0053 sob dependência para sua homônima definitiva, "Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública", bem como certifique-se a data do trânsito em julgado naqueles autos. Quanto a estes autos principais, dê-se ciência as partes e arquivem-se. Prossiga-se nos autos do aludido Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprida a determinação anterior |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 470, com a formação do definitivo título executivo, converta-se a classe do Cumprimento Provisório nº 00265-88.2024.8.26.0053 sob dependência para sua homônima definitiva, "Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública", bem como certifique-se a data do trânsito em julgado naqueles autos. Quanto a estes autos principais, dê-se ciência as partes e arquivem-se. Prossiga-se nos autos do aludido Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 470, com a formação do definitivo título executivo, converta-se a classe do Cumprimento Provisório nº 00265-88.2024.8.26.0053 sob dependência para sua homônima definitiva, "Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública", bem como certifique-se a data do trânsito em julgado naqueles autos. Quanto a estes autos principais, dê-se ciência as partes e arquivem-se. Prossiga-se nos autos do aludido Cumprimento de Sentença. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Instaurou cumprimento de sentença |
| 26/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedido MLE perito |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o(a) autor(a) para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 2. O autor poderá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 2.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 2.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 3. No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 4. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 5. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ. 6. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ. A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Intime-se o(a) autor(a) para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 2. O autor poderá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 2.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 2.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 3. No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 4. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 5. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ. 6. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ. A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Intimem-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 31/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002652-88.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 31/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002630-30.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica (Nova) |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se para expedição quando os autos retornarem da Segunda Instância. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se para expedição quando os autos retornarem da Segunda Instância. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70775797-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/09/2023 08:41 |
| 18/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 14/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. A ação foi julgada improcedente por perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, pois após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral foi atendida espontaneamente pela parte requerida, antes de promovida a citação (fls. 136). As partes apresentaram recurso de apelação (fls. 259/264 e 269/289). A autoria ajuizou cumprimento de sentença que foi indeferido, por falta de título executivo que o justificasse. A autoria pleiteia às fls. 338/341 a expedição de ofício para liberação de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tal pedido desborda da competência desta Vara Especializada em Acidentes do Trabalho. O pedido deve ser endereçado à Justiça Federal, que é a competente para apreciar e julgar demandas contra entidades federais, como é o caso da Caixa Econômica Federal. Assim, publicada esta decisão, reporto-me ao despacho de fl. 301. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A ação foi julgada improcedente por perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, pois após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral foi atendida espontaneamente pela parte requerida, antes de promovida a citação (fls. 136). As partes apresentaram recurso de apelação (fls. 259/264 e 269/289). A autoria ajuizou cumprimento de sentença que foi indeferido, por falta de título executivo que o justificasse. A autoria pleiteia às fls. 338/341 a expedição de ofício para liberação de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tal pedido desborda da competência desta Vara Especializada em Acidentes do Trabalho. O pedido deve ser endereçado à Justiça Federal, que é a competente para apreciar e julgar demandas contra entidades federais, como é o caso da Caixa Econômica Federal. Assim, publicada esta decisão, reporto-me ao despacho de fl. 301. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70707541-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 31/08/2023 11:48 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição endereçada ao Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública. Desta forma, o(a) peticionante deverá proceder a novo protocolo pela plataforma e-SAJ, observando-se o número de autos correspondente. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de petição endereçada ao Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública. Desta forma, o(a) peticionante deverá proceder a novo protocolo pela plataforma e-SAJ, observando-se o número de autos correspondente. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70701815-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/08/2023 00:59 |
| 08/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0026218-03.2023.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 08/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0026216-33.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o réu para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Certificada a regularidade do(s) recurso(s), remetam-se os autos para o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o réu para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Certificada a regularidade do(s) recurso(s), remetam-se os autos para o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70568419-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2023 16:29 |
| 19/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70562432-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/07/2023 13:17 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Certificada a regularidade do(s) recurso(s), remetam-se os autos para o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Certificada a regularidade do(s) recurso(s), remetam-se os autos para o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70544994-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/07/2023 15:01 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70539799-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2023 13:17 |
| 08/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, a autora fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Julgada improcedente a ação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, a autora fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70473468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 21:09 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70449881-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/06/2023 21:05 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70416044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 21:46 |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a) judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a) judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70363027-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/05/2023 08:32 |
| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70358294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2023 22:53 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a conclusão do laudo pericial de fls. 128/135, retornem os autos ao perito judicial a fim de que analise e se manifeste sobre os documentos juntados pela autoria às fls.176/178, oportunidade em que poderá ratificar/retificar o laudo pericial. Após, dê-se ciência às partes e, conclusos. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a conclusão do laudo pericial de fls. 128/135, retornem os autos ao perito judicial a fim de que analise e se manifeste sobre os documentos juntados pela autoria às fls.176/178, oportunidade em que poderá ratificar/retificar o laudo pericial. Após, dê-se ciência às partes e, conclusos. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70350335-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 10:35 |
| 04/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. A prova técnica produzida, elaborada por perito oficial de confiança do Juízo e equidistante das partes, concluiu pela incapacidade laborativa total e temporária do autor, bem como confirmou o nexo de causalidade. Vê-se que os elementos necessários à concessão da tutela de urgência se encontram preenchidos nos autos, uma vez que há razoável a) probabilidade do direito em face da prova técnica produzida, bem como há b) risco na demora da concessão da medida pleiteada, uma vez que se visa a concessão de benefício previdenciário substitutivo da renda e destinado a cobrir o infortúnio da incapacidade total e temporária para o trabalho remunerado. Cuidando-se de verba alimentar, o objetivo de assegurar a subsistência do requerente representa o justo periculum in mora. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença acidentário de 91% sobre o salário de benefício, devendo a CEABDJ ser oficiada para implantação no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento, comunicando ao juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a Serventia providenciar a documentação necessária para o cumprimento da medida. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A prova técnica produzida, elaborada por perito oficial de confiança do Juízo e equidistante das partes, concluiu pela incapacidade laborativa total e temporária do autor, bem como confirmou o nexo de causalidade. Vê-se que os elementos necessários à concessão da tutela de urgência se encontram preenchidos nos autos, uma vez que há razoável a) probabilidade do direito em face da prova técnica produzida, bem como há b) risco na demora da concessão da medida pleiteada, uma vez que se visa a concessão de benefício previdenciário substitutivo da renda e destinado a cobrir o infortúnio da incapacidade total e temporária para o trabalho remunerado. Cuidando-se de verba alimentar, o objetivo de assegurar a subsistência do requerente representa o justo periculum in mora. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença acidentário de 91% sobre o salário de benefício, devendo a CEABDJ ser oficiada para implantação no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento, comunicando ao juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a Serventia providenciar a documentação necessária para o cumprimento da medida. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70319084-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/05/2023 19:51 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70296013-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 00:39 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Vistos. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e art. 129-A, §3º da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2023/025751-9 Situação: Aguardando cumprimento em 20/04/2023 Local: Cartório da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho |
| 20/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e art. 129-A, §3º da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70291515-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/04/2023 09:52 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70257656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 14:06 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Fs. 94/111: Anote-se a emenda a inicial. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica já agendada. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fs. 94/111: Anote-se a emenda a inicial. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica já agendada. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70220738-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/03/2023 17:57 |
| 26/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70220687-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2023 16:24 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70212431-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 20:26 |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70212095-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/03/2023 18:27 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Eduardo de Moraes , que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 18 de abril de 2023, às 14:30 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 01/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 5) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 6) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. O(a) patrono(a) deverá observar para as futuras ações acidentárias, que no momento do cadastro da parte passiva, deverá usar o CNPJ 29.979.036/0001-40, conforme Comunicado nº 1.383/2018, a fim de possibilitar a integração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao sistema. Int. Advogados(s): Robson Marcos Baltazar (OAB 157718/SP) |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a petição inicial. 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Eduardo de Moraes , que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 18 de abril de 2023, às 14:30 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 01/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 5) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 6) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. O(a) patrono(a) deverá observar para as futuras ações acidentárias, que no momento do cadastro da parte passiva, deverá usar o CNPJ 29.979.036/0001-40, conforme Comunicado nº 1.383/2018, a fim de possibilitar a integração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao sistema. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 18/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 19/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/08/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |