| Reqte |
Maria Marcia de Oliveira Rodrigues
Advogado: Mauricio Rodrigues |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando a satisfação do crédito de todos os incidentes de precatório/RPV, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Considerando a satisfação do crédito de todos os incidentes de precatório/RPV, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi expedido ofício requisitório por meio do incidente n°0023325-39.2023.8.26.0053/01. Nada Mais. |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a instauração do(s) incidente(s) com vistas à expedição de ofício(s) precatório(s) e/ou ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor. Nada Mais. |
| 07/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 15: Considerando a manifestação concordante do(s) impugnado(s), homologo a memória de cálculo apresentada pela impugnante as fls. 8/10, devendo o cumprimento de sentença prosseguir de acordo com a mesma. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado. No mais, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente providencie a instauração do incidente digital com vistas à expedição do precatório e/ou requisição de pequeno valor. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 15: considerando a manifestação concordante do(s) impugnado(s), homologo a memória de cálculo apresentada pela impugnante as fls. 10, devendo o cumprimento de sentença prosseguir de acordo com a mesma. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado. No mais, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente providencie a instauração do incidente digital com vistas à expedição do precatório e/ou requisição de pequeno valor. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 15: Considerando a manifestação concordante do(s) impugnado(s), homologo a memória de cálculo apresentada pela impugnante as fls. 8/10, devendo o cumprimento de sentença prosseguir de acordo com a mesma. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado. No mais, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente providencie a instauração do incidente digital com vistas à expedição do precatório e/ou requisição de pequeno valor. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 15: considerando a manifestação concordante do(s) impugnado(s), homologo a memória de cálculo apresentada pela impugnante as fls. 10, devendo o cumprimento de sentença prosseguir de acordo com a mesma. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado. No mais, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente providencie a instauração do incidente digital com vistas à expedição do precatório e/ou requisição de pequeno valor. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70641204-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/08/2023 16:32 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Páginas 8/10: Manifeste-se a Exequente, em 15 dias, sobre a Impugnação à Execução apresentada. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 8/10: Manifeste-se a Exequente, em 15 dias, sobre a Impugnação à Execução apresentada. |
| 29/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70599855-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/07/2023 01:33 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008597-73.2023.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/11/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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