| Imptte |
Maria Marcia de Oliveira Rodrigues
Advogado: Mauricio Rodrigues |
| Imptdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Raquel Cristina Damaceno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006630-05.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2024 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006630-05.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2024 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes em cumprimento ao v. Acórdão, no prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 29/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Apelação |
| 18/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. Em virtude do reexame necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em virtude do reexame necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - PARTES RECURSO |
| 17/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista Portal Eletrônico para a parte passiva. |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA impetrada por MARIA MARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES contra ato praticado pelo SENHOR SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e o faço para que seja considerado como momento da exigência do tributo o registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, sem aplicação de juros moratórios e multa. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 30/11/2023 |
Concedida a Segurança
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA impetrada por MARIA MARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES contra ato praticado pelo SENHOR SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e o faço para que seja considerado como momento da exigência do tributo o registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, sem aplicação de juros moratórios e multa. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70965648-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2023 20:10 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70956885-4 Tipo da Petição: Informações - Mandado de Segurança Data: 26/11/2023 19:59 |
| 14/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2023/074411-8 Situação: Aguardando cumprimento em 07/11/2023 14:51:21 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/074410-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2023 Local: Oficial de justiça - Dárcio Rebelato |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Requisição de informações e cientificação. |
| 29/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Já está sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. Ou seja, com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da lei civil. Precedentes: AgRg no Ag nº 448.245/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09/12/2002, REsp nº 253.364/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16/04/2001 e RMS nº 10.650/DF, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000 (REsp 1188655, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 20.05.2010). Assim sendo, presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR para que o recolhimento do ITBI ocorra sem a cobrança dos encargos moratórios. Valendo este despacho como mandado, intime-se desta decisão e requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora. Servindo esse despacho como mandado, em cumprimento ao artigo 6º da Lei 12.016/09, intime-se o Procurador Geral do Município da impetração. Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito público interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 5 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Já está sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. Ou seja, com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da lei civil. Precedentes: AgRg no Ag nº 448.245/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09/12/2002, REsp nº 253.364/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16/04/2001 e RMS nº 10.650/DF, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000 (REsp 1188655, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 20.05.2010). Assim sendo, presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR para que o recolhimento do ITBI ocorra sem a cobrança dos encargos moratórios. Valendo este despacho como mandado, intime-se desta decisão e requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora. Servindo esse despacho como mandado, em cumprimento ao artigo 6º da Lei 12.016/09, intime-se o Procurador Geral do Município da impetração. Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito público interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 5 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Expedição de documento
Certidão - INICIAL |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70843137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 21:49 |
| 17/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/11/2023 |
Informações - Mandado de Segurança |
| 28/11/2023 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2026 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0006630-05.2026.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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