| Reqte |
Gedalva Santos Teles
Advogado: WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0029864-50.2025.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 15/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (...) é caso de reexame necessário. (X) o(a/s) recorrente(s) é/são beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita e/ou dispensado(s) do pagamento de preparo, nos termos do Art. 1.007, § 1° do CPC. R E M E S S A Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, certifico ainda que: (...) consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) não consta(m) mídia(s). Nada Mais. |
| 13/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80135340-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2024 12:44 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0029864-50.2025.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 15/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (...) é caso de reexame necessário. (X) o(a/s) recorrente(s) é/são beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita e/ou dispensado(s) do pagamento de preparo, nos termos do Art. 1.007, § 1° do CPC. R E M E S S A Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, certifico ainda que: (...) consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) não consta(m) mídia(s). Nada Mais. |
| 13/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80135340-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2024 12:44 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Páginas 120/200: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB 180853/RJ) |
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Ato ordinatório
Páginas 120/200: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 15/03/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70216791-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/03/2024 21:33 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB 180853/RJ) |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Julgada improcedente a ação
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70094078-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/02/2024 16:18 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. Advogados(s): WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB 180853/RJ) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. |
| 03/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80003440-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/01/2024 12:12 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: VISTOS. I - Recebo a emenda à inicial para retificar o polo passivo e o valor da causa. Anote-se. II No mais, indefiro a tutela de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito invocado. Com efeito, a partir do advento da EC nº 103/2019, que incluiu o parágrafo 15 ao art. 37 da CF, passou a ser vedada a complementação de proventos de aposentadorias ou pensão, salvo os dispositivos elencados: § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social Num primeiro momento, extrai-se dos autos que o óbito do cônjuge da autora ocorreu em momento posterior à vigência da EC nº 103/2019, conforme fls. 25, portanto não se verifica a probabilidade do direito perseguido pela requerente, conforme a Súmula nº 340 do STJ: A lei aplicável À concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. III Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. IV - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, deverá a autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, obrigatoriamente encaminhar suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB 180853/RJ) |
| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2023/072789-2 Situação: Aguardando cumprimento em 30/10/2023 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
VISTOS. I - Recebo a emenda à inicial para retificar o polo passivo e o valor da causa. Anote-se. II No mais, indefiro a tutela de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito invocado. Com efeito, a partir do advento da EC nº 103/2019, que incluiu o parágrafo 15 ao art. 37 da CF, passou a ser vedada a complementação de proventos de aposentadorias ou pensão, salvo os dispositivos elencados: § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social Num primeiro momento, extrai-se dos autos que o óbito do cônjuge da autora ocorreu em momento posterior à vigência da EC nº 103/2019, conforme fls. 25, portanto não se verifica a probabilidade do direito perseguido pela requerente, conforme a Súmula nº 340 do STJ: A lei aplicável À concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. III Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. IV - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, deverá a autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, obrigatoriamente encaminhar suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70878772-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/10/2023 09:31 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: VISTOS. Emende a autora, no prazo de 15 dias, o polo passivo desta demanda, eis que os entes arrolados a fl. 01 não detêm personalidade jurídica. No mesmo prazo, deverá ainda justificar o valor atribuído à causa, apresentando cálculo individualizado, por autor, do valor aproximado do proveito econômico perseguido com a ação, no prazo de quinze dias. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual competência do JEFAZ para processar e julgar o presente feito, a qual é de natureza absoluta e, assim, uma vez inobservada, poderá culminar com a nulidade absoluta do feito. Int. Advogados(s): WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA (OAB 180853/RJ) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Emende a autora, no prazo de 15 dias, o polo passivo desta demanda, eis que os entes arrolados a fl. 01 não detêm personalidade jurídica. No mesmo prazo, deverá ainda justificar o valor atribuído à causa, apresentando cálculo individualizado, por autor, do valor aproximado do proveito econômico perseguido com a ação, no prazo de quinze dias. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual competência do JEFAZ para processar e julgar o presente feito, a qual é de natureza absoluta e, assim, uma vez inobservada, poderá culminar com a nulidade absoluta do feito. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Há pedido de Justiça Gratuita (Fl. 14); (X) Há pedido de Prioridade Legal; ( ) Presença de Menor de Idade; ( ) Intervenção do Ministério Público; ( ) Não foi atribuído valor à causa; ( ) Falta assinatura do Patrono do autor; ( ) Não consta procuração; ( ) Custas iniciais não recolhidas; ( ) Isento de custas; ( ) Não foi recolhida diligência do Oficial de Justiça; (X) Há pedido de liminar/tutela; ( ) Outros: ( ) Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. |
| 20/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2023 |
Emenda à Inicial |
| 03/01/2024 |
Contestação |
| 08/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/03/2024 |
Razões de Apelação |
| 13/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/10/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença (0029864-50.2025.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |