| Reqte |
Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Advogada: Letícia de Souza Peixe Advogada: Letícia de Souza Peixe Advogado: PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO |
| Reqda |
Evelyn Pereira de Camargo
Advogado: Davi Fernando de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010262-39.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 23/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010262-39.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2026 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Davi Fernando de Paula (OAB 422996/SP), Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. |
| 25/03/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 29/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Recolha a apelante o preparo do recurso de apelação. Advogados(s): Davi Fernando de Paula (OAB 422996/SP), Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2025 Teor do ato: Recolha a apelante o preparo do recurso de apelação. Advogados(s): Davi Fernando de Paula (OAB 422996/SP), Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a apelante o preparo do recurso de apelação. |
| 10/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70899119-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/09/2025 16:09 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: 1) À parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Davi Fernando de Paula (OAB 422996/SP), Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: 1) À parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Davi Fernando de Paula (OAB 422996/SP), Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
1) À parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70865497-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/09/2025 10:07 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento de recursos públicos ajuizada pela FAPESP em face de Evelyn Pereira de Camargo, visando à restituição de valores no montante de R$ 70.346,86 (setenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), atualizados monetariamente, em decorrência de descumprimento contratual. A autora alega que a ré, beneficiária de bolsa de mestrado no âmbito do Processo Administrativo nº 2018/22422-8, abandonou o projeto de pesquisa intitulado "Análise dendrocronológica e isotópica de espécies arbóreas do Vale do Peruacu (MG) e interpretação do regime de chuvas", sem entregar a dissertação final, violando as cláusulas 15.3 e 15.4.1 do Termo de Outorga (fls. 47). A inicial demonstra que, após cancelamento administrativo da bolsa, a ré foi notificada para restituir os valores (fls. 55-62), mas manteve-se inerte. Em contestação, fls. 189-194, a ré alegou cumprimento substancial das atividades, colapso emocional durante a pandemia e inexistência de enriquecimento ilícito, sustentando que os recursos foram aplicados em despesas de pesquisa. É o relatório. Decido. Cuida-se do mérito em saber se há necessidade de devolução dos valores pleiteados em razão do não término do curso de mestrado do qual a ré era bolsista. O Termo de Outorga celebrado entre as partes (fls. 39-49) estabelece, na cláusula 15.3, obrigação expressa de restituição integral dos recursos em caso de abandono da bolsa (fls. 47). É incontroverso que a ré não entregou a dissertação de mestrado, caracterizando abandono do projeto, conforme documento a fls. 52-53. A alegação de "cumprimento substancial" (fls. 191, item "II") não se sustenta, pois o objeto central do contrato a titulação acadêmica e entrega do relatório final não foi alcançado. Nesses termos, confira-se: APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. TERMO DE OUTORGA. FAPESP. ABANDONO DE PROJETO. Pretensão à restituição de recursos públicos empregados em financiamento de projeto de pesquisa. Possibilidade. Caracterização do abandono do projeto, após o primeiro ano de vigência. Termo de Outorga que estabeleceu obrigação de resultado, motivo pelo qual o financiamento para pesquisa só se convalidaria com a conclusão e respectiva entrega do relatório científico final, o que não ocorreu. Descumprimento contratual que torna exigível a recomposição integral dos recursos públicos, conforme disposição do Termo de Outorga. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020306-47.2019.8.26.0053; Relator (a):Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/03/2022; Data de Registro: 29/03/2022) Quanto ao valor a ser devolvido, note-se que a ré recebeu R$ 55.086,30 (fls. 56-57) em recursos públicos vinculados ao fomento científico, geridos pela FAPESP com dotação constitucional (Art. 271 da CE/SP). A ausência de contraprestação integral (entrega da dissertação) configura locupletamento indevido, nos termos do Art. 884 do CC. A alegação de colapso emocional (fls. 191), embora compreensível sob o aspecto humano, não exonera a obrigação contratual, pois a ré poderia ter formalizado a interrupção do projeto ou negociado solução com a instituição antes do descumprimento definitivo. Ademais, os recursos têm natureza indisponível, devendo ser restituídos para preservação do erário e fomento a novas pesquisas. O cálculo do débito (R$ 70.346,86) está devidamente comprovado por memória de cálculo (fls. 58), atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP até novembro de 2024. A defesa não impugnou os valores, limitando-se a discutir o dever de restituição. Quanto ao requerimento de justiça gratuita formulado pela ré, defiro-o, uma vez que, no documento de fls. 199, consta declaração de ausência de vínculo empregatício, o que evidencia ausência de possibilidade para arcar com os encargos processuais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Evelyn Pereira de Camargo ao pagamento à autora do valor deR$ 70.346,86 (setenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), atualizado pela taxa SELIC desde novembro de 2024 até a data do efetivo pagamento. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil observando-se, quanto à pretensão de execução, o artigo 98, §3º, do referido diploma legal. P.R.I. Advogados(s): Davi Fernando de Paula (OAB 422996/SP), Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 11/08/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento de recursos públicos ajuizada pela FAPESP em face de Evelyn Pereira de Camargo, visando à restituição de valores no montante de R$ 70.346,86 (setenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), atualizados monetariamente, em decorrência de descumprimento contratual. A autora alega que a ré, beneficiária de bolsa de mestrado no âmbito do Processo Administrativo nº 2018/22422-8, abandonou o projeto de pesquisa intitulado "Análise dendrocronológica e isotópica de espécies arbóreas do Vale do Peruacu (MG) e interpretação do regime de chuvas", sem entregar a dissertação final, violando as cláusulas 15.3 e 15.4.1 do Termo de Outorga (fls. 47). A inicial demonstra que, após cancelamento administrativo da bolsa, a ré foi notificada para restituir os valores (fls. 55-62), mas manteve-se inerte. Em contestação, fls. 189-194, a ré alegou cumprimento substancial das atividades, colapso emocional durante a pandemia e inexistência de enriquecimento ilícito, sustentando que os recursos foram aplicados em despesas de pesquisa. É o relatório. Decido. Cuida-se do mérito em saber se há necessidade de devolução dos valores pleiteados em razão do não término do curso de mestrado do qual a ré era bolsista. O Termo de Outorga celebrado entre as partes (fls. 39-49) estabelece, na cláusula 15.3, obrigação expressa de restituição integral dos recursos em caso de abandono da bolsa (fls. 47). É incontroverso que a ré não entregou a dissertação de mestrado, caracterizando abandono do projeto, conforme documento a fls. 52-53. A alegação de "cumprimento substancial" (fls. 191, item "II") não se sustenta, pois o objeto central do contrato a titulação acadêmica e entrega do relatório final não foi alcançado. Nesses termos, confira-se: APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. TERMO DE OUTORGA. FAPESP. ABANDONO DE PROJETO. Pretensão à restituição de recursos públicos empregados em financiamento de projeto de pesquisa. Possibilidade. Caracterização do abandono do projeto, após o primeiro ano de vigência. Termo de Outorga que estabeleceu obrigação de resultado, motivo pelo qual o financiamento para pesquisa só se convalidaria com a conclusão e respectiva entrega do relatório científico final, o que não ocorreu. Descumprimento contratual que torna exigível a recomposição integral dos recursos públicos, conforme disposição do Termo de Outorga. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020306-47.2019.8.26.0053; Relator (a):Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/03/2022; Data de Registro: 29/03/2022) Quanto ao valor a ser devolvido, note-se que a ré recebeu R$ 55.086,30 (fls. 56-57) em recursos públicos vinculados ao fomento científico, geridos pela FAPESP com dotação constitucional (Art. 271 da CE/SP). A ausência de contraprestação integral (entrega da dissertação) configura locupletamento indevido, nos termos do Art. 884 do CC. A alegação de colapso emocional (fls. 191), embora compreensível sob o aspecto humano, não exonera a obrigação contratual, pois a ré poderia ter formalizado a interrupção do projeto ou negociado solução com a instituição antes do descumprimento definitivo. Ademais, os recursos têm natureza indisponível, devendo ser restituídos para preservação do erário e fomento a novas pesquisas. O cálculo do débito (R$ 70.346,86) está devidamente comprovado por memória de cálculo (fls. 58), atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP até novembro de 2024. A defesa não impugnou os valores, limitando-se a discutir o dever de restituição. Quanto ao requerimento de justiça gratuita formulado pela ré, defiro-o, uma vez que, no documento de fls. 199, consta declaração de ausência de vínculo empregatício, o que evidencia ausência de possibilidade para arcar com os encargos processuais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Evelyn Pereira de Camargo ao pagamento à autora do valor deR$ 70.346,86 (setenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), atualizado pela taxa SELIC desde novembro de 2024 até a data do efetivo pagamento. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil observando-se, quanto à pretensão de execução, o artigo 98, §3º, do referido diploma legal. P.R.I. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 21/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70683366-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/07/2025 16:36 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/194: 1) Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. 2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado. Intime-se. Advogados(s): Davi Fernando de Paula (OAB 422996/SP), Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 10/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 189/194: 1) Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. 2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70632107-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2025 18:39 |
| 26/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746545771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Evelyn Pereira de Camargo Diligência : 06/06/2025 |
| 14/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746545785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Evelyn Pereira de Camargo Diligência : 04/06/2025 |
| 13/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746545808TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Evelyn Pereira de Camargo Diligência : 04/06/2025 |
| 12/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746545799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Evelyn Pereira de Camargo Diligência : 05/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 30/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 30/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 30/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/115: Cite-se por carta nos endereços mencionados. Intime-se. Advogados(s): Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112/115: Cite-se por carta nos endereços mencionados. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70444602-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/05/2025 16:28 |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101: Providencie-se. Com a resposta, dê-se vista ao requerente. Intime-se. Advogados(s): Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 101: Providencie-se. Com a resposta, dê-se vista ao requerente. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70407004-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 16:03 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Fl. 96: manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa de oficial de justiça. Advogados(s): Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 96: manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa de oficial de justiça. |
| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
na Rua Orlândia, 130-e ali estando dia 15/04/2025 - às 09:45 hs, fui atendido pela senhora Maria Ap. Pereira Batista, a qual declarou ser mãe da requerida Evelyn e informou que sua filha se mudou há mais de um ano e meio, e seu endereço não soube informar. Em face do exposto deixo de citar a requerida Evelyn Pereira de Camargo e devolvo o mandado para os devidos fins. Nada Mais. |
| 02/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/030730-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fábio da Cruz |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/89: Expeça-se mandado no endereço informado à fl. 82. Intime-se. Advogados(s): Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 88/89: Expeça-se mandado no endereço informado à fl. 82. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70270043-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 16:10 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Recolha a requerente a diligência de oficial de justiça no valor de R$ 102,78. Advogados(s): Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
Recolha a requerente a diligência de oficial de justiça no valor de R$ 102,78. |
| 18/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70243461-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/03/2025 16:30 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Manifeste-se a Fapesp sobre o A.R de fl. 78 e de que até a presente data não houve manifestação da requerida. Advogados(s): Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Fapesp sobre o A.R de fl. 78 e de que até a presente data não houve manifestação da requerida. |
| 31/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726052018TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Evelyn Pereira de Camargo Diligência : 24/01/2025 |
| 20/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 72: Cite-se. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70015239-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 15:20 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Fls.65/66: Junte a autora o comprovante de pagamento da guia FEDJ anexada ao processo, referente à taxa de citação postal, para que seja dado prosseguimento do feito. Advogados(s): Letícia de Souza Peixe (OAB 501046/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.65/66: Junte a autora o comprovante de pagamento da guia FEDJ anexada ao processo, referente à taxa de citação postal, para que seja dado prosseguimento do feito. |
| 08/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/07/2025 |
Contestação |
| 21/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 10/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/03/2026 | Cumprimento de sentença (0010262-39.2026.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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