| Exeqte |
Clecio Rodrigues Tavares
Advogado: Elias Henrique Pereira Cota |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a instauração do(s) incidente(s) com vistas à expedição de ofício(s) precatório(s) e/ou ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor. Nada Mais. |
| 14/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2026 Teor do ato: Providencie(m) o(s) exequente(s), em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anote-se, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). Advogados(s): Elias Henrique Pereira Cota (OAB 168036/MG) |
| 31/03/2026 |
Ato ordinatório
Providencie(m) o(s) exequente(s), em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anote-se, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). |
| 18/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a instauração do(s) incidente(s) com vistas à expedição de ofício(s) precatório(s) e/ou ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor. Nada Mais. |
| 14/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2026 Teor do ato: Providencie(m) o(s) exequente(s), em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anote-se, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). Advogados(s): Elias Henrique Pereira Cota (OAB 168036/MG) |
| 31/03/2026 |
Ato ordinatório
Providencie(m) o(s) exequente(s), em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anote-se, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no "tipo de documento" (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: VISTOS. Fl. 32: Determino que passe a constar na decisão de fls. 27/29 que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Elias Henrique Pereira Cota (OAB 168036/MG) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fl. 32: Determino que passe a constar na decisão de fls. 27/29 que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71037538-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 14/10/2025 16:56 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Desse modo, reconheço o excesso e dou por correto os cálculos apresentados pela parte executada, que totaliza R$ 42.299,26 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) para junho de 2025. Em face da sucumbência experimentada, e seguindo a orientação no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, condeno a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, os quais, com supedâneo no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso (R$36.601,45 fls. 174) apontado pela impugnante. Com o decurso do prazo de agravo de instrumento, determino à parte exequente que providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na Classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Henrique Pereira Cota (OAB 168036/MG) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Desse modo, reconheço o excesso e dou por correto os cálculos apresentados pela parte executada, que totaliza R$ 42.299,26 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) para junho de 2025. Em face da sucumbência experimentada, e seguindo a orientação no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, condeno a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, os quais, com supedâneo no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso (R$36.601,45 fls. 174) apontado pela impugnante. Com o decurso do prazo de agravo de instrumento, determino à parte exequente que providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na Classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: VISTOS. Dê-se vista ao impugnado para manifestação no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Elias Henrique Pereira Cota (OAB 168036/MG) |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Dê-se vista ao impugnado para manifestação no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80252652-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/06/2025 16:58 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, o qual abrange de forma genérica a execução movida em face da Fazenda Pública, sendo irrelevante a circunstância do crédito ser requisitado mediante expedição de ofício precatório ou ofício de pequeno valor. Na hipótese de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a instauração de incidente visando a expedição de precatório/requisição de pequeno valor quanto ao montante incontroverso, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Elias Henrique Pereira Cota (OAB 168036/MG) |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, o qual abrange de forma genérica a execução movida em face da Fazenda Pública, sendo irrelevante a circunstância do crédito ser requisitado mediante expedição de ofício precatório ou ofício de pequeno valor. Na hipótese de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a instauração de incidente visando a expedição de precatório/requisição de pequeno valor quanto ao montante incontroverso, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 14/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Justiça Gratuita deferida no principal - pág. 248; ( ) Não foi atribuído valor da execução; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Dependência ao processo: 1030675-32.2021.8.26.0053; ( ) Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. |
| 13/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1030675-32.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/10/2025 |
Petição de Reiteração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/05/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |