| Reqte |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM
Advogado: Raphael Andrade Pires de Campos Advogado: Edson Netto Freitas Amaral |
| Reqdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon Advogado: Marcelo Oliveira Rocha Advogado: Fabiano Zavanella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a interposição do Cumprimento de Sentença nº 0005666-12.2026.8.26.0053, cumpra a serventia o disposto no Comunicado 1.789/2017, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos principais (61615-arquivado definitivamente). Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Edson Netto Freitas Amaral (OAB 515355/SP) |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a interposição do Cumprimento de Sentença nº 0005666-12.2026.8.26.0053, cumpra a serventia o disposto no Comunicado 1.789/2017, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos principais (61615-arquivado definitivamente). Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Edson Netto Freitas Amaral (OAB 515355/SP) |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a interposição do Cumprimento de Sentença nº 0005666-12.2026.8.26.0053, cumpra a serventia o disposto no Comunicado 1.789/2017, procedendo ao lançamento da movimentação específica de baixa destes autos principais (61615-arquivado definitivamente). Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005666-12.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o autor, no prazo legal, o que de direito para prosseguimento do processo. A execução deverá prosseguir em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. E ante a superveniência da EC 136/25, de aplicação imediata, por ocasião da elaboração dos cálculos relativos à obrigação de pagar, a parte credora deverá observar o seguinte: (a) até 08/12/2021, juros e correção monetária conforme os Temas 905 do STJ e 810 do STF ; (b) em se tratando de matéria tributária, até 08/09/2025, aplica-se o IPCA-E e a SELIC; a partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, "serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário"; (c) para as demais matérias, até 08/09/2025, aplica-se o IPCA-E e a SELIC; a partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, serão aplicáveis as normas gerais, estabelecidas no Código Civil (arts. 389 e 406, § 1º), a saber: correção monetária pelo IPCA e juros pela SELIC. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria: "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva (Prov. CGJ 05/2019). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se no arquivo provocação da interessada. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Edson Netto Freitas Amaral (OAB 515355/SP) |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o autor, no prazo legal, o que de direito para prosseguimento do processo. A execução deverá prosseguir em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. E ante a superveniência da EC 136/25, de aplicação imediata, por ocasião da elaboração dos cálculos relativos à obrigação de pagar, a parte credora deverá observar o seguinte: (a) até 08/12/2021, juros e correção monetária conforme os Temas 905 do STJ e 810 do STF ; (b) em se tratando de matéria tributária, até 08/09/2025, aplica-se o IPCA-E e a SELIC; a partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, "serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário"; (c) para as demais matérias, até 08/09/2025, aplica-se o IPCA-E e a SELIC; a partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, serão aplicáveis as normas gerais, estabelecidas no Código Civil (arts. 389 e 406, § 1º), a saber: correção monetária pelo IPCA e juros pela SELIC. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria: "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva (Prov. CGJ 05/2019). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se no arquivo provocação da interessada. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 24/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71184179-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/11/2025 10:03 |
| 15/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Edson Netto Freitas Amaral (OAB 515355/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71158763-3 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 12/11/2025 10:37 |
| 12/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71158760-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/11/2025 10:36 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelo réu, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP) |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pelo réu, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71153043-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/11/2025 11:10 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, o que faço para tornar definitiva a tutela antecipada para exibição dos documentos indicados na inicial. Sem condenação em honorários, uma vez que a apresentação dos documentos solicitados demonstra a ausência de resistência ao pedido. Custas pela autora, observada a isenção em virtude de sua natureza jurídica. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP) |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, o que faço para tornar definitiva a tutela antecipada para exibição dos documentos indicados na inicial. Sem condenação em honorários, uma vez que a apresentação dos documentos solicitados demonstra a ausência de resistência ao pedido. Custas pela autora, observada a isenção em virtude de sua natureza jurídica. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. P.I.C. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80466463-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/10/2025 20:39 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Em contestação apresentada pela(o)(s) ré(us): à(os) autora(s) para réplica (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP) |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Em contestação apresentada pela(o)(s) ré(us): à(os) autora(s) para réplica (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). |
| 15/10/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71040896-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2025 12:06 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/087746-6 Situação: Aguardando cumprimento em 11/08/2025 Local: Cartório da 16ª Vara da Fazenda Pública |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, não mais subsiste a ação autônoma de exibição de documentos, cuja pretensão deve ser formulada incidentalmente no próprio curso da ação principal, nos termos do inciso III do artigo 381 do Código de Processo Civil. Daí porque a ação segue o rito comum. Não obstante, cabe a apreciação do pedido. Está configurada a plausibilidade do direito invocado quanto ao pedido de exibição dos documentos especificados, pois a parte autora tem o direito e interesse de acesso aos documentos que estão em poder do réu e que se relacionam com a transferência de valores depositados à título de benefício previdenciário ocorrido após o falecimento do servidor/pensionista. Isto posto, determino ao réu que apresente os documentos solicitados na inicial, no prazo da defesa, observado o disposto no art. 399 do CPC. 2-) De acordo com o constante no site do CNJ, a instituição financeira ré está habilitada no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Deste modo, cite-se pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024). Em caso de eventual impossibilidade, determino a citação pela via postal. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP) |
| 11/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, não mais subsiste a ação autônoma de exibição de documentos, cuja pretensão deve ser formulada incidentalmente no próprio curso da ação principal, nos termos do inciso III do artigo 381 do Código de Processo Civil. Daí porque a ação segue o rito comum. Não obstante, cabe a apreciação do pedido. Está configurada a plausibilidade do direito invocado quanto ao pedido de exibição dos documentos especificados, pois a parte autora tem o direito e interesse de acesso aos documentos que estão em poder do réu e que se relacionam com a transferência de valores depositados à título de benefício previdenciário ocorrido após o falecimento do servidor/pensionista. Isto posto, determino ao réu que apresente os documentos solicitados na inicial, no prazo da defesa, observado o disposto no art. 399 do CPC. 2-) De acordo com o constante no site do CNJ, a instituição financeira ré está habilitada no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Deste modo, cite-se pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024). Em caso de eventual impossibilidade, determino a citação pela via postal. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Contestação |
| 16/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 12/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/11/2025 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 18/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/02/2026 | Cumprimento de sentença (0005666-12.2026.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |