| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Jose Gabriel Nascimento Advogada: Maria Lucia Mota Lima de Oliveira Advogada: Tais Angelica Marques Porto Advogada: Verena Carvalhal Garcia Advogada: Ana Paula Sanchez Bacci |
| Reqdo |
Waldemar de Carvalho Pinto Neto
Advogado: PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA Advogado: HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO Advogado: Homero Cardoso Machado Filho |
| Perito | Jairo Sebastião B.b. de Andrade |
| Advogada | LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES |
| Advogado | ELIZETH APARECIDA ZIBORDI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Autos retirados por Alan Bulk Lima, autorizado pela procuradora Dra. Leticia Poggi, Oab/SP 413764, 11 973120214 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/04/2025 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Autos retirados por Alan Bulk Lima, autorizado pela procuradora Dra. Leticia Poggi, Oab/SP 413764, 11 973120214 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 22/05/2025 |
| 01/04/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Desapropriação - Número: 80006 - Protocolo: FFPA19001147550 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Desapropriação - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19000027295 |
| 15/04/2025 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Autos retirados por Alan Bulk Lima, autorizado pela procuradora Dra. Leticia Poggi, Oab/SP 413764, 11 973120214 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/04/2025 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Autos retirados por Alan Bulk Lima, autorizado pela procuradora Dra. Leticia Poggi, Oab/SP 413764, 11 973120214 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 22/05/2025 |
| 01/04/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Desapropriação - Número: 80006 - Protocolo: FFPA19001147550 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Desapropriação - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19000027295 |
| 22/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL |
| 22/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2019 |
Autos no Prazo
PROV 16 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1607/1611 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 888: O cumprimento de sentença seguirá no incidente digital de n° 0016436-45.2018.8.26.0053, onde prosseguirá a obrigação de pagar quantia suficiente para quitação do débito. Nada mais. Arquive-se este processo nos termos do Provimento CG n° 16/2016. Int. Advogados(s): Jose Gabriel Nascimento (OAB 118469/SP), Tais Angelica Marques Porto (OAB 54772/SP), Maria Lucia Mota Lima de Oliveira (OAB 65362/SP), LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES (OAB 195372/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP) |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 657 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 888: O cumprimento de sentença seguirá no incidente digital de n° 0016436-45.2018.8.26.0053, onde prosseguirá a obrigação de pagar quantia suficiente para quitação do débito. Nada mais. Arquive-se este processo nos termos do Provimento CG n° 16/2016. Int. |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG.MINUTA 02/07 |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
CAIXA 08 Vencimento: 12/08/2019 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1389/1393 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 884 - Ante expressa concordância da expropriante, defiro levantamento a favor dos expropriados referente ao depósito do saldo da oferta (fls. 108 e ofício fls. 856) e dos depósitos complementares da oferta (fls. 373 e 399). Expeçam-se as guias. Após, manifestem-se as partes quanto à extinção do feito. Int. ((GUIAS EXPEDIDAS) Advogados(s): LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES (OAB 195372/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP) |
| 17/06/2019 |
Autos no Prazo
RELAÇÃO 473 Vencimento: 07/08/2019 |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 884 - Ante expressa concordância da expropriante, defiro levantamento a favor dos expropriados referente ao depósito do saldo da oferta (fls. 108 e ofício fls. 856) e dos depósitos complementares da oferta (fls. 373 e 399). Expeçam-se as guias. Após, manifestem-se as partes quanto à extinção do feito. Int. ((GUIAS EXPEDIDAS) |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
AG LEVANTAMENTO |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Desapropriação - Número: 80005 - Protocolo: FFPA19000926770 |
| 24/05/2019 |
Autos no Prazo
CX. 04 Vencimento: 11/07/2019 |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helga Maria da Conceição Miranda Antoniassi |
| 09/05/2019 |
Autos no Prazo
CAIXA 04 Vencimento: 24/06/2019 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1710/1714 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 859/878: Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a MSP sobre o pedido de levantamento formulado pelos expropriados. Int. Advogados(s): LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES (OAB 195372/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP) |
| 05/04/2019 |
Autos no Prazo
RELAÇÃO 226 Vencimento: 22/05/2019 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1708/1711 |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 859/878: Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a MSP sobre o pedido de levantamento formulado pelos expropriados. Int. |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 856 - Considerando-se a resposta do banco, expeça-se nova guia de levantamento devendo nela constar o novo número de conta judicial informado pelo banco, bem como o valor indicado na petição para quitação do IPTU. Expeça-se a guia, cancelando-se a anteriormente expedida. Int. (GUIA PRONTA EM CARTÓRIO, DISPONÍVEL PARA RETIRADA) Advogados(s): LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES (OAB 195372/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP) |
| 03/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA URGENTE - 03.04. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Autos no Prazo
RELAÇÃO 104 Vencimento: 11/04/2019 |
| 25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 856 - Considerando-se a resposta do banco, expeça-se nova guia de levantamento devendo nela constar o novo número de conta judicial informado pelo banco, bem como o valor indicado na petição para quitação do IPTU. Expeça-se a guia, cancelando-se a anteriormente expedida. Int. (GUIA PRONTA EM CARTÓRIO, DISPONÍVEL PARA RETIRADA) |
| 11/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 846/852 - Ante nova devolução da guia, oficie-se ao banco para que informe o saldo atualizado da conta nº 26.341578. Instrua-se com cópia do depósito de fls. 108. Int. |
| 14/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - 14.01. - LEVANTAMENTO |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Autos no Prazo
PROV. 16 (SALA APOIO) Vencimento: 28/02/2019 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2018 |
Autos no Prazo
CAIXA 29 Vencimento: 13/02/2019 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1796/1797 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2018 Teor do ato: Vistos. Guia pronta. Providencie, o interessado a retirada em cartório. Int. Advogados(s): LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES (OAB 195372/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP) |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 549 |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Guia pronta. Providencie, o interessado a retirada em cartório. Int. |
| 24/10/2018 |
Autos no Prazo
agdo expedição de guia Vencimento: 10/12/2018 |
| 05/10/2018 |
Autos no Prazo
CAIXA 26 Vencimento: 22/11/2018 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1374/1376 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2018 Teor do ato: Conclusão Aos 01 de outubro de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor Kenichi Koyama. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. Juiz de Direito: Kenichi Koyama São Paulo, 01 de outubro de 2018. VISTOS. Trata-se de Desapropriação ajuizada por Municipalidade de São Paulo contra Waldemar de Carvalho Pinto Neto e outros, ora em fase de cumprimento/execução. Fls. 809/810 e 829/830: Ante a aquiescência da Municipalidade, defiro levantamento do valor pleiteado, R$ 103.843,05 (base 03/2018) para possibilitar quitação do IPTU, devendo os expropriados, no prazo de 30 dias, apresentarem certidão negativa de débito fiscal para fins de liberação da quantia remanescente da indenização. Int.Cumpra-se, expeindi-se guia de levantamento nos termos do Provimento CNJ nº 68/2018. Advogados(s): LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES (OAB 195372/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP) |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 471 |
| 02/10/2018 |
Decisão
Conclusão Aos 01 de outubro de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor Kenichi Koyama. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. Juiz de Direito: Kenichi Koyama São Paulo, 01 de outubro de 2018. VISTOS. Trata-se de Desapropriação ajuizada por Municipalidade de São Paulo contra Waldemar de Carvalho Pinto Neto e outros, ora em fase de cumprimento/execução. Fls. 809/810 e 829/830: Ante a aquiescência da Municipalidade, defiro levantamento do valor pleiteado, R$ 103.843,05 (base 03/2018) para possibilitar quitação do IPTU, devendo os expropriados, no prazo de 30 dias, apresentarem certidão negativa de débito fiscal para fins de liberação da quantia remanescente da indenização. Int.Cumpra-se, expeindi-se guia de levantamento nos termos do Provimento CNJ nº 68/2018. |
| 27/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
CLS LEVANTAMENTO |
| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PROVIMENTO 16 |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Desapropriação - Número: 80001 - Protocolo: FFPA18001010217 |
| 04/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. Remessa a Minuta 04/06 |
| 29/05/2018 |
Autos no Prazo
CAIXA 29 |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0016436-45.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 16/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Beatriz Lopes Paulino |
| 15/05/2018 |
Autos no Prazo
Caixa 07 Vencimento: 29/05/2018 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 1398/1404 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 809/817: Manifeste-se a MSP, no prazo de dez dias, sobre o pedido de levantamento requerido pelos expropriados.Após, tornem.Int. Advogados(s): LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES (OAB 195372/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP) |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 1224/1228 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. acórdão proferido em desapropriação.Confira-se inteiro teor em http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/open.do.Eventual continuidade tramitará pela forma digital, que deverá ser instruído com: 1- sentença e acórdão, se existente; 2- Certidão de Trânsito, se o caso; 3- demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4- outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016).Requeiram as partes o que entenderem cabível.Aguarde-se em cartório por 60 (sessenta) dias requerimento do expropriado. Em caso de provocação, vista à expropriante. Se houver impugnação ao levantamento do SALDO RESIDUAL retido nos autos, haverá fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o depósito em prejuízo daquele que se mostrar sem razão (artigo 85, § 1°, do CPC).Nada sendo requerido, arquivem-se independente de nova intimação.Int. Advogados(s): LUCIANA FERREIRA SIMÕES LOPES (OAB 195372/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), MARIA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 65362/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP) |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 175 |
| 17/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 809/817: Manifeste-se a MSP, no prazo de dez dias, sobre o pedido de levantamento requerido pelos expropriados.Após, tornem.Int. |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Desapropriação - Número: 80000 - Protocolo: FFPA18000504031 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 158 |
| 10/04/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. acórdão proferido em desapropriação.Confira-se inteiro teor em http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/open.do.Eventual continuidade tramitará pela forma digital, que deverá ser instruído com: 1- sentença e acórdão, se existente; 2- Certidão de Trânsito, se o caso; 3- demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4- outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016).Requeiram as partes o que entenderem cabível.Aguarde-se em cartório por 60 (sessenta) dias requerimento do expropriado. Em caso de provocação, vista à expropriante. Se houver impugnação ao levantamento do SALDO RESIDUAL retido nos autos, haverá fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o depósito em prejuízo daquele que se mostrar sem razão (artigo 85, § 1°, do CPC).Nada sendo requerido, arquivem-se independente de nova intimação.Int. |
| 21/03/2018 |
Expedição de documento
mesa isaias |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
REAUTUANDO |
| 01/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Os autos foram remetidos ao Tribunal em 26/06/2008 |
| 06/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 11/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 24/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 06/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 25/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO- 1/4º VOL. 26.06.08 - FLS. 15- D |
| 17/06/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição - d |
| 11/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - d |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Recebo recurso interposto pela expropriante às fls. 765/768 no duplo efeito. Observadas as formalidades legais remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Recebo recurso interposto pela expropriante às fls. 765/768 no duplo efeito. Observadas as formalidades legais remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Fls. 791 - Recebo recurso interposto pela expropriante às fls. 765/768 no duplo efeito. Observadas as formalidades legais remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. |
| 10/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10.06 - d |
| 10/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada - d |
| 02/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à prefeitura 02.06 - 1/4º vol. fls. 124 - d |
| 30/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à prefeitura - d |
| 28/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - d |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 752/756: Anote-se. Vista à expropriante do agravo retido. Recebo o recurso interposto pelos expropriados às fls. 757/761, no duplo efeito. Vista à parte contraria para contra-razões. Fls. 765/768: Aguarde-se processamento do recurso dos expropriados, para se evitar colidência de prazos. Oportunamente, venham conclusos para processamento desde segundo recurso. Fls. 752/756: Anote-se. Vista à expropriante do agravo retido. Recebo o recurso interposto pelos expropriados às fls. 757/761, no duplo efeito. Vista à parte contraria para contra-razões. Fls. 765/768: Aguarde-se processamento do recurso dos expropriados, para se evitar colidência de prazos. Oportunamente, venham conclusos para processamento desde segundo recurso. Fls. 769 - Fls. 752/756: Anote-se. Vista à expropriante do agravo retido. Recebo o recurso interposto pelos expropriados às fls. 757/761, no duplo efeito. Vista à parte contraria para contra-razões. Fls. 765/768: Aguarde-se processamento do recurso dos expropriados, para se evitar colidência de prazos. Oportunamente, venham conclusos para processamento desde segundo recurso. |
| 19/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.05 - d |
| 16/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - D |
| 07/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com prefeitura 1/4º vol. 07.05 - fls 122 - d |
| 06/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à prefeitura - d |
| 05/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx. 2- d |
| 30/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- d |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
1- Reitero fls. 745, a impor multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 538, parágrafo único, co CPC. Int. 1- Reitero fls. 745, a impor multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 538, parágrafo único, co CPC. Int. Fls. 751 - 1- Reitero fls. 745, a impor multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 538, parágrafo único, co CPC. Int. |
| 28/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.04 - d |
| 25/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx. 3- d |
| 22/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- d |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
1- Recebo os embargos opostos, mas deixo de declarar a sentença, por entender existir inconformismo, que deve ser objeto do recurso apropriado. 1- Recebo os embargos opostos, mas deixo de declarar a sentença, por entender existir inconformismo, que deve ser objeto do recurso apropriado. Fls. 745 - 1- Recebo os embargos opostos, mas deixo de declarar a sentença, por entender existir inconformismo, que deve ser objeto do recurso apropriado. |
| 22/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.04 - d |
| 17/04/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada- d |
| 16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx. 3 -d |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- d |
| 09/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 818/2008 Livro: 746 Folha(s): de 109 até 112 Data Registro: 09/04/2008 18:13:54 |
| 09/04/2008 |
Sentença Proferida
Proc. nº 454.583.053.2003.7898-0. VISTOS. A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO propôs AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL COM PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE contra a COMPANHIA ITAQUERA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECÍLIA DE CARVALHO PINTO e WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO, a indicar ter sido declarada como de utilidade social, através do Decreto Estadual de nº 3365/41, o imóvel localizado na Rua José Pedro de Carvalho Pinto, n° 1, lote 12, que consta pertencer aos réus, para permitir a implantação de um complexo educacional. Avaliou o bem em R$ 83.755,53 (oitenta e três mil setecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos), a pedir a imissão provisória na posse, com o depósito da quantia ofertada, para que ao final do procedimento fosse expedida carta de adjudicação em favor dela. ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECÍLIA DE CARVALHO PINTO e WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO recusaram a oferta feita pela expropriante, pois frisaram a necessidade de ser feita perícia a respeito da demanda, a dizer que o valor indenizatório tinha de ser corrigido até a data do efetivo pagamento, remunerado por juros compensatórios, contados da imissão na posse, bem como remunerados por juros moratórios contados do trânsito em julgado sobre o total da indenização, cumulados com os compensatórios, além de honorários advocatícios. A COMPANHIA ITAQUERA DE COMÉRCIO E INDUSTRIA Ltda. respondeu a apontar ser parte ilegítima para compor o pólo passivo da demanda, por ter firmado compromisso de compra e venda com Maria Regina Machado Cortez, mãe dos demais requeridos, os quais devem ser mantidos no pólo passivo, ainda que reste lavrar a escritura definitiva para formular a transferência, o que pode ser feito a qualquer momento. A autora apresentou réplica e obteve dos expropriados um termo de autorização para ocupar provisoriamente o imóvel. Foi elaborado laudo provisório que apurou o valor do bem na importância de R$ 111.475,88 (cento e onze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), válido para o mês de março de 2004. Citado por edital, o espólio de Amaro Xavier de Andrade assinalou ser o legítimo proprietário da área objeto da demanda e que os demais requeridos se apossaram indevidamente de parte dessa área, de sorte a apresentar vício o título de domínio existente nos autos. Os expropriados se manifestaram sobre a contestação apresentada pelo terceiro interessado e este apresentou réplica. O feito foi saneado, oportunidade em que foi determinada a produção de laudo pericial definitivo e a retificação do pólo passivo da demanda no sentido de excluir a COMPANHIA ITAQUERA DE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA e incluir MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO, esposa de Waldemar de Carvalho Pinto Neto. Foi elaborado laudo definitivo, os assistentes técnicos criticaram, o n. perito prestou esclarecimentos e ao final, as partes se apresentaram memoriais. É o relatório. Decido. O pedido veio respaldado regularmente no Decreto Municipal de nº 42.350, de 02.9.02, o qual declarou o bem como de utilidade pública. A única divergência pendente diz respeito ao valor do bem, e de fato aquele apurado no laudo judicial é o que deve prevalecer, pois leva em conta o valor do bem à época do ajuizamento, quando haviam as benfeitorias realizadas pelo Poder Público a partir de tal data. Os valores tomados de imóveis congêneres admitiram a obtenção de um valor adequado, à época do ajuizamento, de sorte a merecer descarte o argumento de valores mais adequados terem sido apurados em outras demandas, pois dizem respeito a áreas examinadas em média três anos depois do estudo existente nos autos, já experimentando a valorização decorrente das obras realizadas, além de se referirem a áreas que não necessariamente são congêneres às trazidas como de referência ao feito. Em síntese, o valor médio apurado em outras demandas não é fundamento para a exclusão do valor apurado no estudo do louvado perito judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de desapropriação promovida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECÍLIA DE CARVALHO PINTO, WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO e MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO, a declarar incorporada ao patrimônio dessa a área descrita na inicial, mediante o pagamento de R$ 123.457,00 (cento e vinte e três mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais), válido para o mês de junho de 2007, acrescido de juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos da Súmula 618 do STF, calculados sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, nos termos da ADIN 2332-2, contados a partir da imissão na posse. Ainda incidirão juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, a partir do trânsito em julgado, cumulando-se ambas remunerações, nos termos da Sumula 12 do STJ, de modo que os juros compensatórios venham a compor a base de cálculo dos juros moratórios, nos termos da Súmula 102 da mesma Corte. Arcará ainda com o pagamento das custas e despesas processuais, com inclusão da verba destinada aos assistentes técnicos, à razão de 2/3 do arbitrado em favor do perito nomeado, incluindo-se ainda honorários advocatícios, ora arbitrados em 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor depositado e o da indenização, a atualizar-se o valor do débito pelos índices oficiais de correção monetária desde a data da elaboração do laudo pericial até a época do efetivo pagamento, nos termos fixados em E.I. 78.160-2 do TJSP. Satisfeitos os requisitos do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.6.41, levante-se o valor atualizado do preço, com oportuna expedição de carta de adjudicação. Dispenso o reexame necessário, nos termos do artigo 28, § 1º, do referido Decreto-lei. P . R . I . C . São Paulo, 09 de abril de 2008. DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO Juiz de Direito Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de desapropriação promovida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECÍLIA DE CARVALHO PINTO, WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO e MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO, a declarar incorporada ao patrimônio dessa a área descrita na inicial, mediante o pagamento de R$ 123.457,00 (cento e vinte e três mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais), válido para o mês de junho de 2007, acrescido de juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos da Súmula 618 do STF, calculados sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, nos termos da ADIN 2332-2, contados a partir da imissão na posse. Ainda incidirão juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, a partir do trânsito em julgado, cumulando-se ambas remunerações, nos termos da Sumula 12 do STJ, de modo que os juros compensatórios venham a compor a base de cálculo dos juros moratórios, nos termos da Súmula 102 da mesma Corte. Arcará ainda com o pagamento das custas e despesas processuais, com inclusão da verba destinada aos assistentes técnicos, à razão de 2/3 do arbitrado em favor do perito nomeado, incluindo-se ainda honorários advocatícios, ora arbitrados em 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor depositado e o da indenização, a atualizar-se o valor do débito pelos índices oficiais de correção monetária desde a data da elaboração do laudo pericial até a época do efetivo pagamento, nos termos fixados em E.I. 78.160-2 do TJSP. Satisfeitos os requisitos do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.6.41, levante-se o valor atualizado do preço, com oportuna expedição de carta de adjudicação. Dispenso o reexame necessário, nos termos do artigo 28, § 1º, do referido Decreto-lei. P . R . I . C . valor do preparo por fase de apelação - R$2.150,51 - taxa de porte por volume - R$83,84. |
| 09/04/2008 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO EM 09.04.08, faço os presentes autos conclusos ao(à) M(ª). Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(ª). DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO. Eu, , Sueli P. I. O. Silva, escrevente chefe, subscrevi. PROC. Nº 454.053.03.007898-0 |
| 07/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.04 - d |
| 03/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - D |
| 24/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Pref. em 25/03 (1º/4º vols carga fls. 120) |
| 13/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.03. - d |
| 10/03/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada- d |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 9 - d |
| 04/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - d |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Ante o desinteresse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Em substituição às alegações finais, apresentem as partes memoriais no prazo de vinte dias, sendo concedidos os dez primeiros aos expropriados e os subseqüentes à expropriante. Int. Ante o desinteresse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Em substituição às alegações finais, apresentem as partes memoriais no prazo de vinte dias, sendo concedidos os dez primeiros aos expropriados e os subseqüentes à expropriante. Int. Fls. 726 - Ante o desinteresse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução. Em substituição às alegações finais, apresentem as partes memoriais no prazo de vinte dias, sendo concedidos os dez primeiros aos expropriados e os subseqüentes à expropriante. Int. |
| 12/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (ESCANINHO DE CLS DA DESAP) |
| 08/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (D) |
| 07/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 12 (d) |
| 28/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - d |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
1- Arbitro os honorários periciais definitivos em R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais)por ser proporcional ao valor do bem e corresponder à qualidade e ao relevo que o estudo trouxe para o desfecho desta demanda. 2- Este valor corresponderá e incluira os valores acrescidos ao depósito a titulo de juros e atualização monetária, sem outros créditos a serem reclamados pela autora ou pelo I. Perito. 3- Demonstrem os requeridos o cumprimento do art. 34 da L.D., para fazerem jus ao levantamento do respectivo credito. 4- Sem prejuízo, digam as partes em termos de prosseguimento. 1- Arbitro os honorários periciais definitivos em R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais)por ser proporcional ao valor do bem e corresponder à qualidade e ao relevo que o estudo trouxe para o desfecho desta demanda. 2- Este valor corresponderá e incluira os valores acrescidos ao depósito a titulo de juros e atualização monetária, sem outros créditos a serem reclamados pela autora ou pelo I. Perito. 3- Demonstrem os requeridos o cumprimento do art. 34 da L.D., para fazerem jus ao levantamento do respectivo credito. 4- Sem prejuízo, digam as partes em termos de prosseguimento. Fls. 723 - 1- Arbitro os honorários periciais definitivos em R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais)por ser proporcional ao valor do bem e corresponder à qualidade e ao relevo que o estudo trouxe para o desfecho desta demanda. 2- Este valor corresponderá e incluira os valores acrescidos ao depósito a titulo de juros e atualização monetária, sem outros créditos a serem reclamados pela autora ou pelo I. Perito. 3- Demonstrem os requeridos o cumprimento do art. 34 da L.D., para fazerem jus ao levantamento do respectivo credito. 4- Sem prejuízo, digam as partes em termos de prosseguimento. |
| 22/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (D) |
| 07/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a Pref. em 08/01/08 (1º/4º vols carga fls. 115) |
| 04/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 23 - d |
| 03/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição D |
| 30/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 23 - d |
| 28/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - d |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Digam as partes sobre os esclarecimentos de fls. 712/716, no prazo de dez dias, sendo concedidos os cinco primeiros aos expropriados e os subseqüentes à expropriante. Int. Digam as partes sobre os esclarecimentos de fls. 712/716, no prazo de dez dias, sendo concedidos os cinco primeiros aos expropriados e os subseqüentes à expropriante. Int. Fls. 718 - Digam as partes sobre os esclarecimentos de fls. 712/716, no prazo de dez dias, sendo concedidos os cinco primeiros aos expropriados e os subseqüentes à expropriante. Int. |
| 19/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.11 - d |
| 14/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 08 (d) |
| 08/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com perito 08.10.07 - 3º vol. fls. 34 (d) |
| 04/09/2007 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada dos autos pelo perito (d) |
| 03/09/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada (d) |
| 31/08/2007 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada dos autos pelo Perito - CX PERITO (D) |
| 28/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (d) |
| 28/08/2007 |
Despacho Proferido
1. Fls. 704/verso: Ciência aos expropriados. 2. Cumpra-se o item 2 de fls. 694. Int. 1. Fls. 704/verso: Ciência aos expropriados. 2. Cumpra-se o item 2 de fls. 694. Int. Fls. 705 - 1. Fls. 704/verso: Ciência aos expropriados. 2. Cumpra-se o item 2 de fls. 694. Int. |
| 27/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/08 (D) |
| 22/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
C/ PREF. EM 22/08 (1º/3º VOLS CARGA FLS. 109) |
| 17/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (d) |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a expropriante sobre petição de fls. 695/703. Int. Manifeste-se a expropriante sobre petição de fls. 695/703. Int. Fls. 704 - Manifeste-se a expropriante sobre petição de fls. 695/703. Int. |
| 14/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/08 (d) |
| 08/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (d) |
| 07/08/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do perito (d) |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO EM 07.08.07, faço os presentes autos conclusos ao(à) M(ª). Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, Dr(ª). DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO. Eu, , Sueli P. I. O. Silva, escrevente chefe, subscrevi. PROC. Nº 454.053.03.007898-0 1- Fls. 476: O pedido será apreciado oportunamente. 2- Intime-se o perito judicial para esclarecimentos nos termos de fls. 478/690, bem como sobre fls. 692/693, no prazo de dez dias. 3- Int. S.Paulo, data supra. JUIZ(A) DE DIREITO DATA Em de agosto de 2007, recebi estes autos em Cartório com o despacho supra. Eu, , Escrevente, subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, remeti o despacho supra à Imprensa Oficial do Estado. São Paulo, ___/___/2007. Eu, , escrevente, subscrevi. Publicado em___/____/____. Eu___________escr.subscrevi. |
| 03/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/08 (d) |
| 26/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (D) |
| 18/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/07 (d) |
| 10/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ Pref. em 11/07 (1º/3º vols carga fls. 107) |
| 03/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (d) |
| 02/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 431: Providencie a expropriante a atualização do debito para julho/07. Após, expeça-se guia. Arbitro os salários definitivos do perito judicial em R$1.697,00, para junho de 2007, deduzindo os já depositados as fls. 223. Providencie a expropriante o deposito da diferença, no prazo de dez dias. Defiro o levantamento dos salários periciais. Expeça-se guia. Digam as partes sobre o laudo definitivo de fls. 441/469 no prazo de dez dias, sendo concedidos os cinco primeiros à expropriante e os subseqüentes aos expropriados. Int. Fls. 431: Providencie a expropriante a atualização do debito para julho/07. Após, expeça-se guia. Arbitro os salários definitivos do perito judicial em R$1.697,00, para junho de 2007, deduzindo os já depositados as fls. 223. Providencie a expropriante o deposito da diferença, no prazo de dez dias. Defiro o levantamento dos salários periciais. Expeça-se guia. Digam as partes sobre o laudo definitivo de fls. 441/469 no prazo de dez dias, sendo concedidos os cinco primeiros à expropriante e os subseqüentes aos expropriados. Int. Fls. 470 - Fls. 431: Providencie a expropriante a atualização do debito para julho/07. Após, expeça-se guia. Arbitro os salários definitivos do perito judicial em R$1.697,00, para junho de 2007, deduzindo os já depositados as fls. 223. Providencie a expropriante o deposito da diferença, no prazo de dez dias. Defiro o levantamento dos salários periciais. Expeça-se guia. Digam as partes sobre o laudo definitivo de fls. 441/469 no prazo de dez dias, sendo concedidos os cinco primeiros à expropriante e os subseqüentes aos expropriados. Int. |
| 27/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/06 (D) |
| 26/06/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada de laudo e petição (D) |
| 21/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos COM PERITO 1º/3º VOL. 21.05 (D) - FLS. 32. |
| 24/04/2007 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada pelo perito (d) |
| 11/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (quesitos) - cx expedientes (d) |
| 04/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (d) |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Tratam os autos de ação de desapropriação promovida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECILIA DE CARVALHO PINTO E WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO, objetivando adquirir o domínio da área descrita na inicial à Rua Dr. Jose Pedro de Carvalho Lima, 1 ? lote 12 medindo a área desapropriada 700,00 metros quadrados, contribuinte nº 170.193.0011-0. 2- O pedido foi contestado pelos titulares do domínio COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECILIA DE CARVALHO PINTO E WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO e s/m MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO PINTO. 3- A expropriada COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA, alega já ter vendido o imóvel aos demais expropriados, pedindo sua exclusão do pólo passivo da ação. 4- Os expropriados apresentaram matrícula do imóvel sob nº 16.693 - 11º R.I. (fls. 404/406), comprovando assim a titularidade do imóvel. 5- O laudo provisório de fls. 135/155 foi acolhido, fixando-se o valor provisório do imóvel (fls. 156). 6- Houve a entrega do imóvel à expropriante, conforme Termo lavrado às fls. 129. 7- Retifique-se o pólo passivo para excluir COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e incluir a co-expropriada MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO PINTO. 8- Processo formalmente em ordem. Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. 9- Para produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega do laudo definitivo, em 30 dias. 10- Indiquem as partes quesitos e assistentes, em cinco dias.11- Será designada oportunamente, se necessário, audiência de instrução e julgamento. 12- Intimem-se. Vistos. 1- Tratam os autos de ação de desapropriação promovida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECILIA DE CARVALHO PINTO E WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO, objetivando adquirir o domínio da área descrita na inicial à Rua Dr. Jose Pedro de Carvalho Lima, 1 ? lote 12 medindo a área desapropriada 700,00 metros quadrados, contribuinte nº 170.193.0011-0. 2- O pedido foi contestado pelos titulares do domínio COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECILIA DE CARVALHO PINTO E WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO e s/m MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO PINTO. 3- A expropriada COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA, alega já ter vendido o imóvel aos demais expropriados, pedindo sua exclusão do pólo passivo da ação. 4- Os expropriados apresentaram matrícula do imóvel sob nº 16.693 - 11º R.I. (fls. 404/406), comprovando assim a titularidade do imóvel. 5- O laudo provisório de fls. 135/155 foi acolhido, fixando-se o valor provisório do imóvel (fls. 156). 6- Houve a entrega do imóvel à expropriante, conforme Termo lavrado às fls. 129. 7- Retifique-se o pólo passivo para excluir COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e incluir a co-expropriada MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO PINTO. 8- Processo formalmente em ordem. Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. 9- Para produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega do laudo definitivo, em 30 dias. 10- Indiquem as partes quesitos e assistentes, em cinco dias.11- Será designada oportunamente, se necessário, audiência de instrução e julgamento. 12- Intimem-se. Fls. 422 - Vistos. 1- Tratam os autos de ação de desapropriação promovida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECILIA DE CARVALHO PINTO E WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO, objetivando adquirir o domínio da área descrita na inicial à Rua Dr. Jose Pedro de Carvalho Lima, 1 ? lote 12 medindo a área desapropriada 700,00 metros quadrados, contribuinte nº 170.193.0011-0. 2- O pedido foi contestado pelos titulares do domínio COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ANA MARIA DE CARVALHO PINTO, ANA CECILIA DE CARVALHO PINTO E WALDEMAR DE CARVALHO PINTO NETO e s/m MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO PINTO. 3- A expropriada COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA, alega já ter vendido o imóvel aos demais expropriados, pedindo sua exclusão do pólo passivo da ação. 4- Os expropriados apresentaram matrícula do imóvel sob nº 16.693 - 11º R.I. (fls. 404/406), comprovando assim a titularidade do imóvel. 5- O laudo provisório de fls. 135/155 foi acolhido, fixando-se o valor provisório do imóvel (fls. 156). 6- Houve a entrega do imóvel à expropriante, conforme Termo lavrado às fls. 129. 7- Retifique-se o pólo passivo para excluir COMPANHIA ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e incluir a co-expropriada MARA CANEDO DE OLIVEIRA CARVALHO PINTO. 8- Processo formalmente em ordem. Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. 9- Para produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega do laudo definitivo, em 30 dias. 10- Indiquem as partes quesitos e assistentes, em cinco dias.11- Será designada oportunamente, se necessário, audiência de instrução e julgamento. 12- Intimem-se. |
| 27/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em (d) |
| 07/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx. 4 (d) |
| 02/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com prefeitura - 02.03 - fls. 98 |
| 01/03/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa À PREFEITURA (D) |
| 26/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (d) |
| 26/02/2007 |
Despacho Proferido
Ante cota de fls. 412 verso, junte-se nos autos a guia de levantamento expedida, cancelando-a, requerendo a Municipalidade de São Paulo o que de direito. Int. Ante cota de fls. 412 verso, junte-se nos autos a guia de levantamento expedida, cancelando-a, requerendo a Municipalidade de São Paulo o que de direito. Int. Fls. 420 - Ante cota de fls. 412 verso, junte-se nos autos a guia de levantamento expedida, cancelando-a, requerendo a Municipalidade de São Paulo o que de direito. Int. |
| 22/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.02 |
| 16/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - cx 5 |
| 08/01/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - cx expedientes |
| 21/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.12 |
| 20/12/2006 |
Despacho Proferido
1- O Espólio de Amaro Xavier de Andrade não tem interesse processual no feito, de sorte a não ter fundamento que peticione nos autos, ainda mais se for levado em conta que o V. despacho de fls. 374 deixou de ser agravado no que se refere a tal falta de interesse, a revelar anuência tácita. 2- De mais a mais, o tributo devido à Municipalidade teria de ser pago, fosse quem fosse o proprietário, de modo que o levantamento da importância necessária para o pagamento do tributo sequer pode ser tido como prejudicial a quaisquer dos interessados. Int. e extraia-se petição de fls. 414, com oportuna expedição de guia. 1- O Espólio de Amaro Xavier de Andrade não tem interesse processual no feito, de sorte a não ter fundamento que peticione nos autos, ainda mais se for levado em conta que o V. despacho de fls. 374 deixou de ser agravado no que se refere a tal falta de interesse, a revelar anuência tácita. 2- De mais a mais, o tributo devido à Municipalidade teria de ser pago, fosse quem fosse o proprietário, de modo que o levantamento da importância necessária para o pagamento do tributo sequer pode ser tido como prejudicial a quaisquer dos interessados. Int. e extraia-se petição de fls. 414, com oportuna expedição de guia. |
| 14/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Municipalidade em 13/12 (vista - 1º/2º vols carga fls. 101) |
| 12/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/12 |
| 06/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/12/2006 |
Despacho Proferido
Ante concordância das partes às fls. 408/411, defiro o levantamento do valor de R$28.512,03, sem os acréscimos legais, para quitação do débito do IPTU. Expeça-se guia. (guia pronta). Após, tornem conclusos para saneador. Ante concordância das partes às fls. 408/411, defiro o levantamento do valor de R$28.512,03, sem os acréscimos legais, para quitação do débito do IPTU. Expeça-se guia. (guia pronta). Após, tornem conclusos para saneador. Fls. 412 - Ante concordância das partes às fls. 408/411, defiro o levantamento do valor de R$28.512,03, sem os acréscimos legais, para quitação do débito do IPTU. Expeça-se guia. (guia pronta). Após, tornem conclusos para saneador. |
| 05/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/12 |
| 04/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 403/406: Manifeste-se a expropriante. Int. Fls. 403/406: Manifeste-se a expropriante. Int. Fls. 407 - Fls. 403/406: Manifeste-se a expropriante. Int. |
| 17/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do expropriado |
| 26/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 19 |
| 21/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.09 |
| 20/09/2006 |
Despacho Proferido
- J. Livre de despacho. Ciência se caso (NSCGJ ? cap. IV item 15-A). ( petição -MSP) - J. Livre de despacho. Ciência se caso (NSCGJ ? cap. IV item 15-A). ( petição -MSP) Fls. 400 - - J. Livre de despacho. Ciência se caso (NSCGJ ? cap. IV item 15-A). ( petição -MSP) |
| 11/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Municipalidade em 28/08 (vista) - fls; 90 |
| 25/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/08 |
| 14/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 22 |
| 09/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
Para o prosseguimento do feito, há necessidade da regularização documental com a juntada da matricula do imóvel, devidamente atualizada. Aguarde-se as devidas providencias. Para o prosseguimento do feito, há necessidade da regularização documental com a juntada da matricula do imóvel, devidamente atualizada. Aguarde-se as devidas providencias. Fls. 398 - Para o prosseguimento do feito, há necessidade da regularização documental com a juntada da matricula do imóvel, devidamente atualizada. Aguarde-se as devidas providencias. |
| 28/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/7 |
| 24/07/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (regularização documental) - cx 7 |
| 19/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/07/2006 |
Despacho Proferido
Para o prosseguimento do feito, providenciem os expropriados a regularização documental. Int. Para o prosseguimento do feito, providenciem os expropriados a regularização documental. Int. Fls. 396 - Para o prosseguimento do feito, providenciem os expropriados a regularização documental. Int. |
| 18/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências dos expropriados - CX 3 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 390/394: Para o prosseguimento do feito, aguarde-se a juntada da matrícula do imóvel, devidamente atualizada. Int. Fls. 390/394: Para o prosseguimento do feito, aguarde-se a juntada da matrícula do imóvel, devidamente atualizada. Int. Fls. 395 - Fls. 390/394: Para o prosseguimento do feito, aguarde-se a juntada da matrícula do imóvel, devidamente atualizada. Int. |
| 03/04/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 30/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/03/2006 |
Despacho Proferido
Tendo decorrido o prazo concedido às fls. 388, manifestem-se os expropriados sobre a regularização documental. Int. Tendo decorrido o prazo concedido às fls. 388, manifestem-se os expropriados sobre a regularização documental. Int. Fls. 389 - Tendo decorrido o prazo concedido às fls. 388, manifestem-se os expropriados sobre a regularização documental. Int. |
| 13/01/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (45 dias) |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Concedo aos expropriados prazo de 45 dias, conforme requerido às fls. 387. Int. Concedo aos expropriados prazo de 45 dias, conforme requerido às fls. 387. Int. Fls. 388 - Concedo aos expropriados prazo de 45 dias, conforme requerido às fls. 387. Int. |
| 15/12/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 07/12/2005 |
Despacho Proferido
Tendo decorrido o prazo concedido às fls. 377, manifestem-se os expropriados. Int. Tendo decorrido o prazo concedido às fls. 377, manifestem-se os expropriados. Int. Fls. 386 - Tendo decorrido o prazo concedido às fls. 377, manifestem-se os expropriados. Int. |
| 06/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/12 |
| 13/09/2005 |
Despacho Proferido
Concedo aos expropriados prazo de 45 dias, conforme requerido às fls. 376. Concedo aos expropriados prazo de 45 dias, conforme requerido às fls. 376. Fls. 377 - Concedo aos expropriados prazo de 45 dias, conforme requerido às fls. 376. |
| 18/08/2005 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 053.03.004248-0 - Classe: Desapropriação - Assunto principal: |
| 06/06/2005 |
Apensado ao processo
Apensado ao Processo 583.53.2003.004248-9/000000-000 em 06/06/2005 |
| 15/04/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/05/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0016436-45.2018.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Desapropriação | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Desapropriação e Indenização p/ Aposs. Adm. | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |