| Reqte |
Ruth Domingues Monteiro
Advogada: Suriellin Bertão Sucupira Sacchi |
| Reqdo |
Municipalidade de São Paulo
Advogada: Giselle Kodani Advogada: Daniele Chamma Candido Advogada: Marcella Muller Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado pela vara de origem |
| 30/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2023 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 09/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado pela vara de origem |
| 30/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2023 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 16/11/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Obs.: autos recebidos virtualmente (somente no sistema), nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.488/2018. |
| 11/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição Reativado para distribuição do cumprimento para UPEFAZ Pacote 7749/2019-1 ao 3 vol+2ap Tipo de local de destino Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 11/11/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
12ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/04/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuição ficta Obs.: autos recebidos virtualmente (somente no sistema) |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Distribuição ficta Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 27/04/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 31/03/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 31/03/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 31/03/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Reativado para distribuição do cumprimento para UPEFAZ Pacote 7749/2019-1 ao 3 vol+2ap Obs: autos recebidos virtualmente (somente no sistema ), nos termos do art. 5 do Provimento CSM nº2.488/2018. |
| 31/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição
Reativado para distribuição do cumprimento para UPEFAZ Pacote 7749/2019-1 ao 3 vol+2ap Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 30/03/2022 |
Reativação do Processo
|
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 7749/2019-1 ao 3 vol+2ap |
| 07/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
7/3/19 arquivo geral |
| 07/03/2019 |
Decurso de Prazo
|
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FFPA18001262556 |
| 24/07/2018 |
Autos no Prazo
pz 20/08/18 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação dos autores, fls. 508, declaro cumprida a obrigação de fazer. 2) Ante a certidão supra (distribuição de cumprimento de sentença digital nº 0019872.12.2018), manifeste-se a requerida, prazo 15 (quinze) dias. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), Marcella Muller Miranda (OAB 352387/SP) |
| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 19/07/18 - rel. 248 acp. |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a manifestação dos autores, fls. 508, declaro cumprida a obrigação de fazer. 2) Ante a certidão supra (distribuição de cumprimento de sentença digital nº 0019872.12.2018), manifeste-se a requerida, prazo 15 (quinze) dias. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int. |
| 17/07/2018 |
Serventuário
cls. 18/07/18 |
| 10/07/2018 |
Serventuário
MINUTA 10/07/18 |
| 29/06/2018 |
Autos no Prazo
pz 18/07/18 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, aos autores, prazo 05 (cinco) dias, observando-se que o cumprimento integral da obrigação de fazer é condição necessária para o prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), Marcella Muller Miranda (OAB 352387/SP) |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa relação 215 ACP |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão supra, aos autores, prazo 05 (cinco) dias, observando-se que o cumprimento integral da obrigação de fazer é condição necessária para o prosseguimento da execução. Int. |
| 20/06/2018 |
Serventuário
cls. 21/06/18 |
| 20/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0019872-12.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 20/06/2018 |
Serventuário
cls. 21/6/18 |
| 20/06/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 24/04/2018 |
Autos no Prazo
pz 07/06/18 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 502: defiro, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido pelos autores.Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), Marcella Muller Miranda (OAB 352387/SP) |
| 07/03/2018 |
Serventuário
REL 0052/2018 |
| 07/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa 07/03/18 |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 502: defiro, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido pelos autores.Int. |
| 02/03/2018 |
Serventuário
cls. 5/3/18 |
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18000300865 |
| 27/02/2018 |
Serventuário
MINUTA CANDIDA |
| 26/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/03 |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Suriellin Bertão Sucupira Sacchi OAB243773 SP AV. Brigadeiro Luis Antonio, 300, con 61. Bela vista TEL:3106-4411 Prazo 23/02/2018 São 3 volumes 1, 2 e o 3 volume. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suriellin Bertão Sucupira Sacchi |
| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
prazo 23/02/18 Vencimento: 23/02/2018 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2017 Teor do ato: "em cumprimento à r. Decisão de fls. 491, ciência aos autores da petição de fls. 495/498, manifestando-se nos autos, prazo 15 (quinze) dias, informando inclusive se foi cumprida a obrigação de fazer" Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), Marcella Muller Miranda (OAB 352387/SP) |
| 10/01/2018 |
Ato ordinatório
"em cumprimento à r. Decisão de fls. 491, ciência aos autores da petição de fls. 495/498, manifestando-se nos autos, prazo 15 (quinze) dias, informando inclusive se foi cumprida a obrigação de fazer" |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA17002580704 |
| 17/10/2017 |
Serventuário
MESA CANDIDA |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Bruno Marques Tonon Neder Teixeira RG. 39.891927-6. Av. Liberdade, 103 - 1º and. Fone; 33977091. Prazo; 24.10.17. Retirou somente o 3ºvol.+Apenso. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: César Augusto de Matos Domingos |
| 30/09/2017 |
Autos no Prazo
prazo 24/10/17 Vencimento: 24/10/2017 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 489/490: à requerida, prazo 10 (dez) dias.Após, dê-se ciência aos autores e, conclusos.Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), Marcella Muller Miranda (OAB 352387/SP) |
| 27/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa relaçao 323 |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 489/490: à requerida, prazo 10 (dez) dias.Após, dê-se ciência aos autores e, conclusos.Int. |
| 22/09/2017 |
Serventuário
cls. 25/9/17 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17002390150 |
| 21/09/2017 |
Serventuário
MESA CANDIDA |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
End: Av. Brigadeiro Luis Antonio , 300 Tel:3106-4411 Prazo20/09/17 com 1 , 2 e 3 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maicon Rafael Sacchi |
| 22/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 20/09/17 Vencimento: 20/09/2017 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: "em cumprimento à decisão de fls. 478, ciência aos autores da documentação de fls. 480/481, manifestando-se nos autos, prazo 15 (quinze) dias" Advogados(s): Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Marcella Muller Miranda (OAB 352387/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP) |
| 17/07/2017 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 268 |
| 15/07/2017 |
Ato ordinatório
"em cumprimento à decisão de fls. 478, ciência aos autores da documentação de fls. 480/481, manifestando-se nos autos, prazo 15 (quinze) dias" |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA17000094949 |
| 19/01/2017 |
Serventuário
MINUTA 19/01/2017 |
| 25/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/12/16 Vencimento: 12/12/2016 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 476/477: intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos autos, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso, litigância de má-fé e desobediência (artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias.Em caso de concordância, deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo competente para obtenção das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo de noventa dias, sem nova intimação e sob pena de arquivamento. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir, conclusos para decisão.Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC.Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC.Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP) |
| 04/08/2016 |
Serventuário
REL 444 |
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
03/08/16 Imprensa |
| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 476/477: intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos autos, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso, litigância de má-fé e desobediência (artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias.Em caso de concordância, deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo competente para obtenção das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo de noventa dias, sem nova intimação e sob pena de arquivamento. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir, conclusos para decisão.Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC.Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC.Int. |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Decisão
cls. 29/07/16 |
| 29/09/2015 |
Serventuário
Juntando PET: 29/09/2015 |
| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/10/2015 Vencimento: 13/10/2015 |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a decisão final do recurso interposto, trânsito em julgado, fls. 292 do apenso, certidão de fls. 473, requeiram os autores o que de direito, prazo 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP) |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
impr. 17/09/2015 |
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a decisão final do recurso interposto, trânsito em julgado, fls. 292 do apenso, certidão de fls. 473, requeiram os autores o que de direito, prazo 5 (cinco) dias. Int. |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 16/09/15 |
| 03/06/2015 |
Serventuário
MESA 03/06 |
| 08/09/2014 |
Serventuário
Agaurdando Decisão de Recurso Pendente |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo. Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP) |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa |
| 19/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo. Int. |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2014 |
Disponibilizado no DJE
21/7 |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo, juntando cópia do v. acórdão se já prolatado, bem como extrato do andamento processual. Fls. 449/451: anote-se. Int. Advogados(s): Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP) |
| 30/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa |
| 29/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as partes sobre o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo, juntando cópia do v. acórdão se já prolatado, bem como extrato do andamento processual. Fls. 449/451: anote-se. Int. |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 08/03/2012 |
Petição Juntada
aguardando decisão de recursointerposto pela PMSP |
| 24/02/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 16/03 |
| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 24/02/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1130 Página: 918/926 |
| 10/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2012 Teor do ato: Vistos. Sobre o alegado pela Municipalidade a fls. 428, digam os autores. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se decisão final do recurso. Int. Advogados(s): Daniele Chamma Candido (OAB 225650/SP), Giselle Kodani (OAB 200122/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP) |
| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 06/02 |
| 06/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre o alegado pela Municipalidade a fls. 428, digam os autores. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se decisão final do recurso. Int. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 06/02 |
| 02/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
mesa |
| 02/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ANA CLAUDIA C PIRES OAB 189175-E AV LIBERDADE, 103 TEL 3397-7084 TODOS OS VOLUMES PRAZO 07/02 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota |
| 12/01/2012 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 07/02 |
| 12/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2011 Data da Disponibilização: 12/01/2012 Data da Publicação: 13/01/2012 Número do Diário: 1102 Página: 1073/1081 |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2011 Teor do ato: Vistos. Os embargos opostos, ainda que por outras palavras, é semelhante aos embargos opostos a fls. 414/415, razão pela qual, NÃO CONHEÇO do recurso, devendo a embargante pleitear a reforma da decisão pela via judicial adequada. Int. Advogados(s): DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), GISELLE KODANI (OAB 200122/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP) |
| 02/12/2011 |
Decisão
Vistos. Os embargos opostos, ainda que por outras palavras, é semelhante aos embargos opostos a fls. 414/415, razão pela qual, NÃO CONHEÇO do recurso, devendo a embargante pleitear a reforma da decisão pela via judicial adequada. Int. |
| 30/11/2011 |
Conclusos para Despacho
cls. 01/12 |
| 29/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se o nome das procuradoras, conforme requerido a fls. 418. No mais, aguarde-se pelo prazo já determinado, ou seja, cumprimento da determinação de fls. 409/410, por parte da Municipalidade. Int. |
| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa/juntada |
| 28/11/2011 |
Conclusos para Despacho
cls. 29/11 |
| 24/11/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 16/01 |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 1200/1219 |
| 22/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2011 Teor do ato: Vistos. Os embargos têm claro efeito infringente da decisão, razão pela qual não conheço do recurso. Int. Advogados(s): MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 16/11/2011 |
Decisão
Vistos. Os embargos têm claro efeito infringente da decisão, razão pela qual não conheço do recurso. Int. |
| 16/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 22/11 |
| 27/10/2011 |
Conclusos para Despacho
cls. 28/10 |
| 26/10/2011 |
Petição Juntada
juntada de pet |
| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ana claudia carajilescov pires oab 189175-e av liberdade, 103 tel 3397-7084 prazos 28/11 proc 0419921-52/1999 todos os volumes , os outros somente vols em andamento. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA |
| 13/10/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 28/11 |
| 13/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2011 Data da Disponibilização: 13/10/2011 Data da Publicação: 14/10/2011 Número do Diário: 1057 Página: 960/967 |
| 03/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2011 Teor do ato: Vistos. Divergem as partes sobre os valores a serem pagos a título de conversão equivocada do salário no ano de 1994 para a Unidade Real de Valor - URV, pretendendo a Municipalidade a compensação dos valores devidos com os reajustes posteriormente concedidos, com o que não concordam os exequentes. Com todo o respeito, sem razão a Municipalidade neste caso. Isto porque, como vem decidindo a jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça e do Colendo Supremo Tribunal Federal, a conversão dos vencimentos para a URV tem natureza diversa dos reajustes salariais posteriormente concedidos pelos Governos Estadual e Municipal, eis que aquela apenas cuidou-se de mera conversão da moeda antiga para a nova, de modo a preservar o valor monetário nominal dos salários dos trabalhadores, enquanto que os reajustes salariais correspondem a um efetivo aumento da remuneração até então percebida por aqueles. Nesse sentido, veja-se a seguinte ementa constante do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1137350/MG 2009/0157584-9, em voto da lavra do Ministro JORGE MUSSI, da 5ª. Turma do STJ: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94. COMPENSAÇÃO COM REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. a Terceira Seção desta Corte, em julgamento de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, confirmou o entendimento de que é obrigatória a observância pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal n. 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário. 2. Em tal precedente, firmou-se a compreensão de que os reajustes determinados por lei superveniente à Lei n. 8.880/94 não têm o condão de corrigir equívocos procedidos na conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratarem de parcelas de natureza jurídica diversa e que, por isso, não podem ser compensadas (REsp 1101726/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/5/2009, DJe 14/8/2009). 3. Inviável a compensação da diferença decorrente da conversão da moeda com o reajuste concedido pela Lei Delegada Estadual n. 43/2000, que reestruturou a carreira militar mineira. 4. Agravo regimental improvido. (J em 03.11.2009, DJE 07/12/2009) No mesmo sentido, veja-se: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇAO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇAO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOTÓRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSAO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇAO DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMPENSAÇAO COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA". (STJ - REsp 1101726 SP 2008/0240905-0). Assim sendo, não há que se alegar o efeito cascata, uma vez que o índice de correção da URV determinado pela Lei n. 8.880/94 possui natureza jurídica diversa dos posteriores aumentos remuneratórios concedidos aos servidores públicos. Assim, incabível a pretensão da Municipalidade, eis que, por terem naturezas jurídicas diversas, impossível se torna a compensação pretendida. Ante o exposto, intime-se a executada para fins de dar o correto cumprimento à obrigação de fazer, considerando os índices em conformidade com o estabelecido no disposto no art. 22 da Lei n. 8.880/94, sem a compensação com os reajustes posteriormente concedidos. Prazo: 30 (trinta) dias improrrogáveis. Após, digam os exeqüentes, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 30/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 05/10 |
| 29/09/2011 |
Decisão
Vistos. Divergem as partes sobre os valores a serem pagos a título de conversão equivocada do salário no ano de 1994 para a Unidade Real de Valor - URV, pretendendo a Municipalidade a compensação dos valores devidos com os reajustes posteriormente concedidos, com o que não concordam os exequentes. Com todo o respeito, sem razão a Municipalidade neste caso. Isto porque, como vem decidindo a jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça e do Colendo Supremo Tribunal Federal, a conversão dos vencimentos para a URV tem natureza diversa dos reajustes salariais posteriormente concedidos pelos Governos Estadual e Municipal, eis que aquela apenas cuidou-se de mera conversão da moeda antiga para a nova, de modo a preservar o valor monetário nominal dos salários dos trabalhadores, enquanto que os reajustes salariais correspondem a um efetivo aumento da remuneração até então percebida por aqueles. Nesse sentido, veja-se a seguinte ementa constante do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1137350/MG 2009/0157584-9, em voto da lavra do Ministro JORGE MUSSI, da 5ª. Turma do STJ: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94. COMPENSAÇÃO COM REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. a Terceira Seção desta Corte, em julgamento de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, confirmou o entendimento de que é obrigatória a observância pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal n. 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário. 2. Em tal precedente, firmou-se a compreensão de que os reajustes determinados por lei superveniente à Lei n. 8.880/94 não têm o condão de corrigir equívocos procedidos na conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratarem de parcelas de natureza jurídica diversa e que, por isso, não podem ser compensadas (REsp 1101726/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/5/2009, DJe 14/8/2009). 3. Inviável a compensação da diferença decorrente da conversão da moeda com o reajuste concedido pela Lei Delegada Estadual n. 43/2000, que reestruturou a carreira militar mineira. 4. Agravo regimental improvido. (J em 03.11.2009, DJE 07/12/2009) No mesmo sentido, veja-se: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇAO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇAO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOTÓRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSAO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇAO DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMPENSAÇAO COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA". (STJ - REsp 1101726 SP 2008/0240905-0). Assim sendo, não há que se alegar o efeito cascata, uma vez que o índice de correção da URV determinado pela Lei n. 8.880/94 possui natureza jurídica diversa dos posteriores aumentos remuneratórios concedidos aos servidores públicos. Assim, incabível a pretensão da Municipalidade, eis que, por terem naturezas jurídicas diversas, impossível se torna a compensação pretendida. Ante o exposto, intime-se a executada para fins de dar o correto cumprimento à obrigação de fazer, considerando os índices em conformidade com o estabelecido no disposto no art. 22 da Lei n. 8.880/94, sem a compensação com os reajustes posteriormente concedidos. Prazo: 30 (trinta) dias improrrogáveis. Após, digam os exeqüentes, requerendo o que de direito. Int. |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Despacho
CLS. 22/09 |
| 26/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 16/09 |
| 26/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2011 Data da Disponibilização: 26/08/2011 Data da Publicação: 29/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2011 Data da Disponibilização: 26/08/2011 Data da Publicação: 29/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2011 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado retro, manifeste-se a Municipalidade e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 18/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2011 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos em Cartório sem decisão, eis que cessada a minha designação, e não houve tempo hábil para a análise dos autos. Advogados(s): MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 17/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 18/08 |
| 15/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do alegado retro, manifeste-se a Municipalidade e, após, tornem conclusos. Int. |
| 01/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos.Baixo os autos em Cartório sem decisão, eis que cessada a minha designação, e não houve tempo hábil para a análise dos autos. |
| 11/07/2011 |
Conclusos para Despacho
cls. 12/07 |
| 08/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado por SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI 243773SP Av. Brig. Luis Antonio 300 F 31064411 02 volumes pzo 30/05 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI |
| 09/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 30/05 |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos autores dos documentos e CD ROM de fls. 369/370. Advogados(s): MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 20/04/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos autores dos documentos e CD ROM de fls. 369/370. |
| 27/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Prazo 07/01/2011 |
| 27/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Liberdade,103 Tel: 3397-7084 Prazo:10/10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE |
| 21/09/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 13/10 |
| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2010 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sobre o teor de fls.349/366, diga a Municipalidade, no prazo de cinco dias. Advogados(s): MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 14/09/2010 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sobre o teor de fls.349/366, diga a Municipalidade, no prazo de cinco dias. |
| 10/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. BRIG. LUIS ANTÔNIO, 300 - CJ.61 FONE: 3106-4411 PZ. 13/08 - LEVOU OS DOIS VOLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI |
| 23/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 13/08 |
| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2010 Teor do ato: Fls. 267/344: digam os autores. Advogados(s): MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 16/07/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 267/344: digam os autores. |
| 06/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 19/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
HENRIETTE FREITAS HUET DE OLIVEIRA CASTRO OAB 174526-E AV LIBERDADE, 103 TEL 3397-7084 PRAZOS : 1ºPROC 28/06 (02 VOLS), 2º PROC 05/04 |
| 15/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
p. 28/06 |
| 15/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2010 Data da Disponibilização: 15/03/2010 Data da Publicação: 16/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2010 Teor do ato: Intime-se a Municipalidade de São Paulo, pela imprensa, para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de sessenta dias. Após, apresente a executada os informes necessários à liquidação dos cálculos, no prazo de sessenta dias. Advogados(s): MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 24/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 25/2 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Intime-se a Municipalidade de São Paulo, pela imprensa, para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de sessenta dias. Após, apresente a executada os informes necessários à liquidação dos cálculos, no prazo de sessenta dias. |
| 23/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2010 |
Petição Juntada
mesa do escrevente |
| 23/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2010 Data da Disponibilização: 23/02/2010 Data da Publicação: 24/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2010 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeiram os autores o que de direito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP) |
| 29/01/2010 |
Remetido ao DJE para Republicação
MOTIVO: NÃO SAIU NOME ADVOGADA SURIELLIN B.S. SACCHI. |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2010 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeiram os autores o que de direito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP) |
| 06/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 07/01 |
| 05/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeiram os autores o que de direito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 05/01/2010 |
Conclusos para Despacho
cls. 06/01 |
| 29/12/2009 |
Expedição de documento
BX E PRAT RECEBIMENTO DO TJ |
| 21/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 22/08/2007 |
| 20/08/2007 |
Juntada de Documentos
mesa juntada. |
| 17/08/2007 |
Recebimento
Baixa 17/08/07. |
| 15/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga com Municipalidade de São Paulo em 15/08/2007 (1 apenso) |
| 09/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/09/07. |
| 08/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada de Mandado. |
| 23/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 17/08/07 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga oficial em 19/07/07 |
| 17/07/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - Dat./Cit. (contra-razões) |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a taxa referente a porte de remessa foi recolhida no valor de R$20,96 e a guia arquivada em pasta própria. Certifico ainda que foram recolhidas as custas iniciais e a taxa de preparo. Em 17 de Julho de 2007. Eu,________________, Cristiane, escr., subscr. C O N C L U S Ã O Aos 17 de Julho de 2007, faço conclusos os autos à MM. Juíza de Direito, Dra. SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE. Eu,________________, Cristiane, escr.,subscr. Proc. nº (246)053.07.104722-8 Vistos. Recebo em ambos efeitos a apelação interposta pelos autores a fls. 146/153. Cite-se a parte contrária para as contra-razões, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 17 de Julho de 2007. SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE Juíza de Direito DATA: Em 17 de Julho de 2007, baixaram os autos em cartório, com o r.despacho supra. Eu, _________________,escr. subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a taxa referente a porte de remessa foi recolhida no valor de R$20,96 e a guia arquivada em pasta própria. Certifico ainda que foram recolhidas as custas iniciais e a taxa de preparo. Em 17 de Julho de 2007. Eu,________________, Cristiane, escr., subscr. C O N C L U S Ã O Aos 17 de Julho de 2007, faço conclusos os autos à MM. Juíza de Direito, Dra. SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE. Eu,________________, Cristiane, escr.,subscr. Proc. nº (246)053.07.104722-8 Vistos. Recebo em ambos efeitos a apelação interposta pelos autores a fls. 146/153. Cite-se a parte contrária para as contra-razões, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 17 de Julho de 2007. SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE Juíza de Direito DATA: Em 17 de Julho de 2007, baixaram os autos em cartório, com o r.despacho supra. Eu, _________________,escr. subscr. |
| 30/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Aguardem-se o julgamento definitivo do recurso interposto pelos autores. Vistos, Aguardem-se o julgamento definitivo do recurso interposto pelos autores. Fls. 155 - Vistos, Aguardem-se o julgamento definitivo do recurso interposto pelos autores. |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 139/144: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a comunicação do efeito dado ao recurso. No mais, digam os autores sobre a certidão supra. Vistos. Fls. 139/144: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a comunicação do efeito dado ao recurso. No mais, digam os autores sobre a certidão supra. Fls. 154 - Vistos. Fls. 139/144: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a comunicação do efeito dado ao recurso. No mais, digam os autores sobre a certidão supra. |
| 13/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 418/2007 Livro: 59 Folha(s): de 31 até 38 Data Registro: 13/03/2007 16:45:49 |
| 07/03/2007 |
Sentença Proferida
VISTOS. RUTH DOMINGUES MONTEIRO, JOSE MESSIAS BATISTA DO NASCIMENTO, ROSA KEIKO KIRIHARA, ORLANDO DA SILVA ALVES JOBB, CLOVIS BEVILACQUA, ARMINDO AUGUSTO, JULIA CLERIA MELÃO, JOSE ANTONIO MAZZOCATTO, YARA TOMASI MALUF, JOSEFA MARIA DE JESUES BEZERRA, EDUARDO BENITO SOARES, CÉLIA MARIA PIRES DE ANDRADE, ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS, ELISABETE ALVES COELHO, MARIA JOSE PINHEIRO SANTOS, ROSIBEL RODRIGUES RIBEIRO, CLAUDIA MARIA GONÇALVES, EUNICE DOS SANTOS MEDEIROS, ROSANE CRISTINA DE MEIRELLES, ROSEMEIRE TAVARES MACHADO, ESTER MONTEIRO, SOLANGE DAS NEVES, AUGUSTA MARIA DE DEUS, CARLOS CESAR DIAS, WAGNER DE LOURENÇO, ADELÇON JOSE DA CUNHA, ROSEMEIRE USMARI DA CRUZ, MARIA CRISTINA GASPARI, MUNIR SOUBRIA KHENAIFES, e NEUSA ROSEMÍRAMIS ESTEVES PIRES, qualificados nos autos, propuseram a presente Ação Condenatória, sob o rito ordinário, em face da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, argüindo, em síntese, que são servidores públicos estaduais e, por entenderem que a ré violou o disposto na Medida Provisória nº 457/94, convertida na Lei n. 8.880/94, ao não efetuar a conversão de seus vencimentos pela URV, ferindo, assim, o princípio da irredutibilidade de vencimentos e da legalidade, pedem a condenação da ré para fins de recálculo de seus vencimentos, com a conversão nos meses de março a junho de 1994, respeitada a prescrição qüinqüenal, com o pagamento dos valores vencidos e vincendos, com correção monetária, juros de mora, bem como a condenação nos demais encargos de sucumbência. Juntaram, com a inicial, procuração e documentos de fls. 15/127. É O RELATÓRIO DECIDO Passo ao imediato julgamento do feito, com dispensa da citação, nos termos do que estabelece o art. 285-A, do Código de Processo Civil, introduzido pelas Leis ns. 11.187, 11.232, 11.276, 11.277 e 11.280, posto cuidar-se de caso idêntico a outros anteriormente conhecidos e julgados improcedentes, bem como por envolver matéria unicamente de direito. Trata-se de ação proposta por servidores públicos municipais que pretendem o pagamento da diferença de índice inflacionário aos seus vencimentos, em razão da correta conversão destes pela URV, em conformidade com a medida provisória nº 457/94, convertida na Lei nº 8.880/94. Contudo, não assiste razão aos autores. A Medida Provisória nº 434/94, reeditada sob o nº 457/94 e 482/94, convertida, finalmente, na Lei nº 8.880/94, que instituiu a URV, tinha evidente caráter monetário e, como tal, serviu exclusivamente para fins de regulamentar medidas graduais de conversão do padrão monetário do cruzeiro real (moeda enfraquecida pela inflação) para o real (nova moeda forte e estável), sem causar grandes impactos na economia do país, e, da população, já empobrecida com anos de processo inflacionário. Para atingir tal desiderato, foi necessária a regulamentação, com a vinculação de todos os preços e serviços, evitando os desajustes decorrentes desta conversão monetária. No entanto, esta legislação, no que tange ao funcionalismo público, é válida tão-somente para a esfera Federal, não se aplicando à esfera Estadual ou Municipal. Isto se dá porque a Constituição Federal dá autonomia legislativa e poder de auto-organização aos Estados Federados e aos Municípios, para fins de regulamentação e organização de seus quadros de funcionários. O Município de São Paulo, por sua vez, tem competência exclusiva para, por meio de lei de iniciativa do Prefeito, dispor sobre a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração. Assim, a lei invocada, que estabeleceu a conversão para a URV dos salários dos trabalhadores em geral, a partir de 1º de março de 1994, não pode ser aplicada. Pela própria redação legal fica claro que esta não fala em "vencimentos", mas sim, refere-se a "salários", deixando claro estar se referindo aos trabalhadores do setor privado e não público. E isto fica ainda mais claro pela leitura do art. 7º, que se refere a "empresas", demonstrando limitar-se à iniciativa privada. Logo, não pode ser aplicada ao funcionalismo público. Por outro lado, nenhum outro dispositivo cuidou da conversão dos vencimentos dos funcionários públicos, deixando clara a intenção do Governo Federal em respeitar a autonomia de cada esfera de governo para adequar as novas medidas aos vencimentos de seus funcionários, em conformidade com os interesses públicos relevantes de cada ente político. Gozando o Município de autonomia administrativa e funcional para organizar os seus serviços e pessoal e, em conformidade com a sua conveniência e oportunidade, poderia ou não ter adotado a legislação federal para fins de aplicação ao seu funcionalismo. No entanto, assim não o fez, posto que os servidores públicos municipais não tiveram os seus vencimentos convertidos para a URV. E nada há de ilegal nisto, já que o funcionalismo público não é o fim, mas o meio utilizado pela Administração para atingir seus objetivos. Não é por demais lembrar que a Administração Pública não firma "contrato de trabalho" com seus servidores, mas estabelece unilateralmente um regime de trabalho e de retribuição, sendo-lhe lícito, a todo o tempo, alterar as condições de serviço e de pagamento, desde que o faça por lei, sem discriminações e visando as suas conveniências (HELY LOPES MEIRELLES, in "Direito Administrativo Brasileiro", Editora RT, 15ª edição, 1990, p. 393). Disto resulta que têm os funcionários deveres e direitos cuja concessão deve-se sempre ter "presente o interesse coletivo na obtenção dos serviços públicos" (Ob. cit. supra, p. 341) e, além disso, toda vantagem concedida a um servidor público deve ser sempre feita por meio de lei, editada pelo órgão competente e responsável por sua organização. Dessa forma, embora diante do impeditivo constitucional de irredutibilidade de vencimentos, o Poder Público não feriu este princípio ao não converter os vencimentos de seus funcionários para a URV, repassando índices inflacionários, posto que tem por dever verificar a conveniência e oportunidade de qualquer reajuste de vencimentos, de forma a não prejudicar o orçamento público em detrimento do bem comum. Assim, inexistiu qualquer violação ao invocado princípio. Conclui-se, portanto, que o interesse individual do servidor não pode ser sobreposto aos interesses públicos, que é o fim precípuo da Administração. E, por isso, não podem os autores pretender lhes seja repassado os índices inflacionários através do Poder Judiciário, posto que o aumento do funcionalismo público é matéria afeta diretamente à Administração Pública. O entendimento em sentido contrário, resultaria fatalmente na infringência ao princípio da autonomia e independência entre os Poderes, além da violação ao princípio da legalidade, posto que estar-se-ia concedendo, por meio de decisão judicial, um aumento de vencimentos que somente pode ser concedido por lei. Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, a ação é improcedente. Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, os autores arcarão com o pagamento das custas processuais, sendo indevida a condenação em honorários advocatícios por cuidar-se de julgamento de plano da ação. P. R. e I. São Paulo, 11 de abril de 2007. Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade Juíza de Direito Sentença nº 418/2007 registrada em 13/03/2007 no livro nº 59 às Fls. 31/38: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, os autores arcarão com o pagamento das custas processuais, sendo indevida a condenação em honorários advocatícios por cuidar-se de julgamento de plano da ação. Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, os autores arcarão com o pagamento das custas processuais, sendo indevida a condenação em honorários advocatícios por cuidar-se de julgamento de plano da ação. N/C: Valor do Preparo R$300,00 - porte e remessa no importe de R$20,96. Fls. 128: Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que a remuneração dos autores não autoriza a conclusão de serem eles pobres na acepção da palavra. Ademais, pelo valor dado à causa e o litisconsórcio formado, não se justifica o pedido, eis que as custas serão rateadas entre as partes, resultado em pequeno montante para cada um dos co-autores. Recolham-se as custas iniciais. |
| 05/03/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O : Aos 07 de março de 2007, faço conclusos os autos à MMª. Juíza de Direito, DRA. SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE. Eu,______________, escr.,subscr. PROC.Nº (246)053.07.104722-8. Vistos, Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que a remuneração dos autores não autoriza a conclusão de serem eles pobres na acepção da palavra. Ademais, pelo valor dado à causa e o litisconsórcio formado, não se justifica o pedido, eis que as custas serão rateadas entre as partes, resultando em pequeno montante para cada um dos co-autores. Recolham-se as custas iniciais. Segue sentença em _____ laudas. C O N C L U S Ã O : Aos 07 de março de 2007, faço conclusos os autos à MMª. Juíza de Direito, DRA. SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE. Eu,______________, escr.,subscr. PROC.Nº (246)053.07.104722-8. Vistos, Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que a remuneração dos autores não autoriza a conclusão de serem eles pobres na acepção da palavra. Ademais, pelo valor dado à causa e o litisconsórcio formado, não se justifica o pedido, eis que as custas serão rateadas entre as partes, resultando em pequeno montante para cada um dos co-autores. Recolham-se as custas iniciais. Segue sentença em _____ laudas. |
| 27/02/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 12ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0019872-12.2018.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |