| Exeqte |
Joao Avelino dos Santos Filho
Advogado: Joao Avelino dos Santos Neto |
| Exectdo |
Ld Cordeiro Alves - Me
Advogado: Fernando Montes Lopes Advogada: Vivian Karlla de Paula Lima |
| Interesdo. | Mauro Sérgio Alves |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Ciência às partes para informá-los de que foi designado o 1° leilão, terá início no dia 10/08/2026 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 15:10h. E não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção para o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), (fls. 686/688). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes para informá-los de que foi designado o 1° leilão, terá início no dia 10/08/2026 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 15:10h. E não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção para o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), (fls. 686/688). |
| 30/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Ciência às partes para informá-los de que foi designado o 1° leilão, terá início no dia 10/08/2026 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 15:10h. E não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção para o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), (fls. 686/688). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes para informá-los de que foi designado o 1° leilão, terá início no dia 10/08/2026 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 15:10h. E não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção para o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), (fls. 686/688). |
| 30/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto no artigo 94 das NSCGJ e à ordem judicial de fls. 689 será expedido(a): Edital de leião. |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a minuta do edital de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 686/688. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados constituídos, da realização da hasta pública, do dia e hora designados e das condições em que ocorrerá o leilão. Ciência a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem, que será apregoado no leilão designado, estão à disposição no site a www.legisleiloes.com.br. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do Código de Processo Civil. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 23/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a minuta do edital de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 686/688. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados constituídos, da realização da hasta pública, do dia e hora designados e das condições em que ocorrerá o leilão. Ciência a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem, que será apregoado no leilão designado, estão à disposição no site a www.legisleiloes.com.br. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do Código de Processo Civil. Diligencie-se e Intime-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70009492-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2026 17:34 |
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Para a realização de hasta pública, dos direitos que a executada Luciana Dantas Cordeiro Alves possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, Leiloeira, cadastro JUCESP 993(contato@legisleiloes.com.br ) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do s direitos penhorados nos autos, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a leiloeira como terceira interessada para que possa ser intimada dos atos processuais realizados neste feito. Providencie a serventia as anotações necessárias junto ao quadro dos auxiliares da Justiça desta designação e de imediato, providencie INTIMAÇÃO da leiloeira e das partes sobre a determinação de designação de datas para a realização da hasta pública. Fica a empresa leloeira cientificada do inteiro teor do ofício advindo da Caixa Econômica Federal (fls. 652/653), em especial o item 3, para comunicação ao departamento jurídico para habilitação do crédito hipotecário. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para a realização de hasta pública, dos direitos que a executada Luciana Dantas Cordeiro Alves possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, Leiloeira, cadastro JUCESP 993(contato@legisleiloes.com.br ) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do s direitos penhorados nos autos, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a leiloeira como terceira interessada para que possa ser intimada dos atos processuais realizados neste feito. Providencie a serventia as anotações necessárias junto ao quadro dos auxiliares da Justiça desta designação e de imediato, providencie INTIMAÇÃO da leiloeira e das partes sobre a determinação de designação de datas para a realização da hasta pública. Fica a empresa leloeira cientificada do inteiro teor do ofício advindo da Caixa Econômica Federal (fls. 652/653), em especial o item 3, para comunicação ao departamento jurídico para habilitação do crédito hipotecário. Diligencie-se e Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70007367-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 19:25 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do Ofício e documentos retro juntados, devendo manifestar-se em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do Ofício e documentos retro juntados, devendo manifestar-se em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta da Caixa Econômica Federal, razão pela qual, reenviei o ofício nesta data, conforme segue. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o ofício e a cópia da matrícula do imóvel (fls. 627/632), para o endereço de e-mail informado na petição de fl. 642. |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70027877-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 20:23 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Ante o teor da certidão retro lavrada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o teor da certidão retro lavrada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao ofício retro expedido. |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000556-15.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Avelino dos Santos Filho - Ld Cordeiro Alves - Me e outro - Vistos. Atenda a serventia o que foi solicitado no ofício de fls. 621/622, enviando à Caixa Econômica Federal, cópia atualizada da Matrícula nº 11.147 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos (fls. 627/631. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP) |
| 05/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Atenda a serventia o que foi solicitado no ofício de fls. 621/622, enviando à Caixa Econômica Federal, cópia atualizada da Matrícula nº 11.147 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos (fls. 627/631. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atenda a serventia o que foi solicitado no ofício de fls. 621/622, enviando à Caixa Econômica Federal, cópia atualizada da Matrícula nº 11.147 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos (fls. 627/631. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70011771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 16:43 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta ao ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal. |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009426-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 14:07 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal S/A, cientificando-a da penhora que recaiu sobre os direitos que a devedora Luciana Dantas Cordeiro Alves, possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP e para prestar prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária e apresentar planilha de débitos do financiamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos em que restou determinado na decisão de fls. 535/536. Com a disponibilização desta decisão, assinada digitalmente, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo junto à Instituição Financeira, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como Ofício. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal S/A, cientificando-a da penhora que recaiu sobre os direitos que a devedora Luciana Dantas Cordeiro Alves, possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP e para prestar prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária e apresentar planilha de débitos do financiamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos em que restou determinado na decisão de fls. 535/536. Com a disponibilização desta decisão, assinada digitalmente, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo junto à Instituição Financeira, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como Ofício. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70008042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:11 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 608/609 e certidão de fls. 610, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 608/609 e certidão de fls. 610, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70006235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:12 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2025/001669-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Forastieri Penna |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra o exequente o que restou determinado no tópico final da decisão de fls. 535/536 informando nos autos a Financeira Alienante, bem como seu endereço, para onde deverá ser oficiado comunicando-se a penhora sobre os direitos de aquisição e a prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária, bem como planilha de débitos. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE Mauro Sérgio Alves, portador da Cédula de Identidade 17.558.828-SSP/SP, que poderá ser encontrado na Rua Fautino Ribeiro, nº 374, nesta cidade de Agudos/SP, da penhora que recaiu sobre os direitos que a executada Luciana Cordeiro Alves, sua esposa, possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP para que possa tomar as providências que entender necessárias. 3. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra o exequente o que restou determinado no tópico final da decisão de fls. 535/536 informando nos autos a Financeira Alienante, bem como seu endereço, para onde deverá ser oficiado comunicando-se a penhora sobre os direitos de aquisição e a prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária, bem como planilha de débitos. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE Mauro Sérgio Alves, portador da Cédula de Identidade 17.558.828-SSP/SP, que poderá ser encontrado na Rua Fautino Ribeiro, nº 374, nesta cidade de Agudos/SP, da penhora que recaiu sobre os direitos que a executada Luciana Cordeiro Alves, sua esposa, possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP para que possa tomar as providências que entender necessárias. 3. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o julgamento definitivo (fls. 598) do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo executado (fls. 539/540), contra a decisão deste juízo que acolhei o pela pedido de penhora sobre os direito de aquisição e contratuais que os executados possuem do imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 529/534), determino que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o julgamento definitivo (fls. 598) do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo executado (fls. 539/540), contra a decisão deste juízo que acolhei o pela pedido de penhora sobre os direito de aquisição e contratuais que os executados possuem do imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 529/534), determino que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Autos no Prazo
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fl. 546, remeto estes autos à fila "Processo Suspenso" aguardando julgamento do recurso. |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da determinação de fls. 544/545, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora conta a decisão de fls. 535/536 deste juízo (fls 539/540), aguarde-se informações quanto ao julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da determinação de fls. 544/545, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora conta a decisão de fls. 535/536 deste juízo (fls 539/540), aguarde-se informações quanto ao julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 539 e ss.: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento pela parte exequente, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias, a deliberação da Instância Superior. Dil. e Intimem-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 09/09/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Fls. 539 e ss.: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento pela parte exequente, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias, a deliberação da Instância Superior. Dil. e Intimem-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70018120-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/09/2024 15:59 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial que João Avelino dos Santos Filho move em relação a Ld Cordeiro Alves - Me e Luciana Dantas Cordeiro Alves, visando o recebimento da quantia de R$ 10.483,40 valor da época da propositura da ação (fls. 09/10). Pelo exequente foi requerido a penhora on line (fl. 152) em ativos financeiros da executada, que restou infrutífera (fls. 153/155). Diante da ausência de ativos financeiros, o exequente postulou pela penhora sobre os direito de aquisição e contratuais que os executados possuem do imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 529/534). A penhora sobre os direito de aquisição e contratual se viável, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido (REsp 260880/RS, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 12/02/2001 p. 130). Assim, determino a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a própria executada. Servirá a presente como decisão/mandado, para eventual averbação junto ao Cartório de Registro, que deverá estar acompanhada com a cópia da matrícula de fls. 529/534. Providencie a serventia o necessário, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado para, em querendo, apresentar impugnação. Deverá o exequente informar nos autos a Financeira Alienante, bem como seu endereço, para onde deverá ser oficiado comunicando-se a penhora sobre os direitos de aquisição e a prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária, bem como planilha de débitos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial que João Avelino dos Santos Filho move em relação a Ld Cordeiro Alves - Me e Luciana Dantas Cordeiro Alves, visando o recebimento da quantia de R$ 10.483,40 valor da época da propositura da ação (fls. 09/10). Pelo exequente foi requerido a penhora on line (fl. 152) em ativos financeiros da executada, que restou infrutífera (fls. 153/155). Diante da ausência de ativos financeiros, o exequente postulou pela penhora sobre os direito de aquisição e contratuais que os executados possuem do imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 529/534). A penhora sobre os direito de aquisição e contratual se viável, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido (REsp 260880/RS, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 12/02/2001 p. 130). Assim, determino a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a própria executada. Servirá a presente como decisão/mandado, para eventual averbação junto ao Cartório de Registro, que deverá estar acompanhada com a cópia da matrícula de fls. 529/534. Providencie a serventia o necessário, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado para, em querendo, apresentar impugnação. Deverá o exequente informar nos autos a Financeira Alienante, bem como seu endereço, para onde deverá ser oficiado comunicando-se a penhora sobre os direitos de aquisição e a prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária, bem como planilha de débitos. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Fls. 518/522: Tendo em vista nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguariúna, que informa que a matrícula indicada não é a correta, além de que o imóvel não pertence à executada, conforme se pode verificar na matrícula acostada pelo referido cartório (fls. 520/522), manifeste-se a parte autora sobre a nota de exigência retro, no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 518/522: Tendo em vista nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguariúna, que informa que a matrícula indicada não é a correta, além de que o imóvel não pertence à executada, conforme se pode verificar na matrícula acostada pelo referido cartório (fls. 520/522), manifeste-se a parte autora sobre a nota de exigência retro, no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70014613-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 17:48 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão judicial de fls. 502/503, procedi à "averbação da penhora, nos termos dos arts. 23 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP", conforme certidão de fls. 511/512. Ainda, que, apesar da tarja, em compulsão aos autos, não localizei o deferimento da justiça gratuita ao exequente. Dito isso, deverá o patrono da parte exequente acompanhar seu e-mail fornecido nos autos (fl. 510), para o qual o Cartório de Registro de Imóveis enviará o respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão judicial de fls. 502/503, procedi à "averbação da penhora, nos termos dos arts. 23 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP", conforme certidão de fls. 511/512. Ainda, que, apesar da tarja, em compulsão aos autos, não localizei o deferimento da justiça gratuita ao exequente. Dito isso, deverá o patrono da parte exequente acompanhar seu e-mail fornecido nos autos (fl. 510), para o qual o Cartório de Registro de Imóveis enviará o respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida. |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70013523-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:07 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Mesmo que tenham sido deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da decisão de fls. 502/503, deverá o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para cadastro no referido sistema. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mesmo que tenham sido deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da decisão de fls. 502/503, deverá o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para cadastro no referido sistema. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 27.420 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedreira (fls. 497/501), em nome de Luciana Dantas Cordeiro Alves. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 20/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 27.420 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedreira (fls. 497/501), em nome de Luciana Dantas Cordeiro Alves. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício para o Cartório do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Título de Bauru/SP, para apresentar cópia da escritura de compra e venda do imóvel referente a matricula nº 12253, por se trata de documento público, lavrado nas notas daquela serventia, que poderá ser obtido pelo exequente mediante simples requerimento administrativo, sem a intervenção do Poder Judiciário. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias por manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual manifestação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício para o Cartório do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Título de Bauru/SP, para apresentar cópia da escritura de compra e venda do imóvel referente a matricula nº 12253, por se trata de documento público, lavrado nas notas daquela serventia, que poderá ser obtido pelo exequente mediante simples requerimento administrativo, sem a intervenção do Poder Judiciário. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias por manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual manifestação por parte dos interessados. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Realizada pesquisa em nome dos executados através do sistema CENSEC (fls. 475/482), manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada pesquisa em nome dos executados através do sistema CENSEC (fls. 475/482), manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema CRC-Jud, tendo em vista que o exequente poderá obter essa informação sem a intervenção do poder judiciário. 2) Tendo em vista o recente acesso ao sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), objetivando encontrar eventuais transações imobiliárias em nome dos executados, providencie-se a serventia a referida pesquisa. Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema CRC-Jud, tendo em vista que o exequente poderá obter essa informação sem a intervenção do poder judiciário. 2) Tendo em vista o recente acesso ao sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), objetivando encontrar eventuais transações imobiliárias em nome dos executados, providencie-se a serventia a referida pesquisa. Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias(CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias(CPC, art. 218, § 3º). |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Ciência à exequente quanto à resposta de ofício de fl. 456. Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa eletrônica, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente quanto à resposta de ofício de fl. 456. Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa eletrônica, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - inclusão em cadastro de inadimplentes - SERASAJUD |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência ao exequente do julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão deste juízo que indeferiu a expedição de ofício para o INSS. Cumpra a serventia o que restou determinando do V. Acórdão. 2) Ante à justiça gratuita concedida à parte exequente, oficie-se ao Serasa visando à inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º do CPC. Os documento deve ser enviado mediante sistema, via SERASAJUD. Após cumprimento desta decisão, manifeste-se a parte exequente, emtermos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Agudos, 13 de julho de 2023. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência ao exequente do julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão deste juízo que indeferiu a expedição de ofício para o INSS. Cumpra a serventia o que restou determinando do V. Acórdão. 2) Ante à justiça gratuita concedida à parte exequente, oficie-se ao Serasa visando à inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º do CPC. Os documento deve ser enviado mediante sistema, via SERASAJUD. Após cumprimento desta decisão, manifeste-se a parte exequente, emtermos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Agudos, 13 de julho de 2023. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70013349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 19:30 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Vistos. João Avelino dos Santos Filho ofereceu Embargos de Declaração alegando que houve omissão na decisão de fls. 353/354. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pelo embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 01/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. João Avelino dos Santos Filho ofereceu Embargos de Declaração alegando que houve omissão na decisão de fls. 353/354. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pelo embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.23.70010545-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2023 13:34 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cheque) promovida por João Avelino dos Santos Filho em relação a LD. Cordeiro Alves ME (Luciana Dantas cordeiro Alves), visando receber a quantia de R$ 27.364,06, valor atualizado Março/2023. O exequente considerando ser a executada servidora da Secretaria do Estado de Educação de São Paulo SEDUC, formulou pedido de penhora do salário na proporção equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos, até o pagamento integral do débito exequendo. Em regra, os salários e vencimentos só podem sofrer penhora, em se tratando de execução de prestação alimentícia, nos termos do § 2º do Art. 833 do CPC. Salvo as hipóteses previstas no citado artigo, (§ 2º, do art. 833, inc. IV, CPC), a efetivação de penhora de valores oriundos de rendimentos de natureza salarial em qualquer porcentagem, afronta o disposto no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO DA AGRAVADA JOYCE. Salvo as hipóteses previstas no § 2º, do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, o bloqueio em qualquer porcentagem dos rendimentos salariais da Agravada JOYCE, destinados ao seu sustento e da sua família, afronta o disposto no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, e, desta forma, de rigor a reforma da r. decisão. Precedentes do STJ. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Rel. Des. Eduardo Siqueira Acórdão proferido em 10/07/2019 nos auto do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2062852-65.2019.8.26.000) Assim, INDEFIRO o pedido de penhora no salário da executada formulado pelo exequente em sua manifestação de fls. 351/352. Aguarde-se o prazo para eventual recurso da presente decisão e após, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica a parte exequente advertida de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC) e que após decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer manifestação do exequente, terá início o prazo para a prescrição intercorrente (Art. 921, § 4º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cheque) promovida por João Avelino dos Santos Filho em relação a LD. Cordeiro Alves ME (Luciana Dantas cordeiro Alves), visando receber a quantia de R$ 27.364,06, valor atualizado Março/2023. O exequente considerando ser a executada servidora da Secretaria do Estado de Educação de São Paulo SEDUC, formulou pedido de penhora do salário na proporção equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos, até o pagamento integral do débito exequendo. Em regra, os salários e vencimentos só podem sofrer penhora, em se tratando de execução de prestação alimentícia, nos termos do § 2º do Art. 833 do CPC. Salvo as hipóteses previstas no citado artigo, (§ 2º, do art. 833, inc. IV, CPC), a efetivação de penhora de valores oriundos de rendimentos de natureza salarial em qualquer porcentagem, afronta o disposto no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO DA AGRAVADA JOYCE. Salvo as hipóteses previstas no § 2º, do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, o bloqueio em qualquer porcentagem dos rendimentos salariais da Agravada JOYCE, destinados ao seu sustento e da sua família, afronta o disposto no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, e, desta forma, de rigor a reforma da r. decisão. Precedentes do STJ. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Rel. Des. Eduardo Siqueira Acórdão proferido em 10/07/2019 nos auto do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2062852-65.2019.8.26.000) Assim, INDEFIRO o pedido de penhora no salário da executada formulado pelo exequente em sua manifestação de fls. 351/352. Aguarde-se o prazo para eventual recurso da presente decisão e após, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que haja qualquer manifestação por parte do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Fica a parte exequente advertida de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC) e que após decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer manifestação do exequente, terá início o prazo para a prescrição intercorrente (Art. 921, § 4º do CPC). Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada do documento juntado às fls. 330/347, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias em prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada do documento juntado às fls. 330/347, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias em prosseguimento do feito. |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70006282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 15:46 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o documentos de fls. 312, que comprova a condição de hipossuficiência econômica o exequente, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo a serventia proceder as anotações necessárias. Solicite ao Cadastro Nacional de Informações Sociais.CNIS, informações sobre o eventual vínculo empregatício da executada LUCIANA DANTAS CORDEIRO ALVES, portadora do CPF nº 175.323.648-79, nos termos em que foi requerido às fls. 317. Com as informações juntadas aos autos, dê-se vista ao exente, independentemente de nova conclusão, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Com a disponibilização desta decisão, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o documentos de fls. 312, que comprova a condição de hipossuficiência econômica o exequente, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo a serventia proceder as anotações necessárias. Solicite ao Cadastro Nacional de Informações Sociais.CNIS, informações sobre o eventual vínculo empregatício da executada LUCIANA DANTAS CORDEIRO ALVES, portadora do CPF nº 175.323.648-79, nos termos em que foi requerido às fls. 317. Com as informações juntadas aos autos, dê-se vista ao exente, independentemente de nova conclusão, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Com a disponibilização desta decisão, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 08/02/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte autora se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Em complemento ao documento de fl. 312, e a fim de apurar a alegada hipossuficiência econômica, concedo ao exequente o prazo adicional de cinco (5) dias, para exibição dos seguintes documentos: cópia integral dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses, bem como das duas últimas declarações do imposto de renda entregues à Secretaria da Receita Federal. O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complemento ao documento de fl. 312, e a fim de apurar a alegada hipossuficiência econômica, concedo ao exequente o prazo adicional de cinco (5) dias, para exibição dos seguintes documentos: cópia integral dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses, bem como das duas últimas declarações do imposto de renda entregues à Secretaria da Receita Federal. O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse. Intimem-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70026985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:53 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Para a efetivação do pedido de negativação junto ao SERASAJUD, providencie, no prazo de quinze dias, o(a) Requerente/Exequente, o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado no. 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura (Valor R$ 16,00 por CPF GUIA DO FUNDO DE DESPESA DO TJSP Cód. 434.1). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para a efetivação do pedido de negativação junto ao SERASAJUD, providencie, no prazo de quinze dias, o(a) Requerente/Exequente, o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado no. 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura (Valor R$ 16,00 por CPF GUIA DO FUNDO DE DESPESA DO TJSP Cód. 434.1). |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70023502-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 16:22 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/302. Ciência às partes decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2210195-60.2022.8.26.0000, negando o efeito suspensivo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 288/302. Ciência às partes decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2210195-60.2022.8.26.0000, negando o efeito suspensivo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo autor (fls. 280 e ss.). Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por 30 dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/09/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo autor (fls. 280 e ss.). Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por 30 dias eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70019770-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/09/2022 19:25 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. João Avelino dos Santos Filho ofereceu Embargos de Declaração do despacho de fl. 269, alegando que houve omissão. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pelo embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste o despacho de fl. 269 tal como está lançado. Intime-se Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 19/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. João Avelino dos Santos Filho ofereceu Embargos de Declaração do despacho de fl. 269, alegando que houve omissão. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pelo embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste o despacho de fl. 269 tal como está lançado. Intime-se |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.22.70018330-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2022 19:00 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/261 -: Indefiro. Remeto o peticionário à decisão de fls. 225/226. Assim sendo, requeira o exeqüente o que de direito em prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora e observando-se a ordem constante do art. 835, do CPC, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, § 1º, do mesmo diploma legal. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 259/261 -: Indefiro. Remeto o peticionário à decisão de fls. 225/226. Assim sendo, requeira o exeqüente o que de direito em prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora e observando-se a ordem constante do art. 835, do CPC, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, § 1º, do mesmo diploma legal. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70017716-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 19:08 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Fls. 253/255: Mensagem eletrônica juntada. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 253/255: Mensagem eletrônica juntada. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70015938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 14:56 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a PENHORA sobre o valor que a executada Luciana Dantas Cordeiro Alves tem direito, a título de restituição do Imposto de Renda (R$ 910,83), nos termos em que foi informado pela Delegacia da Receita Federal às fls. 232/233. Assim, que liberado o lote para pagamento, dita quantia deverá ser encaminhada para conta judicial vinculada ao presente feito, à ordem e disposição deste juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício para todos os fins de direito, devendo ser instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato constritivo ora determinado. Com a disponibilização desta decisão, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo juntos a Delegacia da Receita Federal, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a PENHORA sobre o valor que a executada Luciana Dantas Cordeiro Alves tem direito, a título de restituição do Imposto de Renda (R$ 910,83), nos termos em que foi informado pela Delegacia da Receita Federal às fls. 232/233. Assim, que liberado o lote para pagamento, dita quantia deverá ser encaminhada para conta judicial vinculada ao presente feito, à ordem e disposição deste juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício para todos os fins de direito, devendo ser instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato constritivo ora determinado. Com a disponibilização desta decisão, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo juntos a Delegacia da Receita Federal, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Fls. 231/233: Ciência à parte interessada acerca da mensagem eletrônica juntada. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 231/233: Ciência à parte interessada acerca da mensagem eletrônica juntada. |
| 06/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70008944-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2022 12:44 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de requisição de informações acerca de eventual empregador da parte executada diante da impenhorabilidade do salário, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. Defiro somente a expedição de ofício às Entidades abaixo relacionadas para que informem a este juízo, no prazo de 15 dias, eventuais investimentos, ativos financeiros, informações patrimoniais e aplicações financeiras em nome do executado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (agudos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e protocolo no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de requisição de informações acerca de eventual empregador da parte executada diante da impenhorabilidade do salário, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. Defiro somente a expedição de ofício às Entidades abaixo relacionadas para que informem a este juízo, no prazo de 15 dias, eventuais investimentos, ativos financeiros, informações patrimoniais e aplicações financeiras em nome do executado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (agudos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e protocolo no prazo de 10 dias. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: O devedor-executado é parte beneficiária do crédito do qual foi deferido o levantamento à fl. 216 e, portanto, deverá preencher o formulário existente no portal do TJSP, cujo endereço link de acesso é: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico) e, após, promova a sua juntada aos autos do processo a fim de que a serventia expeça o mandado de levantamento eletrônico (Comunicado Conjunto 749/2019, DJE 19/06/2019). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O devedor-executado é parte beneficiária do crédito do qual foi deferido o levantamento à fl. 216 e, portanto, deverá preencher o formulário existente no portal do TJSP, cujo endereço link de acesso é: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico) e, após, promova a sua juntada aos autos do processo a fim de que a serventia expeça o mandado de levantamento eletrônico (Comunicado Conjunto 749/2019, DJE 19/06/2019). |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 209/210: DEFIRO o levantamento em favor do devedor-executado, conforme requerido em fls. 209/210. 2 No mais, ante a ausência de bens penhoráveis, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 209/210: DEFIRO o levantamento em favor do devedor-executado, conforme requerido em fls. 209/210. 2 No mais, ante a ausência de bens penhoráveis, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º do CPC. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte autora se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2021 Teor do ato: Vistos. 1 -Fls. 209/210: MANIFESTE-SE a parte exequente quanto ao pedido, no prazo de 5 dias úteis. 2 Após a manifestação do item 1, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1 -Fls. 209/210: MANIFESTE-SE a parte exequente quanto ao pedido, no prazo de 5 dias úteis. 2 Após a manifestação do item 1, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70029831-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:18 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$ 70,08. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$ 70,08. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2021 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70024370-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 17:00 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 84-88 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 191: Defiro, tornando-se sem efeito ao constante às fls. 179/181. No mais, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, à juntada da planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 191: Defiro, tornando-se sem efeito ao constante às fls. 179/181. No mais, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, à juntada da planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70021953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 10:39 |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 105-112 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada em R$ 16,00 de acordo com cada número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada em R$ 16,00 de acordo com cada número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 104-114 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 179 e ss.: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 179 e ss.: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70011827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 11:50 |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70004840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 17:42 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 51-60 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Dr. (a) advogado do requerente: recolher, no prazo legal, as diligências necessárias do senhor oficial de justiça para cumprimento do mandado de constatação, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dr. (a) advogado do requerente: recolher, no prazo legal, as diligências necessárias do senhor oficial de justiça para cumprimento do mandado de constatação, no prazo legal. |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 90-95 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o que restou determinando nos itens 1 e 2 da decisão de fls.163. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia o que restou determinando nos itens 1 e 2 da decisão de fls.163. Intime-se. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70025092-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 18:00 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 46-47 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Advogado do exequente: manifeste-se sobre a petição de fls. 165/166, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado do exequente: manifeste-se sobre a petição de fls. 165/166, no prazo legal. |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70024057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 16:38 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 51-53 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da executada. 2. Em constatando bens passíveis de penhora deverá o Oficial de Justiça encarregado das diligências, proceder a constrição de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, nos termos em que foi requerido às fls. 158. 3. Deverá ainda o meirinho, quando da realização do at processual, proceder a intimação do representante legal da executada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e aonde se encontram, os bens da executada, passíveis de penhora , com a indicação dos seus respectivos valores, sob pena de não o fazendo, ser considerado como ato atentatório à dignidade à dignidade da justiça e fixação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, que será revertido em proveito do exequente, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da executada. 2. Em constatando bens passíveis de penhora deverá o Oficial de Justiça encarregado das diligências, proceder a constrição de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, nos termos em que foi requerido às fls. 158. 3. Deverá ainda o meirinho, quando da realização do at processual, proceder a intimação do representante legal da executada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e aonde se encontram, os bens da executada, passíveis de penhora , com a indicação dos seus respectivos valores, sob pena de não o fazendo, ser considerado como ato atentatório à dignidade à dignidade da justiça e fixação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, que será revertido em proveito do exequente, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 55-56 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Advogado do exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado do exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 50-58 |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70007741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 11:52 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada em R$ 16,00 de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com fundamento no art. 921, III do CPC, devendo a serventia lançar o processo no código 61613. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 18/03/2020 |
Decisão
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada em R$ 16,00 de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com fundamento no art. 921, III do CPC, devendo a serventia lançar o processo no código 61613. Int. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 94 - 113 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. O quinhão do imóvel indicado as fls. 134/141, foi adquirido pelo cônjuge da executada por herança. Porquanto considerando o regime de casamento da executada (fls. 139, item "6"), os bens adquiridos por herança são incomunicáveis (artigo 1659, inciso I, do Código Civil). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 08/02/2020 |
Decisão
Vistos. O quinhão do imóvel indicado as fls. 134/141, foi adquirido pelo cônjuge da executada por herança. Porquanto considerando o regime de casamento da executada (fls. 139, item "6"), os bens adquiridos por herança são incomunicáveis (artigo 1659, inciso I, do Código Civil). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 113 - 116 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2019 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente, no prazo legal. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70027574-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 10:59 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 73 - 87 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da escritura pública de compra e venda do imóvel de Matrícula 3.610 do CRI de Agudos. Com esta nos autos, dê-se vistas ao exequente e tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da escritura pública de compra e venda do imóvel de Matrícula 3.610 do CRI de Agudos. Com esta nos autos, dê-se vistas ao exequente e tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
1-Certidão genérica em branco-1ª vara |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70026823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 19:24 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 47 - 51 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto a apresentação da matrícula do imóvel pelo executado constando propriedade de terceiro estranho à relação jurídica. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto a apresentação da matrícula do imóvel pelo executado constando propriedade de terceiro estranho à relação jurídica. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70024218-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 10:46 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70020057-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 17:49 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 111 - 117 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3.610 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Agudos/SP (fls. 97/102), em nome de Luciana Dantas Cordeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente e seu cônjuge, Mauro Sérgio Alves, para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 13/08/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3.610 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Agudos/SP (fls. 97/102), em nome de Luciana Dantas Cordeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente e seu cônjuge, Mauro Sérgio Alves, para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70016776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 15:15 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 119-130 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Advogado do exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado do exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 16/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 110 - 134 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Uma vez que o processo de execução não comporta produção de provas, revogo a decisão de fls. 85/86. Ante a determinação de suspensão da presente execução, proferida no incidente em apenso (fls. 83), aguarde-se decisão final acerca da Desconsideração da Personalidade Jurídica a ser proferida naqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Uma vez que o processo de execução não comporta produção de provas, revogo a decisão de fls. 85/86. Ante a determinação de suspensão da presente execução, proferida no incidente em apenso (fls. 83), aguarde-se decisão final acerca da Desconsideração da Personalidade Jurídica a ser proferida naqueles autos. Intime-se. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70020938-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/11/2018 23:37 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70020289-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2018 16:16 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 177 - 186 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2018 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003085-07.2017.8.26.0058 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 11/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 98-112 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 79, certifique a serventia se já houve decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica e se lá, restou determinada a suspensão da presente execução. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fls. 79, certifique a serventia se já houve decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica e se lá, restou determinada a suspensão da presente execução. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000978-70.2018.8.26.0058 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Cheque |
| 19/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000978-70.2018.8.26.0058 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 123-136 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à certidão do oficial de justiça na qual informa haver deixado de proceder a penhora e avaliação de bens da empresa executada. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto à certidão do oficial de justiça na qual informa haver deixado de proceder a penhora e avaliação de bens da empresa executada. |
| 30/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70005134-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 15:28 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 98-105 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Em que pese a petição de fls. 69 mencione a juntada de diligencias do oficial de justiça, as guias devidamente recolhidas não foram anexadas aos autos. Providencie a regularização no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 02/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em que pese a petição de fls. 69 mencione a juntada de diligencias do oficial de justiça, as guias devidamente recolhidas não foram anexadas aos autos. Providencie a regularização no prazo de 05 dias. |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70004326-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 12:31 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 30-32 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto ao resultado negativo BacenJud. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto ao resultado negativo BacenJud. |
| 09/03/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 01/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 62/68 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls.37/40 e 42/43: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado. 2. Portanto, cumpram os embargantes o disposto no artigo 914. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.3. Determino à Serventia que torne sem efeito a petição de fls. 37/40, 42/43, meramente juntada como Embargos à Execução.4. No mais, assevere a Serventia o decurso de prazo para pagamento do débito.5. Após, distribuídos embargos por dependências torne-me conclusos. Int. Agudos, 14 de agosto de 2017. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls.37/40 e 42/43: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado. 2. Portanto, cumpram os embargantes o disposto no artigo 914. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.3. Determino à Serventia que torne sem efeito a petição de fls. 37/40, 42/43, meramente juntada como Embargos à Execução.4. No mais, assevere a Serventia o decurso de prazo para pagamento do débito.5. Após, distribuídos embargos por dependências torne-me conclusos. Int. Agudos, 14 de agosto de 2017. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.17.70011353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 17:32 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 99/100 |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.17.70010517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 11:11 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2017 Teor do ato: Regularize o executado a representação processual, tendo em vista que os embargos foram protocolados por procurador diverso daquele constante da procuração.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca dos embargos à penhora apresentados. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize o executado a representação processual, tendo em vista que os embargos foram protocolados por procurador diverso daquele constante da procuração.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca dos embargos à penhora apresentados. |
| 07/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.17.70005677-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 15:36 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 81/93 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º e art. 1.051, do NCPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do NCPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do NCPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios e a aplicação de multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá na primeira oportunidade, requerer medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do NCPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente, de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 09/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º e art. 1.051, do NCPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do NCPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do NCPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios e a aplicação de multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá na primeira oportunidade, requerer medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do NCPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente, de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Pedido de Nova Penhora |
| 27/02/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Pedido de Penhora |
| 15/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/01/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/06/2018 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000978-70.2018.8.26.0058) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003085-07.2017.8.26.0058 | Embargos à Execução | 18/10/2018 | |
| 0000978-70.2018.8.26.0058 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 19/06/2018 | Processos dependentes |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |