1000855-21.2019.8.26.0058 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Agudos
Vara
1ª Vara Judicial
Juiz
MAURICIO MARTINES CHIADO

Partes do processo

Reqte  Rosinei Aparecido dos Santos
Advogado:  Fabio Luiz Angella  
Advogado:  Marcelo Donizete Angella  
Reqdo  Pedro Souza dos Santos
Advogada:  Cristiane Ayachi Barreta  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/01/2021 Arquivado Definitivamente
26/01/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nestes autos, oportunidade em que promovo a sua extinção pela movimentação código 61615 e os remeto ao arquivo definitivamente em cumprimento à decisão/sentença retro.
26/01/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ c/c Comunicado CG 136/2020(DJE 22/01/2020, p. 32-33, diante da existência de guia DARE no feito, emitida a partir de 01/03/2017, em especial às de fls. 238, procedi à sua consulta no portal de Custas e realizei a sua vinculação ao presente feito.Nada Mais. Agudos, 26 de janeiro de 2021
14/12/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 110-115 Página:
10/12/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Certifique a serventia quanto ao recolhimento de taxa de mandato por parte da requerida CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, procedendo-se à vinculação das guias DARE, bem como intimando-se para eventual regularização, se necessária. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/05/2019 Petições Diversas
02/08/2019 Petições Diversas
28/08/2019 Petições Diversas
25/10/2019 Contestação
01/11/2019 Petições Diversas
04/11/2019 Petições Diversas
06/11/2019 Petições Diversas
20/01/2020 Petições Diversas
22/01/2020 Contestação
02/03/2020 Manifestação Sobre a Contestação
02/03/2020 Manifestação Sobre a Contestação
06/05/2020 Petições Diversas
06/05/2020 Impugnação à Justiça Gratuita
06/05/2020 Petições Diversas
07/05/2020 Petições Diversas
11/05/2020 Petições Diversas
19/06/2020 Razões de Apelação
19/06/2020 Razões de Apelação
13/07/2020 Contrarrazões de Apelação
16/07/2020 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/09/2020 Cumprimento Provisório de Sentença  (0000931-28.2020.8.26.0058)
08/10/2020 Cumprimento Provisório de Sentença  (0000933-95.2020.8.26.0058)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000931-28.2020.8.26.0058 Cumprimento Provisório de Sentença 09/10/2020 CUMPRIMENTO PARCIAL DE SENTENÇA
0000933-95.2020.8.26.0058 Cumprimento Provisório de Sentença 09/10/2020 cumprimento de sentença

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.