| Exeqte |
Wilson Graminha
Advogado: Fabio dos Santos Rosa Advogado: Rodrigo Angelo Verdiani |
| Exectdo |
Pamplona Loteamento Ltda - Me
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello Advogado: Dirceu Carreira Junior |
| Interesda. | Maria Elizete Lacort Baptistao Pires |
| Gestor | Legis Leilões |
| Perito | EDSON GAMBA RIBEIRO |
| TerIntCer |
Camila Tiemi Sanches Pereira, JUcesp-993
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1681/1684: Trata-se de manifestação da coexecutada H.Aidar sustentando que o imóvel matriculado sob o n. 82.418 do 2º. RI de Bauru se trata de área institucional, destinada a compensação ambiental do loteamento Pamplona. Esclareceu que áreas de compensação são utilizadas por empresas para cumprir exigências legais, o que ocorre no caso. A par disso, que figura como parte na execução, bem como interveniente-anuente na escritura do imóvel datada de 06/07/2012, figurando como proprietária de 33,75% do imóvel, de modo que o imóvel não pode ser levado a leilão em sua totalidade. Requer seja anulado o leilão ou, subsidiariamente, que apenas a parte cabente à empresa Pamplona seja objeto da hasta pública. Às fls. 1770/1772 sobreveio manifestação da Pamplona também asseverando que referido imóvel está afetado à finalidade pública e socioambiental no âmbito do processo de regularização e implantação urbanística, o que inviabiliza sua expropriação. Ademais, aponta que a questão está submetida à apreciação do Eg. Tribunal de Justiça de Sâo Paulo, no agravo de instrumento n. 2246071-71.2025.8.26.0000, o qual ainda pende de julgamento. Requereu concessão de tutela de urgência com vistas a suspender o leilão designado, com sustação de quaisquer atos expropriatórios até ulterior deliberação da Instância Superior. Os exequentes se manifestaram às fls. 1792/1796, alegando, em síntese, que as insurgências das executadas configuram mera reiteração de matérias já apreciadas pelo Juízo, sem aptidão para suspender os atos expropriatórios. Sustentam que o agravo de instrumento interposto não possui efeito suspensivo, inexistindo fundamento jurídico para paralisação do feito. Aduzem, ainda, que a existência de hipoteca legal não impede a constrição judicial do imóvel, assegurando-se apenas eventual preferência creditória. Requerem, assim, o prosseguimento regular do leilão e dos atos executivos. Decido. O pedido de suspensão leilão não comporta acolhimento. Inicialmente, observo que o Agravo de Instrumento nº 2246071-71.2025.8.26.0000 não foi recebido com efeito suspensivo, conforme se verifica às fls. 1790/1791, circunstância que afasta a suspensão automática da decisão agravada, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, a questão relativa à expropriação do imóvel matriculado sob o n. 82.418 já foi apreciada anteriormente, consignando-se expressamente que a existência de hipoteca legal não impede a penhora e eventual alienação judicial do bem, assegurando-se apenas eventual preferência creditória dos titulares de garantia (fls. 1313/1314 e 1361/1362). No que se refere especificamente à alegação de que o bem estaria afetado à compensação ambiental e à finalidade institucional não se mostra, ao menos por ora, suficiente para obstar os atos expropriatórios. Isso porque não há demonstração inequívoca de que o imóvel tenha sido incorporado ao patrimônio público, tampouco de que tenha se tornado legalmente inalienável ou excluído do comércio jurídico, circunstâncias indispensáveis para eventual reconhecimento de impenhorabilidade. Eventuais restrições urbanísticas, ambientais ou registrais incidentes sobre o imóvel não impedem, por si sós, a constrição judicial, podendo tais circunstâncias repercutir apenas sobre a avaliação econômica do bem ou sobre os riscos inerentes à arrematação, os quais deverão constar expressamente do edital. No tocante à alegação da coexecutada H.Aidar de que seria titular de 33,75% do referido bem, observo que a matrícula imobiliária (fl. 1139, R. 09) indica a executada Pamplona como adquirente do bem, figurando a H.Aidar apenas como interveniente anuente para fins relacionados à compensação ambiental mencionada no instrumento (fls. 1685/1690). Desse modo, inexistindo demonstração de copropriedade registral ou averbação de fração ideal em favor da coexecutada, eventual participação financeira no negócio jurídico ou obrigação assumida entre as partes não possui o condão de afastar a constrição judicial incidente sobre o imóvel. Assim, não há óbice, ao menos sob o aspecto registral e dominial, à manutenção da penhora e dos atos expropriatórios sobre a integralidade do bem. Assim, considerando a ausência de efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto e inexistindo fato novo apto a justificar a paralisação da execução, mantenho os atos expropriatórios já determinados. Não vislumbro oposição injustificada ao andamento do feito, tal como apontado pelos exequentes. Certificados os prazos mencionados na decisão de fl. 1620, segundo parágrafo, tornem para apreciação do pedido de levantamento (fl. 1796, f). Intimem-se. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1681/1684: Trata-se de manifestação da coexecutada H.Aidar sustentando que o imóvel matriculado sob o n. 82.418 do 2º. RI de Bauru se trata de área institucional, destinada a compensação ambiental do loteamento Pamplona. Esclareceu que áreas de compensação são utilizadas por empresas para cumprir exigências legais, o que ocorre no caso. A par disso, que figura como parte na execução, bem como interveniente-anuente na escritura do imóvel datada de 06/07/2012, figurando como proprietária de 33,75% do imóvel, de modo que o imóvel não pode ser levado a leilão em sua totalidade. Requer seja anulado o leilão ou, subsidiariamente, que apenas a parte cabente à empresa Pamplona seja objeto da hasta pública. Às fls. 1770/1772 sobreveio manifestação da Pamplona também asseverando que referido imóvel está afetado à finalidade pública e socioambiental no âmbito do processo de regularização e implantação urbanística, o que inviabiliza sua expropriação. Ademais, aponta que a questão está submetida à apreciação do Eg. Tribunal de Justiça de Sâo Paulo, no agravo de instrumento n. 2246071-71.2025.8.26.0000, o qual ainda pende de julgamento. Requereu concessão de tutela de urgência com vistas a suspender o leilão designado, com sustação de quaisquer atos expropriatórios até ulterior deliberação da Instância Superior. Os exequentes se manifestaram às fls. 1792/1796, alegando, em síntese, que as insurgências das executadas configuram mera reiteração de matérias já apreciadas pelo Juízo, sem aptidão para suspender os atos expropriatórios. Sustentam que o agravo de instrumento interposto não possui efeito suspensivo, inexistindo fundamento jurídico para paralisação do feito. Aduzem, ainda, que a existência de hipoteca legal não impede a constrição judicial do imóvel, assegurando-se apenas eventual preferência creditória. Requerem, assim, o prosseguimento regular do leilão e dos atos executivos. Decido. O pedido de suspensão leilão não comporta acolhimento. Inicialmente, observo que o Agravo de Instrumento nº 2246071-71.2025.8.26.0000 não foi recebido com efeito suspensivo, conforme se verifica às fls. 1790/1791, circunstância que afasta a suspensão automática da decisão agravada, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, a questão relativa à expropriação do imóvel matriculado sob o n. 82.418 já foi apreciada anteriormente, consignando-se expressamente que a existência de hipoteca legal não impede a penhora e eventual alienação judicial do bem, assegurando-se apenas eventual preferência creditória dos titulares de garantia (fls. 1313/1314 e 1361/1362). No que se refere especificamente à alegação de que o bem estaria afetado à compensação ambiental e à finalidade institucional não se mostra, ao menos por ora, suficiente para obstar os atos expropriatórios. Isso porque não há demonstração inequívoca de que o imóvel tenha sido incorporado ao patrimônio público, tampouco de que tenha se tornado legalmente inalienável ou excluído do comércio jurídico, circunstâncias indispensáveis para eventual reconhecimento de impenhorabilidade. Eventuais restrições urbanísticas, ambientais ou registrais incidentes sobre o imóvel não impedem, por si sós, a constrição judicial, podendo tais circunstâncias repercutir apenas sobre a avaliação econômica do bem ou sobre os riscos inerentes à arrematação, os quais deverão constar expressamente do edital. No tocante à alegação da coexecutada H.Aidar de que seria titular de 33,75% do referido bem, observo que a matrícula imobiliária (fl. 1139, R. 09) indica a executada Pamplona como adquirente do bem, figurando a H.Aidar apenas como interveniente anuente para fins relacionados à compensação ambiental mencionada no instrumento (fls. 1685/1690). Desse modo, inexistindo demonstração de copropriedade registral ou averbação de fração ideal em favor da coexecutada, eventual participação financeira no negócio jurídico ou obrigação assumida entre as partes não possui o condão de afastar a constrição judicial incidente sobre o imóvel. Assim, não há óbice, ao menos sob o aspecto registral e dominial, à manutenção da penhora e dos atos expropriatórios sobre a integralidade do bem. Assim, considerando a ausência de efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto e inexistindo fato novo apto a justificar a paralisação da execução, mantenho os atos expropriatórios já determinados. Não vislumbro oposição injustificada ao andamento do feito, tal como apontado pelos exequentes. Certificados os prazos mencionados na decisão de fl. 1620, segundo parágrafo, tornem para apreciação do pedido de levantamento (fl. 1796, f). Intimem-se. |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70008248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 12:02 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1681/1684: Trata-se de manifestação da coexecutada H.Aidar sustentando que o imóvel matriculado sob o n. 82.418 do 2º. RI de Bauru se trata de área institucional, destinada a compensação ambiental do loteamento Pamplona. Esclareceu que áreas de compensação são utilizadas por empresas para cumprir exigências legais, o que ocorre no caso. A par disso, que figura como parte na execução, bem como interveniente-anuente na escritura do imóvel datada de 06/07/2012, figurando como proprietária de 33,75% do imóvel, de modo que o imóvel não pode ser levado a leilão em sua totalidade. Requer seja anulado o leilão ou, subsidiariamente, que apenas a parte cabente à empresa Pamplona seja objeto da hasta pública. Às fls. 1770/1772 sobreveio manifestação da Pamplona também asseverando que referido imóvel está afetado à finalidade pública e socioambiental no âmbito do processo de regularização e implantação urbanística, o que inviabiliza sua expropriação. Ademais, aponta que a questão está submetida à apreciação do Eg. Tribunal de Justiça de Sâo Paulo, no agravo de instrumento n. 2246071-71.2025.8.26.0000, o qual ainda pende de julgamento. Requereu concessão de tutela de urgência com vistas a suspender o leilão designado, com sustação de quaisquer atos expropriatórios até ulterior deliberação da Instância Superior. Os exequentes se manifestaram às fls. 1792/1796, alegando, em síntese, que as insurgências das executadas configuram mera reiteração de matérias já apreciadas pelo Juízo, sem aptidão para suspender os atos expropriatórios. Sustentam que o agravo de instrumento interposto não possui efeito suspensivo, inexistindo fundamento jurídico para paralisação do feito. Aduzem, ainda, que a existência de hipoteca legal não impede a constrição judicial do imóvel, assegurando-se apenas eventual preferência creditória. Requerem, assim, o prosseguimento regular do leilão e dos atos executivos. Decido. O pedido de suspensão leilão não comporta acolhimento. Inicialmente, observo que o Agravo de Instrumento nº 2246071-71.2025.8.26.0000 não foi recebido com efeito suspensivo, conforme se verifica às fls. 1790/1791, circunstância que afasta a suspensão automática da decisão agravada, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, a questão relativa à expropriação do imóvel matriculado sob o n. 82.418 já foi apreciada anteriormente, consignando-se expressamente que a existência de hipoteca legal não impede a penhora e eventual alienação judicial do bem, assegurando-se apenas eventual preferência creditória dos titulares de garantia (fls. 1313/1314 e 1361/1362). No que se refere especificamente à alegação de que o bem estaria afetado à compensação ambiental e à finalidade institucional não se mostra, ao menos por ora, suficiente para obstar os atos expropriatórios. Isso porque não há demonstração inequívoca de que o imóvel tenha sido incorporado ao patrimônio público, tampouco de que tenha se tornado legalmente inalienável ou excluído do comércio jurídico, circunstâncias indispensáveis para eventual reconhecimento de impenhorabilidade. Eventuais restrições urbanísticas, ambientais ou registrais incidentes sobre o imóvel não impedem, por si sós, a constrição judicial, podendo tais circunstâncias repercutir apenas sobre a avaliação econômica do bem ou sobre os riscos inerentes à arrematação, os quais deverão constar expressamente do edital. No tocante à alegação da coexecutada H.Aidar de que seria titular de 33,75% do referido bem, observo que a matrícula imobiliária (fl. 1139, R. 09) indica a executada Pamplona como adquirente do bem, figurando a H.Aidar apenas como interveniente anuente para fins relacionados à compensação ambiental mencionada no instrumento (fls. 1685/1690). Desse modo, inexistindo demonstração de copropriedade registral ou averbação de fração ideal em favor da coexecutada, eventual participação financeira no negócio jurídico ou obrigação assumida entre as partes não possui o condão de afastar a constrição judicial incidente sobre o imóvel. Assim, não há óbice, ao menos sob o aspecto registral e dominial, à manutenção da penhora e dos atos expropriatórios sobre a integralidade do bem. Assim, considerando a ausência de efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto e inexistindo fato novo apto a justificar a paralisação da execução, mantenho os atos expropriatórios já determinados. Não vislumbro oposição injustificada ao andamento do feito, tal como apontado pelos exequentes. Certificados os prazos mencionados na decisão de fl. 1620, segundo parágrafo, tornem para apreciação do pedido de levantamento (fl. 1796, f). Intimem-se. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1681/1684: Trata-se de manifestação da coexecutada H.Aidar sustentando que o imóvel matriculado sob o n. 82.418 do 2º. RI de Bauru se trata de área institucional, destinada a compensação ambiental do loteamento Pamplona. Esclareceu que áreas de compensação são utilizadas por empresas para cumprir exigências legais, o que ocorre no caso. A par disso, que figura como parte na execução, bem como interveniente-anuente na escritura do imóvel datada de 06/07/2012, figurando como proprietária de 33,75% do imóvel, de modo que o imóvel não pode ser levado a leilão em sua totalidade. Requer seja anulado o leilão ou, subsidiariamente, que apenas a parte cabente à empresa Pamplona seja objeto da hasta pública. Às fls. 1770/1772 sobreveio manifestação da Pamplona também asseverando que referido imóvel está afetado à finalidade pública e socioambiental no âmbito do processo de regularização e implantação urbanística, o que inviabiliza sua expropriação. Ademais, aponta que a questão está submetida à apreciação do Eg. Tribunal de Justiça de Sâo Paulo, no agravo de instrumento n. 2246071-71.2025.8.26.0000, o qual ainda pende de julgamento. Requereu concessão de tutela de urgência com vistas a suspender o leilão designado, com sustação de quaisquer atos expropriatórios até ulterior deliberação da Instância Superior. Os exequentes se manifestaram às fls. 1792/1796, alegando, em síntese, que as insurgências das executadas configuram mera reiteração de matérias já apreciadas pelo Juízo, sem aptidão para suspender os atos expropriatórios. Sustentam que o agravo de instrumento interposto não possui efeito suspensivo, inexistindo fundamento jurídico para paralisação do feito. Aduzem, ainda, que a existência de hipoteca legal não impede a constrição judicial do imóvel, assegurando-se apenas eventual preferência creditória. Requerem, assim, o prosseguimento regular do leilão e dos atos executivos. Decido. O pedido de suspensão leilão não comporta acolhimento. Inicialmente, observo que o Agravo de Instrumento nº 2246071-71.2025.8.26.0000 não foi recebido com efeito suspensivo, conforme se verifica às fls. 1790/1791, circunstância que afasta a suspensão automática da decisão agravada, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, a questão relativa à expropriação do imóvel matriculado sob o n. 82.418 já foi apreciada anteriormente, consignando-se expressamente que a existência de hipoteca legal não impede a penhora e eventual alienação judicial do bem, assegurando-se apenas eventual preferência creditória dos titulares de garantia (fls. 1313/1314 e 1361/1362). No que se refere especificamente à alegação de que o bem estaria afetado à compensação ambiental e à finalidade institucional não se mostra, ao menos por ora, suficiente para obstar os atos expropriatórios. Isso porque não há demonstração inequívoca de que o imóvel tenha sido incorporado ao patrimônio público, tampouco de que tenha se tornado legalmente inalienável ou excluído do comércio jurídico, circunstâncias indispensáveis para eventual reconhecimento de impenhorabilidade. Eventuais restrições urbanísticas, ambientais ou registrais incidentes sobre o imóvel não impedem, por si sós, a constrição judicial, podendo tais circunstâncias repercutir apenas sobre a avaliação econômica do bem ou sobre os riscos inerentes à arrematação, os quais deverão constar expressamente do edital. No tocante à alegação da coexecutada H.Aidar de que seria titular de 33,75% do referido bem, observo que a matrícula imobiliária (fl. 1139, R. 09) indica a executada Pamplona como adquirente do bem, figurando a H.Aidar apenas como interveniente anuente para fins relacionados à compensação ambiental mencionada no instrumento (fls. 1685/1690). Desse modo, inexistindo demonstração de copropriedade registral ou averbação de fração ideal em favor da coexecutada, eventual participação financeira no negócio jurídico ou obrigação assumida entre as partes não possui o condão de afastar a constrição judicial incidente sobre o imóvel. Assim, não há óbice, ao menos sob o aspecto registral e dominial, à manutenção da penhora e dos atos expropriatórios sobre a integralidade do bem. Assim, considerando a ausência de efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto e inexistindo fato novo apto a justificar a paralisação da execução, mantenho os atos expropriatórios já determinados. Não vislumbro oposição injustificada ao andamento do feito, tal como apontado pelos exequentes. Certificados os prazos mencionados na decisão de fl. 1620, segundo parágrafo, tornem para apreciação do pedido de levantamento (fl. 1796, f). Intimem-se. |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70008248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 12:02 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se atendimento à determinação de fl. 1779, pelos exequentes, e/ou o seu decurso de prazo. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se atendimento à determinação de fl. 1779, pelos exequentes, e/ou o seu decurso de prazo. Intimem-se. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70007731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 12:47 |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70007447-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 17:50 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1681/1684 e Fls. 1770/1772: manifestem-se os exequentes sobre as alegações das executadas, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1681/1684 e Fls. 1770/1772: manifestem-se os exequentes sobre as alegações das executadas, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. |
| 12/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAGS.26.70007109-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/05/2026 16:28 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAGS.26.70007075-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/05/2026 11:31 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70007015-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 19:03 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 18:29 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006831-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 17:42 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006830-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 17:29 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Fls. 1658/1661: Ficam intimadas as partes executadas de que os bens constritos serão levados à hasta pública no dia e hora designados e nas condições que constam do edital de leilão, quais sejam: os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 14/05/2026 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 18/05/2026 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/06/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1658/1661: Ficam intimadas as partes executadas de que os bens constritos serão levados à hasta pública no dia e hora designados e nas condições que constam do edital de leilão, quais sejam: os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 14/05/2026 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 18/05/2026 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/06/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.26.70004586-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2026 15:32 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1652/1657: Pamplona Urbanistmo Ltda. ofereceu Embargos de Declaração alegando que houve omissão e contradição na decisão de fls. 1619/1620. De início, consigno que, não havendo possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, com a consequente modificação da decisão embargada, dispensável a intimação a que se refere o §2º do art. 1.023, do CPC. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações da embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pela embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 27/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1652/1657: Pamplona Urbanistmo Ltda. ofereceu Embargos de Declaração alegando que houve omissão e contradição na decisão de fls. 1619/1620. De início, consigno que, não havendo possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, com a consequente modificação da decisão embargada, dispensável a intimação a que se refere o §2º do art. 1.023, do CPC. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações da embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pela embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. Intimem-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.26.70004478-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/03/2026 10:53 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Vistos. Estando presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 1630/1633. Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 1630/1633 e documentos que a acompanham fls. 1634/1645. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciado a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Intimem-se as executadas de que os bens constritos serão levados a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento dos bens que serão apregoados no leilão designado, estão a disposição no site www.Legisleiloes.com.br. Diligencie-se e Intime-se Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Estando presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 1630/1633. Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 1630/1633 e documentos que a acompanham fls. 1634/1645. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciado a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Intimem-se as executadas de que os bens constritos serão levados a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento dos bens que serão apregoados no leilão designado, estão a disposição no site www.Legisleiloes.com.br. Diligencie-se e Intime-se |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70004250-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/03/2026 16:24 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Dê-se ciência às partes interessadas acerca da expedição do auto de arrematação, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo legal. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes interessadas acerca da expedição do auto de arrematação, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo legal. |
| 20/03/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Vistos. I Razão assiste ao arrematante. Os agravos de instrumento nº 2174336-75.2025.8.26.0000 e nº 2246071-71.2025.8.26.0000 foram interpostos sem que lhes tenha sido atribuído efeito suspensivo, inexistindo determinação do E. Tribunal para sobrestamento da execução. Nos termos do art. 995 do Código de Processo Civil, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, o que não se verifica no caso concreto. Assim, inexistindo óbice ao prosseguimento do feito, passo à análise da arrematação. II Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o AUTO DE ARREMATAÇÃO de fl. 1502 e documentos que o acompanharam, referente ao Lote 001 (imóvel matriculado sob o nº 81.927 junto ao 2º. R.I. de Bauru-SP). Providencie a serventia a lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando à assinatura eletrônica por chave pública. Após a assinatura, dê-se ciência aos interessados e aguarde-se, nos termos do art. 903, §2º, do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para eventual impugnação. Ciente do pagamento do débito de IPTU pela arrematante (fls. 1515/1516), no valor de R$ 75,72, e da expressa concordância do exequente (fls. 1563/1564), defiro a retenção da referida quantia do produto da arrematação, para fins de restituição à arrematante, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo legal sem impugnação, e considerando o depósito de fls. 1503/1504, voltem conclusos para determinação da expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, bem como para liberação do saldo remanescente em favor do exequente e expedição de MLE em favor da arrematante quanto ao valor acima indicado. III Defiro o pedido de fl. 1513, item 3, c, prosseguindo-se com a realização de nova hasta pública em relação aos imóveis matrículas nº 82.418 e 110.795. Para tanto, cumpra-se a decisão de fl. 1363, segundo parágrafo. Dil. e Intimem-se. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Razão assiste ao arrematante. Os agravos de instrumento nº 2174336-75.2025.8.26.0000 e nº 2246071-71.2025.8.26.0000 foram interpostos sem que lhes tenha sido atribuído efeito suspensivo, inexistindo determinação do E. Tribunal para sobrestamento da execução. Nos termos do art. 995 do Código de Processo Civil, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, o que não se verifica no caso concreto. Assim, inexistindo óbice ao prosseguimento do feito, passo à análise da arrematação. II Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o AUTO DE ARREMATAÇÃO de fl. 1502 e documentos que o acompanharam, referente ao Lote 001 (imóvel matriculado sob o nº 81.927 junto ao 2º. R.I. de Bauru-SP). Providencie a serventia a lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando à assinatura eletrônica por chave pública. Após a assinatura, dê-se ciência aos interessados e aguarde-se, nos termos do art. 903, §2º, do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para eventual impugnação. Ciente do pagamento do débito de IPTU pela arrematante (fls. 1515/1516), no valor de R$ 75,72, e da expressa concordância do exequente (fls. 1563/1564), defiro a retenção da referida quantia do produto da arrematação, para fins de restituição à arrematante, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo legal sem impugnação, e considerando o depósito de fls. 1503/1504, voltem conclusos para determinação da expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, bem como para liberação do saldo remanescente em favor do exequente e expedição de MLE em favor da arrematante quanto ao valor acima indicado. III Defiro o pedido de fl. 1513, item 3, c, prosseguindo-se com a realização de nova hasta pública em relação aos imóveis matrículas nº 82.418 e 110.795. Para tanto, cumpra-se a decisão de fl. 1363, segundo parágrafo. Dil. e Intimem-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70002958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 20:14 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70002953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:48 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1569 e seguintes: manifestem as partes interessadas no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1569 e seguintes: manifestem as partes interessadas no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70001945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 11:00 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se notícias sobre os julgamentos dos recursos de agravo interpostos pela parte executada, o que deverá ser noticiado nos autos pela parte interessada. Oportunamente, tornem conclusos para os fins elencados na decisão de fl. 1556, item 4. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se notícias sobre os julgamentos dos recursos de agravo interpostos pela parte executada, o que deverá ser noticiado nos autos pela parte interessada. Oportunamente, tornem conclusos para os fins elencados na decisão de fl. 1556, item 4. Intimem-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70001184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 20:04 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 09:18 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a serventia a habilitação da arrematante Sigmo Investimentos e Participações Ltda e seu procurador constituído, na condição de terceira interessada, a fim de acompanhar os atos processuais praticados neste feito 2. Manifestem-se os exequentes em face da petição e documentos de fls. 1514/1516, relativo ao pagamento do IPTU do imóvel arrematado. 3. Informem as executadas, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento dos recursos de Agravo de Instrumento nos. 2246071-71.2025.8.26.0000 e 2174336-75.2025.8.26.0000. 4. Após, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre a homologação da arrematação, expedição da respectiva Carta de Arrematação e pedido de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Proceda a serventia a habilitação da arrematante Sigmo Investimentos e Participações Ltda e seu procurador constituído, na condição de terceira interessada, a fim de acompanhar os atos processuais praticados neste feito 2. Manifestem-se os exequentes em face da petição e documentos de fls. 1514/1516, relativo ao pagamento do IPTU do imóvel arrematado. 3. Informem as executadas, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento dos recursos de Agravo de Instrumento nos. 2246071-71.2025.8.26.0000 e 2174336-75.2025.8.26.0000. 4. Após, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre a homologação da arrematação, expedição da respectiva Carta de Arrematação e pedido de levantamento. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 14:21 |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.26.70000118-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/01/2026 12:48 |
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.26.70000101-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/01/2026 18:58 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1644/2025 Teor do ato: Fls. 1501/1507: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1501/1507: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70028638-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/12/2025 16:12 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70028547-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2025 16:25 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70026362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:24 |
| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70026020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2025 09:28 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70025966-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2025 15:00 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de suspensão do feito foi formulado por diversas vezes nos autos pelas empresas executadas e já restou decidido que o procedimento de recuperação judicial das executadas H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda e Assuã - Construções Engenharia e Comércio Ltda, não impedem o prosseguimento do feito contra a co-executada Pamplona Urbanismo Ltda. Ainda, nos termos em que restou decidido pela superior instância (fls. 1361/1362), nem mesmo a a existência de hipoteca legal sobre imóvel não impede a sua constrição e alienação judicial, desde que o credor seja devidamente intimado para ciência do ato, assegurando-lhe eventual direito de preferência no recebimento do produto da arrematação. Tendo em vista que os bens constritos pertencem à executada Pamplona Loteamento Ltda, que não se encontra em recuperação judicial, mantenho a realização das hastas públicas designadas para venda dos bens constritos nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de suspensão do feito foi formulado por diversas vezes nos autos pelas empresas executadas e já restou decidido que o procedimento de recuperação judicial das executadas H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda e Assuã - Construções Engenharia e Comércio Ltda, não impedem o prosseguimento do feito contra a co-executada Pamplona Urbanismo Ltda. Ainda, nos termos em que restou decidido pela superior instância (fls. 1361/1362), nem mesmo a a existência de hipoteca legal sobre imóvel não impede a sua constrição e alienação judicial, desde que o credor seja devidamente intimado para ciência do ato, assegurando-lhe eventual direito de preferência no recebimento do produto da arrematação. Tendo em vista que os bens constritos pertencem à executada Pamplona Loteamento Ltda, que não se encontra em recuperação judicial, mantenho a realização das hastas públicas designadas para venda dos bens constritos nestes autos. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70025267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 19:58 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70025250-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/10/2025 17:24 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Fls. 1412/1428: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1412/1428: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70024617-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:22 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente do inteiro teor da decisão proferida nos autos do Precatório nº 1000601-77.2015.8.26.0417/01 que tem por requerente H.Aidar Pavimentação e Obras e entidade devedora o Município de Paraguaçu Paulista/SP, juntada por cópia às fls. 1405/1407. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso da decisão de fls. 1388/1389 por parte dos interessados. 3. Aguarde-se a realização da hasta pública designada às fls. 1393/1398. 4. Eventual discussão a respeito do produto da venda ser entregue aos exequentes ou enviada ao juízo de recuperação deverá ser apreciada oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente do inteiro teor da decisão proferida nos autos do Precatório nº 1000601-77.2015.8.26.0417/01 que tem por requerente H.Aidar Pavimentação e Obras e entidade devedora o Município de Paraguaçu Paulista/SP, juntada por cópia às fls. 1405/1407. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso da decisão de fls. 1388/1389 por parte dos interessados. 3. Aguarde-se a realização da hasta pública designada às fls. 1393/1398. 4. Eventual discussão a respeito do produto da venda ser entregue aos exequentes ou enviada ao juízo de recuperação deverá ser apreciada oportunamente. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
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| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Ciência às partes do edital de fls. 1393/1398. Ficam intimadas as partes executadas de que os bens constritos serão levados a hasta pública nas datas: 1° Leilão terá início no dia 12/11/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 17/11/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/12/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de fls. 1393/1398. Ficam intimadas as partes executadas de que os bens constritos serão levados a hasta pública nas datas: 1° Leilão terá início no dia 12/11/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 17/11/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/12/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado às fls. 1368/1373), tendo em vista que o procedimento de recuperação judicial das executadas H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda e Assuã - Construções Engenharia e Comércio Ltda, não impedem o prosseguimento do feito contra a co-executada Pamplona Urbanismo Ltda. Ainda, nos termos em que restou decidido pela superior instância (fls. 1361/1362), nem mesmo a a existência de hipoteca legal sobre imóvel não impede a sua constrição e alienação judicial, desde que o credor seja devidamente intimado para ciência do ato, assegurando-lhe eventual direito de preferência no recebimento do produto da arrematação. Em sendo assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 1377/1383. Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 1377/1380 e documentos que a acompanham fls. 1381/1383. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Intimem-se as executadas de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site www.Legisleiloes.com.br. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado às fls. 1368/1373), tendo em vista que o procedimento de recuperação judicial das executadas H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda e Assuã - Construções Engenharia e Comércio Ltda, não impedem o prosseguimento do feito contra a co-executada Pamplona Urbanismo Ltda. Ainda, nos termos em que restou decidido pela superior instância (fls. 1361/1362), nem mesmo a a existência de hipoteca legal sobre imóvel não impede a sua constrição e alienação judicial, desde que o credor seja devidamente intimado para ciência do ato, assegurando-lhe eventual direito de preferência no recebimento do produto da arrematação. Em sendo assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 1377/1383. Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 1377/1380 e documentos que a acompanham fls. 1381/1383. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Intimem-se as executadas de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site www.Legisleiloes.com.br. Diligencie-se e Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70021884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 00:17 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70021603-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2025 16:38 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Fls. 1368/1370: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1368/1370: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70020701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:24 |
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do que restou decidido pela superior instância, a existência de hipoteca legal sobre imóvel não impede a sua constrição e alienação judicial, desde que o credor seja devidamente intimado para ciência do ato, assegurando-lhe eventual direito de preferência no recebimento do produto da arrematação. Em sendo assim, em termos de prosseguimento do feito, determino que a serventia oficie à empresa Legis - Leilões, com endereço eletrônico conhecido em cartório, para que providencie novas datas para a realização da hasta pública dos bens constritos neste feito. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do que restou decidido pela superior instância, a existência de hipoteca legal sobre imóvel não impede a sua constrição e alienação judicial, desde que o credor seja devidamente intimado para ciência do ato, assegurando-lhe eventual direito de preferência no recebimento do produto da arrematação. Em sendo assim, em termos de prosseguimento do feito, determino que a serventia oficie à empresa Legis - Leilões, com endereço eletrônico conhecido em cartório, para que providencie novas datas para a realização da hasta pública dos bens constritos neste feito. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70018909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 20:13 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento (fls. 1333/1355) e aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual comunicação de atribuição de feito suspensivo ou a solicitação de informações por parte do Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo supramencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 07/08/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento (fls. 1333/1355) e aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual comunicação de atribuição de feito suspensivo ou a solicitação de informações por parte do Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo supramencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70017606-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/08/2025 15:07 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1327/1328: Manifestem-se as partes. Prazo - 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1327/1328: Manifestem-se as partes. Prazo - 15 dias. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70016334-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/07/2025 10:40 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos. I Fls. 1318/1321: Pamplona Urbanismo Ltda. ofereceu Embargos de Declaração alegando que houve omissão na decisão de fls. 1313/1314. De início, consigno que, não havendo possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, com a consequente modificação da decisão embargada, dispensável a intimação a que se refere o §2º do art. 1.023, do CPC. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações da embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado não padece dos vícios apontados, de modo que, certa ou errado, só poderá ser modificado pelo recurso adequado. Importante consignar que, conforme se extrai do referido decisum, a parte embargada deverá, primeiramente, se pronunciar sobre eventual interesse na manutenção da penhora do imóvel matriculado sob o n. 64.236, de modo que se mostra prematura qualquer decisão do juízo sobre o valor de avaliação do referido bem, somando-se ao fato de necessidade de prévia retificação da área do imóvel, nos termos da av. 8 (fl. 1129). Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. II Fl. 1322: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de trinta (30) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. I Fls. 1318/1321: Pamplona Urbanismo Ltda. ofereceu Embargos de Declaração alegando que houve omissão na decisão de fls. 1313/1314. De início, consigno que, não havendo possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, com a consequente modificação da decisão embargada, dispensável a intimação a que se refere o §2º do art. 1.023, do CPC. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações da embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado não padece dos vícios apontados, de modo que, certa ou errado, só poderá ser modificado pelo recurso adequado. Importante consignar que, conforme se extrai do referido decisum, a parte embargada deverá, primeiramente, se pronunciar sobre eventual interesse na manutenção da penhora do imóvel matriculado sob o n. 64.236, de modo que se mostra prematura qualquer decisão do juízo sobre o valor de avaliação do referido bem, somando-se ao fato de necessidade de prévia retificação da área do imóvel, nos termos da av. 8 (fl. 1129). Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. II Fl. 1322: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de trinta (30) dias. Intimem-se. |
| 07/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70015088-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/07/2025 18:57 |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.25.70014928-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2025 16:58 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1225/1233: Trata-se de manifestação da coexecutada impugnando as penhoras realizadas, incorreção do valor de avaliação, bem como excesso de execução. Em relação ao imóvel matriculado sob o n. 110.795, sustentou que é objeto de hipoteca legal por decisão proferida nos autos n° 0003288-81.2016.403.6108, da 3ª. Vara Federal de Bauru, então ajuizada pelo Ministério Público Federal, existindo preferência do ente ministerial. Quanto ao imóvel objeto da matrícula n. 82.418, que pesa sobre ele um arresto cautelar, razão pela qual não pode ser levado a leilão. Relativamente ao imóvel matriculado sob o n. 64.236, consta que foi dado em garantia ao processo n. 1005207-22.2015.8.26.0071, com restrição de que o ingresso de quaisquer outros atos na matrícula dependerá de prévia retificação de área para apuração da especialidade quantitativa e qualitativa. Também apontou incorreção da avaliação dos imóveis matrículas n. 82.148 e 64.236 e, de forma subsidiária, que há excesso de execução, tendo em vista que o valor dos imóveis ultrapassa o valor do débito exequendo. Assim, caso não reconhecida a impenhorabilidade dos imóveis, que seja excluída a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o n. 64.236. Manifestação da parte exequente às fls. 1306/1308. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. De início, considerando que a matéria relativa à impenhorabilidade suscitada pela parte executada é de ordem pública, não há se falar em preclusão. No entanto, razão não assiste à Pamplona quanto ao pedido de declaração de impenhorabilidade dos imóveis objeto das matrículas 64.236, 82.418 e 110.795. Ora, a existência de hipoteca legal sobre imóvel penhorado e até mesmo de que foi dado em garantia em processo judicial não impede a sua constrição e alienação judicial, bastando que o credor seja devidamente intimado para ciência do ato, com anotação de sua preferência em relação ao crédito a que faz jus (artigos 799, I, 804 e 889, V, todos do Código de Processo Civil). Assim sendo, não há se falar em levantamento das penhoras incidentes sobre os imóveis matriculados sob os n°. 82.418 e 110.795. No que diz respeito ao imóvel matrícula n. 64.236, de se observar que a restrição constante da averbação n. 8 (fl. 1129) também não constitui óbice à penhora do bem. No entanto, antes de eventual alienação judicial do bem, mostra-se de rigor a adoção e conclusão das providências lá consignadas. Por assim o ser, determino a intimação da parte exequente para informar se ainda possui interesse na manutenção da penhora, consignando-se desde logo que, em caso afirmativo, os atos de excussão deverão permanecer sobrestados até a mencionada regularização. Relativamente ao alegado erro de avaliação (fl. 1229), certo é que a decisão fl. 992 determinou a avaliação apenas dos imóveis descritos à fl. 986. Frente a tal cenário, esclareça a parte executada sobre eventual interesse na avaliação do imóvel matriculado sob o n. 82.418 por perito do juízo. Prazo: cinco (5) dias. Por fim, o argumento de excesso de penhora pautado no fato de o valor dos imóveis superar o do débito exequendo não procede, pois todas importam em mera expectativa de satisfação do crédito, que até então não se tem notícias, razão pela qual deverão ser mantidas nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1225/1233: Trata-se de manifestação da coexecutada impugnando as penhoras realizadas, incorreção do valor de avaliação, bem como excesso de execução. Em relação ao imóvel matriculado sob o n. 110.795, sustentou que é objeto de hipoteca legal por decisão proferida nos autos n° 0003288-81.2016.403.6108, da 3ª. Vara Federal de Bauru, então ajuizada pelo Ministério Público Federal, existindo preferência do ente ministerial. Quanto ao imóvel objeto da matrícula n. 82.418, que pesa sobre ele um arresto cautelar, razão pela qual não pode ser levado a leilão. Relativamente ao imóvel matriculado sob o n. 64.236, consta que foi dado em garantia ao processo n. 1005207-22.2015.8.26.0071, com restrição de que o ingresso de quaisquer outros atos na matrícula dependerá de prévia retificação de área para apuração da especialidade quantitativa e qualitativa. Também apontou incorreção da avaliação dos imóveis matrículas n. 82.148 e 64.236 e, de forma subsidiária, que há excesso de execução, tendo em vista que o valor dos imóveis ultrapassa o valor do débito exequendo. Assim, caso não reconhecida a impenhorabilidade dos imóveis, que seja excluída a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o n. 64.236. Manifestação da parte exequente às fls. 1306/1308. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. De início, considerando que a matéria relativa à impenhorabilidade suscitada pela parte executada é de ordem pública, não há se falar em preclusão. No entanto, razão não assiste à Pamplona quanto ao pedido de declaração de impenhorabilidade dos imóveis objeto das matrículas 64.236, 82.418 e 110.795. Ora, a existência de hipoteca legal sobre imóvel penhorado e até mesmo de que foi dado em garantia em processo judicial não impede a sua constrição e alienação judicial, bastando que o credor seja devidamente intimado para ciência do ato, com anotação de sua preferência em relação ao crédito a que faz jus (artigos 799, I, 804 e 889, V, todos do Código de Processo Civil). Assim sendo, não há se falar em levantamento das penhoras incidentes sobre os imóveis matriculados sob os n°. 82.418 e 110.795. No que diz respeito ao imóvel matrícula n. 64.236, de se observar que a restrição constante da averbação n. 8 (fl. 1129) também não constitui óbice à penhora do bem. No entanto, antes de eventual alienação judicial do bem, mostra-se de rigor a adoção e conclusão das providências lá consignadas. Por assim o ser, determino a intimação da parte exequente para informar se ainda possui interesse na manutenção da penhora, consignando-se desde logo que, em caso afirmativo, os atos de excussão deverão permanecer sobrestados até a mencionada regularização. Relativamente ao alegado erro de avaliação (fl. 1229), certo é que a decisão fl. 992 determinou a avaliação apenas dos imóveis descritos à fl. 986. Frente a tal cenário, esclareça a parte executada sobre eventual interesse na avaliação do imóvel matriculado sob o n. 82.418 por perito do juízo. Prazo: cinco (5) dias. Por fim, o argumento de excesso de penhora pautado no fato de o valor dos imóveis superar o do débito exequendo não procede, pois todas importam em mera expectativa de satisfação do crédito, que até então não se tem notícias, razão pela qual deverão ser mantidas nos autos. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70014143-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 17:18 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70013777-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/06/2025 20:17 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70013406-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2025 15:11 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001195-45.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1013000-07.2018.8.26.0071) (processo principal 1013000-07.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Graminha - - Rodrigo Angelo Verdiani - Pamplona Loteamento Ltda - Me - - Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda - - H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda. - Em Recuperação Judicial - Denilson Cesar Facin - - Lilian Viviane Rossi Facin e outros - Camila Tiemi Sanches Pereira, JUcesp-993 - Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls. 1281/1302 e aguarde-se por informações quanto a concessão de efeito suspensivo ou a solicitação de informações. Sem prejuízo, cumpra o exequente o que restou determinado na decisão de fls. 1257. Intime-se. - ADV: THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), FABIO DOS SANTOS ROSA (OAB 152889/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls. 1281/1302 e aguarde-se por informações quanto a concessão de efeito suspensivo ou a solicitação de informações. Sem prejuízo, cumpra o exequente o que restou determinado na decisão de fls. 1257. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls. 1281/1302 e aguarde-se por informações quanto a concessão de efeito suspensivo ou a solicitação de informações. Sem prejuízo, cumpra o exequente o que restou determinado na decisão de fls. 1257. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70012656-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/06/2025 16:23 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001195-45.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1013000-07.2018.8.26.0071) (processo principal 1013000-07.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Graminha - - Rodrigo Angelo Verdiani - Pamplona Loteamento Ltda - Me - - Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda - - H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda. - Em Recuperação Judicial - Denilson Cesar Facin - - Lilian Viviane Rossi Facin e outros - Camila Tiemi Sanches Pereira, JUcesp-993 - Vistos. Fls. 1192/1201: A decisão embargada não se ressente de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Isso porque o pedido de extinção da execução foi apreciado à fl. 1115 dos autos. Quanto às demais questões suscitadas nos embargos (fl. 1197, item IV), não há se falar em omissão, pois as questões levantadas em sede de embargos de declaração não foram objetos de pedido anterior. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), FABIO DOS SANTOS ROSA (OAB 152889/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Fls. 1185/1191: Ciências aos interessados sobre o referido documento, para as providências necessárias, se o caso. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1192/1201: A decisão embargada não se ressente de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Isso porque o pedido de extinção da execução foi apreciado à fl. 1115 dos autos. Quanto às demais questões suscitadas nos embargos (fl. 1197, item IV), não há se falar em omissão, pois as questões levantadas em sede de embargos de declaração não foram objetos de pedido anterior. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1225 e seguintes: manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1225 e seguintes: manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70011432-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:39 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1192/1201: A decisão embargada não se ressente de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Isso porque o pedido de extinção da execução foi apreciado à fl. 1115 dos autos. Quanto às demais questões suscitadas nos embargos (fl. 1197, item IV), não há se falar em omissão, pois as questões levantadas em sede de embargos de declaração não foram objetos de pedido anterior. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Fls. 1185/1191: Ciências aos interessados sobre o referido documento, para as providências necessárias, se o caso. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1185/1191: Ciências aos interessados sobre o referido documento, para as providências necessárias, se o caso. |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1192/1201: A decisão embargada não se ressente de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Isso porque o pedido de extinção da execução foi apreciado à fl. 1115 dos autos. Quanto às demais questões suscitadas nos embargos (fl. 1197, item IV), não há se falar em omissão, pois as questões levantadas em sede de embargos de declaração não foram objetos de pedido anterior. Intimem-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.25.70010725-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/05/2025 17:23 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70010609-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2025 17:42 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, Leiloeira, cadastro JUCESP 993(contato@legisleiloes.com.br ) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se. 2. Providencie a serventia o cadastro da leiloeira como terceira interessada para que possa receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. 3. Intimem-se a leiloeira e as partes do inteiro teor dessa decisão 4. Ciência à executada do valor do débito atualizado (fl. 1159) e das avaliações de fls. 1161/1178. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, Leiloeira, cadastro JUCESP 993(contato@legisleiloes.com.br ) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se. 2. Providencie a serventia o cadastro da leiloeira como terceira interessada para que possa receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. 3. Intimem-se a leiloeira e as partes do inteiro teor dessa decisão 4. Ciência à executada do valor do débito atualizado (fl. 1159) e das avaliações de fls. 1161/1178. Diligencie-se e Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, Leiloeira, cadastro JUCESP 993(contato@legisleiloes.com.br ) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se. 2. Providencie a serventia o cadastro da leiloeira como terceira interessada para que possa receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. 3. Intimem-se a leiloeira e as partes do inteiro teor dessa decisão 4. Ciência à executada do valor do débito atualizado (fl. 1159) e das avaliações de fls. 1161/1178. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 07/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, Leiloeira, cadastro JUCESP 993(contato@legisleiloes.com.br ) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se. 2. Providencie a serventia o cadastro da leiloeira como terceira interessada para que possa receber as intimações dos atos processuais praticados neste feito. 3. Intimem-se a leiloeira e as partes do inteiro teor dessa decisão 4. Ciência à executada do valor do débito atualizado (fl. 1159) e das avaliações de fls. 1161/1178. Diligencie-se e Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009333-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2025 16:03 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação dos exequentes, nos termos em que restou determinando na decisão de fls. 1143. Intime-se Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação dos exequentes, nos termos em que restou determinando na decisão de fls. 1143. Intime-se |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70006274-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:11 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente da matrículas atualizadas juntadas aos autos às fls. 1124/1142. 2. Para que seja designada hasta pública para alienação dos bens constritos é necessários que estes sejam devidamente avaliados. 3. Assim, em que pese a inércia da executada em proceder o recolhimento das custas referente aos honorários periciais para avaliação dos imóveis, faculto ao exequente a possibilidade de juntar aos autos, no prazo de 30 dias, avaliações dos imóveis constritos, feitas por imobiliárias idôneas, a fim de dar continuidade ao feito, com a designação de hasta pública. 4. Deverá ainda o exequente, juntar aos autos em igual prazo, memória de cálculo atualiza do débito exequendo. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente da matrículas atualizadas juntadas aos autos às fls. 1124/1142. 2. Para que seja designada hasta pública para alienação dos bens constritos é necessários que estes sejam devidamente avaliados. 3. Assim, em que pese a inércia da executada em proceder o recolhimento das custas referente aos honorários periciais para avaliação dos imóveis, faculto ao exequente a possibilidade de juntar aos autos, no prazo de 30 dias, avaliações dos imóveis constritos, feitas por imobiliárias idôneas, a fim de dar continuidade ao feito, com a designação de hasta pública. 4. Deverá ainda o exequente, juntar aos autos em igual prazo, memória de cálculo atualiza do débito exequendo. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70005717-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:33 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da anuência expressa dos exequentes (fls. 1115), declaro levantada as penhoras que recaíram sobre os imóveis objeto das Matrículas nºs. 94.187 (Averbação nº 4) e 109.127 (Averbação nº 4) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru em consequência determino que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis promova a baixa e cancelamento da Averbação. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado de cancelamento e baixa na penhora. Com a disponibilização desta decisão, caberá aos interessados Denilson César Facin e sua esposa (fls. 1068/1069) promover a impressão e o respectivo protocolo junto àquela serventia, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na decisão de fls. 992 restou determinado que o ônus da avaliação seria suportado pelos exequentes e pela coexecutada Pamplona, à razão de 50% para cada uma. Os honorários periciais foram fixados em R$ 5.215,50 (fls. 10340), restando determinado às partes que promovessem o respectivo depósito no prazo de dez (10) dias. No entanto, até a presente data não houve o depósito por nenhuma das partes, razão pela qual reitero a determinação para que promovam o depósito dos honorários periciais, na proporção que restou determinando na decisão de fls. 992, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Verifico ainda que da penhora levada a efeito às fls. 206, resta apenas as penhoras que recaíram sobre os imóveis objeto das Matrículas nºs. 110.795 (fl. 177), 64.236 (fl. 184/187) junto ao 1º. C.R.I de Bauru-SP, e Matrículas nºs. 81.927 (fls. 188/189), 82.418 (fls. 191/196) do 2º C.R.I. de Bauru-SP, todos de propriedade da coexecutada Pamplona pois as demais penhoras que recaíram sobre as matrículas nºs 95.269, 94.187 e 109.127 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru foram canceladas. Em sendo assim, determino que os exequentes junem aos autos, em igual prazo, cópias das matrículas atualizadas, a fim de verificar se referidos bens imóveis ainda pertencem às coexecutada Pamplona. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da anuência expressa dos exequentes (fls. 1115), declaro levantada as penhoras que recaíram sobre os imóveis objeto das Matrículas nºs. 94.187 (Averbação nº 4) e 109.127 (Averbação nº 4) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru em consequência determino que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis promova a baixa e cancelamento da Averbação. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado de cancelamento e baixa na penhora. Com a disponibilização desta decisão, caberá aos interessados Denilson César Facin e sua esposa (fls. 1068/1069) promover a impressão e o respectivo protocolo junto àquela serventia, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na decisão de fls. 992 restou determinado que o ônus da avaliação seria suportado pelos exequentes e pela coexecutada Pamplona, à razão de 50% para cada uma. Os honorários periciais foram fixados em R$ 5.215,50 (fls. 10340), restando determinado às partes que promovessem o respectivo depósito no prazo de dez (10) dias. No entanto, até a presente data não houve o depósito por nenhuma das partes, razão pela qual reitero a determinação para que promovam o depósito dos honorários periciais, na proporção que restou determinando na decisão de fls. 992, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Verifico ainda que da penhora levada a efeito às fls. 206, resta apenas as penhoras que recaíram sobre os imóveis objeto das Matrículas nºs. 110.795 (fl. 177), 64.236 (fl. 184/187) junto ao 1º. C.R.I de Bauru-SP, e Matrículas nºs. 81.927 (fls. 188/189), 82.418 (fls. 191/196) do 2º C.R.I. de Bauru-SP, todos de propriedade da coexecutada Pamplona pois as demais penhoras que recaíram sobre as matrículas nºs 95.269, 94.187 e 109.127 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru foram canceladas. Em sendo assim, determino que os exequentes junem aos autos, em igual prazo, cópias das matrículas atualizadas, a fim de verificar se referidos bens imóveis ainda pertencem às coexecutada Pamplona. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70004117-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2025 17:32 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Digam os exequentes no prazo de 15 (quinze) dias, em face da informação de fls. 1068/1069 de que os imóveis constritos neste feito, objeto das Matrículas nºs. 94.187 e 109.127 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, foram arrematados em hasta pública nos autos do processo nº 0000334-25.2021.8.26.0058 da 1ª Vara Judicial desta comarca de Agudos. Ao menos por ora, indefiro o pedido de extinção deste cumprimento de sentença, formulado pelas executadas H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda e Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda às fls. 1093/1107. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam os exequentes no prazo de 15 (quinze) dias, em face da informação de fls. 1068/1069 de que os imóveis constritos neste feito, objeto das Matrículas nºs. 94.187 e 109.127 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, foram arrematados em hasta pública nos autos do processo nº 0000334-25.2021.8.26.0058 da 1ª Vara Judicial desta comarca de Agudos. Ao menos por ora, indefiro o pedido de extinção deste cumprimento de sentença, formulado pelas executadas H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda e Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda às fls. 1093/1107. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70002847-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 20:47 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de extinção feito pela executada Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de extinção feito pela executada |
| 08/02/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70002459-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/02/2025 20:14 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Ciência às partes de documentos de fls. 1083/1089. Ficam intimadas as partes interessadas a se manifestar, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de documentos de fls. 1083/1089. Ficam intimadas as partes interessadas a se manifestar, no prazo de 15 dias. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70001197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 18:32 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de extinção feito pela executada. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de extinção feito pela executada. |
| 21/01/2025 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WAGS.25.70000873-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 21/01/2025 17:09 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários do perito no valor proposto à fl. 1.034 (R$ 5.215,50), intimando-se as partes para o depósito correspondente no prazo de dez (10) dias. Efetuados os depósitos, intime-se o perito para dar prosseguimento aos seus trabalhos nos termos da decisão de fl. 992. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo os honorários do perito no valor proposto à fl. 1.034 (R$ 5.215,50), intimando-se as partes para o depósito correspondente no prazo de dez (10) dias. Efetuados os depósitos, intime-se o perito para dar prosseguimento aos seus trabalhos nos termos da decisão de fl. 992. Intimem-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação aos honorários periciais (fls. 1021/1023, intime-se o perito nomeado às fls.992, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70026643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 16:31 |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impugnação aos honorários periciais (fls. 1021/1023, intime-se o perito nomeado às fls.992, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70025649-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 16:19 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da anuência expressa dos exequentes (fls. 1027), declaro levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel Matrícula nº 95.269, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru/SP e em consequência determino que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis promova a baixa e cancelamento da Averbação Averbação Av.11. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado de cancelamento e baixa na penhora. Com a disponibilização desta decisão, caberá aos interessados Denilson César Facin e sua esposa (fls. 1010/1011)promover proceder a impressão e o respectivo protocolo junto à serventia, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte dos exequentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual manifestação por parte dos interessados. Fica a parte autora advertida de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da anuência expressa dos exequentes (fls. 1027), declaro levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel Matrícula nº 95.269, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru/SP e em consequência determino que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis promova a baixa e cancelamento da Averbação Averbação Av.11. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado de cancelamento e baixa na penhora. Com a disponibilização desta decisão, caberá aos interessados Denilson César Facin e sua esposa (fls. 1010/1011)promover proceder a impressão e o respectivo protocolo junto à serventia, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte dos exequentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual manifestação por parte dos interessados. Fica a parte autora advertida de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70023990-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 15:46 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Digam os exequentes no prazo de 15 (quinze) dias, em face da informação de fls. 1010/1011020 de que o imóvel constrito neste feito, objeto da Matrícula n] 95.269 do CRI-Agudos, foi arrematado em hasta pública nos autos do processo processo nº 0000334-25.2021.8.26.0058 da 1ª Vara Judicial desta comarca de Agudos. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Alisson Caridi (OAB 208058/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam os exequentes no prazo de 15 (quinze) dias, em face da informação de fls. 1010/1011020 de que o imóvel constrito neste feito, objeto da Matrícula n] 95.269 do CRI-Agudos, foi arrematado em hasta pública nos autos do processo processo nº 0000334-25.2021.8.26.0058 da 1ª Vara Judicial desta comarca de Agudos. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70021746-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 12:08 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70020803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 14:00 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70020707-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 04/10/2024 16:40 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de honorários periciais de acordo com a r. Decisão de fl. 992. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de honorários periciais de acordo com a r. Decisão de fl. 992. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70020503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:03 |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/788: Considerando que ainda não há notícias sobre a homologação do plano de recuperação judicial da coexecutada Assuã, de forma definitiva, indefiro, ao menos por ora, o pedido de extinção então formulado. Fl. 986: Diante da discordância da executada, prossiga-se com a avaliação dos imóveis penhorados (fl. 986), suspendendo-se o leilão anteriormente designado. Para tanto, nomeio o perito Edson Gamba Ribeiro (email edson.perito@)outlook.com) independentemente de termo de compromisso. Providencie-se sua intimação, por meio eletrônico, para aceitação do encargo e apresentação de estimativa de honorários, no prazo de dez (10) dias, cujo ônus será suportado pelo exequente e coexecutada Pamplona, à razão de 50% para cada, eis que a prova aproveita a ambas. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes para manifestação em igual prazo. Arbitrados os honorários os depósitos deverão ser feitos pelas partes no prazo de dez (10) dias. Faculto quesitos e assistentes em quinze (15) dias, contados da intimação desta decisão. Com os depósitos, laudo em quarenta (40) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de quinze (15) dias (art. 477, §1º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 784/788: Considerando que ainda não há notícias sobre a homologação do plano de recuperação judicial da coexecutada Assuã, de forma definitiva, indefiro, ao menos por ora, o pedido de extinção então formulado. Fl. 986: Diante da discordância da executada, prossiga-se com a avaliação dos imóveis penhorados (fl. 986), suspendendo-se o leilão anteriormente designado. Para tanto, nomeio o perito Edson Gamba Ribeiro (email edson.perito@)outlook.com) independentemente de termo de compromisso. Providencie-se sua intimação, por meio eletrônico, para aceitação do encargo e apresentação de estimativa de honorários, no prazo de dez (10) dias, cujo ônus será suportado pelo exequente e coexecutada Pamplona, à razão de 50% para cada, eis que a prova aproveita a ambas. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes para manifestação em igual prazo. Arbitrados os honorários os depósitos deverão ser feitos pelas partes no prazo de dez (10) dias. Faculto quesitos e assistentes em quinze (15) dias, contados da intimação desta decisão. Com os depósitos, laudo em quarenta (40) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de quinze (15) dias (art. 477, §1º do CPC). Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70019402-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 20:21 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 901 e seguintes: dê-se ciência à parte exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 901 e seguintes: dê-se ciência à parte exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70017616-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 13:59 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70017497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:49 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: I - Fls. 784/788: junte a executada Assuã cópia da decisão homologatória do plano de recuperação judicial pelo DD. Juízo da 6ª. Vara Cível de Bauru (feito n. 1027223-57.2021.8.26.0071), bem como certidão do seu trânsito em julgado. II Fl. 870: diga a parte executada sobre a avaliação dos imóveis utilizada para realização do leilão. Prazo: cinco (5) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Fls. 784/788: junte a executada Assuã cópia da decisão homologatória do plano de recuperação judicial pelo DD. Juízo da 6ª. Vara Cível de Bauru (feito n. 1027223-57.2021.8.26.0071), bem como certidão do seu trânsito em julgado. II Fl. 870: diga a parte executada sobre a avaliação dos imóveis utilizada para realização do leilão. Prazo: cinco (5) dias. Intimem-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70016127-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 18:03 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, em face do pedido de extinção do feito formulado pela executada Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda - em recuperação judicial às fls. 784/869. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de extinção e eventual homologação do edital de leilão (fls, 872/881). Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, em face do pedido de extinção do feito formulado pela executada Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda - em recuperação judicial às fls. 784/869. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de extinção e eventual homologação do edital de leilão (fls, 872/881). Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Edital Juntado
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70014801-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 13:39 |
| 23/07/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70014651-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 23/07/2024 10:25 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização de leilões, dos bens imóveis objeto das matrículas nº 110.795 e 81.927, em nome da executada Pamplona Loteamento Ltda, penhorado às fls. 206/207, nomeio LEGIS - Leilões, gestora do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se. 2. Providencie a serventia o necessário para a intimação da empresa leiloeira e após, as partes. 3. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 12/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para a realização de leilões, dos bens imóveis objeto das matrículas nº 110.795 e 81.927, em nome da executada Pamplona Loteamento Ltda, penhorado às fls. 206/207, nomeio LEGIS - Leilões, gestora do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se. 2. Providencie a serventia o necessário para a intimação da empresa leiloeira e após, as partes. 3. Diligencie-se e Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70013409-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 12:59 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Ciência às partes da expedição de certidão de crédito (f. 776). Conforme decisão de f. 767, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito em face da executada remanescente. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da expedição de certidão de crédito (f. 776). Conforme decisão de f. 767, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito em face da executada remanescente. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Crédito - Recuperação Judicial - Recomendação CNJ 109-2021 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70011113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:00 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Para fins de expedição da certidão de crédito deferida na decisão de f. 767, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sobre: 1- a natureza do crédito em questão; 2- o valor do crédito (atualizado até a data do pedido de recuperação judicial); 3- valor dos honorários de sucumbência (atualizados até a data do pedido de recuperação judicial). Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de expedição da certidão de crédito deferida na decisão de f. 767, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sobre: 1- a natureza do crédito em questão; 2- o valor do crédito (atualizado até a data do pedido de recuperação judicial); 3- valor dos honorários de sucumbência (atualizados até a data do pedido de recuperação judicial). |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70010047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:45 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, a fim de que possa se habilitar nos autos da recuperação judicial. 2. Ato contínuo, manifestem-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em face da executada remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte dos exequentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 12/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, a fim de que possa se habilitar nos autos da recuperação judicial. 2. Ato contínuo, manifestem-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em face da executada remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte dos exequentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual provocação por parte dos interessados. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70004534-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 18:41 |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70003843-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 19:36 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. H. AIDAR O Plano de Recuperação Judicial de tal executada foi HOMOLOGADO no processo de recuperação judicial 1028033-95.2022.8.26.0071, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Bauru. No entanto, estando pendente de julgamento o Agravo de Instrumento n.º 2243882-91.2023.8.26.0000 - embora lhe tenha sido INDEFERIDO efeito suspensivo -, por cautela, a melhor solução realmente é a mera SUSPENSÃO do procedimento expropriatório em face da executada H.AIDAR até a PRECLUSÃO de tal decisão homologatória. Com a PRECLUSÃO, será o caso de extinção em relação a tal requerida, pois aí sim o crédito ora executado será pago nos termos do Plano Aprovado ou, então, no vindouro processo de falência caso o Plano não seja honrado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo determinado às fls. 712. Int. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 07/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. H. AIDAR O Plano de Recuperação Judicial de tal executada foi HOMOLOGADO no processo de recuperação judicial 1028033-95.2022.8.26.0071, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Bauru. No entanto, estando pendente de julgamento o Agravo de Instrumento n.º 2243882-91.2023.8.26.0000 - embora lhe tenha sido INDEFERIDO efeito suspensivo -, por cautela, a melhor solução realmente é a mera SUSPENSÃO do procedimento expropriatório em face da executada H.AIDAR até a PRECLUSÃO de tal decisão homologatória. Com a PRECLUSÃO, será o caso de extinção em relação a tal requerida, pois aí sim o crédito ora executado será pago nos termos do Plano Aprovado ou, então, no vindouro processo de falência caso o Plano não seja honrado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo determinado às fls. 712. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70023260-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 18:43 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Ciência às partes do ofício recebido (fls. 731/733). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de fls. 715/730. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício recebido (fls. 731/733). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de fls. 715/730. |
| 11/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70022109-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 10/10/2023 17:33 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se e aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls. 655/676 ou a solicitação de informações por parte do Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo supramencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Após a decisão do recurso de Agravo de Instrumento será apreciado os pedidos de fls. 682/689 e 690/711. Ciente do protocolo dos ofícios fls. 677/681. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se e aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls. 655/676 ou a solicitação de informações por parte do Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo supramencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Após a decisão do recurso de Agravo de Instrumento será apreciado os pedidos de fls. 682/689 e 690/711. Ciente do protocolo dos ofícios fls. 677/681. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Documento Juntado
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| 03/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70021154-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/09/2023 10:29 |
| 28/09/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70021047-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 28/09/2023 10:03 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70020855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 14:38 |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70019861-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/09/2023 17:50 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o deferimento da penhora no rosto dos autos não implica propriamente a individualização, tampouco a apreensão efetiva e o depósito de bens à ordem judicial, mas apenas a afetação a futura expropriação, DEFIRO a penhora no rosto dos autos: Processo Judicial nº 0001377-88.2017.8.26.0073 Origem: 1ª Vara Cível de Avaré/SP Processo DEPRE nº 0051215-77.2019.8.26.0500 Ofício Requisitório nº 021 Valor: R$ 220.346,98; Processo Judicial nº 1000561-95.2015.8.26.0417/01 Origem: 3ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista/SP Processo DEPRE nº 0009128.09.2017.8.26.0500 Ofício Requisitório nº 10/2017 Valor: R$ 159.797,86; Processo Judicial nº 1000601-77.2015.8.26.0417/01 Origem: 3ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista/SP Processo DEPRE nº 0067648-59.2017.8.26.0500 Ofício Requisitório nº 29/2017 Valor: R$ 99.414,92; Processo Judicial nº 1000654-58.2015.8.26.0417/01 Origem: 3ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista/SP Processo DEPRE nº 0014033-57.2017.8.26.0500 Ofício Requisitório nº 11/2017 Valor: R$ 80.577,63. até o montante da dívida que é de R$ 426.048,47, (quatrocentos e vinte e seis mil e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), atualizada até Março/2023. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 12/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o deferimento da penhora no rosto dos autos não implica propriamente a individualização, tampouco a apreensão efetiva e o depósito de bens à ordem judicial, mas apenas a afetação a futura expropriação, DEFIRO a penhora no rosto dos autos: Processo Judicial nº 0001377-88.2017.8.26.0073 Origem: 1ª Vara Cível de Avaré/SP Processo DEPRE nº 0051215-77.2019.8.26.0500 Ofício Requisitório nº 021 Valor: R$ 220.346,98; Processo Judicial nº 1000561-95.2015.8.26.0417/01 Origem: 3ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista/SP Processo DEPRE nº 0009128.09.2017.8.26.0500 Ofício Requisitório nº 10/2017 Valor: R$ 159.797,86; Processo Judicial nº 1000601-77.2015.8.26.0417/01 Origem: 3ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista/SP Processo DEPRE nº 0067648-59.2017.8.26.0500 Ofício Requisitório nº 29/2017 Valor: R$ 99.414,92; Processo Judicial nº 1000654-58.2015.8.26.0417/01 Origem: 3ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista/SP Processo DEPRE nº 0014033-57.2017.8.26.0500 Ofício Requisitório nº 11/2017 Valor: R$ 80.577,63. até o montante da dívida que é de R$ 426.048,47, (quatrocentos e vinte e seis mil e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), atualizada até Março/2023. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70017364-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 19:02 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. I Fls. 622/624: Wilson Graminha ofereceu Embargos de Declaração alegando que houve omissão na decisão de fl. 619. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pelo embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. II Fls. 630/632: Esclareça a parte exequente o pedido formulado, tendo em vista que a execução foi suspensa em relação à empresa H Aidar por força da decisão de fls. 274/275. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 07/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. I Fls. 622/624: Wilson Graminha ofereceu Embargos de Declaração alegando que houve omissão na decisão de fl. 619. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. A matéria ventilada pelo embargante é, na verdade, insurgência quanto à própria fundamentação da decisão. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. II Fls. 630/632: Esclareça a parte exequente o pedido formulado, tendo em vista que a execução foi suspensa em relação à empresa H Aidar por força da decisão de fls. 274/275. Intimem-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para manifestação dos demais embargados. Nada Mais. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se eventual manifestação dos demais embargados (fl. 625), ou então o seu decurso de prazo. Oportunamente, tornem à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824S/P), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866S/P), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se eventual manifestação dos demais embargados (fl. 625), ou então o seu decurso de prazo. Oportunamente, tornem à conclusão. Intimem-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70011651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 12:19 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70011130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:20 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os embargados/executados (Pamplona e outros) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 622/624, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824S/P), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866S/P), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os embargados/executados (Pamplona e outros) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 622/624, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.23.70010457-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2023 17:53 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 339 e 417: Considerando que a parte executada discordou do pedido de utilização de prova emprestada, indefiro o seu aproveitamento nestes autos, sendo importante ressaltar que, de fato, com o decorrer do tempo as condições que ensejaram a conclusão das referidas avaliações poderão não estar mais presentes. Digam as partes em termos de prosseguimento. Prazo: cinco (5) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 339 e 417: Considerando que a parte executada discordou do pedido de utilização de prova emprestada, indefiro o seu aproveitamento nestes autos, sendo importante ressaltar que, de fato, com o decorrer do tempo as condições que ensejaram a conclusão das referidas avaliações poderão não estar mais presentes. Digam as partes em termos de prosseguimento. Prazo: cinco (5) dias. Intime(m)-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70006514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 13:45 |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70006146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 18:50 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70005662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:00 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70004928-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 13:53 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência aos interessados do julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento (fls. 347/408). 2. Providenciem os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada de cálculo, atualizada, nos termos em que restou determinado no V.Acórdão. 3. Em homenagem ao princípio do contraditório, determino que as executadas se manifestem em 15 (quinze) dias,em face do pedido de admissão de prova emprestada quanto a avaliação das matrículas nº 109.127, 94187 e 95.269 (fls. 340/346). Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência aos interessados do julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento (fls. 347/408). 2. Providenciem os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada de cálculo, atualizada, nos termos em que restou determinado no V.Acórdão. 3. Em homenagem ao princípio do contraditório, determino que as executadas se manifestem em 15 (quinze) dias,em face do pedido de admissão de prova emprestada quanto a avaliação das matrículas nº 109.127, 94187 e 95.269 (fls. 340/346). Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70001066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 16:42 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das penhoras dos imóveis "matriculados sob os nrs. 110.795 (fl. 177), 109.127 (fls. 178/179), 64.236 (fl. 184/187) junto ao 1º. C.R.I de Bauru-SP, bem como daqueles matriculados sob os nrs. 81.927 (fls. 188/189), 82.418 (fls. 191/196), 95.269 (fl. 197/201) e 94.187 (flss. 204/205), estes junto ao 2º C.R.I. de Bauru-SP, todos de propriedade da coexecutada Pamplona", realizadas às fls. 302/313 e 316/335, nos termos das decisões de fls. 206/207 e 237. Com a observação "Deixamos de promover a averbação de penhora na matrícula 64236, considerando que o mesmo sofrerá destaques, portanto, faz-se necessário promover previamente a apuração da área remanescente, nos termos do artigo 213, inciso II, da Lei 6.015/1973", conforme fl. 302. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das penhoras dos imóveis "matriculados sob os nrs. 110.795 (fl. 177), 109.127 (fls. 178/179), 64.236 (fl. 184/187) junto ao 1º. C.R.I de Bauru-SP, bem como daqueles matriculados sob os nrs. 81.927 (fls. 188/189), 82.418 (fls. 191/196), 95.269 (fl. 197/201) e 94.187 (flss. 204/205), estes junto ao 2º C.R.I. de Bauru-SP, todos de propriedade da coexecutada Pamplona", realizadas às fls. 302/313 e 316/335, nos termos das decisões de fls. 206/207 e 237. Com a observação "Deixamos de promover a averbação de penhora na matrícula 64236, considerando que o mesmo sofrerá destaques, portanto, faz-se necessário promover previamente a apuração da área remanescente, nos termos do artigo 213, inciso II, da Lei 6.015/1973", conforme fl. 302. |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 06/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70000099-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2023 10:13 |
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70027553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 18:20 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes embargadas, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes embargadas, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. |
| 09/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.22.70027203-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2022 19:06 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão judicial de fl. 255 "defiro a realização da penhora ARISP (fls. 208/207), nos termos da petição de fls. 240, devendo a serventia enviar o boleto para o e-mail rodrigo.verdiani@rosaverdiani.com.br", procedi ao novo envio de registro da penhora, conforme certidão de penhora de fl. 277/281. Ademais, nos termos da decisão de fl. 237 "Advirto o requerente de que, caso não haja o efetivo pagamento do boleto pertinente para a realização da penhora ARISP, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme determinado na decisão de fl. 207, por inércia do requerente, que fica movimentando a máquina judiciária sem cumprir as determinações que lhe são pertinentes." Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão judicial de fl. 255 "defiro a realização da penhora ARISP (fls. 208/207), nos termos da petição de fls. 240, devendo a serventia enviar o boleto para o e-mail rodrigo.verdiani@rosaverdiani.com.br", procedi ao novo envio de registro da penhora, conforme certidão de penhora de fl. 277/281. Ademais, nos termos da decisão de fl. 237 "Advirto o requerente de que, caso não haja o efetivo pagamento do boleto pertinente para a realização da penhora ARISP, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme determinado na decisão de fl. 207, por inércia do requerente, que fica movimentando a máquina judiciária sem cumprir as determinações que lhe são pertinentes." |
| 05/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme se verifica pela decisão de fls.120/123, proferida em 11 de novembro de 2022, juntada aos autos pela executada H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, houve o deferimento de processamento de sua recuperação judicial nos autos do processo nº 1028033-95.2022.8.26.0071, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Bauru, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora. 2. Desta forma, determino a SUSPENSÃO da presente ação, por 180 (cento e oitenta) dias até que se delibere sobre o plano de recuperação, competindo ao exequente realizar sua habilitação de crédito junto ao processo de recuperação judicial. 3. Providencie a serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar, junto ao sistema, a denominação "H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA Em Recuperação Judicial", incluindo-se, ainda, alerta no processo. 4. Por fim, INDEFIRO o levantamento das constrições anteriormente realizadas, uma vez que o deferimento de processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão dos feitos executivos, possuindo efeitos ex nunc e, portanto, não implica no levantamento das constrições anteriormente formalizadas. Salienta-se que tal situação poderá ser revista quando da aprovação do plano de recuperação judial ou, ainda, por determinação do juízo responsável pela recuperação judicial que poderá determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Coexecutada em recuperação judicial - Pretensão ao cancelamento da constrição e consequente levantamento dos valores -Inadmissibilidade - Constrição anterior ao processamento da recuperação judicial - Garantia que permanece hígida - Suspensão da execução individual que não invalida penhora preexistente - Competência do juízo concursal da recuperação para o exame da constrição de bens integrantes do acervo patrimonial da empresa devedora - Valor que deverá permanecer constrito nos autos da execução até ulterior deliberação do juízo da recuperação judicial (...) Decisão mantida Recurso desprovido - Agravo interno prejudicado. (TJSP; 11ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. MARCO FÁBIO MORSELLO; j. 24/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sujeição do objeto da execução à recuperação judicial da executada - Suspensão da execução até o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de recuperação judicial - Prudência necessária - Impossibilidade, por ora, do levantamento da penhora e da nulidade da adjudicação - Decisão mantida Recurso desprovido, prejudicado agravo Interno. (TJSP; 15ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. VICENTINI BARROSO; j. 25/05/2021) No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 03/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Conforme se verifica pela decisão de fls.120/123, proferida em 11 de novembro de 2022, juntada aos autos pela executada H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, houve o deferimento de processamento de sua recuperação judicial nos autos do processo nº 1028033-95.2022.8.26.0071, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Bauru, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora. 2. Desta forma, determino a SUSPENSÃO da presente ação, por 180 (cento e oitenta) dias até que se delibere sobre o plano de recuperação, competindo ao exequente realizar sua habilitação de crédito junto ao processo de recuperação judicial. 3. Providencie a serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar, junto ao sistema, a denominação "H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA Em Recuperação Judicial", incluindo-se, ainda, alerta no processo. 4. Por fim, INDEFIRO o levantamento das constrições anteriormente realizadas, uma vez que o deferimento de processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão dos feitos executivos, possuindo efeitos ex nunc e, portanto, não implica no levantamento das constrições anteriormente formalizadas. Salienta-se que tal situação poderá ser revista quando da aprovação do plano de recuperação judial ou, ainda, por determinação do juízo responsável pela recuperação judicial que poderá determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Coexecutada em recuperação judicial - Pretensão ao cancelamento da constrição e consequente levantamento dos valores -Inadmissibilidade - Constrição anterior ao processamento da recuperação judicial - Garantia que permanece hígida - Suspensão da execução individual que não invalida penhora preexistente - Competência do juízo concursal da recuperação para o exame da constrição de bens integrantes do acervo patrimonial da empresa devedora - Valor que deverá permanecer constrito nos autos da execução até ulterior deliberação do juízo da recuperação judicial (...) Decisão mantida Recurso desprovido - Agravo interno prejudicado. (TJSP; 11ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. MARCO FÁBIO MORSELLO; j. 24/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sujeição do objeto da execução à recuperação judicial da executada - Suspensão da execução até o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de recuperação judicial - Prudência necessária - Impossibilidade, por ora, do levantamento da penhora e da nulidade da adjudicação - Decisão mantida Recurso desprovido, prejudicado agravo Interno. (TJSP; 15ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. VICENTINI BARROSO; j. 25/05/2021) No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70026057-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 30/11/2022 11:26 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme se verifica pela decisão de fls.260/263, proferida em 11 de novembro de 2022, juntada aos autos pela executada H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, houve o deferimento de processamento de sua recuperação judicial nos autos do processo nº 1028033-95.2022.8.26.0071, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Bauru, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora. 2. Desta forma, determino a SUSPENSÃO da presente ação, por 180 (cento e oitenta) dias até que se delibere sobre o plano de recuperação, competindo ao exequente realizar sua habilitação de crédito junto ao processo de recuperação judicial. 3. Providencie a serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar, junto ao sistema, a denominação "H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA Em Recuperação Judicial", incluindo-se, ainda, alerta no processo. 4. Por fim, INDEFIRO o levantamento das constrições anteriormente realizadas, uma vez que o deferimento de processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão dos feitos executivos, possuindo efeitos ex nunc e, portanto, não implica no levantamento das constrições anteriormente formalizadas. Salienta-se que tal situação poderá ser revista quando da aprovação do plano de recuperação judial ou, ainda, por determinação do juízo responsável pela recuperação judicial que poderá determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Coexecutada em recuperação judicial - Pretensão ao cancelamento da constrição e consequente levantamento dos valores -Inadmissibilidade - Constrição anterior ao processamento da recuperação judicial - Garantia que permanece hígida - Suspensão da execução individual que não invalida penhora preexistente - Competência do juízo concursal da recuperação para o exame da constrição de bens integrantes do acervo patrimonial da empresa devedora - Valor que deverá permanecer constrito nos autos da execução até ulterior deliberação do juízo da recuperação judicial (...) Decisão mantida Recurso desprovido - Agravo interno prejudicado. (TJSP; 11ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. MARCO FÁBIO MORSELLO; j. 24/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sujeição do objeto da execução à recuperação judicial da executada - Suspensão da execução até o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de recuperação judicial - Prudência necessária - Impossibilidade, por ora, do levantamento da penhora e da nulidade da adjudicação - Decisão mantida Recurso desprovido, prejudicado agravo Interno. (TJSP; 15ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. VICENTINI BARROSO; j. 25/05/2021) No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Conforme se verifica pela decisão de fls.260/263, proferida em 11 de novembro de 2022, juntada aos autos pela executada H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, houve o deferimento de processamento de sua recuperação judicial nos autos do processo nº 1028033-95.2022.8.26.0071, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Bauru, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora. 2. Desta forma, determino a SUSPENSÃO da presente ação, por 180 (cento e oitenta) dias até que se delibere sobre o plano de recuperação, competindo ao exequente realizar sua habilitação de crédito junto ao processo de recuperação judicial. 3. Providencie a serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar, junto ao sistema, a denominação "H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA Em Recuperação Judicial", incluindo-se, ainda, alerta no processo. 4. Por fim, INDEFIRO o levantamento das constrições anteriormente realizadas, uma vez que o deferimento de processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão dos feitos executivos, possuindo efeitos ex nunc e, portanto, não implica no levantamento das constrições anteriormente formalizadas. Salienta-se que tal situação poderá ser revista quando da aprovação do plano de recuperação judial ou, ainda, por determinação do juízo responsável pela recuperação judicial que poderá determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Coexecutada em recuperação judicial - Pretensão ao cancelamento da constrição e consequente levantamento dos valores -Inadmissibilidade - Constrição anterior ao processamento da recuperação judicial - Garantia que permanece hígida - Suspensão da execução individual que não invalida penhora preexistente - Competência do juízo concursal da recuperação para o exame da constrição de bens integrantes do acervo patrimonial da empresa devedora - Valor que deverá permanecer constrito nos autos da execução até ulterior deliberação do juízo da recuperação judicial (...) Decisão mantida Recurso desprovido - Agravo interno prejudicado. (TJSP; 11ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. MARCO FÁBIO MORSELLO; j. 24/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sujeição do objeto da execução à recuperação judicial da executada - Suspensão da execução até o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de recuperação judicial - Prudência necessária - Impossibilidade, por ora, do levantamento da penhora e da nulidade da adjudicação - Decisão mantida Recurso desprovido, prejudicado agravo Interno. (TJSP; 15ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. VICENTINI BARROSO; j. 25/05/2021) No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70025102-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 17/11/2022 15:19 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. Com a observância de que o feito se encontra suspenso em relação à empresa Assuã (fls. 94/95), defiro a realização da penhora ARISP (fls. 208/207), nos termos da petição de fls. 240, devendo a serventia enviar o boleto para o e-mail rodrigo.verdiani@rosaverdiani.com.br . Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a observância de que o feito se encontra suspenso em relação à empresa Assuã (fls. 94/95), defiro a realização da penhora ARISP (fls. 208/207), nos termos da petição de fls. 240, devendo a serventia enviar o boleto para o e-mail rodrigo.verdiani@rosaverdiani.com.br . Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70022332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:56 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70022286-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 13:41 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro nova realização da penhora ARISP, nos termos da petição de fl. 236, providencie a serventia. Advirto o requerente de que, caso não haja o efetivo pagamento do boleto pertinente para a realização da penhora ARISP, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme determinado na decisão de fl. 207, por inércia do requerente, que fica movimentando a máquina judiciária sem cumprir as determinações que lhe são pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nova realização da penhora ARISP, nos termos da petição de fl. 236, providencie a serventia. Advirto o requerente de que, caso não haja o efetivo pagamento do boleto pertinente para a realização da penhora ARISP, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme determinado na decisão de fl. 207, por inércia do requerente, que fica movimentando a máquina judiciária sem cumprir as determinações que lhe são pertinentes. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70020716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 19:09 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
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| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 229 - : Considerando que o pedido deve ser certo e determinado, podendo ser genérico, nos casos que aponta, mas mesmo quando genérico, deve permitir correta compreensão do seu alcance ( arts. 322 e 324 do CPC), esclareça o exeqüente o pedido no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 229 - : Considerando que o pedido deve ser certo e determinado, podendo ser genérico, nos casos que aponta, mas mesmo quando genérico, deve permitir correta compreensão do seu alcance ( arts. 322 e 324 do CPC), esclareça o exeqüente o pedido no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70019348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 10:09 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Fl. 225: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 225: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70016036-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 14:41 |
| 21/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70015956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 19:21 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis matriculados sob os nrs. 110.795 (fl. 177), 109.127 (fls. 178/179), 64.236 (fl. 184/187) junto ao 1º. C.R.I de Bauru-SP, bem como daqueles matriculados sob os nrs. 81.927 (fls. 188/189), 82.418 (fls. 191/196), 95.269 (fl. 197/201) e 94.187 (flss. 204/205), estes junto ao 2º C.R.I. de Bauru-SP, todos de propriedade da coexecutada Pamplona. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, observo que a matrícula de fls. 181/183, registrada sob o n. 110.796 aponta terceiros como proprietários do referido imóvel, razão pela qual indefiro a constrição pleiteada. Int. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 06/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis matriculados sob os nrs. 110.795 (fl. 177), 109.127 (fls. 178/179), 64.236 (fl. 184/187) junto ao 1º. C.R.I de Bauru-SP, bem como daqueles matriculados sob os nrs. 81.927 (fls. 188/189), 82.418 (fls. 191/196), 95.269 (fl. 197/201) e 94.187 (flss. 204/205), estes junto ao 2º C.R.I. de Bauru-SP, todos de propriedade da coexecutada Pamplona. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, observo que a matrícula de fls. 181/183, registrada sob o n. 110.796 aponta terceiros como proprietários do referido imóvel, razão pela qual indefiro a constrição pleiteada. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhão para o Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Judicial)". Motivo: término da transferência. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70011497-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 16:20 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70009782-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 14:52 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70009746-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 10:14 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, por publicação, para que no prazo de 15 dias úteis, indique quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, com a indicação dos seus respectivos valores, sob pena de não o fazendo, ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e fixação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, que será revertido em proveito do exequente, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, por publicação, para que no prazo de 15 dias úteis, indique quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, com a indicação dos seus respectivos valores, sob pena de não o fazendo, ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e fixação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, que será revertido em proveito do exequente, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme se verifica pela decisão de fls. 81/88, proferida em 29.11.2021, juntada aos autos pela executada Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda, houve o deferimento de processamento de sua recuperação judicial nos autos do processo nº 1027223-57.2021.8.26.0071, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Bauru, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora. 2. Desta forma, determino a SUSPENSÃO da presente ação, por 180 (cento e oitenta) dias até que se delibere sobre o plano de recuperação, em relação tão somente à recuperanda Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda, competindo ao exequente realizar sua habilitação de crédito junto ao processo de recuperação judicial. 3. Providencie a serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar, junto ao sistema, a denominação "Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda Em Recuperação Judicial", incluindo-se, ainda, alerta no processo. 4. Por fim, INDEFIRO o levantamento das constrições anteriormente realizadas, uma vez que o deferimento de processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão dos feitos executivos, possuindo efeitos ex nunc e, portanto, não implica no levantamento das constrições anteriormente formalizadas. Salienta-se que tal situação poderá ser revista quando da aprovação do plano de recuperação judial ou, ainda, por determinação do juízo responsável pela recuperação judicial que poderá determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Coexecutada em recuperação judicial - Pretensão ao cancelamento da constrição e consequente levantamento dos valores -Inadmissibilidade - Constrição anterior ao processamento da recuperação judicial - Garantia que permanece hígida - Suspensão da execução individual que não invalida penhora preexistente - Competência do juízo concursal da recuperação para o exame da constrição de bens integrantes do acervo patrimonial da empresa devedora - Valor que deverá permanecer constrito nos autos da execução até ulterior deliberação do juízo da recuperação judicial (...) Decisão mantida Recurso desprovido - Agravo interno prejudicado. (TJSP; 11ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. MARCO FÁBIO MORSELLO; j. 24/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sujeição do objeto da execução à recuperação judicial da executada - Suspensão da execução até o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de recuperação judicial - Prudência necessária - Impossibilidade, por ora, do levantamento da penhora e da nulidade da adjudicação - Decisão mantida Recurso desprovido, prejudicado agravo Interno. (TJSP; 15ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. VICENTINI BARROSO; j. 25/05/2021) 5. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70003196-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 19:26 |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Conforme se verifica pela decisão de fls. 81/88, proferida em 29.11.2021, juntada aos autos pela executada Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda, houve o deferimento de processamento de sua recuperação judicial nos autos do processo nº 1027223-57.2021.8.26.0071, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Bauru, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora. 2. Desta forma, determino a SUSPENSÃO da presente ação, por 180 (cento e oitenta) dias até que se delibere sobre o plano de recuperação, em relação tão somente à recuperanda Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda, competindo ao exequente realizar sua habilitação de crédito junto ao processo de recuperação judicial. 3. Providencie a serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar, junto ao sistema, a denominação "Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda Em Recuperação Judicial", incluindo-se, ainda, alerta no processo. 4. Por fim, INDEFIRO o levantamento das constrições anteriormente realizadas, uma vez que o deferimento de processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão dos feitos executivos, possuindo efeitos ex nunc e, portanto, não implica no levantamento das constrições anteriormente formalizadas. Salienta-se que tal situação poderá ser revista quando da aprovação do plano de recuperação judial ou, ainda, por determinação do juízo responsável pela recuperação judicial que poderá determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Coexecutada em recuperação judicial - Pretensão ao cancelamento da constrição e consequente levantamento dos valores -Inadmissibilidade - Constrição anterior ao processamento da recuperação judicial - Garantia que permanece hígida - Suspensão da execução individual que não invalida penhora preexistente - Competência do juízo concursal da recuperação para o exame da constrição de bens integrantes do acervo patrimonial da empresa devedora - Valor que deverá permanecer constrito nos autos da execução até ulterior deliberação do juízo da recuperação judicial (...) Decisão mantida Recurso desprovido - Agravo interno prejudicado. (TJSP; 11ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. MARCO FÁBIO MORSELLO; j. 24/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sujeição do objeto da execução à recuperação judicial da executada - Suspensão da execução até o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de recuperação judicial - Prudência necessária - Impossibilidade, por ora, do levantamento da penhora e da nulidade da adjudicação - Decisão mantida Recurso desprovido, prejudicado agravo Interno. (TJSP; 15ª Câmara de Direito Privado; Des. Rel. VICENTINI BARROSO; j. 25/05/2021) 5. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70002076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 23:41 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Advogado do exequente: manifeste-se sobre a petição e documentos de fls. 78/88, no prazo legal. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 29/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado do exequente: manifeste-se sobre a petição e documentos de fls. 78/88, no prazo legal. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70001307-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 25/01/2022 12:54 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63 e ss.: Ciência aos executados. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, informando sobre o andamento da penhora deferida às fls. 58. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 63 e ss.: Ciência aos executados. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, informando sobre o andamento da penhora deferida às fls. 58. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70029631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 19:01 |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 116-118 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 60. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o exequente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/08/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 60. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o exequente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70016047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 19:03 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 99-103 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 38/40 e 48/51: rejeito a impugnação da parte ré por não apresentar argumento que desconstitua a exordial. Por sua vez, a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente atende os vetores do título executivo judicial. Portanto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 52 para todos os fins. 2 ACOLHO o pedido de penhora do crédito da parte ré PAMPLONA URBANISMO LTDA no processo nº 0015034-06.2017.8.26.0071. OFICIE-SE à 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru/SP para a anotação da penhora do presente item 2. 3 No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis Via dessa decisão assinada digitalmente servirá de MANDADO e/ou OFÍCIO. Int. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 38/40 e 48/51: rejeito a impugnação da parte ré por não apresentar argumento que desconstitua a exordial. Por sua vez, a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente atende os vetores do título executivo judicial. Portanto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 52 para todos os fins. 2 ACOLHO o pedido de penhora do crédito da parte ré PAMPLONA URBANISMO LTDA no processo nº 0015034-06.2017.8.26.0071. OFICIE-SE à 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru/SP para a anotação da penhora do presente item 2. 3 No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis Via dessa decisão assinada digitalmente servirá de MANDADO e/ou OFÍCIO. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 76-82 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, sem tempo hábil para análise da pretensão deduzida, em razão da minha promoção para a 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru e por ter cessado minha designação para responder por esta vara judicial. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem tempo hábil para análise da pretensão deduzida, em razão da minha promoção para a 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru e por ter cessado minha designação para responder por esta vara judicial. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000447-76.2021.8.26.0058 - Classe: Incidente de Suspeição Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 12/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000447-76.2021.8.26.0058 - Incidente de Suspeição Cível |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70009134-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/04/2021 18:02 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 65-66 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Fls. 43/45: Aguarda manifestação quanto a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 43/45: Aguarda manifestação quanto a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 05/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70007851-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/04/2021 23:19 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 34-37 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Aguarda manifestação quanto a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda manifestação quanto a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 26/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70007096-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/03/2021 17:00 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 43-47 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. Com a regularização dos autos, processe-se este incidente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Com a regularização dos autos, processe-se este incidente. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 78-87 |
| 10/02/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que este incidente também se refere a cobrança de honorários sucumbenciais, assim, adite-se a petição inicial de cumprimento de sentença, fazendo constar o advogado como parte exequente e promova a sua inclusão no polo ativo do incidente no prazo de 15 dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com o aditamento, a serventia deverá regularizar os assuntos processuais, a fim de que conste conforme os pedidos deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 09/02/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Observo que este incidente também se refere a cobrança de honorários sucumbenciais, assim, adite-se a petição inicial de cumprimento de sentença, fazendo constar o advogado como parte exequente e promova a sua inclusão no polo ativo do incidente no prazo de 15 dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com o aditamento, a serventia deverá regularizar os assuntos processuais, a fim de que conste conforme os pedidos deste incidente. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013000-07.2018.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 18/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013000-07.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/04/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 30/11/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 09/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 29/09/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/10/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/02/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2021 | Incidente de Suspeição Cível (0000447-76.2021.8.26.0058) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000447-76.2021.8.26.0058 | Incidente de Suspeição Cível | 12/05/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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