| Reqte |
COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
Advogado: Adriano Avanço |
| Reqdo | Ulisses Viola Fazolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001085-07.2024.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 21/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001085-07.2024.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001085-07.2024.8.26.0058 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 21/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001085-07.2024.8.26.0058 - Cumprimento de sentença |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado certificado nestes autos. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária digital vinculada a este processo, nominando-a como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 917 e 1.286 das NSCGJ, bem como do Comunicado Conjunto 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente o processo será arquivado sem nova intimação. O pedido de desarquivamento está sujeito ao recolhimento da taxa de 1,212 UFESP's(Com. Conj. 211/2019). Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado certificado nestes autos. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária digital vinculada a este processo, nominando-a como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 917 e 1.286 das NSCGJ, bem como do Comunicado Conjunto 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente o processo será arquivado sem nova intimação. O pedido de desarquivamento está sujeito ao recolhimento da taxa de 1,212 UFESP's(Com. Conj. 211/2019). |
| 11/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70021202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:28 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$119.861,36(cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), com correção monetária desde o ajuizamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno o réu nas custas e despesas processuais, bem como em honorários do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 13/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$119.861,36(cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), com correção monetária desde o ajuizamento, mais juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno o réu nas custas e despesas processuais, bem como em honorários do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70016484-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/08/2024 16:39 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo para apresentação de defesa/impugnação nos autos. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo para apresentação de defesa/impugnação nos autos. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos, nos termos da r.decisão retro. Nada Mais. |
| 12/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. Observe a serventia se o cadastro das partes encontram-se corretos, já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Int. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 12/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/003887-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2024 Local: Oficial de justiça - Roberval Cesar Soares |
| 12/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observe a serventia se o cadastro das partes encontram-se corretos, já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/10/2024 | Cumprimento de sentença (0001085-07.2024.8.26.0058) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001085-07.2024.8.26.0058 | Cumprimento de sentença | 21/10/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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