| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
David Luis Amaral de Morais
Advogado: João Batista Guimarães Câmara Neto Advogado: Paulo Sergio Mendes de Carvalho Advogado: João Paulo Goss Silva Advogada: Joyce de Oliveira Paulino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Fls. 812/818 e documentos: concedo o prazo de 05 dias para a parte interessada, protocolar seu pedido corretamente nos autos de cumprimento de Sentença 0001133-80.2012.8.26.0059/01. Int. Advogados(s): João Paulo Goss Silva (OAB 304217/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 812/818 e documentos: concedo o prazo de 05 dias para a parte interessada, protocolar seu pedido corretamente nos autos de cumprimento de Sentença 0001133-80.2012.8.26.0059/01. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.25.70010507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 13:56 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Fls. 812/818 e documentos: concedo o prazo de 05 dias para a parte interessada, protocolar seu pedido corretamente nos autos de cumprimento de Sentença 0001133-80.2012.8.26.0059/01. Int. Advogados(s): João Paulo Goss Silva (OAB 304217/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 812/818 e documentos: concedo o prazo de 05 dias para a parte interessada, protocolar seu pedido corretamente nos autos de cumprimento de Sentença 0001133-80.2012.8.26.0059/01. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBNL.25.70010507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 13:56 |
| 29/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem os autos ao arquivo, prosseguindo somente no cumprimento de sentença. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o comunicado CG n 466/2020 que autoriza a conversão dos processos físicos em digitais, desde que não haja prejuízo para o andamento dos trabalhos. Considerando o comunicado conjunto Nº 2684/2021 que expandiu o processo híbrido para todo o Estado, autorizando a digitalização das peças que facilitem o andamento do processo híbrido. Autorizo a conversão do processo em digital para o processamento no formato híbrido, facultando ao cartório a digitalização das principais peças ou dos volumes integrais de modo a facilitar o andamento do processo híbrido, ficando disponível em cartório o acesso aos autos físicos do presente feito. Deste modo, ficam cientes as partes do início do processo híbrido sendo que, a partir de agora, os próximos peticionamentos deverão ser feitos de forma eletrônica. Int. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
|
| 07/03/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000478-76.2021.8.26.0059 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 11/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/06/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001133-80.2012.8.26.0059/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Improbidade Administrativa |
| 05/04/2024 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/03/2024 |
Reativação do Processo
|
| 03/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/08/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/05/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/03/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/03/2023 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FBNL22000013070 |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FBNL22000013622 |
| 16/12/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2023 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FBNL22000013266 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada de petição |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Carga para o Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Carga para o Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/07/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga para Mario Tavares Junior Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga para Mario Tavares Junior Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/05/2022 |
| 18/02/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Carga para o Ministério Púbico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 31/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Carga para o Ministério Púbico Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2022 |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Carga para o Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Carga para o Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/06/2021 |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Certidão de publicação de relação |
| 01/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Carga para o Ministerio Publico com Vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Carga para o Ministerio Publico com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/10/2019 |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80001 |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Carga para o Ministerio Publico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Carga para o Ministerio Publico Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2019 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada de petição |
| 26/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2018 |
| 15/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2017 |
| 27/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2017 |
| 20/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/03/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 21/02/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Remessa ao Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remessa ao Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2016 |
| 25/08/2016 |
Mandado Juntado
mandado de penhora n. 1764-4 |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2016 |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001133-80.2012.8.26.0059/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Improbidade Administrativa |
| 21/01/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 02/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 424/429: autue-se como cumprimento de sentença, ficando deferidos os pedidos feitos pelo MP. 2. Providencie a Serventia também os lançamentos nos sistemas próprios, a respeito do resultado dos autos. 3. Int. |
| 01/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/11/2015 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 676/679 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, abrindo-se vista ao MP. 2. Oportunamente façam-se os lançamentos nos sistemas próprios a respeito do resultado destes autos. 3. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), João Batista Guimarães Câmara Neto (OAB 246018/SP) |
| 21/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, abrindo-se vista ao MP. 2. Oportunamente façam-se os lançamentos nos sistemas próprios a respeito do resultado destes autos. 3. Int. |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
|
| 07/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/09/2014 |
| 12/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO CARGA PARA O MP |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 527/537 |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Dê-se ciência ao MP (fls.262/270). Recebo, posto que tempestiva, a apelação de fls. 273/296, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para contrarrazões. Após, em não havendo recurso por parte do MP e apresentadas as contrarrazões rementam-se os autos à Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), João Batista Guimarães Câmara Neto (OAB 246018/SP) |
| 04/09/2014 |
Decisão
Dê-se ciência ao MP (fls.262/270). Recebo, posto que tempestiva, a apelação de fls. 273/296, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para contrarrazões. Após, em não havendo recurso por parte do MP e apresentadas as contrarrazões rementam-se os autos à Superior Instância. Intime-se. |
| 26/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2014 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FTBT14001058639 - Complemento: JUNTADA 19/08/14 |
| 24/07/2014 |
Autos no Prazo
P-06/08/2014 Vencimento: 07/08/2014 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 547/554 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2014 Teor do ato: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o réu: à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Na medida em que o réu não mais exerce o cargo de Prefeito, sem objeto a perda da função pública. Outrossim, julgo extinto o feito, com base no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas. Incabíveis honorários advocatícios em favor do Ministério Público. P.R.I.C. Bananal, 14 de julho de 2014. - PREPARO: R$100,70 ; PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$59,00 Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), João Batista Guimarães Câmara Neto (OAB 246018/SP) |
| 15/07/2014 |
Sentença Registrada
|
| 15/07/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o réu: à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Na medida em que o réu não mais exerce o cargo de Prefeito, sem objeto a perda da função pública. Outrossim, julgo extinto o feito, com base no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas. Incabíveis honorários advocatícios em favor do Ministério Público. P.R.I.C. Bananal, 14 de julho de 2014. - PREPARO: R$100,70 ; PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$59,00 |
| 29/10/2013 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os presentes autos em cartório por ter cessado minha designação. Importante consignar que minha designação para assumir esta Vara, iniciada em 01.07.2013, se deu sem prejuízo da Vara da qual sou titular (Vara Única da Comarca de Queluz), distante desta, cerca de 94 Km. Assim, por mais que tenha me esforçado, comparecendo ao longo desse período quase que diariamente a este Fórum, trabalhando de manhã até à noite, foi impossível proferir decisão neste feito, motivo pelo qual, baixo-o em cartório sem decisão. |
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 8106-3 em 28/8/2013 |
| 22/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2013 |
| 22/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 22/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de Publicação Expedida - PUBLICADO E DISPONIBILIZADO NO DJE DE 22/08/2013 - AP 22/08 |
| 22/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 241 - Vistos. 1. Fls. 239/240: a reclamada intimação da parte requerida para apresentação de memoriais já aconteceu a fls. 234, em 08/08/2013. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo ou a apresentação dos mencionados memoriais. 2. Int. |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 21/08/2013 |
| 19/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 239/240: a reclamada intimação da parte requerida para apresentação de memoriais já aconteceu a fls. 234, em 08/08/2013. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo ou a apresentação dos mencionados memoriais. 2. Int. |
| 12/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2013 |
| 09/08/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada7498-8 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada 7305-4 em 08/08/13 |
| 08/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO RÉU - P 18/08 |
| 08/08/2013 |
Publicação
PUBLICADO E DISPONIBILIZADO NO DJE DE 08/08/2013 - AP 08/08 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 07/08/2013 |
| 01/08/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Praticado |
| 01/08/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Praticado " fica a parte ré intimada para apresentação de memorial no prazo de 10 dias" |
| 22/07/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado 1455/13 em 22/07/13 certidao posotiva |
| 18/07/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/07/2013 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO ação:CIVIL PÚBLICA reqte.:MINISTERIO PÚBLICO reqdos.:DAVID LUIZ AMARAL DE MORAIS Aos 18/07/13, às 15h, nesta Cidade e Comarca de Bananal, Estado de São Paulo, no edifício do fórum e sala de audiências, onde presente se achava o MM. Juiz(a) de Direito, DR. DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, comigo, Escrevente de seu cargo, abaixo assinado, compareceram (o)a ilustre Representante do Ministério Público, Dra. Juliana Rezende Valente Teixeira de Macedo, o requerido David Luiz Amaral de Morais, acompanhado de seu advogado Drº João Batista Guimarães Câmara Neto, que requereu o prazo de cinco dias para juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo MM Juiz, e a testemunha da requerente Erika Tereza. Abertos os trabalhos, pelo MM Juiz foi dito: ?Mantenho a decisão de fls. 129/130 pelos seus próprios fundamentos?. A seguir, foram tomados, por meio de recurso audiovisual, que segue em anexo, o depoimento pessoal do requerido e o depoimento da testemunha. A seguir, Pela Dr.ª Promotora foi dito que requeria a juntada de cópia de duas ações civis públicas, movidas em desfavor do réu por fatos relacionados, de alguma forma à presente demanda, dada ciência à parte contrária, a Defesa impugnou a juntada da documentação alegando impertinência com o objeto da presente ação. Pelo MM Juiz foi dito: ?Em que pese o argumentado pela Defesa, entendo ser o caso de se deferir a juntada, relegando a análise sobre a influência do contido nos documentos sobre o objeto da presente ação por ocasião da sentença. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e converto os debates em memoriais para apresentação no prazo sucessivo de 10 dias. Após conclusos para sentença?. Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_______________, Alex Martins Garcia, escrevente, digitei e fiz imprimir e subscrevi. MM. Juiz: Dra. Promotora: Requerido: Dr. Advogado dos reqdo.: |
| 15/07/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 15/07/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado 1606/2013 CERTIDÃO POSITIVA:intimei DAVID LUIZ AMARAL DE MORAIS em 15/07/13 |
| 12/07/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do MP em 12/07/13 |
| 05/07/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/06/2013 |
Despacho Proferido
Recebo, posto que tempestivo, o agravo retido fls. 135/142. Diga o agravado em 10 dias (cpc 523 § 2º) Int |
| 24/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa do Diretor |
| 21/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 5900-8 em 21/06/13 |
| 19/06/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 07/06/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P em 07/06/13 |
| 06/06/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBLICADO E DISPONIBILIZADO NO DJE DE 06/06/2013 - AP 06/06 |
| 06/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129/130 - VISTOS. Trata-se de ação civil pública com pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra David Luiz do Amaral de Morais, alegando, em síntese, que o réu está praticando atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública ao deixar de responder aos requerimentos da Câmara dos Vereadores, sob justificativa inidônea. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e juntou o inquérito civil público nº 14.0202.0000281/12-3. Manifestação preliminar a fls. 82/86. Recebimento da inicial a fls. 88/89. Contestação do réu David Luiz a fls. 99/119. Réplica a fls. 122/124. Especificação de provas a fls. 126 e 127. É o breve relato. Decido. Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Afasto as preliminares suscitadas pelo réu. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar demanda visando à condenação do réu por ato de improbidade, sendo de cunho exemplificativo o rol do artigo 11 da Lei 8.429/92. No mais, o pedido é juridicamente possível, cabendo ao julgador a interpretação acerca da existência de ato ímprobo. Fixo como pontos controvertidos: a) a omissão do réu nas respostas ao órgão legislativo; b) em caso positivo, se tal conduta se enquadra como ato ímprobo. Para a elucidação dos pontos, defiro o depoimento pessoal do réu e a produção de prova testemunhal, designando AIJ para o dia 18/07/2013, às 15h. Róis de testemunhas em até dez dias da data aprazada, sob pena de preclusão, intimando-se as já arroladas. Eventual prova documental extemporânea deverá ser justificada. Int. |
| 28/05/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para Imprensa |
| 27/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, escaninho para cumprimento |
| 24/05/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. Trata-se de ação civil pública com pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra David Luiz do Amaral de Morais, alegando, em síntese, que o réu está praticando atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública ao deixar de responder aos requerimentos da Câmara dos Vereadores, sob justificativa inidônea. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e juntou o inquérito civil público nº 14.0202.0000281/12-3. Manifestação preliminar a fls. 82/86. Recebimento da inicial a fls. 88/89. Contestação do réu David Luiz a fls. 99/119. Réplica a fls. 122/124. Especificação de provas a fls. 126 e 127. É o breve relato. Decido. Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Afasto as preliminares suscitadas pelo réu. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar demanda visando à condenação do réu por ato de improbidade, sendo de cunho exemplificativo o rol do artigo 11 da Lei 8.429/92. No mais, o pedido é juridicamente possível, cabendo ao julgador a interpretação acerca da existência de ato ímprobo. Fixo como pontos controvertidos: a) a omissão do réu nas respostas ao órgão legislativo; b) em caso positivo, se tal conduta se enquadra como ato ímprobo. Para a elucidação dos pontos, defiro o depoimento pessoal do réu e a produção de prova testemunhal, designando AIJ para o dia 18/07/2013, às 15h. Róis de testemunhas em até dez dias da data aprazada, sob pena de preclusão, intimando-se as já arroladas. Eventual prova documental extemporânea deverá ser justificada. Int. |
| 01/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da 2809-70> em |
| 20/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, esc IMP em 20/3/13 |
| 20/03/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P em 20/3/13 |
| 12/03/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBLICADO E DISPONIBILIZADO NO DJE DE 12/03/2013 - AP 12/03 |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. PENA INDEFERIMENTO. Int. |
| 06/03/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para imprensa |
| 04/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. PENA INDEFERIMENTO. Int. |
| 26/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/02/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do MP em 18/2/13 |
| 08/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 04/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Torno insubsistente a certidão de fls. 95. 2. Dê-se nova vista ao MP. 2. Int. |
| 31/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/12/2012 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em 13/12/12 |
| 12/12/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P em 12/12/12 |
| 04/12/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 04/12/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Supervisor de Serviço em 04/12/2013 |
| 23/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para chegada de eventual contestação pelo integrado - P- 29/11/2012 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- P 13/10/2012 |
| 29/10/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado N.º 2703 em 29/10/2012 |
| 26/10/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 26/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBLICADO E DISPONIBILIZADO NO DJE DE 26/10/2012 - AP 26/10 |
| 26/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88/89 - VISTOS. Trata-se de ação civil pública com pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra David Luiz do Amaral de Morais, alegando, em síntese, que o réu está praticando atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública ao deixar de responder aos requerimentos da Câmara dos Vereadores, sob justificativa inidônea. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e juntou o inquérito civil público nº 14.0202.0000281/12-3. Manifestação preliminar a fls. 82/86. É o breve relato. Decido. Considerando que não foram arguidas preliminares, as demais questões devem ser oportunamente analisadas. Do exposto, recebo a inicial. Cite-se. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa IMPRENSA |
| 19/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 1568645> em |
| 11/10/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Trata-se de ação civil pública com pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra David Luiz do Amaral de Morais, alegando, em síntese, que o réu está praticando atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública ao deixar de responder aos requerimentos da Câmara dos Vereadores, sob justificativa inidônea. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e juntou o inquérito civil público nº 14.0202.0000281/12-3. Manifestação preliminar a fls. 82/86. É o breve relato. Decido. Considerando que não foram arguidas preliminares, as demais questões devem ser oportunamente analisadas. Do exposto, recebo a inicial. Cite-se. |
| 17/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 7711-6 em 24/08/12 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para manifestação - PRAZO 1º/10 |
| 31/07/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado 1762/12 em 31/07/12 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 20/08 |
| 26/07/2012 |
Despacho Proferido
Não tendo sido postulado liminar, notifique-se, nos termos requerido |
| 06/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8151038 |
| 06/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/07/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8151038 - Local Origem: 906-Distribuidor(Fórum de Bananal) Local Destino: 908-Vara Única(Fórum de Bananal) Data de Envio: 02/07/2012 Data de Recebimento: 06/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 29/06/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2014 |
Razões de Apelação JUNTADA 19/08/14 |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Laudo Pericial |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petição Diversa - Digitalizada (Digitalizada) regularização de petição ju digitalizada |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/01/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/07/2013 | Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |