| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis |
| Reqdo |
João Carlos Cavassani
Advogado: Jacob Modolo Zanoni Junior Advogada: Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Fls. 179/328: Defiro a habilitação de patrono. Proceda a z. Serventia com a atualização junto ao cadastro dos autos. Após, retornem os autos ao arquivo com as movimentações de praxe. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 179/328: Defiro a habilitação de patrono. Proceda a z. Serventia com a atualização junto ao cadastro dos autos. Após, retornem os autos ao arquivo com as movimentações de praxe. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.23.70001763-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 03:44 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Fls. 179/328: Defiro a habilitação de patrono. Proceda a z. Serventia com a atualização junto ao cadastro dos autos. Após, retornem os autos ao arquivo com as movimentações de praxe. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 179/328: Defiro a habilitação de patrono. Proceda a z. Serventia com a atualização junto ao cadastro dos autos. Após, retornem os autos ao arquivo com as movimentações de praxe. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.23.70001763-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 03:44 |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.22.70011881-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 19:17 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.22.70011599-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 19:00 |
| 22/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE. |
| 21/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.18.70011159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2018 18:23 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 647/652 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Deverá a parte requerida providenciar o recolhimento das custas abaixo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e comunicação ao IPESP: a) o valor correspondente a 01 taxa de mandatos (CPA), referente à juntada da procuração de fls. 114, a ser recolhido através da guia DARE, código 304-9. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte requerida providenciar o recolhimento das custas abaixo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e comunicação ao IPESP: a) o valor correspondente a 01 taxa de mandatos (CPA), referente à juntada da procuração de fls. 114, a ser recolhido através da guia DARE, código 304-9. |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 759/762 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
certifico e dou fé que a respectiva sentença retro transitou em julgado em 19/02/2018. |
| 26/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0000326-47.2018.8.26.0060 - Cumprimento de sentença |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos e julgo PROCEDENTE a ação monitória movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOÃO CARLOS CAVASSANI e AIDE BIEKER, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 230.382,63 (duzentos e trinta mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/12/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos e julgo PROCEDENTE a ação monitória movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOÃO CARLOS CAVASSANI e AIDE BIEKER, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 230.382,63 (duzentos e trinta mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/11/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 24/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.17.70008606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2017 12:08 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 743/746 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 09/11/2017 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.17.70007905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 15:55 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 908/915 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica ao embargos monitórios e documentos, no prazo legal. Advogados(s): Kenia Vieira Lofego Dias Zanoni (OAB 195556/SP), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB 197755/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em réplica ao embargos monitórios e documentos, no prazo legal. |
| 09/10/2017 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WAUF.17.70007374-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 09/10/2017 22:29 |
| 29/09/2017 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WAUF.17.70007029-6 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 29/09/2017 10:41 |
| 18/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR673868819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aide Bieker Diligência : 14/09/2017 |
| 08/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR673868805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Carlos Cavassani Diligência : 05/09/2017 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 826/830 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2017 Teor do ato: Cite-se a(o) ré(u), por carta com "AR", a efetuar o pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias ou, em igual prazo, apresentar embargos (NCPC, arts. 701 e 702).Fica consignado que caso a(o) ré(u) não efetue o pagamento e nem oponha embargos constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (NCPC, art. 701, § 2º).Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, "caput").A ré ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º).Reputo, por ora, desnecessária a designação da audiência inicial de conciliação.No mais, considerando que as facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais, porém, em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo "recorta e cola", acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças.Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta.Mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo.Nesta esteira, este juízo conclama a todos os operadores do Direito a aderirem ao PROJETO 10, SENTENÇA 10, o qual propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro para as petições e sentenças, na medida do possível.Para aderir ao projeto, sugere-se: • Redigir a petição ou sentença em no máximo 10 páginas (cinco folhas frente e verso), na medida do possível; • Padronizar seus documentos utilizando uma ecofont tamanho 12; • Utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm • Imprimir os documentos no modo frente-verso.O PROJETO está melhor explicado no site: http://www.tjsp.jus.br/Peticao10Sentenca10/Peticao10Sentenca10/Default Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 29/08/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se a(o) ré(u), por carta com "AR", a efetuar o pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias ou, em igual prazo, apresentar embargos (NCPC, arts. 701 e 702).Fica consignado que caso a(o) ré(u) não efetue o pagamento e nem oponha embargos constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (NCPC, art. 701, § 2º).Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, "caput").A ré ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º).Reputo, por ora, desnecessária a designação da audiência inicial de conciliação.No mais, considerando que as facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais, porém, em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo "recorta e cola", acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças.Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta.Mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo.Nesta esteira, este juízo conclama a todos os operadores do Direito a aderirem ao PROJETO 10, SENTENÇA 10, o qual propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro para as petições e sentenças, na medida do possível.Para aderir ao projeto, sugere-se: • Redigir a petição ou sentença em no máximo 10 páginas (cinco folhas frente e verso), na medida do possível; • Padronizar seus documentos utilizando uma ecofont tamanho 12; • Utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm • Imprimir os documentos no modo frente-verso.O PROJETO está melhor explicado no site: http://www.tjsp.jus.br/Peticao10Sentenca10/Peticao10Sentenca10/Default |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000641-92.2017.8.26.0060. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2017 |
Embargos Monitórios |
| 09/10/2017 |
Embargos Monitórios |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/04/2018 | Cumprimento de sentença (0000326-47.2018.8.26.0060) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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