| Reqte |
Maria Helena da Cruz Rodrigues
Advogado: Alberto Haruo Takaki Advogado: Luiz Fernando Aparecido Torres Gimenes |
| Reqdo |
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico
Advogado: Samuel Oliveira Maciel Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva |
| Perito | Sebastiao Edison Cinelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/08/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico. Nº da CDA: 1374171932 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/08/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico. Nº da CDA: 1374171932 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Certidão de fls. 178: Intimada, a parte requerida deixou de recolher as custas. Faço valer o que preconiza o art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando válida a intimação enviada ao endereço constante dos autos (fl. 184), especialmente pelo fato de que a modificação temporária ou definitiva não foi devidamente comunicada ao juízo. Assim, considerando o não pagamento das custas processuais, expeça-se a competente certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 178: Intimada, a parte requerida deixou de recolher as custas. Faço valer o que preconiza o art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando válida a intimação enviada ao endereço constante dos autos (fl. 184), especialmente pelo fato de que a modificação temporária ou definitiva não foi devidamente comunicada ao juízo. Assim, considerando o não pagamento das custas processuais, expeça-se a competente certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387384640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico Diligência : 04/05/2022 |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Certidão de fls. 178: Intime-se o requerido, pessoalmente, para que no prazo de sessenta (60) dias, efetue o pagamento das custas em aberto, referente a taxa judiciária, no valor de R$ 145,45 (guia DARE código 230-6), sob pena de inscrição da dívida ativa. Em caso de não pagamento, expeça-se a competente certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão de fls. 178: Intime-se o requerido, pessoalmente, para que no prazo de sessenta (60) dias, efetue o pagamento das custas em aberto, referente a taxa judiciária, no valor de R$ 145,45 (guia DARE código 230-6), sob pena de inscrição da dívida ativa. Em caso de não pagamento, expeça-se a competente certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MARIA PAULA BRANQUINHO PINI para o Titular 01 vaga 1 (Vara Única)". Motivo: CESSADA A DESIGNAÇÃO. |
| 11/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Vara Única) para o(a) Juiz(a) MARIA PAULA BRANQUINHO PINI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000512-65.2021.8.26.0060 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 24/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0000512-65.2021.8.26.0060 - Cumprimento de sentença |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 755/56 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Deverá o requerido providenciar o recolhimento da custa abaixo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado: a) R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente à taxa judiciária, a ser recolhida através da guia DARE, código 230-6. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o requerido providenciar o recolhimento da custa abaixo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado: a) R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente à taxa judiciária, a ser recolhida através da guia DARE, código 230-6. |
| 26/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000218-13.2021.8.26.0060 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 26/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000218-13.2021.8.26.0060 - Cumprimento de sentença |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 745/751 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá tramitar nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 4. De acordo com o Comunicado CG 438/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". 5. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença, deverá tramitar nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 4. De acordo com o Comunicado CG 438/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". 5. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes autos. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70004048-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/05/2020 16:48 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 561/569 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2020 Teor do ato: Apresente a parte requerida, no prazo de 15 dias, as contrarrazões da apelação interposta pela parte contrária. (art. 196, inciso XXVIII das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte requerida, no prazo de 15 dias, as contrarrazões da apelação interposta pela parte contrária. (art. 196, inciso XXVIII das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). |
| 20/04/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70003409-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/04/2020 15:02 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 785/795 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados na presente ação pela parte autora para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de vínculo jurídico que obrigue a autora a pagar à ré qualquer quantia a título de "contribuição ABAMSP", cessando-se os descontos; a contar da liminar exarada neste decreto; b) CONDENAR a ré no pagamento à parte autora, a título de indenização por DANO MORAL, o montante de R$ 5.000,00 com atualização monetária a partir desta sentença (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e súmula 54 do STJ); c) CONDENAR a requerida a devolver de forma simples os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos nos termos da tabela prática do TJSP, a partir da data de desconto de cada parcela (súmula 43 do STJ), e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e Súmula 54 do STJ); Ante a sucumbência recíproca, as custas serão repartidas. Cada parte pagará ao patrono da adversária 10% do valor da causa, a título de honorários, observada a gratuidade concedida à autora. Oficie-se para que seja realizado o pagamento dos honorários periciais. Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015,o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados na presente ação pela parte autora para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de vínculo jurídico que obrigue a autora a pagar à ré qualquer quantia a título de "contribuição ABAMSP", cessando-se os descontos; a contar da liminar exarada neste decreto; b) CONDENAR a ré no pagamento à parte autora, a título de indenização por DANO MORAL, o montante de R$ 5.000,00 com atualização monetária a partir desta sentença (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e súmula 54 do STJ); c) CONDENAR a requerida a devolver de forma simples os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos nos termos da tabela prática do TJSP, a partir da data de desconto de cada parcela (súmula 43 do STJ), e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e Súmula 54 do STJ); Ante a sucumbência recíproca, as custas serão repartidas. Cada parte pagará ao patrono da adversária 10% do valor da causa, a título de honorários, observada a gratuidade concedida à autora. Oficie-se para que seja realizado o pagamento dos honorários periciais. Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015,o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70000736-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 11:55 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.20.70000522-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 19:31 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1358/ |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls.107/118 no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe entender de direito. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls.107/118 no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe entender de direito. |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70014503-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/11/2019 11:32 |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70014502-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/11/2019 11:31 |
| 12/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70008663-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 15:51 |
| 18/07/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 17/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 16/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WAUF.19.70008220-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/07/2019 19:20 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 826/829 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a prova pericial solicitada pelo autor. Para tanto, nomeio perito o Sr.SEBASTIÃO EDISON CINELLI, que se valerá como paradigma dos documentos digitalizados nos autos Arbitro os honorários do Sr. Expert nos termos da classe "1" da tabela mencionada no artigo 1º da Deliberação CSDP 92/2008. Expeça-se o competente ofício para depósito judicia. Atente-se a serventia para que, ao final do feito, comunicar à Procuradoria Geral do Estado Regional de Araçatuba, se a parte beneficiária da justiça gratuita foi à vencedora, para eventual cobrança que entenda cabível. Com o depósito, providencie o sr. Perito o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Poderão as partes, em 5 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a prova pericial solicitada pelo autor. Para tanto, nomeio perito o Sr.SEBASTIÃO EDISON CINELLI, que se valerá como paradigma dos documentos digitalizados nos autos Arbitro os honorários do Sr. Expert nos termos da classe "1" da tabela mencionada no artigo 1º da Deliberação CSDP 92/2008. Expeça-se o competente ofício para depósito judicia. Atente-se a serventia para que, ao final do feito, comunicar à Procuradoria Geral do Estado Regional de Araçatuba, se a parte beneficiária da justiça gratuita foi à vencedora, para eventual cobrança que entenda cabível. Com o depósito, providencie o sr. Perito o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Poderão as partes, em 5 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70006674-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/06/2019 19:47 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 644/657 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendam já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com a indicação do fato a ser provado, sob pena de preclusão. No caso de prova oral, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, 357, § 4º), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo (CPC, art. 455), salvo as hipóteses previstas no parágrafo 4º, do artigo 455, do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendam já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com a indicação do fato a ser provado, sob pena de preclusão. No caso de prova oral, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, 357, § 4º), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo (CPC, art. 455), salvo as hipóteses previstas no parágrafo 4º, do artigo 455, do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70005278-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/05/2019 18:24 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 869/879 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em réplica à contestação retro apresentada, dentro do prazo legal. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em réplica à contestação retro apresentada, dentro do prazo legal. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAUF.19.70004453-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/04/2019 10:48 |
| 09/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR933772404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico Diligência : 04/04/2019 |
| 22/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 945/960 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2019 Teor do ato: 1. Em que pesem os argumentos da parte autora, indefiro o pedido de tutela antecipada, posto que não vislumbro presentes os requisitos norteadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além de dependerem de dilação probatória os fatos alegados na exordial e da vinda aos autos do contraditório. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. 3. Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, responder a ação proposta, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(res) (CPC, art. 344). Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) |
| 04/02/2019 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
1. Em que pesem os argumentos da parte autora, indefiro o pedido de tutela antecipada, posto que não vislumbro presentes os requisitos norteadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além de dependerem de dilação probatória os fatos alegados na exordial e da vinda aos autos do contraditório. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. 3. Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, responder a ação proposta, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(res) (CPC, art. 344). |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2019 |
Contestação |
| 06/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/06/2019 |
Indicação de Provas |
| 16/07/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/11/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Razões de Apelação |
| 11/05/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/03/2021 | Cumprimento de sentença (0000218-13.2021.8.26.0060) |
| 23/09/2021 | Cumprimento de sentença (0000512-65.2021.8.26.0060) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000512-65.2021.8.26.0060 | Cumprimento de sentença | 24/09/2021 | Determinação legal |
| 0000218-13.2021.8.26.0060 | Cumprimento de sentença | 26/03/2021 | Determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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