| Exeqte |
Maria Helena da Cruz Rodrigues
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Torres Gimenes Advogado: Alberto Haruo Takaki |
| Exectdo |
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico
Advogado: Samuel Oliveira Maciel Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva |
| TerIntCer | Andréia Meireles Rocha Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 17/08/2026, às 15:00h, e término no dia 20/08/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 20/08/2026, com início às 15:00h, até 09/09/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Torres Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 17/08/2026, às 15:00h, e término no dia 20/08/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 20/08/2026, com início às 15:00h, até 09/09/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. |
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70005781-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 09:58 |
| 13/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70005246-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2026 16:54 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2026 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 17/08/2026, às 15:00h, e término no dia 20/08/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 20/08/2026, com início às 15:00h, até 09/09/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Torres Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 17/08/2026, às 15:00h, e término no dia 20/08/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 20/08/2026, com início às 15:00h, até 09/09/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. |
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70005781-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 09:58 |
| 13/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70005246-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2026 16:54 |
| 13/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70005245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2026 16:50 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2026 Teor do ato: Vistos. FLS. 341/2: Reforço que o valor de avaliação do imóvel matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro foi homologado consoante se denota da decisão de fls. 238, no valor de R$ 800.000,00. Registro ainda que a penhora destes autos foi devidamente averbada na certidão de matrícula (R-48 - fls. 321), sendo o último valor do crédito perseguido atualizado em fev/2026 no importe de R$ 31.699,23 (fls. 243). Dou por cumprida as determinações de fls. 238. Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Indique, o exequente, no prazo de 15 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Reitero que existindo outras penhoras sobre o mesmo bem, o produto de eventual arrematação será distribuído conforme a ordem de preferência (art. 797, p.u.,CPC). Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Torres Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 341/2: Reforço que o valor de avaliação do imóvel matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro foi homologado consoante se denota da decisão de fls. 238, no valor de R$ 800.000,00. Registro ainda que a penhora destes autos foi devidamente averbada na certidão de matrícula (R-48 - fls. 321), sendo o último valor do crédito perseguido atualizado em fev/2026 no importe de R$ 31.699,23 (fls. 243). Dou por cumprida as determinações de fls. 238. Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Indique, o exequente, no prazo de 15 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Reitero que existindo outras penhoras sobre o mesmo bem, o produto de eventual arrematação será distribuído conforme a ordem de preferência (art. 797, p.u.,CPC). Cumpra-se e intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70005043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 16:03 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência a parte exequente da resposta do ofício (fls. 308/337). Manifeste-se a parte exequente, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Torres Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência a parte exequente da resposta do ofício (fls. 308/337). Manifeste-se a parte exequente, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70002178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 21:10 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos nos autos principais e mantidos no presente cumprimento de sentença (fls. 51). Salienta-se que a gratuidade de justiça é extensível aos emolumentos cartorários (art. 98, § 1º, inc. IX, CPC), logo deverá a parte interessada providenciar a juntada da certidão atualizada determinada e cumprir integralmente com a decisão de fls. 238 no prazo suplementar de 10 dias. Em inércia, ao fluxo provisório. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos nos autos principais e mantidos no presente cumprimento de sentença (fls. 51). Salienta-se que a gratuidade de justiça é extensível aos emolumentos cartorários (art. 98, § 1º, inc. IX, CPC), logo deverá a parte interessada providenciar a juntada da certidão atualizada determinada e cumprir integralmente com a decisão de fls. 238 no prazo suplementar de 10 dias. Em inércia, ao fluxo provisório. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70001813-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 03/03/2026 22:01 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2026 Teor do ato: Vistos. Despacho de fls. 238 determinou a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Às fls. 244/294 a parte Exequente juntou certidão de simples consulta com indicação expressa que "NÃO VALE COMO CERTIDÃO". Cumpra-se integralmente o determinado no despacho de fls. 238. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Despacho de fls. 238 determinou a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Às fls. 244/294 a parte Exequente juntou certidão de simples consulta com indicação expressa que "NÃO VALE COMO CERTIDÃO". Cumpra-se integralmente o determinado no despacho de fls. 238. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70001517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 13:03 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Vistos. Dada a ausência de impugnação por parte do executado acerca da utilização de laudo de avaliação elaborado em processo distinto, homologo o valor apresentado do imóvel penhorado (matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro) no valor de R$ 800.000,00. Antes de designar a hasta pública pretendida, deverá o exequente no prazo de 10 dias: 1) Apresentar planilha atualizada do valor do crédito perseguido. 2) Apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel para verificação do efetivo registro de sua penhora (art. 799, IX, CPC). Devendo ser regularizado, caso ainda não o tenha feito em consonância à decisão de fls. 106/7. Bem como averiguação acerca de eventual realização de leilão em processo diverso, ante a existência de múltiplas penhoras prévias a do exequente. Registro, desde já, que caso designada hasta pública, o produto de eventual arrematação será distribuído conforme a ordem de preferência (art. 797, p.u.,CPC). Em inércia, ao fluxo provisório. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dada a ausência de impugnação por parte do executado acerca da utilização de laudo de avaliação elaborado em processo distinto, homologo o valor apresentado do imóvel penhorado (matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro) no valor de R$ 800.000,00. Antes de designar a hasta pública pretendida, deverá o exequente no prazo de 10 dias: 1) Apresentar planilha atualizada do valor do crédito perseguido. 2) Apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel para verificação do efetivo registro de sua penhora (art. 799, IX, CPC). Devendo ser regularizado, caso ainda não o tenha feito em consonância à decisão de fls. 106/7. Bem como averiguação acerca de eventual realização de leilão em processo diverso, ante a existência de múltiplas penhoras prévias a do exequente. Registro, desde já, que caso designada hasta pública, o produto de eventual arrematação será distribuído conforme a ordem de preferência (art. 797, p.u.,CPC). Em inércia, ao fluxo provisório. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70001390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 22:25 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: Manifeste-se, a parte executada, no prazo de 15 dias, quanto a concordância/não da avaliação imobiliária apresentada às fls. 227/9. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte executada, no prazo de 15 dias, quanto a concordância/não da avaliação imobiliária apresentada às fls. 227/9. |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.26.70000208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 22:49 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se das fls. 211/9 que a carta precatória expedida para avaliação do imóvel foi devolvida sem cumprimento por inércia do exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifica-se das fls. 211/9 que a carta precatória expedida para avaliação do imóvel foi devolvida sem cumprimento por inércia do exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Fls. 203/7: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 203/7: Ciência às partes. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70013800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 20:10 |
| 18/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao ofício de fls. 199, referente à constrição do imóvel de matrícula n° 29.977 do CRI de Porto Seguro-BA, realizada nos autos do processo nº 0000088-34.2021.8.26.0315 da Comarca de Laranjal Paulista-SP. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao ofício de fls. 199, referente à constrição do imóvel de matrícula n° 29.977 do CRI de Porto Seguro-BA, realizada nos autos do processo nº 0000088-34.2021.8.26.0315 da Comarca de Laranjal Paulista-SP. |
| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70005118-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/04/2025 11:31 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Porto Seguro/BA. PROCEDA-SE à avaliação do imóvel de matrícula n° 29.977, localizado em Trancoso, Porto Seguro/BA, com inscrição municipal 09010523298001. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luiz Fernando Aparecido Gimenes, OAB/SP n° 345.062 e Alberto Haruo Takaki, OAB nº 356.274. Dr(a). Samuel Oliveira Maciel, OAB/MG n° 72793 e Amanda Juliele Gomes da Silva, OAB/MG nº 165687. Deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição da presente carta precatória, acompanhada da matrícula do imóvel fls. 117/133. Não havendo comprovação, providencie a serventia, oportunamente, a remessa da decisão/carta precatória ao Juízo Deprecado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Porto Seguro/BA. PROCEDA-SE à avaliação do imóvel de matrícula n° 29.977, localizado em Trancoso, Porto Seguro/BA, com inscrição municipal 09010523298001. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luiz Fernando Aparecido Gimenes, OAB/SP n° 345.062 e Alberto Haruo Takaki, OAB nº 356.274. Dr(a). Samuel Oliveira Maciel, OAB/MG n° 72793 e Amanda Juliele Gomes da Silva, OAB/MG nº 165687. Deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição da presente carta precatória, acompanhada da matrícula do imóvel fls. 117/133. Não havendo comprovação, providencie a serventia, oportunamente, a remessa da decisão/carta precatória ao Juízo Deprecado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70004505-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 02/04/2025 19:26 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/4: Em que pese os argumentos da exequente terem se pautado em ato citatório (e não intimação da penhora, como no caso), por certo que os avisos de recebimento foram entregues em condomínio e recebido sem ressalvas. Acrescenta-se que entregue no mesmo endereço e assinado pela mesma pessoa que recebeu o AR de citação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (0000587-07.2021.8.26.0060 - fls. 54 daqueles autos), o que não impediu que o executado lá constituísse procurador e apresentasse defesa. Logo, dou por válida as intimações. No prazo de 10 dias, manifeste-se, a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 181/4: Em que pese os argumentos da exequente terem se pautado em ato citatório (e não intimação da penhora, como no caso), por certo que os avisos de recebimento foram entregues em condomínio e recebido sem ressalvas. Acrescenta-se que entregue no mesmo endereço e assinado pela mesma pessoa que recebeu o AR de citação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (0000587-07.2021.8.26.0060 - fls. 54 daqueles autos), o que não impediu que o executado lá constituísse procurador e apresentasse defesa. Logo, dou por válida as intimações. No prazo de 10 dias, manifeste-se, a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70004054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 20:15 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto aos ARs juntados, que retornaram aos autos recebidos por terceiro estranho. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente quanto aos ARs juntados, que retornaram aos autos recebidos por terceiro estranho. |
| 21/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746587578TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andréia Meireles Rocha Oliveira Diligência : 13/02/2025 |
| 21/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746587564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rafael Luiz Moreira de Oliveria Diligência : 13/02/2025 |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAUF.25.70001318-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/02/2025 19:54 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o necessário para intimação do cônjuge do executado, sendo qualificação e endereço. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o necessário para intimação do cônjuge do executado, sendo qualificação e endereço. |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Maria Helena da Cruz Rodrigues em face Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico. Conforme cópias do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 88), incluiu-se no polo passivo do presente cumprimento de sentença RAFAEL LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA. Intimada a se manifestar em termos de prosseguimento (fl. 89), a exequente requereu a penhora do imóvel de matricula 29.977 do CRI de Porto Seguro - BA (certidão do imóvel fls. 96/104). É a síntese do necessário. Decido. Considerando que a ordem do artigo 835, CPC é preferencial, e não obrigatória, bem como o interesse do credor nos termos do art. 797, CPC. Defiro a penhora do imóvel descritos na matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro - BA. , adquiridos pelo executado e sua esposa (fl. 97) Por se tratar de bem indivisível, à luz do art. 843 do Código de Processo Civil, fica consignado que o equivalente à quota parte do coproprietário/cônjuge deverá recair sobre o produto da alienação. Fica nomeado o executado como depositário do bem penhorado, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências. Intime-se o executado, pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 841, caput §§ 1º e 2º), por este ato constituído depositário (CPC, art. 836, § 2º), bem como o seu cônjuge (CPC, art. 842), devendo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Anote-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, sendo os emolumentos compreendidos, nos termos do art. 98, § 1º IX, CPC. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 13/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Maria Helena da Cruz Rodrigues em face Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico. Conforme cópias do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 88), incluiu-se no polo passivo do presente cumprimento de sentença RAFAEL LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA. Intimada a se manifestar em termos de prosseguimento (fl. 89), a exequente requereu a penhora do imóvel de matricula 29.977 do CRI de Porto Seguro - BA (certidão do imóvel fls. 96/104). É a síntese do necessário. Decido. Considerando que a ordem do artigo 835, CPC é preferencial, e não obrigatória, bem como o interesse do credor nos termos do art. 797, CPC. Defiro a penhora do imóvel descritos na matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro - BA. , adquiridos pelo executado e sua esposa (fl. 97) Por se tratar de bem indivisível, à luz do art. 843 do Código de Processo Civil, fica consignado que o equivalente à quota parte do coproprietário/cônjuge deverá recair sobre o produto da alienação. Fica nomeado o executado como depositário do bem penhorado, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências. Intime-se o executado, pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 841, caput §§ 1º e 2º), por este ato constituído depositário (CPC, art. 836, § 2º), bem como o seu cônjuge (CPC, art. 842), devendo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Anote-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, sendo os emolumentos compreendidos, nos termos do art. 98, § 1º IX, CPC. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WAUF.24.70007269-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 11/06/2024 10:58 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Fl. 88:- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 88:- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Considerando a comunicação sobre a distribuição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, determino a suspensão do feito até julgamento do incidente. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a comunicação sobre a distribuição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, determino a suspensão do feito até julgamento do incidente. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MARIA PAULA BRANQUINHO PINI para o Titular 01 vaga 1 (Vara Única)". Motivo: CESSADA A DESIGNAÇÃO. |
| 11/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Vara Única) para o(a) Juiz(a) MARIA PAULA BRANQUINHO PINI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.22.70001796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 19:25 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Fls. 76: Comprove a parte autora a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de suspensão do feito. Após, com a manifestação, tornem conclusos. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 76: Comprove a parte autora a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de suspensão do feito. Após, com a manifestação, tornem conclusos. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000589-74.2021.8.26.0060 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 04/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000587-07.2021.8.26.0060 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 26/10/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAUF.21.70010206-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 26/10/2021 18:50 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1433/1436 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e providenciando o necessário para o cumprimento das diligências, se o caso, a fim de dar prosseguimento à demanda. Em caso de inércia, decorridos 30 (trinta) dias, expeça-se carta AR, intimando a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Cumprido o parágrafo anterior, permanecendo em silêncio o autor, tornem os autos conclusos para extinção. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e providenciando o necessário para o cumprimento das diligências, se o caso, a fim de dar prosseguimento à demanda. Em caso de inércia, decorridos 30 (trinta) dias, expeça-se carta AR, intimando a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Cumprido o parágrafo anterior, permanecendo em silêncio o autor, tornem os autos conclusos para extinção. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 748/755 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, manifeste-se a exequente. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, manifeste-se a exequente. |
| 16/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 877/882 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Folhas 54/5: Diante da discordância do exequente quanto ao pedido de suspensão do feito, de rigor seu indeferimento, ante a ausência das elementares dos artigos 313 e 921, do CPC. Oportunamente, certifique a z. Serventia o decurso do prazo para o pagamento do débito ou oferecimento da impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito e, após, providencie a serventia buscas junto ao sistema Sisbajud. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho
Folhas 54/5: Diante da discordância do exequente quanto ao pedido de suspensão do feito, de rigor seu indeferimento, ante a ausência das elementares dos artigos 313 e 921, do CPC. Oportunamente, certifique a z. Serventia o decurso do prazo para o pagamento do débito ou oferecimento da impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito e, após, providencie a serventia buscas junto ao sistema Sisbajud. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.21.70005160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 21:03 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 651/660 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Folhas 54/5: Diga a parte exequente sobre o pedido formulado pela executada, em 10 dias. Em caso de concordância, deverão as partes trazerem aos autos a devida minuta de acordo. Do contrário, diga o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Folhas 54/5: Diga a parte exequente sobre o pedido formulado pela executada, em 10 dias. Em caso de concordância, deverão as partes trazerem aos autos a devida minuta de acordo. Do contrário, diga o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Int. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAUF.21.70004467-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 18/05/2021 13:42 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 648/654 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (CPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. 2- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito e, após, providencie a serventia buscas junto ao sistema Bacenjud. 3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o art. 845, parágrafo 1º, do CPC. 4- Anote-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferida nos autos principais. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) |
| 07/05/2021 |
Decisão
1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (CPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. 2- Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito e, após, providencie a serventia buscas junto ao sistema Bacenjud. 3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o art. 845, parágrafo 1º, do CPC. 4- Anote-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferida nos autos principais. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000091-29.2019.8.26.0060 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 26/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000091-29.2019.8.26.0060 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 03/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 14/04/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 13/06/2026 |
Petições Diversas |
| 13/06/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/08/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000587-07.2021.8.26.0060) |
| 26/10/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000589-74.2021.8.26.0060) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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