| Reqte |
Erlifas Teles da Silva
Advogado: Galber Henrique Pereira Rodrigues Advogada: Juliane Guarnieri de Oliveira Advogado: Carlos Eduardo Cabral Beloti Advogado: Orlando Pereira Machado Júnior |
| Reqdo |
Jurandir Angeli
Advogado: Galber Henrique Pereira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 10/02/2026, às 15:00h, e término no dia 13/02/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 13/02/2026, com início às 15:00h, até 11/03/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 10/02/2026, às 15:00h, e término no dia 13/02/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 13/02/2026, com início às 15:00h, até 11/03/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. |
| 09/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: 1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 10/02/2026, às 15:00h, e término no dia 13/02/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 13/02/2026, com início às 15:00h, até 11/03/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão/praça do(s) bem(n) penhorado(s) nos autos, sendo que o(a) 1º(ª) leilão/praça terá início no dia 10/02/2026, às 15:00h, e término no dia 13/02/2026, às 15:00h,entregando-o(s) a quem mais der, desde que seja o valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designada, desde logo, o 2º(ª) leilão/praça para ocorrer entre os dias 13/02/2026, com início às 15:00h, até 11/03/2026, às 15:00h, caso não haja licitante no(a) 1º(ª), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a50%do valor do 1º(ª) leilão/praça, conforme condições presentes no edital e no site www.d1lance.com. Será considerado o horário oficial de Brasília para os atos do leilão. Ficam as partes também cientificadas que, tendo sido iniciado o procedimento de leilão/praça, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará na necessidade de ressarcimento dos custos, diretos e indiretos, incorridos na preparação deste caso, sob pena de indeferimento. 2 - Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, conforme requerido pelo(a) leiloeiro(a). 3 - Deverá o(a) exequente, caso não beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as despesas para as intimações das partes e demais interessados. |
| 09/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70016700-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 13:47 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Indique, o exequente, no prazo de 10 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, recolhidas as devidas custas, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de hasta pública e, para tanto, nomeio para atuar como leiloeiro o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, inscrito na JUCESP sob nº 1106, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.d1lance.com. Indique, o exequente, no prazo de 10 dias, o número máximo de parcelas a serem aceitas, de modo a constar expressamente no edital. Preclusa esta decisão, providencie a serventia a cientificação do leiloeiro por e-mail para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública. Caberá ao leiloeiro providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail (auriflama@tjsp.jus.br) para conferência. Após, assinado o edital, remeta-o ao leiloeiro para que proceda a ampla divulgação (art. 887, § 1º do CPC). Em seguida, recolhidas as devidas custas, intime-se o(a) executado(a) acerca da data da alienação judicial, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente. Fica autorizada a visita de licitante, acompanhado por membro da empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, ora nomeada, bem como a coleta de material fotográfico do(s) bem(ns) penhorado(s). Fica decidido que o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. Deverá o(a) exequente apresentar a atualização do débito, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para a hasta pública. Cumpra-se e intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70015581-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 14:52 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70014659-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 16:05 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Decorridos, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Decorridos, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente. Insurgência. Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito. Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução. Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor. Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes. Insurgência dos requerentes. Validade da intimação por carta. AR devolvido com a informação "desconhecido". Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC. Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC. Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º). Cumpra-se e intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Penhora não efetivada às fls. 434, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora não efetivada às fls. 434, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70008807-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/06/2025 15:25 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/3: A inclusão de constrição via sistema ONR é no valor de1 UFESP = R$ 37,02 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), deverá ser comprovado pelo exequente no prazo de 10 dias para protocolo por esta serventia da ordem judicial. Recolhimento de despesa processual que não se confunde com o pagamento do boleto (a ser encaminhado via e-mail informado às fls. 417) referente aos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 421/3: A inclusão de constrição via sistema ONR é no valor de1 UFESP = R$ 37,02 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), deverá ser comprovado pelo exequente no prazo de 10 dias para protocolo por esta serventia da ordem judicial. Recolhimento de despesa processual que não se confunde com o pagamento do boleto (a ser encaminhado via e-mail informado às fls. 417) referente aos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70008087-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 17:55 |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000650-91.2005.8.26.0060 (050.01.2005.000650) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Erlifas Teles da Silva - Para efetuar o protocolo via ONR se faz necessário o recolhimento das referidas custas, bem como planilha de débito atualizada. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Para efetuar o protocolo via ONR se faz necessário o recolhimento das referidas custas, bem como planilha de débito atualizada. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para efetuar o protocolo via ONR se faz necessário o recolhimento das referidas custas, bem como planilha de débito atualizada. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70006272-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/05/2025 15:12 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução prosseguiu em razão do acordo firmado entre as partes, não é o caso de se reconhecer a prescrição intercorrente. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao exequente arcar com os custos da averbação. Deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados para envio do respectivo boleto bancário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a execução prosseguiu em razão do acordo firmado entre as partes, não é o caso de se reconhecer a prescrição intercorrente. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao exequente arcar com os custos da averbação. Deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados para envio do respectivo boleto bancário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70005045-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 12:16 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 381/396: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra o despacho de fl(s). 378, sob o fundamento de existência de vício no pronunciamento judicial. É o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque, tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes, provimento. Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. E eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante. Aliás, no despacho de fls. 378 apenas determinou-se a manifestação das partes, no prazo de 10 dias, sobre a ocorrência ou não da prescrição intercorrente, especialmente para que fossem apontados eventuais marcos interruptivos e suspensivos. Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento. Intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 03/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fl(s). 381/396: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra o despacho de fl(s). 378, sob o fundamento de existência de vício no pronunciamento judicial. É o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque, tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes, provimento. Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. E eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante. Aliás, no despacho de fls. 378 apenas determinou-se a manifestação das partes, no prazo de 10 dias, sobre a ocorrência ou não da prescrição intercorrente, especialmente para que fossem apontados eventuais marcos interruptivos e suspensivos. Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/96: Manifeste-se, o embargado, no prazo de 5 dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 381/96: Manifeste-se, o embargado, no prazo de 5 dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAUF.25.70003488-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2025 15:07 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. A presente execução extrajudicial é fundada em cheque (nº 5185 emitido em 30/06/2004) - fls. 17. Infrutífera tentativa de alienação por leilão judicial dos imóveis penhorados em outubro de 2006 (fls. 52/4). Consoante certidão de fls. 273, houve arquivamento da presente execução em 06/03/2019. Exequente requereu o desarquivamento em 15/04/2019 apenas para extração de cópias (fls. 275), deferido com determinação de retorno dos autos ao arquivo em 30 dias (fls. 276, 279). Somente em julho de 2021, o exequente pleiteou novamente o desarquivamento para digitalização do processo físico em virtude da pandemia (fls. 281). Dados os fatos, tendo em vista que a prescrição da execução fundada em cheque é de 6 (seis) meses, aplicando-se o mesmo prazo para prescrição intercorrente. Manifestem-se no prazo de 10 dias, hipótese de extinção sem ônus. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A presente execução extrajudicial é fundada em cheque (nº 5185 emitido em 30/06/2004) - fls. 17. Infrutífera tentativa de alienação por leilão judicial dos imóveis penhorados em outubro de 2006 (fls. 52/4). Consoante certidão de fls. 273, houve arquivamento da presente execução em 06/03/2019. Exequente requereu o desarquivamento em 15/04/2019 apenas para extração de cópias (fls. 275), deferido com determinação de retorno dos autos ao arquivo em 30 dias (fls. 276, 279). Somente em julho de 2021, o exequente pleiteou novamente o desarquivamento para digitalização do processo físico em virtude da pandemia (fls. 281). Dados os fatos, tendo em vista que a prescrição da execução fundada em cheque é de 6 (seis) meses, aplicando-se o mesmo prazo para prescrição intercorrente. Manifestem-se no prazo de 10 dias, hipótese de extinção sem ônus. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70002713-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2025 15:53 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. De início, diante da ausência de impugnação do executado (fls. 330), homologo o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 2.953 do CRI de Auriflama (fls. 305/6) pelo valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Bem como homologo o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 5.503 do CRI de Auriflama (fls. 317/8) pelo valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Esclareça, o exequente no prazo de 10 dias: 1) Se houve averbação do registro da penhora, caso positivo, indique o número da averbação. 2)Tratando-se de imóvel indivisível, com copropriedade e efetivação de penhoras anteriores (anote-se que a penhora do respectivo imóvel foi efetivamente constituída em 05/10/2006 [fls. 54]), informe, o exequente se há interesse na adjudicação integral do imóvel com depósito do respectivo valor para resguardo aos proprietários alheios a esta execução e detentores de penhoras anteriores. Decorridos, intime-se o executado a se manifestar no prazo de 10 dias, CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início, diante da ausência de impugnação do executado (fls. 330), homologo o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 2.953 do CRI de Auriflama (fls. 305/6) pelo valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Bem como homologo o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 5.503 do CRI de Auriflama (fls. 317/8) pelo valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Esclareça, o exequente no prazo de 10 dias: 1) Se houve averbação do registro da penhora, caso positivo, indique o número da averbação. 2)Tratando-se de imóvel indivisível, com copropriedade e efetivação de penhoras anteriores (anote-se que a penhora do respectivo imóvel foi efetivamente constituída em 05/10/2006 [fls. 54]), informe, o exequente se há interesse na adjudicação integral do imóvel com depósito do respectivo valor para resguardo aos proprietários alheios a esta execução e detentores de penhoras anteriores. Decorridos, intime-se o executado a se manifestar no prazo de 10 dias, CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70001941-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/02/2025 16:45 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 337. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 337. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.25.70001485-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/02/2025 16:15 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 dias, traga o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pleiteia a adjudicação. SERVENTIA: Tendo em vista a certidão de fls. 325, certifique-se houve a digitalização da parte física dos presentes autos. Procedendo-se a juntada, oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 10 dias, traga o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pleiteia a adjudicação. SERVENTIA: Tendo em vista a certidão de fls. 325, certifique-se houve a digitalização da parte física dos presentes autos. Procedendo-se a juntada, oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.24.70018257-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 06/12/2024 15:56 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Dada a impossibilidade de consulta da parte física dos presentes autos, nos termos da certidão retro, aguarde-se finalização do procedimento de digitalização para verificação da representação processual do requerido. Após, tornem conclusos para deliberações oportunas. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dada a impossibilidade de consulta da parte física dos presentes autos, nos termos da certidão retro, aguarde-se finalização do procedimento de digitalização para verificação da representação processual do requerido. Após, tornem conclusos para deliberações oportunas. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70004443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 15:41 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Dr. Anesio Antonio Tenório. Nada Mais. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/318: Manifeste-se, o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a avaliação ou apresente impugnação no mesmo prazo. Eventual discordância deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Juliane Guarnieri de Oliveira (OAB 211791/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Carlos Eduardo Cabral Beloti (OAB 231878/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 299/318: Manifeste-se, o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a avaliação ou apresente impugnação no mesmo prazo. Eventual discordância deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.24.70003088-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 16:54 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 295: Defiro a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 295: Defiro a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70011967-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 15:05 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Fls. 284/286 e 289: O artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Com a estimativa apresentada pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, concordando com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 284/286 e 289: O artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Com a estimativa apresentada pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, concordando com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70007593-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 09:44 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Juliane Guarnieri de Oliveira (OAB 211791/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Carlos Eduardo Cabral Beloti (OAB 231878/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 29/06/2023 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAUF.23.70007026-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 29/06/2023 11:59 |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAUF.23.70006020-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/06/2023 11:25 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso prazo especificar provas - partes |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas de que, nos termos do item 6.2 do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, o presente feito passou a ter sua tramitação de forma híbrida, tornando-se obrigatório o peticionamento eletrônico doravante. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas de que, nos termos do item 6.2 do Comunicado Conjunto nº 2684/2021, o presente feito passou a ter sua tramitação de forma híbrida, tornando-se obrigatório o peticionamento eletrônico doravante. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 11/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
ESCANINHO - 42 |
| 11/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orlando Pereira Machado Júnior |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 254 e concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a digitalização dos autos de modo a converte-los para o formato eletrônico. Cumprida a providência, deverá o autor comunicar a serventia, via e-mail, para que seja realizada a conversão junto ao sistema SAJ e, após, deverá promova a juntada das peças processuais via peticionamento eletrônico. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Defiro o pedido de fl. 254 e concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a digitalização dos autos de modo a converte-los para o formato eletrônico. Cumprida a providência, deverá o autor comunicar a serventia, via e-mail, para que seja realizada a conversão junto ao sistema SAJ e, após, deverá promova a juntada das peças processuais via peticionamento eletrônico. |
| 04/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Digitalização em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FAUF21000004609 |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Digitalização em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FFND21000021829 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 768/770 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Proceda a z. serventia a intimação dos i. patronos , via imprensa, para devolução dos autos, no prazo de 03 (três) dias. (Fica o i. patrono responsável pela carga, através desta publicação, devidamente intimado para proceder a devolução dos autos ou apresentar justificativa, no prazo de 03 dias, pois no sistema SAJ não consta sua baixa, devendo, ainda, ser observado o contido no parágrafo seguinte). Decorrido o prazo sem a baixa dos autos, expeça-se mandado de busca e apreensão. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Juliane Guarnieri de Oliveira (OAB 211791/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Carlos Eduardo Cabral Beloti (OAB 231878/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
Proceda a z. serventia a intimação dos i. patronos , via imprensa, para devolução dos autos, no prazo de 03 (três) dias. (Fica o i. patrono responsável pela carga, através desta publicação, devidamente intimado para proceder a devolução dos autos ou apresentar justificativa, no prazo de 03 dias, pois no sistema SAJ não consta sua baixa, devendo, ainda, ser observado o contido no parágrafo seguinte). Decorrido o prazo sem a baixa dos autos, expeça-se mandado de busca e apreensão. |
| 19/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orlando Pereira Machado Júnior Vencimento: 05/08/2019 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 714/738 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Em razão do exposto as fls. 248, defiro o pedido de desarquivamento do feito, vez que se faz necessária a retirada de documentos hábeis do processo. Após, em nada mais sendo requerido, decorridos 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo com as movimentações de praxe. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Juliane Guarnieri de Oliveira (OAB 211791/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Carlos Eduardo Cabral Beloti (OAB 231878/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/05/2019 |
Proferido Despacho
Em razão do exposto as fls. 248, defiro o pedido de desarquivamento do feito, vez que se faz necessária a retirada de documentos hábeis do processo. Após, em nada mais sendo requerido, decorridos 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo com as movimentações de praxe. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FFND19000055280 - Complemento: requer desarquivamento. |
| 06/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento |
| 06/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE: 4433/2019 |
| 06/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TRANSITOU EM JULGADO EM 13/11/2018 |
| 03/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RICARDO PALACIN PAGLIUSO Vencimento: 05/10/2018 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 611/612 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2014 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que foi penhorado apenas a parte pertencente ao executado Jurandir Angeli (Auto de Penhora e Depósito de fls. 36). No entanto, no edital de fls. 199/200 constou a totalidade do imóvel a ser leiloado. Assim, de rigor, a suspensão da hasta pública com relação ao imóvel objeto da matrícula nº.5.503 (fls. 61/62). Com relação ao outro imóvel (matrícual 2.953) já foi determinada a suspensão nos autos de embargos de terceiro sob nº.0002307-53.2014.8.26.0060. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro acerca da suspensão da hasta pública. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Juliane Guarnieri de Oliveira Rizatore (OAB 211791/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Carlos Eduardo Cabral Beloti (OAB 231878/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 28/11/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002307-53.2014.8.26.0060 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Cheque |
| 24/11/2014 |
Decisão
Compulsando os autos, verifico que foi penhorado apenas a parte pertencente ao executado Jurandir Angeli (Auto de Penhora e Depósito de fls. 36). No entanto, no edital de fls. 199/200 constou a totalidade do imóvel a ser leiloado. Assim, de rigor, a suspensão da hasta pública com relação ao imóvel objeto da matrícula nº.5.503 (fls. 61/62). Com relação ao outro imóvel (matrícual 2.953) já foi determinada a suspensão nos autos de embargos de terceiro sob nº.0002307-53.2014.8.26.0060. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro acerca da suspensão da hasta pública. |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Petição e Edital de Leilão |
| 24/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
FAUF.14.00013993-5 E-mail e documentos |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FAUF14000139579 |
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FAUF14000137788 - Complemento: petição e procuração |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Deve o i. patrono do requerido trazer aos autos o instrumento procuratório, bem como assinar a petição de fls. 208/209 Advogados(s): Juliane Guarnieri de Oliveira Rizatore (OAB 211791/SP), Carlos Eduardo Cabral Beloti (OAB 231878/SP), Anesio Antonio Tenorio (OAB 80424/SP) |
| 21/10/2014 |
Ato ordinatório
Deve o i. patrono do requerido trazer aos autos o instrumento procuratório, bem como assinar a petição de fls. 208/209 |
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FAUF14000130523 - Complemento: petição e comprovante de pagamentos. |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2014 Teor do ato: O PRIMEIRO PREGÃO terá início em 24 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 13H00MIN, encerrando-se em 3 (três) dias úteis a contar desta data, vale dizer até às 13h00min., do dia 27 de novembro de 2014. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13H00MIN do DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2014 para o SEGUNDO PREGÃO, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art.12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Juliane Guarnieri de Oliveira Rizatore (OAB 211791/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP) |
| 13/10/2014 |
Ato ordinatório
O PRIMEIRO PREGÃO terá início em 24 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 13H00MIN, encerrando-se em 3 (três) dias úteis a contar desta data, vale dizer até às 13h00min., do dia 27 de novembro de 2014. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13H00MIN do DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2014 para o SEGUNDO PREGÃO, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art.12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação. |
| 09/10/2014 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: 1- Fls. 185: Defiro o pedido formulado pelo exequente, admitindo para atuar como leiloeiro nos presentes autos, o Sr. DELVAIR HONÓRIO DOS SANTOS, inscrição JUCESP sob nº.827, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.pregaoleiloes.com.br. 2- Caberá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo que não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta. 3- O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4- Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informar o leiloeiro ora admitido para que adote as providencias necessárias para realização da hasta pública. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP) |
| 27/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. 185: Defiro o pedido formulado pelo exequente, admitindo para atuar como leiloeiro nos presentes autos, o Sr. DELVAIR HONÓRIO DOS SANTOS, inscrição JUCESP sob nº.827, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.pregaoleiloes.com.br. 2- Caberá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo que não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta. 3- O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4- Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informar o leiloeiro ora admitido para que adote as providencias necessárias para realização da hasta pública. |
| 21/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FFND14000208484 |
| 28/04/2014 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: Vistos. Para a análise do pedido de praceamento (fls. 179/182), diga o exequente se tem interesse na indicação de algum leiloeiro público (art. 706 do CPC). Int. Advogados(s): Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP) |
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Para a análise do pedido de praceamento (fls. 179/182), diga o exequente se tem interesse na indicação de algum leiloeiro público (art. 706 do CPC). Int. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FAUF14000005053 |
| 17/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 29/10/2013 |
Petição Juntada
Petição do rte. ,Juntada |
| 03/09/2013 |
Petição Juntada
Petição do requerente Juntada |
| 19/08/2013 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Pedido de Homologação de Acordo Juntado |
| 16/08/2013 |
Ofício Juntado
Ofício Juntado |
| 07/08/2013 |
Certidão de Análise Leilão/Hasta Expedida
Certificado o cumprimento da decisão que suspendeu a hasta pública designada. Houve comunicação via telefone e por e-mail. |
| 07/08/2013 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntado e-mails, Pedido de Homologação de Acordo e carga rápida juntado nesta data. |
| 02/08/2013 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO JUNTADA MONTE 63 |
| 25/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (03-09) |
| 22/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - 1- Segue em frente o edital da(s) hasta(s) pública(s) enviado pelo leiloeiro designado devidamente assinado, lavrado em três (3) laudas, impressas somente no anverso. 2- Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da(s) hasta(s) pública(s), na forma do artigo 687, parágrafo 5º, do CPC. 3- Considerando que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita (artigo 687, parágrafo 1º, do CPC), caso tenha interesse na publicação do edital no órgão oficial deverá efetuar as despesas para publicação. 4- Deverá a serventia afixar o edital em local de costume (artigo 687 do CPC). 5- Fica a cargo do leiloeiro a publicação do edital em jornal local ou regional. (O primeiro pregão terá inicio em 09 de agosto de 2013, às 13:00 horas, encerrando-se em três dias uteis a contar desta data, vale dizer até as 13:00 horas, do dia 12 de agosto de 2013. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1.º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até as 13:00 horas do dia 03 de setembro de 2013 para o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias) |
| 19/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (RI URGENTE) |
| 18/07/2013 |
Despacho Proferido
1- Segue em frente o edital da(s) hasta(s) pública(s) enviado pelo leiloeiro designado devidamente assinado, lavrado em três (3) laudas, impressas somente no anverso. 2- Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da(s) hasta(s) pública(s), na forma do artigo 687, parágrafo 5º, do CPC. 3- Considerando que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita (artigo 687, parágrafo 1º, do CPC), caso tenha interesse na publicação do edital no órgão oficial deverá efetuar as despesas para publicação. 4- Deverá a serventia afixar o edital em local de costume (artigo 687 do CPC). 5- Fica a cargo do leiloeiro a publicação do edital em jornal local ou regional. (O primeiro pregão terá inicio em 09 de agosto de 2013, às 13:00 horas, encerrando-se em três dias uteis a contar desta data, vale dizer até as 13:00 horas, do dia 12 de agosto de 2013. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1.º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até as 13:00 horas do dia 03 de setembro de 2013 para o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias) |
| 18/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18-07-2013 |
| 27/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (07-06) |
| 23/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - 1- Fls. 98/99: Defiro o pedido formulado pelo exequente, admitindo para atuar como leiloeiros nos presentes autos, o Sr. DELVAIR HONÓRIO DOS SANTOS, inscrição na JUCESP sob nº.827. Nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Lei nº.6.830/80 e do artigo 17 do Provimento CSM nº.1625/2009, fixo a comissão dos leiloeiros em 5% do valor da arrematação, cabendo ao arrematante o pagamento. 2- Deverá o exequente, no prazo de dez (10) dias, informar o leiloeiro ora admitido para que adote as providências necessárias para realização da hasta pública. |
| 08/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (RI 28) |
| 20/03/2013 |
Despacho Proferido
1- Fls. 98/99: Defiro o pedido formulado pelo exequente, admitindo para atuar como leiloeiros nos presentes autos, o Sr. DELVAIR HONÓRIO DOS SANTOS, inscrição na JUCESP sob nº.827. Nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Lei nº.6.830/80 e do artigo 17 do Provimento CSM nº.1625/2009, fixo a comissão dos leiloeiros em 5% do valor da arrematação, cabendo ao arrematante o pagamento. 2- Deverá o exequente, no prazo de dez (10) dias, informar o leiloeiro ora admitido para que adote as providências necessárias para realização da hasta pública. |
| 20/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.03.13 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005009-50.2006.8.26.0060 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 14/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando minuta de despacho CLS JANEIRO 02 |
| 06/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 26/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA 29 |
| 06/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(12/11) |
| 05/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se as partes da certidão o oficial de justiça de fls. 96: ?Avaliação. Matrícula 5.503: R$ 170.000,00 e matrícula 2.953: R$ 500.000,00?. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 40. |
| 19/10/2012 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes da certidão o oficial de justiça de fls. 96: ?Avaliação. Matrícula 5.503: R$ 170.000,00 e matrícula 2.953: R$ 500.000,00?. |
| 16/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências JUNTADA 07(BALCÃO FRAN) |
| 12/07/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado(12/09) |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(25/05) |
| 17/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
DEVE O REQUERENTE TIRAR COPIA DE FLS.36, 90 E Vº, 91 PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO |
| 10/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 13 |
| 10/05/2012 |
Despacho Proferido
DEVE O REQUERENTE TIRAR COPIA DE FLS.36, 90 E Vº, 91 PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO |
| 19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(02/05) |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Pedido retro: Por ora, para analise do solicitado, deverá o exeqüente providenciar a juntada da certidão atualizada do imóvel penhorado nos presentes autos, bem como a atualização do débito ora executado. Após, com a juntada do acima solicitado, tendo em vista que a penhora realizada nos presentes autos é de longa data, por ora, expeça-se à serventia o competente mandado de constatação e reavaliação de tais bens. Efetuada a avaliação e constatação, abra-se vista as partes. |
| 13/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 10 |
| 04/04/2012 |
Despacho Proferido
Pedido retro: Por ora, para analise do solicitado, deverá o exeqüente providenciar a juntada da certidão atualizada do imóvel penhorado nos presentes autos, bem como a atualização do débito ora executado. Após, com a juntada do acima solicitado, tendo em vista que a penhora realizada nos presentes autos é de longa data, por ora, expeça-se à serventia o competente mandado de constatação e reavaliação de tais bens. Efetuada a avaliação e constatação, abra-se vista as partes. |
| 04/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/04/2012 |
| 15/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências fevereiro 04 |
| 10/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(14/03) |
| 08/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - 1-Publique a serventia no diário eletrônico da jusitça o despacho de fls. 86 dos autos em apenso. 2-Nos presentes autos, aguarde-se provocação por trinta dias. No caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 38 |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
1-Publique a serventia no diário eletrônico da jusitça o despacho de fls. 86 dos autos em apenso. 2-Nos presentes autos, aguarde-se provocação por trinta dias. No caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.12.11 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências outubro 07 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(23/09) |
| 15/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento |
| 08/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 25 |
| 30/08/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30-08 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências monte 36 |
| 27/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo(autos suplementares) |
| 12/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(19/03) |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se o retorno dos autos principais. |
| 02/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ri 07 |
| 26/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 06 |
| 19/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCAO MARA |
| 18/02/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o retorno dos autos principais. |
| 27/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(02/02) |
| 27/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
DEVE O REQUERENTE RETIRAR A CERTIDAO PARA REGISTRO DE PENHORA E TIRAR COPIA DE FLS.58/67 REFERENTES AS MATRICULAS DOS IMOVEIS PARA ACOMPANHAR O MANDADO DE AVALIAÇÃO DOS MESMOS |
| 21/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 01 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências embaixo do balcao p despacho |
| 19/01/2010 |
Despacho Proferido
DEVE O REQUERENTE RETIRAR A CERTIDAO PARA REGISTRO DE PENHORA E TIRAR COPIA DE FLS.58/67 REFERENTES AS MATRICULAS DOS IMOVEIS PARA ACOMPANHAR O MANDADO DE AVALIAÇÃO DOS MESMOS |
| 09/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(15/12) |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - 1- Fls. 54/55: Mantenho o decido anteriormente, por seus próprios e jurídicos fundamentos, cuja repetição se torna desnecessária. 2- Expeça-se o competente mandado para registro da penhora dos bens penhorados. 3- No tocante ao pedido de hasta pública, por ora, expeça-se o competente mandado para avaliação dos bens penhorados, com as cautelas de praxe.(DEVE O REQUERENTE PAGAR A TAXA DE R$14,00 PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDAO DE OBJETO E PE PARA FINS DE REGISTRO DA PENHORA DOS BENS TENDO EM VISTA A NOVA LEI DO CPC, DEVENDO RETIRAR A REFERIDA CERTIDAO EM CARTORIO. DEVE TAMBEM O REQUERENTE PAGAR UMA DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS E TIRAR COPIAS DAS REFERIDAS MATRICULAS ) |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - 1- Fls. 54/55: Mantenho o decido anteriormente, por seus próprios e jurídicos fundamentos, cuja repetição se torna desnecessária. 2- Expeça-se o competente mandado para registro da penhora dos bens penhorados. 3- No tocante ao pedido de hasta pública, por ora, expeça-se o competente mandado para avaliação dos bens penhorados, com as cautelas de praxe.(DEVE O REQUERENTE PAGAR A TAXA DE R$14,00 PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDAO DE OBJETO E PE PARA FINS DE REGISTRO DA PENHORA DOS BENS TENDO EM VISTA A NOVA LEI DO CPC, DEVENDO RETIRAR A REFERIDA CERTIDAO EM CARTORIO. DEVE TAMBEM O REQUERENTE PAGAR UMA DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS E TIRAR COPIAS DAS REFERIDAS MATRICULAS ) |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ri 32 |
| 29/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(07/11) |
| 13/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 27 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CUMPRIR BALCAO |
| 08/10/2009 |
Despacho Proferido
1- Fls. 54/55: Mantenho o decido anteriormente, por seus próprios e jurídicos fundamentos, cuja repetição se torna desnecessária. 2- Expeça-se o competente mandado para registro da penhora dos bens penhorados. 3- No tocante ao pedido de hasta pública, por ora, expeça-se o competente mandado para avaliação dos bens penhorados, com as cautelas de praxe.(DEVE O REQUERENTE PAGAR A TAXA DE R$14,00 PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDAO DE OBJETO E PE PARA FINS DE REGISTRO DA PENHORA DOS BENS TENDO EM VISTA A NOVA LEI DO CPC, DEVENDO RETIRAR A REFERIDA CERTIDAO EM CARTORIO. DEVE TAMBEM O REQUERENTE PAGAR UMA DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS E TIRAR COPIAS DAS REFERIDAS MATRICULAS ) |
| 06/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06.10.09 |
| 06/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências fabiano |
| 21/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCAO MARA |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ri 23 |
| 03/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(18/08) |
| 20/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (CARGA DR° WESLEY EM 20/08/09) |
| 13/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Foi deferido o pedido de bloqueio de valores do(a)(s) executado(a)(s) junto ao sistema do Bacenjud, sendo a ordem de bloqueio protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Decorrido o prazo necessário para obtenção da resposta da referida ordem, com a realização das buscas competentes, o bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme demonstra a cópia em frente. Assim, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, solicitando o que entender de direito. |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ri 16 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(14/08) |
| 25/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 15 |
| 23/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/06/09 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências FALAR COM FABIANO (BALCÃO) |
| 27/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 11 |
| 27/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.05.09 |
| 25/05/2009 |
Despacho Proferido
Foi deferido o pedido de bloqueio de valores do(a)(s) executado(a)(s) junto ao sistema do Bacenjud, sendo a ordem de bloqueio protocolada junto ao Banco Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Decorrido o prazo necessário para obtenção da resposta da referida ordem, com a realização das buscas competentes, o bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela qual foi desbloqueado, conforme demonstra a cópia em frente. Assim, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, solicitando o que entender de direito. |
| 27/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(05/05) |
| 27/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - 1)- Tendo em vista que os embargos foram julgados improcedentes e, de acordo com o contido no artigo 520 do Código de Processo Civil, consigno, em modificação ao contido na decisão de fls. 54 dos embargos, em apenso, que o recurso lá interposto fica recebido somente no efeito devolutivo. Anote-se. 2)- Fls. 46/49: Para que seja o pedido deferido, contribuindo para a celeridade processual, por ora, informe o exequente em uma única página os seguintes dados: A- Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. Após, tornem para o devido rastreio junto ao Sistema Bacen Jud. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 06 |
| 01/04/2009 |
Despacho Proferido
1)- Tendo em vista que os embargos foram julgados improcedentes e, de acordo com o contido no artigo 520 do Código de Processo Civil, consigno, em modificação ao contido na decisão de fls. 54 dos embargos, em apenso, que o recurso lá interposto fica recebido somente no efeito devolutivo. Anote-se. 2)- Fls. 46/49: Para que seja o pedido deferido, contribuindo para a celeridade processual, por ora, informe o exequente em uma única página os seguintes dados: A- Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. Após, tornem para o devido rastreio junto ao Sistema Bacen Jud. |
| 26/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.03.09 |
| 22/10/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao arquivo(autos suplementares) |
| 22/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(11/09) AUTOS SUPLEMENTARES |
| 19/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
DEVE O DR. GALBER RODRIGUES DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO PARA PERMANENCIA DOS MESMOS FORA DE CARTORIO |
| 18/09/2008 |
Despacho Proferido
DEVE O DR. GALBER RODRIGUES DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO PARA PERMANENCIA DOS MESMOS FORA DE CARTORIO |
| 11/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (CARGA DR° GALBER EM 10/09/08) |
| 18/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/08/08(AUTOS SUPLEMENTARES) |
| 13/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências PRATELEIRA MARA |
| 14/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO >SETOR DE DIREITO PUBLICO |
| 07/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ri 11 |
| 03/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(15/04) |
| 28/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 05 |
| 25/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (24/03) |
| 18/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (CARGA DR° JOAO BATISTA EM 18/03/08) |
| 28/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ri 01 |
| 24/01/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 24-01-2008 Dr. Marcelo de Freitas Brito |
| 24/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências PRATELEIRA MARA |
| 08/11/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (23/01/08) |
| 24/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 67 |
| 24/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 67 |
| 16/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MARCINHO |
| 10/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências fabiano |
| 10/09/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (04/10) |
| 31/08/2007 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação RI 58 |
| 27/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CUMPRIR AGOSTO |
| 23/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências FABIANO |
| 10/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (17/08) |
| 27/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 54 |
| 31/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA 57 |
| 30/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(25/05) |
| 24/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (CARGA DRº JOÃO B. DE O. FILHO EM 24/05) |
| 22/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 43 |
| 21/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências FABIANO |
| 23/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA 38 |
| 12/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(21/12) |
| 01/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 34 |
| 29/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA 23 |
| 26/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(23/10) |
| 25/10/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 050.01.2005.000650-7/000001-000 Instaurado em 25/10/2006 |
| 16/10/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( CARGA DR. JOÃO B. DE O. FILHO em 11/10/06 ) |
| 06/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA 19 |
| 26/09/2006 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 05/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(11/09) |
| 04/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Defiro a penhora dos beNS indicados pelo exequente a fls. 21/29, uma vez que estes são mais fáceis de comercialização do que aqueles oferecidos pelo executado a fl. 16/17(DEVE O AUTOR PAGAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E TIRAR XEROX DO PROCESSO PARA INTEGRAL CUMRPIMENTO DO MANDADO) |
| 04/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Defiro a penhora dos beNS indicados pelo exequente a fls. 21/29, uma vez que estes são mais fáceis de comercialização do que aqueles oferecidos pelo executado a fl. 16/17(DEVE O AUTOR PAGAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E TIRAR XEROX DO PROCESSO PARA INTEGRAL CUMRPIMENTO DO MANDADO) |
| 21/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação RI 23 |
| 17/07/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CUMPRIR MAIO |
| 30/05/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(CUMPRIR 09) |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
Defiro a penhora dos beNS indicados pelo exequente a fls. 21/29, uma vez que estes são mais fáceis de comercialização do que aqueles oferecidos pelo executado a fl. 16/17(DEVE O AUTOR PAGAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E TIRAR XEROX DO PROCESSO PARA INTEGRAL CUMRPIMENTO DO MANDADO) |
| 17/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em(CLS 08 H) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2014 |
Petições Diversas |
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas petição e comprovante de pagamentos. |
| 24/10/2014 |
Petições Diversas petição e procuração |
| 28/10/2014 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas requer desarquivamento. |
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/06/2023 |
Pedido de Adjudicação |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 05/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/11/2006 | Embargos de Devedor |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002307-53.2014.8.26.0060 | Embargos de Terceiro Cível | 28/11/2014 | |
| 0005009-50.2006.8.26.0060 | Embargos de Devedor | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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