| Reqte |
Luciana Cristina de Oliveira Stecca
Advogada: Larissa Arantes Mathozo Casale Advogado: Paulo Pestana Felippe |
| Reqdo |
Erison de Oliveira
Advogado: Valdir Antonio dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Certidão de Honorários disponível em sistema para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Valdir Antonio dos Santos (OAB 49615/SP), Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo Casale (OAB 401683/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de Honorários disponível em sistema para impressão e encaminhamento. |
| 16/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Certidão de Honorários disponível em sistema para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Valdir Antonio dos Santos (OAB 49615/SP), Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo Casale (OAB 401683/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de Honorários disponível em sistema para impressão e encaminhamento. |
| 06/05/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do desarquivamento. Fls. 103/105: expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Valdir Antonio dos Santos (OAB 49615/SP), Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo Casale (OAB 401683/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do desarquivamento. Fls. 103/105: expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 11/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBBN.24.70012317-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/04/2024 11:03 |
| 09/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000478-18.2020.8.26.0063 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 09/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0000478-18.2020.8.26.0063 - Cumprimento de sentença |
| 04/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000437-51.2020.8.26.0063 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 03/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0000437-51.2020.8.26.0063 - Cumprimento de sentença |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1065/1070 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifestem-se as partes requerendo o que de direito, cientes de que os autos permanecerão em cartório aguardando início do cumprimento de sentença (que deverá tramitar em formato digital - Provimento CG nº 16/2016) pelo prazo de 30 (trinta) dias e, em caso de inércia, serão remetidos ao arquivo (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Valdir Antonio dos Santos (OAB 49615/SP), Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifestem-se as partes requerendo o que de direito, cientes de que os autos permanecerão em cartório aguardando início do cumprimento de sentença (que deverá tramitar em formato digital - Provimento CG nº 16/2016) pelo prazo de 30 (trinta) dias e, em caso de inércia, serão remetidos ao arquivo (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Intime-se. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 937/948 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR extinto o condomínio entre as partes, relativamente ao imóvel residencial descrito na matrícula de nº 1.886 do CRI de Barra Bonita, que será vendido em hasta pública mediante prévia avaliação judicial, e para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de aluguel mensal em favor da autora no valor de R$ 350,00 a partir da notificação extrajudicial e até a efetiva alienação. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária que em vista da documentação carreada aos autos defiro em seu favor. Após o trânsito em julgado desta decisão, será nomeado perito para avaliação do imóvel, determinando-se posteriormente a venda do mesmo em hasta pública, autorizada, desde já, a substituição da avaliação pericial pela apresentação de três avaliações oriundas de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel, em prestígio à economicidade e celeridade processual e sem prejuízo à solução conciliatória entre as partes. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Valdir Antonio dos Santos (OAB 49615/SP), Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 27/11/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR extinto o condomínio entre as partes, relativamente ao imóvel residencial descrito na matrícula de nº 1.886 do CRI de Barra Bonita, que será vendido em hasta pública mediante prévia avaliação judicial, e para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de aluguel mensal em favor da autora no valor de R$ 350,00 a partir da notificação extrajudicial e até a efetiva alienação. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária que em vista da documentação carreada aos autos defiro em seu favor. Após o trânsito em julgado desta decisão, será nomeado perito para avaliação do imóvel, determinando-se posteriormente a venda do mesmo em hasta pública, autorizada, desde já, a substituição da avaliação pericial pela apresentação de três avaliações oriundas de imobiliárias idôneas atuantes na região do imóvel, em prestígio à economicidade e celeridade processual e sem prejuízo à solução conciliatória entre as partes. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/08/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 28/08/2019 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de sessão de mediação ausencia do requerido |
| 27/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 23/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 851/854 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos, Ante a manifestação das partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC desta comarca para o dia 28 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 09:50 HORAS, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, através da publicação da presente junto ao DJE, para comparecimento, independente de intimação pessoal. Intime-se. Advogados(s): Valdir Antonio dos Santos (OAB 49615/SP), Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos, Ante a manifestação das partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC desta comarca para o dia 28 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 09:50 HORAS, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, através da publicação da presente junto ao DJE, para comparecimento, independente de intimação pessoal. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 28/08/2019 Hora 09:50 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Não Realizada |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WBBN.19.70019446-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 08/07/2019 11:03 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70016360-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/06/2019 18:02 |
| 27/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 810/816 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intimem-se. Advogados(s): Valdir Antonio dos Santos (OAB 49615/SP), Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 22/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intimem-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 23/04/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70010970-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/04/2019 11:21 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 915/921 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Ante a contestação juntada às fls. 64/69, apresente a autora a sua impugnação no prazo legal. Advogados(s): Valdir Antonio dos Santos (OAB 49615/SP), Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a contestação juntada às fls. 64/69, apresente a autora a sua impugnação no prazo legal. |
| 13/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70006756-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2019 15:16 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 20/02/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 20/02/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC - sessão de mediação processual infrutífera |
| 19/02/2019 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70003748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 17:04 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 934/940 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Manifeste-se a autora com urgência, no prazo de 05 dias, ante o AR juntado às fls. 57 (recebido por terceiro), tendo em vista a proximidade com a data da audiência. Advogados(s): Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora com urgência, no prazo de 05 dias, ante o AR juntado às fls. 57 (recebido por terceiro), tendo em vista a proximidade com a data da audiência. |
| 10/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR933967480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Nilton Antônio de Oliveira Diligência : 08/01/2019 |
| 10/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR933967476TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Erison de Oliveira Diligência : 08/01/2019 |
| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 857/870 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2018 Teor do ato: Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC desta comarca para o dia 20 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 09:50 HORAS, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua 14 de Dezembro, nº 390, Jd. Vista Alegre, Barra Bonita/SP, acompanhado(a) de advogado. ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Intime-se. Barra Bonita, 05 de dezembro de 2018. Advogados(s): Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 07/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC desta comarca para o dia 20 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 09:50 HORAS, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua 14 de Dezembro, nº 390, Jd. Vista Alegre, Barra Bonita/SP, acompanhado(a) de advogado. ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Intime-se. Barra Bonita, 05 de dezembro de 2018. |
| 07/12/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/02/2019 Hora 09:50 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.18.70031569-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 12:05 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 858/863 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2018 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as razões da requerente, reportando-me aos termos da decisão de fls.36, bem como considerando que não foram apresentados documentos que corroborem a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Acrescente-se que além do pró-labore recebido, é certo que por se tratar de firma individual não há separação entre o patrimônio gerido pela empresa e pela pessoa física, ressaltando-se ainda que não houve juntada de qualquer comprovante bancário ou contábil a fim de comprovar a baixa rotatividade do comércio de propriedade da autora. Ademais, a natureza da ação (extinção de condomínio de bem imóvel) vai de encontro à alegação de hipossuficiência financeira, já que tem a causa de pedir arraigada na copropriedade de bem de elevado valor. Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Em que pesem as razões da requerente, reportando-me aos termos da decisão de fls.36, bem como considerando que não foram apresentados documentos que corroborem a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Acrescente-se que além do pró-labore recebido, é certo que por se tratar de firma individual não há separação entre o patrimônio gerido pela empresa e pela pessoa física, ressaltando-se ainda que não houve juntada de qualquer comprovante bancário ou contábil a fim de comprovar a baixa rotatividade do comércio de propriedade da autora. Ademais, a natureza da ação (extinção de condomínio de bem imóvel) vai de encontro à alegação de hipossuficiência financeira, já que tem a causa de pedir arraigada na copropriedade de bem de elevado valor. Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.18.70027272-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 17:33 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 784/799 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Os autos encontram-se sobrestados pelo prazo 05 dias, conforme solicitado pelo requerente às fls. 38. Decorrido o prazo, manifeste-se em prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se sobrestados pelo prazo 05 dias, conforme solicitado pelo requerente às fls. 38. Decorrido o prazo, manifeste-se em prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.18.70024963-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2018 08:38 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 783/790 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Vistos. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa autointitulada comerciante que não comprovou seus rendimentos ou forma pela qual mantem seu sustento, bem como contratou advogado particular), traga a requerente documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (cópia da carteira de trabalho, comprovante de renda, extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda, etc), no prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Paulo Pestana Felippe (OAB 77515/SP), Larissa Arantes Mathozo (OAB 401683/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa autointitulada comerciante que não comprovou seus rendimentos ou forma pela qual mantem seu sustento, bem como contratou advogado particular), traga a requerente documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (cópia da carteira de trabalho, comprovante de renda, extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda, etc), no prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos em seguida. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Contestação |
| 23/04/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/06/2019 |
Indicação de Provas |
| 08/07/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 11/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2020 | Cumprimento de sentença (0000437-51.2020.8.26.0063) |
| 03/03/2020 | Cumprimento de sentença (0000478-18.2020.8.26.0063) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000478-18.2020.8.26.0063 | Cumprimento de sentença | 09/03/2020 | |
| 0000437-51.2020.8.26.0063 | Cumprimento de sentença | 03/03/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/02/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 28/08/2019 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |