| Reqte |
GUILHERMO VASQUEZ VILLANUEVA
Advogada: Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães RepreLeg: VILMA VASQUEZ VILLANUEVA DE SOUZA |
| Reqdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Claudio Rodarte Camozzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Arquivo e Extinção |
| 25/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0003163-52.2021.8.26.0066 - Cumprimento de sentença |
| 22/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 858-866 |
| 25/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Arquivo e Extinção |
| 25/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0003163-52.2021.8.26.0066 - Cumprimento de sentença |
| 22/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 858-866 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença deverá ser realizada conforme acima especificado, providencie a Serventia as devidas anotações, arquivem-se estes autos, observando-se o artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, com relação à condenação da parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 2) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, sejam feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-se. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 05/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tendo em vista que a fase de Cumprimento de Sentença deverá ser realizada conforme acima especificado, providencie a Serventia as devidas anotações, arquivem-se estes autos, observando-se o artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, com relação à condenação da parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 2) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, sejam feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-se. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça |
| 05/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0868/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 839 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2020 Teor do ato: Vistos. Reencaminhem-se os presentes autos ao Segundo Grau para a apreciação da petição retro, de imediato. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reencaminhem-se os presentes autos ao Segundo Grau para a apreciação da petição retro, de imediato. Int. |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.20.70070322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 18:43 |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.20.70069313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 17:13 |
| 25/08/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 16/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 696/711 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Vistos.Folhas 141/163: vista ao apelado.Com ou sem a devida manifestação do mesmo, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado Capital/SP, com as homenagens deste Juízo.Int. Btos., d.s. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Folhas 141/163: vista ao apelado.Com ou sem a devida manifestação do mesmo, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado Capital/SP, com as homenagens deste Juízo.Int. Btos., d.s. |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRS.16.70013847-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/03/2016 20:32 |
| 25/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 752/764 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a sanar. A matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, devendo ser ressaltado que os embargos de declaração não se prestam a impugnar o conteúdo da decisão impugnada, o que deverá ser objeto do meio processual adequado. Outrossim, o juiz não está obrigado a responder todas as argumentações das partes como se quesitos fossem, cabendo-lhe o julgamento da demanda de acordo com seu convencimento. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, uma vez que não verificado qualquer vício na decisão impugnada. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 09/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 09/03/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a sanar. A matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, devendo ser ressaltado que os embargos de declaração não se prestam a impugnar o conteúdo da decisão impugnada, o que deverá ser objeto do meio processual adequado. Outrossim, o juiz não está obrigado a responder todas as argumentações das partes como se quesitos fossem, cabendo-lhe o julgamento da demanda de acordo com seu convencimento. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, uma vez que não verificado qualquer vício na decisão impugnada. Intime-se. |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRS.16.70010147-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2016 20:27 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 534/549 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 534/549 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2016 Teor do ato: Valor das custas de preparo: R$521,10. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2016 Teor do ato: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) rescindir os contratos celebrados entre as partes, referentes à aquisição das seguintes cotas do empreendimento imobiliário da ré: uma fração de 1/13 (um treze avos) dos apartamento 212, 210 e 106; b) condenar a ré na devolução em parcela única à parte autora de 90% do valor total pago a título de sinal, podendo reter em seu favor, como forma de ressarcimento, montante equivalente a 10% do valor total pago, bem como na devolução de 90% do valor pago pelas parcelas relativas ao apartamento 212, devidamente demonstradas às folhas 24/31, podendo, igualmente, reter em seu favor valor equivalente a 10% do total pago. Como forma de inibir eventual enriquecimento ilícito do autor, em relação aos pagamentos realizados por meio de cheque referente ao sinal das unidades, e em face da controvérsia surgida no curso da ação em relação a devolução ou não das cártulas, o ressarcimento ficará condicionado a prévia comprovação por parte do consumidor, ora requerente, de que os títulos foram efetivamente descontados. O montante pago deve ser atualizado monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da data do respectivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes a partir da citação da ré na presente ação. Condeno a requerida, em razão da sucumbência majoritária na presente ação, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 24/02/2016 |
Ato ordinatório
Valor das custas de preparo: R$521,10. |
| 24/02/2016 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2016 |
Sentença Registrada
|
| 24/02/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) rescindir os contratos celebrados entre as partes, referentes à aquisição das seguintes cotas do empreendimento imobiliário da ré: uma fração de 1/13 (um treze avos) dos apartamento 212, 210 e 106; b) condenar a ré na devolução em parcela única à parte autora de 90% do valor total pago a título de sinal, podendo reter em seu favor, como forma de ressarcimento, montante equivalente a 10% do valor total pago, bem como na devolução de 90% do valor pago pelas parcelas relativas ao apartamento 212, devidamente demonstradas às folhas 24/31, podendo, igualmente, reter em seu favor valor equivalente a 10% do total pago. Como forma de inibir eventual enriquecimento ilícito do autor, em relação aos pagamentos realizados por meio de cheque referente ao sinal das unidades, e em face da controvérsia surgida no curso da ação em relação a devolução ou não das cártulas, o ressarcimento ficará condicionado a prévia comprovação por parte do consumidor, ora requerente, de que os títulos foram efetivamente descontados. O montante pago deve ser atualizado monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da data do respectivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes a partir da citação da ré na presente ação. Condeno a requerida, em razão da sucumbência majoritária na presente ação, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.15.70048788-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2015 11:19 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 680/690 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 109/112: manifeste-se o autor. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 109/112: manifeste-se o autor. Intime-se. |
| 12/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.15.70040285-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2015 18:02 |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.15.70038998-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2015 19:24 |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 30/09/2015 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2015 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 29/09/2015 |
Audiência Realizada Inexitosa
|
| 29/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 18/09/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR397580913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Tentativa de Conciliação - CEJUSC Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 14/09/2015 |
| 01/09/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Tentativa de Conciliação - CEJUSC |
| 01/09/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 01/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 606/620 |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 606/620 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2015 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/09/2015 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barretos, Avenida Centenário da Abolição, 1500, Sala 86, América, 14783-195, Barretos, (17) 3322-5700, barretos1cv@tjsp.jus.br. Barretos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2015 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2007 deste Juízo, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência visando tentativa de conciliação (artigo 125, inciso IV, CPC). Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 27/08/2015 |
Ato ordinatório
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/09/2015 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barretos, Avenida Centenário da Abolição, 1500, Sala 86, América, 14783-195, Barretos, (17) 3322-5700, barretos1cv@tjsp.jus.br. Barretos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 27/08/2015 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
CEJUSC - AGENDADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC |
| 27/08/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/09/2015 Hora 15:30 Local: Sala 86 Situacão: Realizada |
| 27/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos da Portaria 01/2007 deste Juízo, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência visando tentativa de conciliação (artigo 125, inciso IV, CPC). Int. |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.15.70023624-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2015 08:49 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 603/628 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 17/06/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos. |
| 17/06/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRS.15.70019745-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2015 16:08 |
| 18/05/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR341498005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A Diligência : 12/05/2015 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 555/564 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2015 Teor do ato: Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciaria. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP) |
| 06/05/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 05/05/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciaria. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2015 |
Contestação |
| 25/06/2015 |
Petições Diversas |
| 28/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 18/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/03/2016 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2016 |
Razões de Apelação |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/06/2021 | Cumprimento de sentença (0003163-52.2021.8.26.0066) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/09/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
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