| Reqte |
Gete Gerenciadora de Terras de Santana do Panaíba Ltda.
Advogada: Patricia Moura Ribeiro |
| Reqda |
Ana Paula Faria
Advogada: Carla Renata Gonçalves Basse |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70088313-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 15:38 |
| 14/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0001537-26.2020.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70088313-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 15:38 |
| 14/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0001537-26.2020.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 22/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70039248-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/03/2019 09:43 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 951/953 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 951/953 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Diante da apelação interposta, apresente a parte contrária suas CONTRARRAZÕES, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Diante da apelação interposta, apresente a parte contrária suas CONTRARRAZÕES, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da apelação interposta, apresente a parte contrária suas CONTRARRAZÕES, no prazo legal. |
| 18/03/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70036866-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/03/2019 13:45 |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da apelação interposta, apresente a parte contrária suas CONTRARRAZÕES, no prazo legal. |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70035259-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 15:28 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1236/1244 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GETE - Gerenciadora de Terras de Santana de Parnaíba Ltda. em face de Ana Paula Faria., para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de R$221.639,58 (duzentos e vinte mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser atualizado e acrescido de juros a partir de setembro de 2018 (data do cálculo - fl. 233), sem prejuízo das parcelas que vierem a vencer desde então. Condeno a ré, porque majoritariamente sucumbente, no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC, em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em conta a atuação dos patronos, a magnitude econômica dos pedidos e limitada complexidade da causa, que prescindiu de maior dilação probatória, além do grau de zelo e a atuação dos procuradores. Com o trânsito em julgado, não havendo provocação das partes, arquive-se com baixa. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 18/02/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GETE - Gerenciadora de Terras de Santana de Parnaíba Ltda. em face de Ana Paula Faria., para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de R$221.639,58 (duzentos e vinte mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser atualizado e acrescido de juros a partir de setembro de 2018 (data do cálculo - fl. 233), sem prejuízo das parcelas que vierem a vencer desde então. Condeno a ré, porque majoritariamente sucumbente, no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC, em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em conta a atuação dos patronos, a magnitude econômica dos pedidos e limitada complexidade da causa, que prescindiu de maior dilação probatória, além do grau de zelo e a atuação dos procuradores. Com o trânsito em julgado, não havendo provocação das partes, arquive-se com baixa. |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1065/1071 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração de fls. 236/239, pois os "cálculos e números" apresentados pela embargada à fl. 233 limitam-se aos valores atualizados das parcelas acrescidos de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, operações aritméticas deveras singelas, que fazem a alegação veiculada pela embargante (no sentido de que "somente um perito contábil seria capaz de apurar com precisão o montante devido") soar meramente protelatória e beirar a má-fé. Assim, tornem conclusos para sentença ao e. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Udo Wolff Dick Appolo do Amaral. Registre-se junto ao Sistema Informatizado da Justiça. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração de fls. 236/239, pois os "cálculos e números" apresentados pela embargada à fl. 233 limitam-se aos valores atualizados das parcelas acrescidos de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, operações aritméticas deveras singelas, que fazem a alegação veiculada pela embargante (no sentido de que "somente um perito contábil seria capaz de apurar com precisão o montante devido") soar meramente protelatória e beirar a má-fé. Assim, tornem conclusos para sentença ao e. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Udo Wolff Dick Appolo do Amaral. Registre-se junto ao Sistema Informatizado da Justiça. |
| 06/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.19.70014710-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/02/2019 12:38 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1262/1269 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Tratando-se de ação de cobrança, cujos pontos controvertidos foram fixados por decisão de fls. 180, desnecessária prova técnica e oral. Aloque-se o processo para a fila de sentenças. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 28/01/2019 |
Decisão
Tratando-se de ação de cobrança, cujos pontos controvertidos foram fixados por decisão de fls. 180, desnecessária prova técnica e oral. Aloque-se o processo para a fila de sentenças. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70154957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 22:07 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 966/972 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo à autora o prazo suplementar de 10 dias para apresentar o cálculo das parcelas em aberto. Ciência à ré quanto aos documentos juntados. No mais, diante do interesse da ré (fls. 184), diga a autora se concorda com a designação de audiência de conciliação. Caso positivo, requisite-se data junto ao CEJUSC. Intime-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo à autora o prazo suplementar de 10 dias para apresentar o cálculo das parcelas em aberto. Ciência à ré quanto aos documentos juntados. No mais, diante do interesse da ré (fls. 184), diga a autora se concorda com a designação de audiência de conciliação. Caso positivo, requisite-se data junto ao CEJUSC. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70142001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 22:38 |
| 27/09/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70136739-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/09/2018 14:16 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1211/1230 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2018 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 173/174 como embargos de declaração e, à vista da concordância da embargada, os acolho, pois, de fato, há omissão no pronunciamento embargado (fls. 170/171), que não apreciou o aditamento à inicial de fls. 121/130. Assim, passo a integrá-lo, para que nele conste o seguinte: "Recebo o aditamento de fls. 121/130. Anote-se que se trata de ação de cobrança. Como não mais se visa à rescisão do contrato e tampouco à retomada do imóvel, fixo como controvertidos o quantum debeatur e o termo inicial da mora debendi" No mais, em virtude do acolhimento dos presentes declaratórios, fica reaberto o prazo para indicação de provas, nos termos dos itens 9, 10 e 11 de fl. 171. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 14/09/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Recebo a petição de fls. 173/174 como embargos de declaração e, à vista da concordância da embargada, os acolho, pois, de fato, há omissão no pronunciamento embargado (fls. 170/171), que não apreciou o aditamento à inicial de fls. 121/130. Assim, passo a integrá-lo, para que nele conste o seguinte: "Recebo o aditamento de fls. 121/130. Anote-se que se trata de ação de cobrança. Como não mais se visa à rescisão do contrato e tampouco à retomada do imóvel, fixo como controvertidos o quantum debeatur e o termo inicial da mora debendi" No mais, em virtude do acolhimento dos presentes declaratórios, fica reaberto o prazo para indicação de provas, nos termos dos itens 9, 10 e 11 de fl. 171. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70032541-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 12:09 |
| 09/03/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70028199-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/03/2018 17:17 |
| 26/02/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70020887-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/02/2018 10:37 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1019 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeito a alegação de inépcia da inicial, já que os pedidos são claros e fundamentados no inadimplemento da ré (que, aliás, é incontroverso), não havendo falar em ausência da causa petendi.Repilo, igualmente, a preliminar relativa à carência da ação pela falta de interesse de agir, pois a notificação foi realizada regularmente no endereço indicado pela própria autora no compromisso de compra e venda do imóvel (fl. 40). Descabe-lhe, agora, sem sequer comunicar a vendedora acerca de sua mudança de endereço, impugnar a higidez da intimação, em nítido tu quoque, figura parcelar do abuso de direito.O inadimplemento contratual é matéria incontroversa. Fixo, pois, como pontos controvertidos, os seguintes:Qual é o montante do débito?Houve aquisição por acessão do imóvel alienado pela autora? Em caso positivo, qual o valor da indenização a que faz jus a requerente?Não havendo, tem a autora direito à retenção do bem de raiz até o pagamento das benfeitorias?Diante dos pontos controvertidos acima fixados, verifico ausente a verossimilhança do direito da autora. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 e ss. do CPC.Em razão da renúncia de fls. 167/169 deverá a ré regularizar a representação processual, em dez dias, sob pena de revelia.Cumprido o item anterior, intimem as partes para dizerem se pretendem produzir provas, justificando objetivamente sua pertinência, sob pena de indeferimento.Sendo sendo arroladas testemunhas desta comarca, agende a serventia audiência de instrução ou depreque-se, observando-se a ordem estabelecida pelo artigo 361 do Código de Processo Civil.Nesse caso, deverá o advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou então comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, conforme art. 455 e parágrafos do CPC.Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), David Francisco Mendes (OAB 80090/SP), Estella Maria Simoes de Almeida (OAB 85857/SP) |
| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos.Rejeito a alegação de inépcia da inicial, já que os pedidos são claros e fundamentados no inadimplemento da ré (que, aliás, é incontroverso), não havendo falar em ausência da causa petendi.Repilo, igualmente, a preliminar relativa à carência da ação pela falta de interesse de agir, pois a notificação foi realizada regularmente no endereço indicado pela própria autora no compromisso de compra e venda do imóvel (fl. 40). Descabe-lhe, agora, sem sequer comunicar a vendedora acerca de sua mudança de endereço, impugnar a higidez da intimação, em nítido tu quoque, figura parcelar do abuso de direito.O inadimplemento contratual é matéria incontroversa. Fixo, pois, como pontos controvertidos, os seguintes:Qual é o montante do débito?Houve aquisição por acessão do imóvel alienado pela autora? Em caso positivo, qual o valor da indenização a que faz jus a requerente?Não havendo, tem a autora direito à retenção do bem de raiz até o pagamento das benfeitorias?Diante dos pontos controvertidos acima fixados, verifico ausente a verossimilhança do direito da autora. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 e ss. do CPC.Em razão da renúncia de fls. 167/169 deverá a ré regularizar a representação processual, em dez dias, sob pena de revelia.Cumprido o item anterior, intimem as partes para dizerem se pretendem produzir provas, justificando objetivamente sua pertinência, sob pena de indeferimento.Sendo sendo arroladas testemunhas desta comarca, agende a serventia audiência de instrução ou depreque-se, observando-se a ordem estabelecida pelo artigo 361 do Código de Processo Civil.Nesse caso, deverá o advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou então comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, conforme art. 455 e parágrafos do CPC.Intimem-se. |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70017873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 09:42 |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70132732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 18:21 |
| 26/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1051 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), David Francisco Mendes (OAB 80090/SP), Estella Maria Simoes de Almeida (OAB 85857/SP) |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o autor sobre a CONTESTAÇÃO apresentada, no prazo legal. |
| 14/09/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70118757-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2017 17:22 |
| 17/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2017/023550-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2017 Local: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70067307-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 19:34 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 896/905 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2017 Teor do ato: Recolha a diligencia do oficial de justiça para expedição do mandado requerido, bem como esclareça o endereço a ser diligenciado, visto que segundo o cep informado trata-se da Estrada Doutor Yojiro Takaoka - Jardim Itaquiti Barueri/SP 06423-150. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP) |
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a diligencia do oficial de justiça para expedição do mandado requerido, bem como esclareça o endereço a ser diligenciado, visto que segundo o cep informado trata-se da Estrada Doutor Yojiro Takaoka - Jardim Itaquiti Barueri/SP 06423-150. |
| 05/06/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70056013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:43 |
| 01/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR615083705TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Faria |
| 19/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR615084895TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Faria |
| 19/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR615084887TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Faria |
| 16/03/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/03/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70108805-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2016 13:16 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 904 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado das pesquisas de endereço realizadas. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP) |
| 11/10/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 11/10/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 11/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o resultado das pesquisas de endereço realizadas. |
| 21/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70045849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2016 17:03 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 942 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o teor da certidão NEGATIVA de folhas 97, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP) |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o autor sobre o teor da certidão NEGATIVA de folhas 97, no prazo legal. |
| 11/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1000860-18.2016.8.26.0068Classe - Assunto:Procedimento Comum - Espécies de ContratosRequerente:Gete Gerenciadora de Terras de Santana do Panaíba Ltda.Requerido:Ana Paula FariaSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaAmalia Verderio Carvalho Borges (22441)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2016/012084-3 dirigi-me ao endereço indicado e encontrei o imóvel desocupado. Assim deixei de proceder a citação. O referido é verdade e dou fé. Barueri, 09 de maio de 2016.Número de Atos: R$ 70,65Guia 80438 |
| 20/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2016/012084-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2016 Local: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 05/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70019214-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2016 09:33 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 828 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos. Diante do retorno negativo da carta expedida (ausente-fls. 91), cite-se por mandado. Providencie o autor o depósito do valor da diligência do oficial de justiça, conforme Provimento CG nº 28/2014. Intime-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP) |
| 02/03/2016 |
Decisão
Vistos. Diante do retorno negativo da carta expedida (ausente-fls. 91), cite-se por mandado. Providencie o autor o depósito do valor da diligência do oficial de justiça, conforme Provimento CG nº 28/2014. Intime-se. |
| 01/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR469440935TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Ana Paula Faria |
| 26/02/2016 |
AR Negativo Juntado
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| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 839 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a formação do contraditório, com a vinda da defesa aos autos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP) |
| 03/02/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 03/02/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a formação do contraditório, com a vinda da defesa aos autos. Intime-se. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Contestação |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Indicação de Provas |
| 09/03/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Indicação de Provas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Razões de Apelação |
| 21/03/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2020 | Cumprimento de sentença (0001537-26.2020.8.26.0068) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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