| Exeqte |
Wilson Roberto Bueno de Albuquerque
Advogada: Maria Angelica Mass Gonzalez Advogado: Valtencir Nicastro |
| Exectdo |
Daniel Floriano dos Santos
Advogado: Nacir Sales |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Camila Alice de Oliveira
Advogado: Ricardo Alves de Azevedo Advogado: Artur Lara Ferreira |
| Interesda. |
Pollyana Rodrigues da Silva
Advogado: Flávio Pierobon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 04/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 04/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1450/1458: as questões trazidas pelo exequente extrapolam os limites do título executivo judicial, bem por isso, não são passíveis de conhecimento na fase executiva. Ante o decidido pelo juízo da 4ª vara cível local (fls. 1435), e tendo em conta a possibilidade de compensação de créditos/débitos líquidos e certos entre as partes, e por fim, que o crédito do aqui executado nos referidos autos supera o seu débito executado neste feito, considero quitada a obrigação aqui buscada, em quantia de R$308.228,73, seguindo eventual execução de remanescente nos autos do cumprimento de sentença em trâmite pela 4ª vara cível local. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título judicial, nos termos do inciso II, artigo 924 do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente a penhora do imóvel apartamento localizado na comarca de São Vicente, matricula 107.872-CRI São Vicente-SP. Oficie-se ao juízo da comarca de São Vicente, com presteza, comunicando-se o teor desta decisão, bem como para que devolva a carta precatória independentemente de cumprimento. Comprove o executado o recolhimento das custas finais relativas à satisfação da execução. Devidamente conferido o pagamento das custas, arquivem-se os autos. No silêncio, expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 03/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls.1450/1458: as questões trazidas pelo exequente extrapolam os limites do título executivo judicial, bem por isso, não são passíveis de conhecimento na fase executiva. Ante o decidido pelo juízo da 4ª vara cível local (fls. 1435), e tendo em conta a possibilidade de compensação de créditos/débitos líquidos e certos entre as partes, e por fim, que o crédito do aqui executado nos referidos autos supera o seu débito executado neste feito, considero quitada a obrigação aqui buscada, em quantia de R$308.228,73, seguindo eventual execução de remanescente nos autos do cumprimento de sentença em trâmite pela 4ª vara cível local. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título judicial, nos termos do inciso II, artigo 924 do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente a penhora do imóvel apartamento localizado na comarca de São Vicente, matricula 107.872-CRI São Vicente-SP. Oficie-se ao juízo da comarca de São Vicente, com presteza, comunicando-se o teor desta decisão, bem como para que devolva a carta precatória independentemente de cumprimento. Comprove o executado o recolhimento das custas finais relativas à satisfação da execução. Devidamente conferido o pagamento das custas, arquivem-se os autos. No silêncio, expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. P.R.I., arquivando-se oportunamente. |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70013468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 11:27 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70010368-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 27/01/2026 09:30 |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1434/1435: manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 27/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1434/1435: manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70286488-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 15:54 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70281005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 19:03 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar os pedidos formulados, notadamente o pleito de compensação dos créditos/débitos entre exequente e executado, informem as partes o resultado do leilão já ocorrido no juízo deprecado (fls. 1421/1422). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 11/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Antes de apreciar os pedidos formulados, notadamente o pleito de compensação dos créditos/débitos entre exequente e executado, informem as partes o resultado do leilão já ocorrido no juízo deprecado (fls. 1421/1422). Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70264051-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/10/2025 09:55 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70260848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 15:35 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70260509-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 12:23 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Fls. 1238/1241 - Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1238/1241 - Manifeste-se o exequente. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRE.25.70248746-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 07/10/2025 17:55 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70238934-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 22:31 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013458-04.2016.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Roberto Bueno de Albuquerque - Daniel Floriano dos Santos - - Spartacus Peixoto Lima - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Camila Alice de Oliveira - Pollyana Rodrigues da Silva - Vistos. Ciência ao exequente da resposta de ofício. Int. - ADV: ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), RICARDO ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP), FLÁVIO PIEROBON (OAB 45178/PR), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), VALTENCIR NICASTRO (OAB 192670/SP), MARIA ANGELICA MASS GONZALEZ (OAB 240859/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da resposta de ofício. Int. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da resposta de ofício. Int. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 22/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência ao exequente da resposta de ofício. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70088063-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 21:09 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Ao arrematante para impressão da carta expedida. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante para impressão da carta expedida. |
| 13/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Ciência do MLE expedido em favor dos exequente, devendo aguardar a efetivação bancária de 5 a 10 dias . Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do MLE expedido em favor dos exequente, devendo aguardar a efetivação bancária de 5 a 10 dias . |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1173: defiro o levantamento de valores pelos exequentes, nos termos do formulário próprio. Após o levantamento, apresentem os exequentes planilha atualizada do débito remanescente. Indique a arrematante Pollyana Rodrigues as peças processuais para confecção da carta de arrematação, conforme já fora intimada fls. 164. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 11/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1173: defiro o levantamento de valores pelos exequentes, nos termos do formulário próprio. Após o levantamento, apresentem os exequentes planilha atualizada do débito remanescente. Indique a arrematante Pollyana Rodrigues as peças processuais para confecção da carta de arrematação, conforme já fora intimada fls. 164. |
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70269891-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 13:25 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70267720-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 17:10 |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70266150-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 15:07 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Fls. 1157: Vistos. Primeiramente, determino que certifique-se o cumprimento da decisão de fls. 1042/1043, no que tange à expedição de ofício ao Juízo da comarca de São Vicente, onde se processa a carta precatória. Em caso negativo, expeça-se o ofício com cópia da referida decisão, com a máxima urgência. Fls.1150: Defiro a expedição de carta de arrematação. Em relação à imissão na posse da arrematante sobre o imóvel, manifeste-se a arrematante sobre o alegado às fls. 1152/1153. Fls.1154/1156: proceda-se à transferência da quantia de R$1.500,08 à Municipalidade de Osasco, pois o débito propter rem precede aos demais envolvidos nos autos. Após, proceda-se à juntada de extrato atualizado para que o remanescente seja levantado pelo exequente, o qual deverá apresentar formulário próprio de acordo com o saldo. Intime-se. (ao arrematante para que recolha as custas de expedição, bem como informe as peças que deverão constar da mesma) (Ciência do MLE expedido às folhas 1158, devendo aguardar o prazo efeetivo de 05 a 10 dias) Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Flávio Pierobon (OAB 45178/PR) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1157: Vistos. Primeiramente, determino que certifique-se o cumprimento da decisão de fls. 1042/1043, no que tange à expedição de ofício ao Juízo da comarca de São Vicente, onde se processa a carta precatória. Em caso negativo, expeça-se o ofício com cópia da referida decisão, com a máxima urgência. Fls.1150: Defiro a expedição de carta de arrematação. Em relação à imissão na posse da arrematante sobre o imóvel, manifeste-se a arrematante sobre o alegado às fls. 1152/1153. Fls.1154/1156: proceda-se à transferência da quantia de R$1.500,08 à Municipalidade de Osasco, pois o débito propter rem precede aos demais envolvidos nos autos. Após, proceda-se à juntada de extrato atualizado para que o remanescente seja levantado pelo exequente, o qual deverá apresentar formulário próprio de acordo com o saldo. Intime-se. (ao arrematante para que recolha as custas de expedição, bem como informe as peças que deverão constar da mesma) (Ciência do MLE expedido às folhas 1158, devendo aguardar o prazo efeetivo de 05 a 10 dias) |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Primeiramente, determino que certifique-se o cumprimento da decisão de fls. 1042/1043, no que tange à expedição de ofício ao Juízo da comarca de São Vicente, onde se processa a carta precatória. Em caso negativo, expeça-se o ofício com cópia da referida decisão, com a máxima urgência. Fls.1150: Defiro a expedição de carta de arrematação. Em relação à imissão na posse da arrematante sobre o imóvel, manifeste-se a arrematante sobre o alegado às fls. 1152/1153. Fls.1154/1156: proceda-se à transferência da quantia de R$1.500,08 à Municipalidade de Osasco, pois o débito propter rem precede aos demais envolvidos nos autos. Após, proceda-se à juntada de extrato atualizado para que o remanescente seja levantado pelo exequente, o qual deverá apresentar formulário próprio de acordo com o saldo. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.80058474-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 23:45 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70227374-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:15 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70221912-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/10/2024 15:00 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1097/1099: defiro a reserva de valores a favor da Municipalidade de Osasco. Fls. 1141/1142: manifestem-se as partes acerca do pedido de levantamento deduzido pelo exequente, anotando-se, desde logo, que a reserva de valores à Municipalidade acima deferida deve ser observada quando de eventual levantamento. Int. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1097/1099: defiro a reserva de valores a favor da Municipalidade de Osasco. Fls. 1141/1142: manifestem-se as partes acerca do pedido de levantamento deduzido pelo exequente, anotando-se, desde logo, que a reserva de valores à Municipalidade acima deferida deve ser observada quando de eventual levantamento. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70202776-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 21:32 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo a arrematação realizada, bem como o auto apresentada. Ciência aos interessados da arrematação. Int. Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo a arrematação realizada, bem como o auto apresentada. Ciência aos interessados da arrematação. Int. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70193830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 18:23 |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.80045138-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 22:24 |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1048/1050: anote-se. Fls.1053/1071: aprovo o edital de leilão. (1ª praça: 09/08/2024 às 16h. e 2ª praça: 12/08/2024 às 16h). Dê-se ciência às partes. Fls. 1072/1078: anote-se. Defiro o levantamento de valores pela arrematante, nos termos do formulário próprio, com os acréscimos desde a data do depósito. Cumpra-se integralmente e com URGENCIA a decisão de fls. 1048/1049, a fim de evitar novas nulidades. Intime-se. (Ciencia do MLE expedido às folhas 1080, devendo aguardar o prazo efetivo de 05 a 10 dias) Advogados(s): Ricardo Alves de Azevedo (OAB 104551/SP), Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1048/1050: anote-se. Fls.1053/1071: aprovo o edital de leilão. (1ª praça: 09/08/2024 às 16h. e 2ª praça: 12/08/2024 às 16h). Dê-se ciência às partes. Fls. 1072/1078: anote-se. Defiro o levantamento de valores pela arrematante, nos termos do formulário próprio, com os acréscimos desde a data do depósito. Cumpra-se integralmente e com URGENCIA a decisão de fls. 1048/1049, a fim de evitar novas nulidades. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls.1048/1050: anote-se. Fls.1053/1071: aprovo o edital de leilão. (1ª praça: 09/08/2024 às 16h. e 2ª praça: 12/08/2024 às 16h). Dê-se ciência às partes. Fls. 1072/1078: anote-se. Defiro o levantamento de valores pela arrematante, nos termos do formulário próprio, com os acréscimos desde a data do depósito. Cumpra-se integralmente e com URGENCIA a decisão de fls. 1048/1049, a fim de evitar novas nulidades. Intime-se. (Ciencia do MLE expedido às folhas 1080, devendo aguardar o prazo efetivo de 05 a 10 dias) |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 15/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1048/1050: anote-se. Fls.1053/1071: aprovo o edital de leilão. (1ª praça: 09/08/2024 às 16h. e 2ª praça: 12/08/2024 às 16h). Dê-se ciência às partes. Fls. 1072/1078: anote-se. Defiro o levantamento de valores pela arrematante, nos termos do formulário próprio, com os acréscimos desde a data do depósito. Cumpra-se integralmente e com URGENCIA a decisão de fls. 1048/1049, a fim de evitar novas nulidades. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70132583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 17:56 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70123976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 16:34 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70122203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:50 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1029 e fls. 1035/1037: atenda-se, procedendo-se à transferência dos honorários ao juízo deprecado, via portal, ou se necessário, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil. Fls.1030/1034: cumpra-se o V. Acórdão. Fls.1038/1041: defiro o levantamento de valores nos termos dos formulários próprios. Fica o Leiloeiro autorizado a proceder às devoluções dos valores aos arrematantes. Uma vez que a carta precatória em trâmite perante o juízo da comarca de São Vicente ainda não foi devolvida, oficie-se àquele juízo (dados às fls. 331), solicitando-se o cadastramento do executado e de seus advogados no sistema SAJ, bem como solicite-se ao juízo deprecado que oportunize ao executado e seu advogado: Nacir Sales, OAB/SP 149.260, prazo para manifestarem-se sobre o laudo pericial, uma vez que este juízo deprecante reconheceu a nulidade dos atos praticados na ação executiva, a fim de sanar as nulidades em relação à ausência de intimações do executado tanto no feito executivo, como na carta precatória. Em relação ao imóvel localizado em Osasco, tendo em vista que a execução processa-se no interesse do credor, todavia, deve ser observado o princípio da menor onerosidade ao devedor; levando em conta que a diferença entre a avaliação elaborada por auxiliar do juízo e corretor contratado pelo executado não apresenta estimativa exorbitante, ainda o fato de que, em hasta pública, há possibilidade de arrematação do imóvel por valor menor que 100% do valor de avaliação, e por fim, que o silêncio do exequente, que não se manifestou sobre a avaliação apresentada pelo executado, implica em manifestação tácita de concordância, HOMOLOGO o valor do imóvel apartamento 82, bloco 35, da Rua Paula Rodrigues, 259 Osasco, em quantia equivalente a R$350.000,00 para fevereiro de 2024. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; Considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, do Código de Processo Civil) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Considerando a vasta experiência já comprovada do gestor Alfa Leilões, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial, para realização do praceamento do imóvel penhorado, sito na comarca de OSASCO-SP. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão, inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 12/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1029 e fls. 1035/1037: atenda-se, procedendo-se à transferência dos honorários ao juízo deprecado, via portal, ou se necessário, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil. Fls.1030/1034: cumpra-se o V. Acórdão. Fls.1038/1041: defiro o levantamento de valores nos termos dos formulários próprios. Fica o Leiloeiro autorizado a proceder às devoluções dos valores aos arrematantes. Uma vez que a carta precatória em trâmite perante o juízo da comarca de São Vicente ainda não foi devolvida, oficie-se àquele juízo (dados às fls. 331), solicitando-se o cadastramento do executado e de seus advogados no sistema SAJ, bem como solicite-se ao juízo deprecado que oportunize ao executado e seu advogado: Nacir Sales, OAB/SP 149.260, prazo para manifestarem-se sobre o laudo pericial, uma vez que este juízo deprecante reconheceu a nulidade dos atos praticados na ação executiva, a fim de sanar as nulidades em relação à ausência de intimações do executado tanto no feito executivo, como na carta precatória. Em relação ao imóvel localizado em Osasco, tendo em vista que a execução processa-se no interesse do credor, todavia, deve ser observado o princípio da menor onerosidade ao devedor; levando em conta que a diferença entre a avaliação elaborada por auxiliar do juízo e corretor contratado pelo executado não apresenta estimativa exorbitante, ainda o fato de que, em hasta pública, há possibilidade de arrematação do imóvel por valor menor que 100% do valor de avaliação, e por fim, que o silêncio do exequente, que não se manifestou sobre a avaliação apresentada pelo executado, implica em manifestação tácita de concordância, HOMOLOGO o valor do imóvel apartamento 82, bloco 35, da Rua Paula Rodrigues, 259 Osasco, em quantia equivalente a R$350.000,00 para fevereiro de 2024. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II c/c art. 882), haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame; Considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, do Código de Processo Civil) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor. Considerando a vasta experiência já comprovada do gestor Alfa Leilões, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial, para realização do praceamento do imóvel penhorado, sito na comarca de OSASCO-SP. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão, inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70095159-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 15:06 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.957/988: as arrematações dos imóveis não podem subsistir. Uma vez que o executado não foi intimado para se manifestar a respeito dos atos praticados por ocasião da avaliação dos imóveis, bem como dos atos posteriores, em contrariedade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de rigor que sejam desfeitas as arrematações, e seja restituída a oportunidade ao executado de se manifestar a respeito. Defiro, desde já, o levantamento de valores eventualmente depositados pelos arrematantes em conta vinculada a este feito. Intime-se o leiloeiro do teor desta decisão, bem como para tome as providências cabíveis. Fls.997/999: indefiro os quesitos formulados, pois impertinentes ao objetivo da prova técnica, que é tão somente apurar o atual valor de mercado dos imóveis, e não traçar variações mercadológicas eventualmente ocorridas em razão de eleições no país. E assim, por ser o escopo do executado ampliar o objetivo da perícia, o que não se admite, ficam indeferidos os quesitos formulados. Fls.1000/1024: manifeste-se o exequente sobre os laudos divergentes apresentados pelo executado. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 22/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.957/988: as arrematações dos imóveis não podem subsistir. Uma vez que o executado não foi intimado para se manifestar a respeito dos atos praticados por ocasião da avaliação dos imóveis, bem como dos atos posteriores, em contrariedade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de rigor que sejam desfeitas as arrematações, e seja restituída a oportunidade ao executado de se manifestar a respeito. Defiro, desde já, o levantamento de valores eventualmente depositados pelos arrematantes em conta vinculada a este feito. Intime-se o leiloeiro do teor desta decisão, bem como para tome as providências cabíveis. Fls.997/999: indefiro os quesitos formulados, pois impertinentes ao objetivo da prova técnica, que é tão somente apurar o atual valor de mercado dos imóveis, e não traçar variações mercadológicas eventualmente ocorridas em razão de eleições no país. E assim, por ser o escopo do executado ampliar o objetivo da perícia, o que não se admite, ficam indeferidos os quesitos formulados. Fls.1000/1024: manifeste-se o exequente sobre os laudos divergentes apresentados pelo executado. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70035242-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 18:30 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Ciência às partes dos despachos e certidões anteriores. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes dos despachos e certidões anteriores. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 954, procedendo a serventia à certificação determinada, publicando-se a referida decisão, com presteza. Após, tornem conclusos com urgência. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70003837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 15:48 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70268510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 17:02 |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.824/839: ante a alegação de nulidade, suspendo os leilões designados. Intime-se com urgência o leiloeiro. Certifique a serventia a partir de qual comando judicial os advogados do executado deixaram de ser intimados, e regularizem-se as anotações, se o caso. Sem prejuízo, junte o exequente cópias dos laudos de avaliações de imóveis elaborados nas cartas precatórias, para que o executado seja intimado a se manifestar sobre as mesmas. Em caso de haver contrariedade justificável, apresente o executado os quesitos que entender pertinentes, os quais serão encaminhados para o perito avaliador, a fim de serem elucidadas as questões. Havendo carta precatória em andamento em juízo competente, proceda o exequente a requerimento de regularização das intimações e publicações nos respectivos autos para se evitar nulidade. Cumpra-se com urgência. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70263892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 10:18 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 942/948. Informe o exequente o que requer em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 942/948. Informe o exequente o que requer em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 824/835: Diga o exequente. Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 27/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 824/835: Diga o exequente. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70246723-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 14:08 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70240415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 14:49 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70239015-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 13:53 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado e dispenso a publicação em jornal de grande circulação, bastando a publicidade por meio da rede mundial de computadores. Ciência às partes das datas designadas. Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 31/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado e dispenso a publicação em jornal de grande circulação, bastando a publicidade por meio da rede mundial de computadores. Ciência às partes das datas designadas. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70224221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 17:43 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70220315-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/10/2023 09:51 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor de avaliação do(s) bem(ns) constritos retro consignados. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, por meio da plataforma ALFA LEILÕES, para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Defiro a penhora sobre os alugueis recebidos pelo executado em relação a tais imóveis. Indique o exequente a qualificação e endereço dos locadores, para intimação da constrição e determinação de depósito dos alugueis em juízo. Intime-se. Barueri, 16 de outubro de 2023. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor de avaliação do(s) bem(ns) constritos retro consignados. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, por meio da plataforma ALFA LEILÕES, para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Defiro a penhora sobre os alugueis recebidos pelo executado em relação a tais imóveis. Indique o exequente a qualificação e endereço dos locadores, para intimação da constrição e determinação de depósito dos alugueis em juízo. Intime-se. Barueri, 16 de outubro de 2023. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70200643-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 18:16 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Silente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Silente, ao arquivo. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo do autor |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 517 do CPC. Juntar as custas SERASAJUD e planilha atualizada do débito para negativação. O art. 139, IV, do CPC, ao autorizar a tomada, pelo juiz, de medidasnecessárias ao cumprimento das ordens emanadas no processo, não tem o alcancepretendido pelo exequente. Não pode ser autorizada a tomada de medida absolutamentedesproporcional e que não guardem qualquer relação com o objeto da execução. O pleito do credor é, ainda, inconstitucional, pois representa, em últimaanálise, indevida violação do direito de locomoção do devedor, o que se mostra abusivo,autoritário e absolutamente descabido. Não compete ao Poder Judiciário, ademais, impedir a celebração de negóciosjurídicos na tomada de empréstimos e cartão de crédito por agente absolutamente capaz junto ao mercado financeiro. Até porque, o cartão de crédito é hoje, sem dúvida, o mais importante instrumento de disseminação deriqueza e fomenta a atividade econômica em sociedade. Indefiro, pois, o pedido retro. Int. ( Certifico e dou fé que deixei por ora de proceder ao cumprimento do r. Despacho de pág. 377, quanto a expedição da certidão de protesto, tendo em vista que a parte solicitante não forneceu cópia da certidão de transito em julgado dos autos principais ( físico) , não contendo no sistema Saj a presente informação. ). Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 517 do CPC. Juntar as custas SERASAJUD e planilha atualizada do débito para negativação. O art. 139, IV, do CPC, ao autorizar a tomada, pelo juiz, de medidasnecessárias ao cumprimento das ordens emanadas no processo, não tem o alcancepretendido pelo exequente. Não pode ser autorizada a tomada de medida absolutamentedesproporcional e que não guardem qualquer relação com o objeto da execução. O pleito do credor é, ainda, inconstitucional, pois representa, em últimaanálise, indevida violação do direito de locomoção do devedor, o que se mostra abusivo,autoritário e absolutamente descabido. Não compete ao Poder Judiciário, ademais, impedir a celebração de negóciosjurídicos na tomada de empréstimos e cartão de crédito por agente absolutamente capaz junto ao mercado financeiro. Até porque, o cartão de crédito é hoje, sem dúvida, o mais importante instrumento de disseminação deriqueza e fomenta a atividade econômica em sociedade. Indefiro, pois, o pedido retro. Int. ( Certifico e dou fé que deixei por ora de proceder ao cumprimento do r. Despacho de pág. 377, quanto a expedição da certidão de protesto, tendo em vista que a parte solicitante não forneceu cópia da certidão de transito em julgado dos autos principais ( físico) , não contendo no sistema Saj a presente informação. ). |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 517 do CPC. Juntar as custas SERASAJUD e planilha atualizada do débito para negativação. O art. 139, IV, do CPC, ao autorizar a tomada, pelo juiz, de medidasnecessárias ao cumprimento das ordens emanadas no processo, não tem o alcancepretendido pelo exequente. Não pode ser autorizada a tomada de medida absolutamentedesproporcional e que não guardem qualquer relação com o objeto da execução. O pleito do credor é, ainda, inconstitucional, pois representa, em últimaanálise, indevida violação do direito de locomoção do devedor, o que se mostra abusivo,autoritário e absolutamente descabido. Não compete ao Poder Judiciário, ademais, impedir a celebração de negóciosjurídicos na tomada de empréstimos e cartão de crédito por agente absolutamente capaz junto ao mercado financeiro. Até porque, o cartão de crédito é hoje, sem dúvida, o mais importante instrumento de disseminação deriqueza e fomenta a atividade econômica em sociedade. Indefiro, pois, o pedido retro. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70039819-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 18:31 |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficio retro Providencie a serventia. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída. Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 09/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70085982-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 20:29 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o autor em prosseguimento. Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 16/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diga o autor em prosseguimento. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo do autor |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. (Distribuir carta precatória aditada) Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. (Distribuir carta precatória aditada) |
| 25/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 09/12/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70203586-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 17:46 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70145719-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 21:16 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1069/1075 |
| 08/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do depósito. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime-se. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 08/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciente do depósito. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70122575-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2021 15:11 |
| 12/07/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diga o exequente em prosseguimento. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos paralisados há mais de 30 dias |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 929/933 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do depósito. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime-se. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 30/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do depósito. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70032589-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 13:06 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 975/979 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: Ciente. Comprove o exequente o depósito das parcelas. Int. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 281: Ciente. Comprove o exequente o depósito das parcelas. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70209840-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2020 16:23 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 968/970 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, se tem interesse em proceder aos depósitos das parcelas dos honorários nos autos, até que atinja o montante pleiteado pelo expert. Ao final será desentranhada e aditada a carta precatória, com a transferência dos respectivos valores ao juízo deprecado para realização do trabalho técnico. Intime-se. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifeste-se o exequente, se tem interesse em proceder aos depósitos das parcelas dos honorários nos autos, até que atinja o montante pleiteado pelo expert. Ao final será desentranhada e aditada a carta precatória, com a transferência dos respectivos valores ao juízo deprecado para realização do trabalho técnico. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 276: diga o perito acerca da proposta de parcelamento dos honorários periciais. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70184254-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2020 21:48 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 882/887 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Silente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Silente, ao arquivo. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo do autor |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 891/896 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: - Manifestar-se quanto ao retorno da CP.Comarca de São Vicente-SP, juntada às fls.260/271.- Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 11/08/2020 |
Carta Precatória Juntada
- Manifestar-se quanto ao retorno da CP.Comarca de São Vicente-SP, juntada às fls.260/271.- |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1308 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/247: ante a manifestação retro, proceda-se novo pedido de averbação dos imóveis indicados às fls. 116/125 através do sistema ARISP. Fls. 248/252: ciente, aguarde-se por sessenta dias o cumprimento das cartas precatórias. Intime-se.(resultado fls.253) Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 246/247: ante a manifestação retro, proceda-se novo pedido de averbação dos imóveis indicados às fls. 116/125 através do sistema ARISP. Fls. 248/252: ciente, aguarde-se por sessenta dias o cumprimento das cartas precatórias. Intime-se.(resultado fls.253) |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70023152-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2020 11:41 |
| 16/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70023146-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2020 09:50 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 1013/1016 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 18/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1033/1041 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.237/238: em relação ao imóvel matrícula 20.751, o procedimento de averbação foi requisitado via sistema ARISP, conforme fls.229/232. Assim, verifique o exequente o efetivo cumprimento da ordem junto ao cartório respectivo. Expeça-se carta precatória para comarca de São Vicente- SP, para avaliação e leilão do imóvel matrícula 107.872, competindo ao exequente a distribuição. Expeça-se carta precatória para comarca de Osasco- SP, para avaliação e leilão do imóvel matrícula 20.751, competindo ao exequente a distribuição. (distribuir carta precatória) Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.237/238: em relação ao imóvel matrícula 20.751, o procedimento de averbação foi requisitado via sistema ARISP, conforme fls.229/232. Assim, verifique o exequente o efetivo cumprimento da ordem junto ao cartório respectivo. Expeça-se carta precatória para comarca de São Vicente- SP, para avaliação e leilão do imóvel matrícula 107.872, competindo ao exequente a distribuição. Expeça-se carta precatória para comarca de Osasco- SP, para avaliação e leilão do imóvel matrícula 20.751, competindo ao exequente a distribuição. (distribuir carta precatória) |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70140889-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2019 12:57 |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 795/799 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/227: procedam-se às averbações das penhoras pelo sistema ARISP. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 28/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2019 |
Documento Juntado
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| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 215/227: procedam-se às averbações das penhoras pelo sistema ARISP. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70075320-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2019 09:19 |
| 22/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 14/02/2019 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 909/913 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 909/913 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.203/204: expeça-se certidão para fins de averbação de penhora, devendo constar as informações requeridas pelo cartório de registro de imóveis de Osasco-SP (fls.205/207). Sem prejuízo, expeça-se certidão para averbação da penhora do imóvel localizado na Praia Grande- SP. (IMPRIMIR CERTIDÃO ) Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, quanto a certidão de fls. 39.Int. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.203/204: expeça-se certidão para fins de averbação de penhora, devendo constar as informações requeridas pelo cartório de registro de imóveis de Osasco-SP (fls.205/207). Sem prejuízo, expeça-se certidão para averbação da penhora do imóvel localizado na Praia Grande- SP. (IMPRIMIR CERTIDÃO ) |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1097/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1049/1052 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.192/197: providencie-se o requerido, nos termos do já decidido às fls. 145. (PENHORA REALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA ARISP - FLS.199/202) Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 29/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2018 |
Documento Juntado
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| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.192/197: providencie-se o requerido, nos termos do já decidido às fls. 145. (PENHORA REALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA ARISP - FLS.199/202) |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70136594-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2018 23:27 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70136589-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2018 22:53 |
| 26/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2018 |
Documento Juntado
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| 13/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 850/859 |
| 12/09/2018 |
Guia Juntada
|
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2018 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. À serventia para cumprimento das decisões de fls. 145 e 154. Int. ( CIENCIA AO EXECUTADO DO TERMO DE PENHORA QUE RECAIU SOBRE O IMOVEL DE MATRICULA 107872, INTIMANDO-0 DO PRAZO DE 15 DIAS PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS Á PENHORA) ( ao exequente - RETIRAR GUIA N. 530/2018) Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 10/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/09/2018 |
Guia Juntada
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| 10/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1070/1071 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1070/1071 |
| 14/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. À serventia para cumprimento das decisões de fls. 145 e 154. Int. ( CIENCIA AO EXECUTADO DO TERMO DE PENHORA QUE RECAIU SOBRE O IMOVEL DE MATRICULA 107872, INTIMANDO-0 DO PRAZO DE 15 DIAS PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS Á PENHORA) ( ao exequente - RETIRAR GUIA N. 530/2018) |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2018 Teor do ato: Vistos, Certidão retro - para expedição da guia de levantamento, regularize o exequente a representação processual, juntando a procuração. No mais, publique-se decisão de fls. 145 na imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.131/133: junte o exequente as notas de devolução das serventias extrajudiciais para eventuais providências. Sem prejuízo, expeça a serventia o necessário para as averbações faltantes nos registros de imóveis competentes em relação aos bens penhorados. Fls.134/136: as penhoras levadas a efeito nos autos estão em consonância com a ordem estabelecida pela sistemática processual vigente. Nada a decidir, mantendo-se os comandos já exarados nos autos. Fls. 137/144: ciente. Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70101020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 15:58 |
| 25/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, Certidão retro - para expedição da guia de levantamento, regularize o exequente a representação processual, juntando a procuração. No mais, publique-se decisão de fls. 145 na imprensa oficial. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70089943-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2018 23:40 |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.131/133: junte o exequente as notas de devolução das serventias extrajudiciais para eventuais providências. Sem prejuízo, expeça a serventia o necessário para as averbações faltantes nos registros de imóveis competentes em relação aos bens penhorados. Fls.134/136: as penhoras levadas a efeito nos autos estão em consonância com a ordem estabelecida pela sistemática processual vigente. Nada a decidir, mantendo-se os comandos já exarados nos autos. Fls. 137/144: ciente. Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70083190-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/06/2018 18:27 |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70082461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 20:19 |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70076702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 15:41 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 933/941 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 933/941 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.110/111: defiro.Sem prejuízo, lavre-se termo de penhora dos imóveis de propriedade do executado, descritos às fls. 116/125, ficando o executado nomeado depositário.Intime-se o executado, através de seu patrono, pela imprensa oficial (CPC, art. 841, §1º), acerca da penhora levada a efeito.Proceda-se à averbação da penhora no registro imobiliário, providenciando o exequente os meios. ( CIENCIA DO TERMO DE PENHORA , realizado sobre o imovel Imóvel localizado em Osasco, matricula sobo nº 20.751 , sendo o executado intimado para no prazo de 15 apresentar embargos a penhora) Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 96/99: indefiro o pleito do executado, eis que valores mantidos em instituição financeira são penhoráveis, por expressa disposição legal do artigo 835, I, do CPC, notadamente quando não comprovado que esta se destina unicamente ao recebimento de salários, o que lhe retira a proteção de impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC.Assim, não comprovado satisfatoriamente que as contas alcançadas pela constrição se destinam unicamente ao recebimento de salário; considerando que o executado não fez nenhuma prova noutro sentido, de rigor a manutenção da penhora de ativos financeiros que atingiu as contas do executado.Defiro o levantamento dos valores penhorados em favor do exequente. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.110/111: defiro.Sem prejuízo, lavre-se termo de penhora dos imóveis de propriedade do executado, descritos às fls. 116/125, ficando o executado nomeado depositário.Intime-se o executado, através de seu patrono, pela imprensa oficial (CPC, art. 841, §1º), acerca da penhora levada a efeito.Proceda-se à averbação da penhora no registro imobiliário, providenciando o exequente os meios. ( CIENCIA DO TERMO DE PENHORA , realizado sobre o imovel Imóvel localizado em Osasco, matricula sobo nº 20.751 , sendo o executado intimado para no prazo de 15 apresentar embargos a penhora) |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70053370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 21:42 |
| 20/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 96/99: indefiro o pleito do executado, eis que valores mantidos em instituição financeira são penhoráveis, por expressa disposição legal do artigo 835, I, do CPC, notadamente quando não comprovado que esta se destina unicamente ao recebimento de salários, o que lhe retira a proteção de impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC.Assim, não comprovado satisfatoriamente que as contas alcançadas pela constrição se destinam unicamente ao recebimento de salário; considerando que o executado não fez nenhuma prova noutro sentido, de rigor a manutenção da penhora de ativos financeiros que atingiu as contas do executado.Defiro o levantamento dos valores penhorados em favor do exequente. Expeça-se o necessário. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 1262/1269 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Comprove o executado, em cinco dias, que as contrições ocorreram nas contas salário informadas às fls. 98/99, juntando os respectivos extratos que contenham o número da conta, a instituição financeira e o valor bloqueado, tendo em vista não ser possível tal constatação pelo sistema BACENJUD.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Comprove o executado, em cinco dias, que as contrições ocorreram nas contas salário informadas às fls. 98/99, juntando os respectivos extratos que contenham o número da conta, a instituição financeira e o valor bloqueado, tendo em vista não ser possível tal constatação pelo sistema BACENJUD.Após, tornem conclusos. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70164438-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 22:18 |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70163619-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 18:06 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 1254/1258 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2017 Teor do ato: Vistos.Para evitar futura alegação de nulidade, intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, acerca da penhora de pág.78/80 para que, em querendo, oponha embargos no prazo de 15 dias.Expeça-se certidão nos termos do art.782, §3º , do CPC.Para pesquisa de bens via sistema infojud em nome dos executados, recolha o exequente as custas pertinentes.Int. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 17/11/2017 |
Documento Juntado
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| 17/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 16/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para evitar futura alegação de nulidade, intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, acerca da penhora de pág.78/80 para que, em querendo, oponha embargos no prazo de 15 dias.Expeça-se certidão nos termos do art.782, §3º , do CPC.Para pesquisa de bens via sistema infojud em nome dos executados, recolha o exequente as custas pertinentes.Int. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70141108-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 16:29 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 1213/1224 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 82: Providencie o exequente as custas cabíveis para realização da pesquisa pleiteada.Int. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 881/885 |
| 18/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 82: Providencie o exequente as custas cabíveis para realização da pesquisa pleiteada.Int. |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro pesquisa via sistema bacenjud e renajud em nome do executado Daniel Floriano dos Santos, CPF/MF nº. 806.685.188-04, até o limite de R$ 220.989,81.Para pesquisa em nome do coexecutado, forneça número do CPF/CNPJ.Int. (CIÊNCIA DO BLOQUEIO NO SISTEMA BACENJUD, BEM COMO DO RESULTADO DA PESQUISA RENAJUD) Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70101436-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 22:16 |
| 14/08/2017 |
Documento Juntado
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| 14/08/2017 |
Documento Juntado
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| 14/08/2017 |
Documento Juntado
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| 08/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro pesquisa via sistema bacenjud e renajud em nome do executado Daniel Floriano dos Santos, CPF/MF nº. 806.685.188-04, até o limite de R$ 220.989,81.Para pesquisa em nome do coexecutado, forneça número do CPF/CNPJ.Int. (CIÊNCIA DO BLOQUEIO NO SISTEMA BACENJUD, BEM COMO DO RESULTADO DA PESQUISA RENAJUD) |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70095634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 12:04 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 799/804 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 65/67: Antes de realizar a penhora de ativos financeiros, junte planilha atualizada do débito.Int. Advogados(s): Nacir Sales (OAB 149260/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 28/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 65/67: Antes de realizar a penhora de ativos financeiros, junte planilha atualizada do débito.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70091480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 08:33 |
| 24/07/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008613-09.2017.8.26.0068 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 24/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0008613-09.2017.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 970/977 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 49/62: Diga o exequente.Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 49/62: Diga o exequente.Int. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 787/796 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2017 Teor do ato: Vistos.Para pesquisa via bacenjud e renajud providencie o número do CPF dos executados, bem como complemento das custas para pesquisa, código 434-1 no valor R$ 24,40, tendo em vista tratar-se de dois executados.Int. Advogados(s): Jorge Luis Ribeiro Stuqui (OAB 127880/SP), Diogenes Floriano dos Santos Junior (OAB 140860/SP), Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para pesquisa via bacenjud e renajud providencie o número do CPF dos executados, bem como complemento das custas para pesquisa, código 434-1 no valor R$ 24,40, tendo em vista tratar-se de dois executados.Int. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, quanto a certidão de fls. 39.Int. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação dos executados, referente a intimação retro. |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1665/1668 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Vistos.À serventia para que cadastre o executado e o seu patrono no sistema e-saj.Após, na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luis Ribeiro Stuqui (OAB 127880/SP), Diogenes Floriano dos Santos Junior (OAB 140860/SP), João Luiz Cavalcante de Moura (OAB 221392/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.À serventia para que cadastre o executado e o seu patrono no sistema e-saj.Após, na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2017 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por R. Dec. de 04/10/2016 |
| 18/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 767/788 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Vistos.Aqui por engano. Cuida-se de cumprimento de sentença fundada em título formado no autos da ação 0034780-49.2006.8.26.0068 - 1ª Vara Cível local. Isto posto, com fundamento no art. 516, II do CPC 2015, encaminhem-se os autos para redistribuição em dependência aos autos supra. Intime-se. Advogados(s): Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 07/10/2016 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos.Aqui por engano. Cuida-se de cumprimento de sentença fundada em título formado no autos da ação 0034780-49.2006.8.26.0068 - 1ª Vara Cível local. Isto posto, com fundamento no art. 516, II do CPC 2015, encaminhem-se os autos para redistribuição em dependência aos autos supra. Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2017 |
Pedido de Penhora |
| 27/06/2017 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Pedido de Penhora |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/07/2017 | Cumprimento de sentença (0008613-09.2017.8.26.0068) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008613-09.2017.8.26.0068 | Cumprimento de sentença | 24/07/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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