| Reqte |
PG Gestora de Ativos e Participações Ltda
Advogado: Josilmar Tadeu Gasparoto Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto |
| Reqdo |
Joao Carlos Mucio - Me
Advogada: Pamela Kelly Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0022148-93.2017.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 24/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0022148-93.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/07/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/06/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Sá Moreira de Oliveira |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70101782-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:44 |
| 24/08/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0022148-93.2017.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 24/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0022148-93.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/07/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/06/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Sá Moreira de Oliveira |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70101782-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:44 |
| 03/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/05/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0010904-70.2017.8.26.0071 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 03/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0010904-70.2017.8.26.0071 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 03/05/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70090483-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/05/2017 10:40 |
| 25/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte contrária para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 25/04/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70084342-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/04/2017 10:24 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1190/1197 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC e o faço para decretar o despejo do réu, para que desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, e se necessário, com emprego de força, inclusive arrombamento (art. 63 §1 alínea "b" c.c art. 65 da Lei nº. 8.245/91), bem como DECLARAR rescindido o contrato existente entre as partes, por fim, CONDENO o réu ao pagamento dos locativos vencidos e demais encargos aludidos até a data da desocupação efetiva do imóvel, corrigidos monetariamente desde o vencimento, com juros de com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Em razão da sucumbência, CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que na forma do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (RT 521/284), fixo em 20% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, com juros e mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 21/03/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC e o faço para decretar o despejo do réu, para que desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, e se necessário, com emprego de força, inclusive arrombamento (art. 63 §1 alínea "b" c.c art. 65 da Lei nº. 8.245/91), bem como DECLARAR rescindido o contrato existente entre as partes, por fim, CONDENO o réu ao pagamento dos locativos vencidos e demais encargos aludidos até a data da desocupação efetiva do imóvel, corrigidos monetariamente desde o vencimento, com juros de com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Em razão da sucumbência, CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que na forma do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (RT 521/284), fixo em 20% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, com juros e mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70044325-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 16:53 |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70031738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 14:56 |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70023068-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 16:13 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 1274/1279 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2017 Teor do ato: Vistos.Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte requerida, esta deverá, tendo em vista que o patrimônio da pessoa física se confunde com o da empresa, comprovar a precária situação financeira da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento.Prazo: 10 dias.Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Manifestem-se, também, sobre eventual interesse em audiência de conciliação.Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 10/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte requerida, esta deverá, tendo em vista que o patrimônio da pessoa física se confunde com o da empresa, comprovar a precária situação financeira da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento.Prazo: 10 dias.Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Manifestem-se, também, sobre eventual interesse em audiência de conciliação.Int. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70206571-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/11/2016 14:36 |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70205599-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 16:44 |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 1437/1446 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2016 Teor do ato: Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a declaração de próprio punho da hipossuficiência econômica: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; ou b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as taxa devida à OAB.Int. (DIGA A AUTORA EM RÉPLICA). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 22/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a declaração de próprio punho da hipossuficiência econômica: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; ou b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as taxa devida à OAB.Int. (DIGA A AUTORA EM RÉPLICA). |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva e veio acompanhada de pedido de justiça gratuita. Nada Mais. Bauru, 09 de agosto de 2016. Eu, ___, Henrique Antonio Emidio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/08/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70128188-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2016 11:01 |
| 04/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 894/899 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 28/40: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, com a correção do nome da parte requerente.Cite-se o locatário para os termos do pedido de rescisão e despejo, como também o mesmo para o de cobrança do encargo locatício, advertindo-o de que poderá evitar a rescisão da locação caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação.Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 27/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2016/041750-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 28/40: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, com a correção do nome da parte requerente.Cite-se o locatário para os termos do pedido de rescisão e despejo, como também o mesmo para o de cobrança do encargo locatício, advertindo-o de que poderá evitar a rescisão da locação caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação.Int. |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70086447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2016 10:19 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que as custas processuais e demais taxas foram recolhidas corretamente. Nada Mais. Bauru, 01 de junho de 2016. Eu, Rodrigo Ribeiro Manfio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Contestação |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Razões de Apelação |
| 03/05/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/04/2017 | Cumprimento Provisório de Sentença (0010904-70.2017.8.26.0071) |
| 24/08/2017 | Cumprimento de sentença (0022148-93.2017.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0022148-93.2017.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 24/08/2017 | |
| 0010904-70.2017.8.26.0071 | Cumprimento Provisório de Sentença | 03/05/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |