| Reqte |
H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda.
Advogado: Rodrigo Aidar Moreira |
| Reqdo | P. C. Laranjeiras-ME |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70063984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 17:41 |
| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70084713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2025 22:32 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70454713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 23:40 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70391636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 01:15 |
| 12/08/2019 |
Guia Juntada
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70063984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 17:41 |
| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70084713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2025 22:32 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70454713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 23:40 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70391636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 01:15 |
| 12/08/2019 |
Guia Juntada
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| 03/04/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007680-56.2019.8.26.0071 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Obrigações |
| 08/02/2018 |
Guia Juntada
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| 11/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/10/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1012286-18.2016.8.26.0071/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações |
| 10/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 10/10/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1012286-18.2016.8.26.0071/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Honorários Advocatícios |
| 10/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 933/937 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte vencedora em prosseguimento, ante a certidão de trânsito em julgado. Advogados(s): Rodrigo Aidar Moreira (OAB 263513/SP) |
| 03/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte vencedora em prosseguimento, ante a certidão de trânsito em julgado. |
| 03/10/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 03/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 960/967 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2016 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno a ré a pagar à autora R$14.806,03, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contra da citação.A ré pagará as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre a condenação.P.R.I.C. Advogados(s): Rodrigo Aidar Moreira (OAB 263513/SP) |
| 15/08/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno a ré a pagar à autora R$14.806,03, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contra da citação.A ré pagará as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre a condenação.P.R.I.C. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70130947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2016 09:18 |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1004/1006 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2016 Teor do ato: Aguardando manifestação em prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do requerido. Advogados(s): Rodrigo Aidar Moreira (OAB 263513/SP) |
| 09/08/2016 |
Ato ordinatório
Aguardando manifestação em prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do requerido. |
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR544413622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : P.c. Laranjeiras-me Diligência : 12/07/2016 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 876/881 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Cite-se.Int. Advogados(s): Rodrigo Aidar Moreira (OAB 263513/SP) |
| 05/07/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Cite-se.Int. |
| 05/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 04/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2016 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 07/10/2016 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007680-56.2019.8.26.0071 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 03/04/2019 | |
| 1012286-18.2016.8.26.0071 (01) | Cumprimento de sentença | 10/10/2016 | |
| 1012286-18.2016.8.26.0071 (02) | Cumprimento de sentença | 10/10/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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