| Exeqte |
Kacem Comércio de Cosméticos Ltda Epp
Advogado: Carlos Alexandre de Carvalho |
| Reqdo |
Souza e Souza Servicos de Beleza Ltda Me
RepreLeg: Luzia Toma de Souza |
| Interesdo. |
Sebastião Ferreira de Souza
Advogada: Maria Nazare Artioli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0008052-68.2020.8.26.0071 permanece em andamento. |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0008052-68.2020.8.26.0071 permanece em andamento. |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2025 |
Autos no Prazo
Ag. julgamento do incidente Vencimento: 23/07/2025 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0008052-68.2020.8.26.0071 continua em andamento. |
| 17/09/2024 |
Autos no Prazo
|
| 28/05/2024 |
Autos no Prazo
|
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70293312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 15:27 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Fls. 163: Cuida-se de comunicação de renuncia de poderes. Porém, já nomeados novos advogados para defesa dos direitos do autor, desnecessárias outras providencias. No mais, aguarda-se o julgamento da desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges (OAB 260199/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 163: Cuida-se de comunicação de renuncia de poderes. Porém, já nomeados novos advogados para defesa dos direitos do autor, desnecessárias outras providencias. No mais, aguarda-se o julgamento da desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70268090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 17:36 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70128514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 10:59 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0008052-68.2020.8.26.0071. |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento da desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges (OAB 260199/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento da desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70034738-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 18:40 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges (OAB 260199/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 17/11/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70354710-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/11/2021 15:31 |
| 12/11/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70350766-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/11/2021 14:54 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70350762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 14:52 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70135939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 11:10 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1147-1162 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1147-1162 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que por decisão proferida nos autos Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0008052-68.2020.8.20.0071, foi determinada a suspensão desta execução conforme teor que segue: "Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da única sócia LUZIA TOMA DE SOUZA (fs. 06), suspendendo-se o andamento da execução até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Certificando-se a suspensão nos autos principais. Intime-se." Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/140: Para a medida pretendida, cumpra-se fls. 136. No mais, Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que por decisão proferida nos autos Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0008052-68.2020.8.20.0071, foi determinada a suspensão desta execução conforme teor que segue: "Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da única sócia LUZIA TOMA DE SOUZA (fs. 06), suspendendo-se o andamento da execução até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Certificando-se a suspensão nos autos principais. Intime-se." |
| 22/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tramita eletronicamente o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0008052-68.2020, envolvendo as mesmas partes. Nada mais. |
| 22/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0008052-68.2020.8.26.0071 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 07/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/140: Para a medida pretendida, cumpra-se fls. 136. No mais, Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70094609-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 16:34 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 873-882 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Fls. 130/134: A Desconsideração da Personalidade Juridica deve ser manejada através de incidente ao processo principal. Assim, ao exequente para observar o Comunicado CG nº 988/2017, realizando o pedido através de peticionamento eletrônico intermediário, classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assunto 4939 -Desconsideração da Personalidade Jurídica. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 26/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 130/134: A Desconsideração da Personalidade Juridica deve ser manejada através de incidente ao processo principal. Assim, ao exequente para observar o Comunicado CG nº 988/2017, realizando o pedido através de peticionamento eletrônico intermediário, classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assunto 4939 -Desconsideração da Personalidade Jurídica. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70042723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 19:02 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1058-1071 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Os ofícios de fls. 124/126, ficarão à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverão ser encaminhados, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os ofícios de fls. 124/126, ficarão à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverão ser encaminhados, pelo próprio interessado, à repartição responsável. |
| 14/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 14/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 14/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 885-898 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 885-898 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 115. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema BACENJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento em anexo. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi infrutífera, conforme documentos em anexo. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Com relação ao pedido de consulta de bens pelo sistema INFOJUD, entendo que tal medida medida é excepcional, somente possível quando comprovado o exaurimento dos meios para a localização de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito. Não estando esgotadas ainda todas as possibilidades de localização de bens do devedor, como busca de imóveis pelo sistema ARISP, constatação de bens móveis por oficial de justiça, busca de recebíveis nas administradoras de cartões de crédito e outras, é prematura a quebra do sigilo fiscal. Nesse sentido: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. DECISÃO MANTIDA. A jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que, em relação à obtenção de informações de caráter pessoal dos devedores, a violação do sigilo fiscal por meio do acesso às declarações do imposto de renda somente está autorizada se for comprovada que se tentaram esgotar outras diligências. Agravo não provido. (TJ/SP, Agravo Instrumento nº2187779-11.2016.8.26.0000, Relatora Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/2016. No mesmo sentido ainda: "V O T O Nº 14017 - PESQUISA JUNTO AO INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. Compete à parte diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre bens dos executados. Incumbência que só se transfere à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido". (AI n. 2059370-85.2014.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO j. 23/09/2014). Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização do sistema INFOJUD para a consulta de bens do devedor, até que seja demonstrado, pela parte exequente, o esgotamento dos recursos de consulta ao seu alcance. Defiro, por fim, a expedição de ofício à Pagseguro Internet S/A, MAercado Pago, e Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda, para estas informem a existência de saldo em favor da executada. Havendo créditos, estes deverão ser bloqueado até ulterior manifestação deste juízo. Deverá a exequente comprovar a protocolização dos ofícios em até 30 dias após a disponibilização no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 03/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 115. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema BACENJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento em anexo. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi infrutífera, conforme documentos em anexo. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Com relação ao pedido de consulta de bens pelo sistema INFOJUD, entendo que tal medida medida é excepcional, somente possível quando comprovado o exaurimento dos meios para a localização de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito. Não estando esgotadas ainda todas as possibilidades de localização de bens do devedor, como busca de imóveis pelo sistema ARISP, constatação de bens móveis por oficial de justiça, busca de recebíveis nas administradoras de cartões de crédito e outras, é prematura a quebra do sigilo fiscal. Nesse sentido: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. DECISÃO MANTIDA. A jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que, em relação à obtenção de informações de caráter pessoal dos devedores, a violação do sigilo fiscal por meio do acesso às declarações do imposto de renda somente está autorizada se for comprovada que se tentaram esgotar outras diligências. Agravo não provido. (TJ/SP, Agravo Instrumento nº2187779-11.2016.8.26.0000, Relatora Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/2016. No mesmo sentido ainda: "V O T O Nº 14017 - PESQUISA JUNTO AO INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. Compete à parte diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre bens dos executados. Incumbência que só se transfere à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido". (AI n. 2059370-85.2014.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO j. 23/09/2014). Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização do sistema INFOJUD para a consulta de bens do devedor, até que seja demonstrado, pela parte exequente, o esgotamento dos recursos de consulta ao seu alcance. Defiro, por fim, a expedição de ofício à Pagseguro Internet S/A, MAercado Pago, e Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda, para estas informem a existência de saldo em favor da executada. Havendo créditos, estes deverão ser bloqueado até ulterior manifestação deste juízo. Deverá a exequente comprovar a protocolização dos ofícios em até 30 dias após a disponibilização no sistema informatizado. Int. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70181367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 09:06 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1195-1201 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo da executada sem comprovação do pagamento ou oposição de embargos". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo da executada sem comprovação do pagamento ou oposição de embargos". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 23/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 05/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/021963-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2019 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1408-1418 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Fls. 90/94: Adite-se o mandado de fls. 85, a ser cumprido por diligência do juízo, para que o oficial de justiça indague no endereço indicado o paradeiro da sócia Luzia Toma de Souza para fins de citação da empresa executada. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 28/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 90/94: Adite-se o mandado de fls. 85, a ser cumprido por diligência do juízo, para que o oficial de justiça indague no endereço indicado o paradeiro da sócia Luzia Toma de Souza para fins de citação da empresa executada. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70068988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 11:46 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1100-1116 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Fl. 86: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 86: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 15/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/010202-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 28/01/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70015728-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/01/2019 16:21 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1760-1775 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do(a/s) exequente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. + Saldo de diligência R$ 0,00. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 11/01/2019 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação do(a/s) exequente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. + Saldo de diligência R$ 0,00. |
| 11/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/074681-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70239125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 10:33 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1300-1311 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2018 Teor do ato: Fs. 56/57: Sebastião Ferreira de Souza suscita exceção de pré-executividade aduzindo ter se retirado da sociedade Souza e Souza Serviços de Beleza Ltda ME em maio de 2013. Daí ser parte ilegítima para responder pelo débito. O excepto aduziu a nulidade da citação e inexistência de sucumbência. Decisão. A exceção não prospera, porque o excipiente não é parte na demanda. Daí a falta de interesse processual e legitimidade para requerer a extinção da execução fundada na falta de condição da ação. No mais, reconhecida a nulidade da citação porque recebida por pessoa que não representa a pessoa jurídica devedora, adite-se e desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços indicados a fs. 65/66. + Aguarda-se recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 77,10, ou da despesa postal, no valor de R$ 27,45. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Fs. 56/57: Sebastião Ferreira de Souza suscita exceção de pré-executividade aduzindo ter se retirado da sociedade Souza e Souza Serviços de Beleza Ltda ME em maio de 2013. Daí ser parte ilegítima para responder pelo débito. O excepto aduziu a nulidade da citação e inexistência de sucumbência. Decisão. A exceção não prospera, porque o excipiente não é parte na demanda. Daí a falta de interesse processual e legitimidade para requerer a extinção da execução fundada na falta de condição da ação. No mais, reconhecida a nulidade da citação porque recebida por pessoa que não representa a pessoa jurídica devedora, adite-se e desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços indicados a fs. 65/66. + Aguarda-se recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 77,10, ou da despesa postal, no valor de R$ 27,45. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70172474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 17:33 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1017-1025 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Fls. 56/57: Diga a exequente. Int. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 12/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 56/57: Diga a exequente. Int. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70104266-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/05/2018 11:32 |
| 24/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua José Salmen, 4-28 e, sendo aí, procedi a citação do executado, Souza e Souza serviços de Beleza Ltda ME, na pessoa do Sr. Sebastião Ferreira de Souza, que recebeu a contrafé e exarou ciente, bem como o prazo e a advertência a que se refere o mandado. |
| 24/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 08/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/008579-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 19/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70006320-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/01/2018 10:23 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1174/1187 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2017 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do exequente sobre o AR devolvido negativo às fls. 41 (motivo: mudou-se). Advogados(s): Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do exequente sobre o AR devolvido negativo às fls. 41 (motivo: mudou-se). |
| 08/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR747986554TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Souza e Souza Servicos de Beleza Ltda Me |
| 27/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1131/1144 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se Advogados(s): Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP) |
| 16/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/05/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/11/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/05/2020 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0008052-68.2020.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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