| Reqte |
Israel Xavier Conversani
Advogado: Marcelo Rodrigues Madureira |
| Reqda |
Thais Brisolla Conversani
Advogado: Diego Conversani Carrer |
| Perito | José Henrique Guerini Comini |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Bauru
Advogada: Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti |
| ArremTerc |
LARISSA VICENTE DE OLIVEIRA
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Junior |
| Advogado | Diego Conversani Carrer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do r. Ato Ordinatório retro. Nada Mais. |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do r. Ato Ordinatório retro. Nada Mais. |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença/Decisão/Despacho exarado nos autos, procedi à regular autuação e cadastramento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no Portal de Custas, o qual se encontra pendente de finalização e assinatura pelo(a) MM. Magistrado(a). Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença/Decisão/Despacho exarado nos autos, procedi à regular autuação e cadastramento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no Portal de Custas, o qual se encontra pendente de finalização e assinatura pelo(a) MM. Magistrado(a). Nada Mais. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 714: Cuida-se de pedido de levantamento de valor feito pela exequente Thais Brisolla Conversani. Alega que em conversa com a Serventia, foi reconhecido o equivoco na confecçaõ do MLE de fls. 702, pois, creditada na conta bancária do presente patrono, Dr. DIEGO CONVERSANI CARRER, a quantia reservada a co-requerida. Em atenção do pedido, foi consultado o consulta ao Portal de Custas, conforme extratos que seguem, que apontou depósito no mesmo dia do MLE, no importe de R$1.706,53. Desta forma, acolho o pedido, para deferir o levantamento do valor constante em conta em favor de THAIS BRISOLLA CONVERSANI. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, se em termos com o Comunicado CG 12/2024. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 714: Cuida-se de pedido de levantamento de valor feito pela exequente Thais Brisolla Conversani. Alega que em conversa com a Serventia, foi reconhecido o equivoco na confecçaõ do MLE de fls. 702, pois, creditada na conta bancária do presente patrono, Dr. DIEGO CONVERSANI CARRER, a quantia reservada a co-requerida. Em atenção do pedido, foi consultado o consulta ao Portal de Custas, conforme extratos que seguem, que apontou depósito no mesmo dia do MLE, no importe de R$1.706,53. Desta forma, acolho o pedido, para deferir o levantamento do valor constante em conta em favor de THAIS BRISOLLA CONVERSANI. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, se em termos com o Comunicado CG 12/2024. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70004034-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 14:13 |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do r. Ato Ordinatório retro. Nada Mais. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença/Decisão/Despacho exarado nos autos, procedi à regular autuação e cadastramento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no Portal de Custas, o qual se encontra pendente de finalização e assinatura pelo(a) MM. Magistrado(a). Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença/Decisão/Despacho exarado nos autos, procedi à regular autuação e cadastramento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no Portal de Custas, o qual se encontra pendente de finalização e assinatura pelo(a) MM. Magistrado(a). Nada Mais. |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2025 Teor do ato: Fls. 695: Atendendo ao questionamento da Serventia, o valor do saldo existente em conta judicial destes autos, defiro o levantamento conforme proporção indicada à fls. 685, sendo 1/3 do valor para Israel Xavier Conversani; 1/3 para Thais e 1/3 para Antônio e Rosana. O valores deverão ser levantados com correção. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 28/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 695: Atendendo ao questionamento da Serventia, o valor do saldo existente em conta judicial destes autos, defiro o levantamento conforme proporção indicada à fls. 685, sendo 1/3 do valor para Israel Xavier Conversani; 1/3 para Thais e 1/3 para Antônio e Rosana. O valores deverão ser levantados com correção. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. |
| 27/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70362682-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/10/2025 09:49 |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2025 Teor do ato: Diante da existência de saldo em conta judicial destes autos, conforme extrato de fls. 673/974, defiro o levantamento conforme proporção indicada à fls. 685, sendo 1/3 do valor para Israel Xavier Conversani; 1/3 para Thais e 1/3 R$ 1.643,99 para Antônio e Rosana. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 23/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Diante da existência de saldo em conta judicial destes autos, conforme extrato de fls. 673/974, defiro o levantamento conforme proporção indicada à fls. 685, sendo 1/3 do valor para Israel Xavier Conversani; 1/3 para Thais e 1/3 R$ 1.643,99 para Antônio e Rosana. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70351829-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2025 13:15 |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70318323-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/09/2025 14:38 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 679: Diante da existência de saldo ainda depositado em conta judicial do processo, digam as partes em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 679: Diante da existência de saldo ainda depositado em conta judicial do processo, digam as partes em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: P. 673-675: Vista à parte autora acerca dos extratos juntados. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 673-675: Vista à parte autora acerca dos extratos juntados. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.668: Defiro a pesquisa pelo portal de custas, já providenciada conforme documento em anexo. Assim, dê-se vista à parte autora dos extratos juntados. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.668: Defiro a pesquisa pelo portal de custas, já providenciada conforme documento em anexo. Assim, dê-se vista à parte autora dos extratos juntados. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70124629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 11:35 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento querendo o que de direito Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento querendo o que de direito |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, reexpedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerida Thais, conforme comprovante que segue. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, reexpedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerida Thais, conforme comprovante que segue. |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Defiro a reexpedição do mandado de levantamento em favor da requerida Thais, consignando-se os dados informados às fls. 65. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 29/01/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Defiro a reexpedição do mandado de levantamento em favor da requerida Thais, consignando-se os dados informados às fls. 65. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70024045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:08 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Fls. 651/652: Manifestem-se as partes, no prazo legal, em prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 651/652: Manifestem-se as partes, no prazo legal, em prosseguimento. |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80001367-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 09:37 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 631, emiti Mandados de Levantamento Eletrônico em favor do autor Israel (R$ 64.328,40 mais acréscimos) e em favor dos requeridos Antonio e Rosana (R$ 48.250,49 mais acréscimos) e Thaís (R$ 48.250,49 mais acréscimos), conforme comprovantes que seguem, com a ressalva de que foram reservados R$ 4.327,50 do quinhão cabente ao autor, nos termos do item 2 da decisão de fls. 631. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 631, emiti Mandados de Levantamento Eletrônico em favor do autor Israel (R$ 64.328,40 mais acréscimos) e em favor dos requeridos Antonio e Rosana (R$ 48.250,49 mais acréscimos) e Thaís (R$ 48.250,49 mais acréscimos), conforme comprovantes que seguem, com a ressalva de que foram reservados R$ 4.327,50 do quinhão cabente ao autor, nos termos do item 2 da decisão de fls. 631. |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para recurso das decisões de fls. 631 e 634. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do Município (fls. 637), no valor de R$ 22.232,33, bem como expedi Novo Depósito Judicial (fls. 638) no valor de R$ 40.810,79 para pagamento da penhora do rosto destes autos de fls. 546/548, certificando naqueles autos. Certifico, ainda, que procedi às anotações referentes à reserva do valor de R$ 4.327,50 do quinhão cabente ao autor. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do Município (fls. 637), no valor de R$ 22.232,33, bem como expedi Novo Depósito Judicial (fls. 638) no valor de R$ 40.810,79 para pagamento da penhora do rosto destes autos de fls. 546/548, certificando naqueles autos. Certifico, ainda, que procedi às anotações referentes à reserva do valor de R$ 4.327,50 do quinhão cabente ao autor. |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Alertado pela Serventia, verifiquei que o IPTU incidente sobre o imóvel arrematado ainda não foi pago. O município informa o valor devido à fls. 521/522. Desta forma, em complemento à decisão de fls. 631, antes dos levantamentos ora deferidos, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Município, no importe de R$22.232,33, atualizado desde a comunicação. Após o levantamento acima deferido, cumpra-se fls. 631. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Alertado pela Serventia, verifiquei que o IPTU incidente sobre o imóvel arrematado ainda não foi pago. O município informa o valor devido à fls. 521/522. Desta forma, em complemento à decisão de fls. 631, antes dos levantamentos ora deferidos, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Município, no importe de R$22.232,33, atualizado desde a comunicação. Após o levantamento acima deferido, cumpra-se fls. 631. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: 1) Fs. 583/585: Cuida-se de pedido de levantamento feito pelo requerente do valor da arrematação. Decisão. Conforme certidão de fls. 568, decorreu o prazo previsto no §2º do art. 903 sem impugnação à arrematação; e a comprovação da ciência de todas as pessoas previstas nos art. 799 e 889 do CPC, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, encontram-se às fls. 457 e 460/504, conforme indicado pelo exequente às fls. 529. Desse modo, passa-se ao pagamento das penhoras a fs. 546/547, conforme determinado a fs. 548. Procedam-se às transferências aos juízos que as determinaram, 2) Fls. 577/578: Reservem-se R$ 4.327,50 do quinhão cabente ao autor Israel Xaveier Conversani, por mais 30 dias, enquanto se aguarda a regularização da penhora no rosto destes autos. 3) fs 574, 591 e 598/99: Decorrido o prazo recursal contra esta decisão e cumpridos os itens 1 e 2 acima, defiro sejam expedidos os MLE. 4) Fls. 601/606: Como este Juízo só dá cumprimento às ordens de penhora no rosto dos autos, a análise da legalidade dessas constrições e do excesso de execução compete aos Juízos que a determinaram. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fs. 583/585: Cuida-se de pedido de levantamento feito pelo requerente do valor da arrematação. Decisão. Conforme certidão de fls. 568, decorreu o prazo previsto no §2º do art. 903 sem impugnação à arrematação; e a comprovação da ciência de todas as pessoas previstas nos art. 799 e 889 do CPC, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, encontram-se às fls. 457 e 460/504, conforme indicado pelo exequente às fls. 529. Desse modo, passa-se ao pagamento das penhoras a fs. 546/547, conforme determinado a fs. 548. Procedam-se às transferências aos juízos que as determinaram, 2) Fls. 577/578: Reservem-se R$ 4.327,50 do quinhão cabente ao autor Israel Xaveier Conversani, por mais 30 dias, enquanto se aguarda a regularização da penhora no rosto destes autos. 3) fs 574, 591 e 598/99: Decorrido o prazo recursal contra esta decisão e cumpridos os itens 1 e 2 acima, defiro sejam expedidos os MLE. 4) Fls. 601/606: Como este Juízo só dá cumprimento às ordens de penhora no rosto dos autos, a análise da legalidade dessas constrições e do excesso de execução compete aos Juízos que a determinaram. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não foi recebida manifestação, nos termos da decisão de fls. 569. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70326575-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 17:39 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70319370-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 16:57 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o Dr. DIEGO CONVERSANI CARRER, OAB/SP 333.725, advogado dos requeridos Thais Brisolla Conversani e Celso César Carrer, no sistema SAJ, tendo em vista a juntada das procurações de fls. 594/595. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70244579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 19:02 |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70242982-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 22:44 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70241316-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 09:33 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70238596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 16:05 |
| 01/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70236175-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2024 14:40 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Fls. 551: Para a expedição da carta de arrematação, ao arrematante para comprovar o recolhimento dos imposto de transmissão e da taxa de expedição. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 551: Para a expedição da carta de arrematação, ao arrematante para comprovar o recolhimento dos imposto de transmissão e da taxa de expedição. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no §2º do art. 903 sem impugnação à arrematação. Certifico, ainda, que a comprovação da ciência de todas as pessoas previstas nos art. 799 e 889 do CPC, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, encontram-se às fls. 457 e 460/504, conforme indicado pelo exequente às fls. 529. Certifiquei, ainda, o teor da decisão de fls. 548 nos autos 0005841-25.2021.8.26.0071 desta Vara. |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70098674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:03 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Fs. 536/544: Cuida-se de pedido de levantamento feito pelo autor, condômino do imóvel arrematado. Certifiquem-se se realizadas as intimações a que se referem a decisão a fs. 533, assim como o decurso do prazo para a impugnação à arrematação (fs. 519) Fs. 546/547: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor dos requeridos Thais Brisolla Conversani, Antonio Jerônimo Brisolla Conversani e Rosana Silva Conversani, determinada pelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, nos autos de nº 0005841-25.2021.8.26.0071, no valor de R$ 40.810,79, procedendo-se às diligências de praxe. Certifique-se o teor desta decisão nos autos de origem da penhora. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fs. 536/544: Cuida-se de pedido de levantamento feito pelo autor, condômino do imóvel arrematado. Certifiquem-se se realizadas as intimações a que se referem a decisão a fs. 533, assim como o decurso do prazo para a impugnação à arrematação (fs. 519) Fs. 546/547: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor dos requeridos Thais Brisolla Conversani, Antonio Jerônimo Brisolla Conversani e Rosana Silva Conversani, determinada pelo Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, nos autos de nº 0005841-25.2021.8.26.0071, no valor de R$ 40.810,79, procedendo-se às diligências de praxe. Certifique-se o teor desta decisão nos autos de origem da penhora. Ciência às partes. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por decisão que segue, proferida nos autos Cumprimento Provisório de Sentença nº 0005841-25.2021.8.26.0071 foi determinada a penhora no rosto destes autos, em desfavor de Thais Brisolla Conversani, Antonio Jerônimo Brisolla Conversani e Rosana Silva Conversani, até o limite de R$ 40.810,79 (atualizado até setembro/2023). |
| 02/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70448262-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/12/2023 20:30 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Prematuros os levantamentos pretendidos, pois ainda pendem as intimações de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência, para só após serem deferidos os levantamentos. Isso porque, analisando-se a matrícula do imóvel leiloado é possível verificar que existem diversas penhoras, e desta forma, o levantamento de quaisquer valores só pode ocorrer após resolvido eventual concurso de credores com penhora no imóvel (art. 908 do CPC). Quanto ao valor apresentado pela Municipalidade, aguarde-se o aperfeiçoamento da arrematação para o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prematuros os levantamentos pretendidos, pois ainda pendem as intimações de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência, para só após serem deferidos os levantamentos. Isso porque, analisando-se a matrícula do imóvel leiloado é possível verificar que existem diversas penhoras, e desta forma, o levantamento de quaisquer valores só pode ocorrer após resolvido eventual concurso de credores com penhora no imóvel (art. 908 do CPC). Quanto ao valor apresentado pela Municipalidade, aguarde-se o aperfeiçoamento da arrematação para o pagamento. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70290462-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2023 10:50 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70289233-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2023 14:49 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Lavrado o auto de arrematação e integralizado o lanço, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, deverá o exequente comprovar a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Desse modo, o valor da eventuais despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Após a realização do depósito do preço, a quitação dos tributos pertinentes e despesas propter rem, e a comprovação do recolhimento do ITBI, o arrematante deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Lavrado o auto de arrematação e integralizado o lanço, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, deverá o exequente comprovar a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Desse modo, o valor da eventuais despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Após a realização do depósito do preço, a quitação dos tributos pertinentes e despesas propter rem, e a comprovação do recolhimento do ITBI, o arrematante deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Honorários Periciais - Guerini |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70251072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:31 |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de ofício à Defensoria Pública (fls. 408) emiti o presente ato ordinatório. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70237301-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/07/2023 08:57 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70228856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 22:08 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei a minuta de edital de fls. 443/445, no átrio do Fórum, no local de costume. |
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/445: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 23/06/2023 às 14:00h, e com término no dia: 13/07/2023 às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) Fls. 446/454: Ciência às partes. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 434/445: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 23/06/2023 às 14:00h, e com término no dia: 13/07/2023 às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) Fls. 446/454: Ciência às partes. Anote-se. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70129365-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 16:13 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70149231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 11:33 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada para designação de novo leilão, com pelo menos 30 dias de antecedência, com tempo suficiente para a intimação das partes. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada para designação de novo leilão, com pelo menos 30 dias de antecedência, com tempo suficiente para a intimação das partes. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Fls. 419: Considerando a proximidade da data designada para a realização do leilão do imóvel objeto da ação, não havendo tempo hábil para as devidas intimações, suspendo o leilão agendado. Intime-se a leiloeira da suspensão, devendo esta aguardar orientações deste juízo. Fls. 425: Mantenho o percentual mínimo dos lances, porquanto aquele indicado pelo exequente tem potencial de inviabilizar a arrematação. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 419: Considerando a proximidade da data designada para a realização do leilão do imóvel objeto da ação, não havendo tempo hábil para as devidas intimações, suspendo o leilão agendado. Intime-se a leiloeira da suspensão, devendo esta aguardar orientações deste juízo. Fls. 425: Mantenho o percentual mínimo dos lances, porquanto aquele indicado pelo exequente tem potencial de inviabilizar a arrematação. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70104573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 10:14 |
| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70098496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2023 20:00 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que procedi à nomeação do leiloeiro pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça Portal. |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: 1. Diante da concordância dos autores e da ausência de impugnação pelos requeridos, homologo a avaliação do imóvel em R$ 297.000,00 (fls. 404). 2. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Sr. uILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - GOLD LEILÕES - GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Para a alienação, designe-se data para a realização de praça única (RJTJESP, 130/286), devendo ser observadas as seguintes condições: a) A alienaçãoserá feita pelo maior lanço obtido, ainda que inferior ao valor da avaliação, observadas as seguintes preferências: em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho; entre os condôminos, o que tiver benfeitoria de maior valor; o condômino proprietário de quinhão maior, se não houve benfeitorias, assim como o previsto no artigo 1.322, parágrafo único, do Código Civil. b) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos, etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. c) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. d) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. e) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. f) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). g) Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. g) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o condômino autor o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na ação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 20/03/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1. Diante da concordância dos autores e da ausência de impugnação pelos requeridos, homologo a avaliação do imóvel em R$ 297.000,00 (fls. 404). 2. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Sr. uILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - GOLD LEILÕES - GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Para a alienação, designe-se data para a realização de praça única (RJTJESP, 130/286), devendo ser observadas as seguintes condições: a) A alienaçãoserá feita pelo maior lanço obtido, ainda que inferior ao valor da avaliação, observadas as seguintes preferências: em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho; entre os condôminos, o que tiver benfeitoria de maior valor; o condômino proprietário de quinhão maior, se não houve benfeitorias, assim como o previsto no artigo 1.322, parágrafo único, do Código Civil. b) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos, etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. c) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. d) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. e) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. f) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). g) Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. g) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o condômino autor o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na ação. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data os requeridos não se manifestaram sobre o laudo apresentado. |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prática Jurídica - Cível |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70394389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 09:40 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/407: Digam sobre o laudo pericial. No silêncio, ou não requerida pelas partes a complementação do laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 398/407: Digam sobre o laudo pericial. No silêncio, ou não requerida pelas partes a complementação do laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70382297-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/11/2022 11:33 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70382289-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/11/2022 11:30 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a perícia agendada para o dia 09 de Novembro de 2022, às 10h00, que será realizada no imóvel objeto da presente ação, localizado na Alameda Cônego Aníbal Difrância, quarteirão n.º 3, lado ímpar, Parque Vista Alegre, nesta cidade e comarca de Bauru/SP. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a perícia agendada para o dia 09 de Novembro de 2022, às 10h00, que será realizada no imóvel objeto da presente ação, localizado na Alameda Cônego Aníbal Difrância, quarteirão n.º 3, lado ímpar, Parque Vista Alegre, nesta cidade e comarca de Bauru/SP. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70322238-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/09/2022 14:32 |
| 22/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários Periciais - José Henrique Guerini Comini |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de documento expedi o presente ato. |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70275659-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/08/2022 15:47 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações referentes à alteração do valor da causa, bem como procedi à nomeação do perito pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça. |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência da baixa dos autos, bem como da r. Decisão Monocrática proferida que não conheceu do recurso, pois deserto. Em razão da decisão, foram acolhidos os embargos de declaração para o fim de majorar os honorários advocatícios em favor dos patronos do autor para 13% do valor da causa principal. 2. Anote-se o novo valor da causa acolhido em grau recursal à fls. 315 - R$187.650,18. 3. Julgada procedente a extinção do condomínio, na fase que se inicia nestes autos, operar-se-á a alienação judicial disciplinada pelos artigos 730 do Código de Processo Civil, cujas condições de alienação devem observar o artigo 1.322 do Código Civil. Para a avaliação do imóvel cujo condomínio foi extinto, nomeio perito(a) avaliador o Perito o engenheiro José Henrique Guerini Comini com honorários a cargo da Defensoria Pública, porque o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Intime-se o(a) perito(a) para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência da baixa dos autos, bem como da r. Decisão Monocrática proferida que não conheceu do recurso, pois deserto. Em razão da decisão, foram acolhidos os embargos de declaração para o fim de majorar os honorários advocatícios em favor dos patronos do autor para 13% do valor da causa principal. 2. Anote-se o novo valor da causa acolhido em grau recursal à fls. 315 - R$187.650,18. 3. Julgada procedente a extinção do condomínio, na fase que se inicia nestes autos, operar-se-á a alienação judicial disciplinada pelos artigos 730 do Código de Processo Civil, cujas condições de alienação devem observar o artigo 1.322 do Código Civil. Para a avaliação do imóvel cujo condomínio foi extinto, nomeio perito(a) avaliador o Perito o engenheiro José Henrique Guerini Comini com honorários a cargo da Defensoria Pública, porque o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Intime-se o(a) perito(a) para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70188285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 16:11 |
| 11/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Ocorrido em 20/04/2022 |
| 11/05/2022 |
Recurso Especial Não Admitido
Em 23/07/2021 |
| 11/05/2022 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido - Juntada
Decisão monocrática proferida em 28/04/2021 não conhecendo do recurso. Em 07/05/2021 foram acolhidos os embargos de declaração para o fim de majorar os honorários advocatícios em favor dos patronos do autor para 13% do valor da causa principal. Em 26/05/2021 foram rejeitados os Embargos de Declaração opostos contra a decisão que deu provimento aos embargos de declaração anteriores. |
| 20/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/05/2021 11:03:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pelos réus ANTONIO JERONIMO BRISOLA CONVERSANI e ROSANA SILVA CONVERSANI contra decisão monocrática que deu provimento aos anteriores embargos de declaração interpostos pelo autor (1034283-23.2017.8.26.0071/50000), para majorar os honorários advocatícios, em razão do não conhecimento da apelação. Visa o recurso, em síntese, o reexame e areformado julgado, com fundamento em que houve equívoco material quanto à fixação da verba de sucumbência em processo de extinção de condomínio com alienação da coisa comum, cuja ilegalidade se repete de forma obscura no Acórdão, que acolheu os embargos de declaração e estabeleceu a sucumbência recursal. Sustenta que houve omissão quanto à questão legal, de ordem pública, de que não versava a demanda sobre questão litigiosa, mas sim graciosa, e que referido pedido de ordem administrativa não fora resistido, daí que não se fazia legítima qualquer verba de sucumbência. Afirma que o Acórdão elasteceu a verba honorária, sem observar a questão de ordem pública, uma vez que, ausente oposição aos pedidos iniciais, é manifesta a impropriedade no arbitramento da verba honorária, que restou injustamente majorada, em afronta ao artigo 89 do CPC. Requer areforma do v. acórdão, a fim de afastar a obscuridade e omissão apontadas, prequestionando o artigo 89 do CPC. Tempestivos e isentos de preparo. É o relatório. Não merece acolhimento apretensãodosembargantes. Isto porque, em que peseàsalegações exaradas,não foram apontados na decisão, nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Claramente se percebe,do teor das razões recursais,queorecorrente se volta contra o resultado do julgamento em si, contra ele se insurgindo. Toda a matéria ventilada nos embargos se relaciona com a interpretação que o julgado deu aos fatos da causa, às provas produzidas e aos seus fundamentos jurídicos, nada havendo de substancial que embasasse a indigitada existência do vício que justificaria, em tese, a interposição dos presentes embargos declaratórios. Em relação à fixação de sucumbência recursal, conforme dispõe o art.85, § 11, do Código de Processo Civil: O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. E, de acordo com o posicionamento firmado pela 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais previstos no supracitado artigo é necessário o PREENCHIMENTO CUMULATIVO dos seguintes requisitos (AgInt no AREsp 1030119/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017): I - Deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do art. 85, § 11, do CPC de 2015, observada a data da publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do STJ, o qual dispõe que somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC; II. O não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; III. A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; IV. Não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; V. Não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo. VI. Inexigibilidade da comprovação do trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério/ de quantificação da verba. Na espécie, a r. sentença recorrida foi prolatada em 04/09/2019, preenchendo o requisito intertemporal. Vale lembrar, que a ação foi julgada procedente, condenando os réus a arcarem com as despesas sucumbenciais. Por fim, verifica-se que não houve reforma do julgado, com o não conhecimento do recurso de apelação interposto pelos réus, ora embargantes, verificando-se assim o preenchimento de todos os requisitos legais inerentes à questão de honorários advocatícios acima explicitados, sendo de rigor a majoração realizada. Deste modo, tendo a r. sentença condenado os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios, não caberia à decisão analisar tal questão, quando o recurso da parte não foi conhecido, por deserção, tendo havido preclusão da matéria de ordem pública. No que tange ao prequestionamento, a pretensão também não merece ser acolhida, pois, pelo pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça e pela nova redação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, é desnecessária a menção expressa aos textos de lei e aos outros elementos suscitados pelos embargantes. Portanto, não havendo qualquer ponto a ser aclarado, e buscando os embargantes, apenas, rediscutir matéria já decidida, sem nenhum objetivo de integração, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, impõe-se o não acolhimento dos embargos. No mais, para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, consideroprequestionadatoda matéria infraconstitucional e constitucional, observando o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006 p. 240), aliado ao que dispõe o artigo 1.025 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, pelo meu voto,REJEITOos embargos de declaração. Intimem-se. Relatora: Ana Maria Baldy |
| 17/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o cumprimento provisório de sentença nº 0005841-25.2021.8.26.0071, entre as partes: Marcelo Rodrigues Madureira (advogado) X Thais Brisola Conversani e Outros, referente aos honorários sucumbenciais. Nada mais. |
| 17/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0005841-25.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 24/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Certifico, ainda, que não há mídia a ser enviada. |
| 07/11/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70311265-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/11/2019 18:50 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1058-1071 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Interposto recurso de apelação pelos requeridos Antonio e Rosana às fls. 248/257, intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, §3º), inclusive quanto a eventual pedido de gratuidade agora formulado, que dispensa o preparo, e cuja apreciação incumbe ao relator do recurso (NCPC, art. 99, §7º). Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 15/10/2019 |
Recebido o recurso
Interposto recurso de apelação pelos requeridos Antonio e Rosana às fls. 248/257, intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, §3º), inclusive quanto a eventual pedido de gratuidade agora formulado, que dispensa o preparo, e cuja apreciação incumbe ao relator do recurso (NCPC, art. 99, §7º). Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70258153-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/09/2019 14:05 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1073-1084 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE a ação movida por ISRAEL XAVIER CONVERSANI contra THAIS BRISOLLA CONVERSANI, ANTÔNIO JERÔNIMO BRISSOLA CONVERSANI E ROSANA SILVA CONVERSANI a fim de que o imóveL melhor descrito na inicial seja alienado segundo o artigo 730 do Código de Processo Civil e; b) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu Celso César Carrer Sucumbente, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 2b ao artigo 1.113 ,44ª ed. Saraiva, SP 2012) fixados em 10% do valor da causa. Em relação ao contestante excluído da demanda, o autor arcará com honorários fixados em R$ 1mil. Para a retificação do valor da causa, intime-se o autor para a demonstração do valor venal do imóvel. Transitada em julgado, tornem-me cls para a avaliação dos bens comuns. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 04/09/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE a ação movida por ISRAEL XAVIER CONVERSANI contra THAIS BRISOLLA CONVERSANI, ANTÔNIO JERÔNIMO BRISSOLA CONVERSANI E ROSANA SILVA CONVERSANI a fim de que o imóveL melhor descrito na inicial seja alienado segundo o artigo 730 do Código de Processo Civil e; b) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu Celso César Carrer Sucumbente, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 2b ao artigo 1.113 ,44ª ed. Saraiva, SP 2012) fixados em 10% do valor da causa. Em relação ao contestante excluído da demanda, o autor arcará com honorários fixados em R$ 1mil. Para a retificação do valor da causa, intime-se o autor para a demonstração do valor venal do imóvel. Transitada em julgado, tornem-me cls para a avaliação dos bens comuns. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70191530-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/07/2019 12:09 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1059-1068 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Diga o autor em réplica às contestações, nos termos do artigo 351 do CPC. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Rodrigo Tambara Marques (OAB 297440/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor em réplica às contestações, nos termos do artigo 351 do CPC. |
| 17/06/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70159611-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/06/2019 19:41 |
| 13/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/028013-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1431-1439 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Fls.61: Adite-se o mandado de citação da requerida Rosana, competindo ao Oficial de Justiça encarregado do ato verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do CPC (citação/intimação com hora certa), que fica desde já deferida, caso necessário. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 24/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.61: Adite-se o mandado de citação da requerida Rosana, competindo ao Oficial de Justiça encarregado do ato verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do CPC (citação/intimação com hora certa), que fica desde já deferida, caso necessário. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1189-1201 |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70033633-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 22:07 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 05/02/2019 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. |
| 05/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/001744-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 01/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70299066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2018 17:34 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 0528 Página: 1150-1166 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2018 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 20/11/2018 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. |
| 20/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/063100-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70186508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 22:00 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1133-1141 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Diga o autor em termos de prosseguimento, providenciando a citação da requerida Rosana, ainda não citada (fls. 35). No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 23/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o autor em termos de prosseguimento, providenciando a citação da requerida Rosana, ainda não citada (fls. 35). No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o autor não se manifestou quanto ao AR negativo de fls. 35 (citação de Rosana Silva Conversani). |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70098187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 18:45 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1184-1196 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do requerente sobre o AR devolvido negativo às fls. 35 (motivo: recusado). Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Daniela Lippe Pasquarelli (OAB 392492/SP) |
| 01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do requerente sobre o AR devolvido negativo às fls. 35 (motivo: recusado). |
| 09/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70024426-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/02/2018 18:28 |
| 24/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR748020621TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Celso Cesar Carrer Diligência : 18/01/2018 |
| 23/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR748020564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thais Brisolla Conversani Diligência : 18/01/2018 |
| 20/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR748020604TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosana Silva Conversani |
| 20/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR748020618TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Jeronimo Brisolla Conversani Diligência : 17/01/2018 |
| 10/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações referentes à concessão da gratuidade à parte autora. Nada Mais. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1174/1187 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2017 Teor do ato: Fls. 57: Defiro a gratuidade nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, não havendo, ao menos nesta fase, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º). Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 11/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Fls. 57: Defiro a gratuidade nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, não havendo, ao menos nesta fase, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º). Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2018 |
Contestação |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Contestação |
| 22/07/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/09/2019 |
Razões de Apelação |
| 07/11/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/09/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/04/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0005841-25.2021.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |