| Exeqte |
Cauê Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Cibele Fernandes do Prado Advogado: Reinaldo Baptista Guerrero |
| Exectdo |
Valter Jose de Souza
Advogado: Norberto Barbosa Neto |
| Perito | Fabio Henrique de Azevedo |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/06/2024 |
Decurso de Prazo
Prazo cinco dias |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando o impulso adequado que o caso requerer, em quinze dias. 2. No silêncio, retornem ao arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 19/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/06/2024 |
Decurso de Prazo
Prazo cinco dias |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando o impulso adequado que o caso requerer, em quinze dias. 2. No silêncio, retornem ao arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando o impulso adequado que o caso requerer, em quinze dias. 2. No silêncio, retornem ao arquivo digital. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70182945-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:15 |
| 17/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/02/2024 |
Decurso de Prazo
Prazo cinco dias |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A parte exequente requereu a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados-Susep, no entanto, existe penhora nos autos (página 574), sem que houvesse a desistência dela, não significando como tal a mera frustração dos leilões feitos. O art. 831 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que a penhora deverá recair sobre tantos bens quanto bastem para o pagamento do débito, enquanto o art. 874, II do mesmo diploma legal, estabelece que é possível à parte exequente requerer a ampliação da penhora, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito exequendo. É possível, em tese, o reforço da penhora para que sejam constritos outros bens da parte executada, mas apenas se o valor dos bens penhorados for inferior ao valor do débito exequendo atualizado, o que não se verifica nos autos, visto que não há qualquer comprovação de que o objeto da constrição não seja suficiente para pagamento ou garantia do débito exequendo. Ademais, o deferimento do pedido formulado pela parte exequente afronta ao disposto no art. 851, I a III, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que não se procederá à segunda penhora, salvo se a primeira for anulada, se executados os bens, estes se mostrarem insuficientes para pagamento do débito ou se o exequente desistir da primeira penhora. Pelo que se verifica dos autos, nenhuma das situações descritas ficou configurada no caso e por isso indefiro o pedido de página 888. Nesse sentido: Ao juiz deferir a ampliação da penhora, desde que de plano se mostrem insuficientes à garantia do juízo os bens já penhorados, independentemente de avaliação oficial (STJ, REsp 439.016-DF, rel. Min. Barros Monteiro, j. 14/06/2004). No mesmo sentido é o julgamento do Recurso Especial nº 1.333.431-PR, relatoria do Min. Luís Felipe Salmão do Superior Tribunal de Justiça: O entendimento desta Corte é firme no sentido de que o artigo 685 do Código de Processo Civil faculta ao juiz o deferimento da ampliação da penhora, independentemente de avaliação judicial, quando patente a insuficiência dos bens penhorados para garantir o juízo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A parte exequente requereu a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados-Susep, no entanto, existe penhora nos autos (página 574), sem que houvesse a desistência dela, não significando como tal a mera frustração dos leilões feitos. O art. 831 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que a penhora deverá recair sobre tantos bens quanto bastem para o pagamento do débito, enquanto o art. 874, II do mesmo diploma legal, estabelece que é possível à parte exequente requerer a ampliação da penhora, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito exequendo. É possível, em tese, o reforço da penhora para que sejam constritos outros bens da parte executada, mas apenas se o valor dos bens penhorados for inferior ao valor do débito exequendo atualizado, o que não se verifica nos autos, visto que não há qualquer comprovação de que o objeto da constrição não seja suficiente para pagamento ou garantia do débito exequendo. Ademais, o deferimento do pedido formulado pela parte exequente afronta ao disposto no art. 851, I a III, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que não se procederá à segunda penhora, salvo se a primeira for anulada, se executados os bens, estes se mostrarem insuficientes para pagamento do débito ou se o exequente desistir da primeira penhora. Pelo que se verifica dos autos, nenhuma das situações descritas ficou configurada no caso e por isso indefiro o pedido de página 888. Nesse sentido: Ao juiz deferir a ampliação da penhora, desde que de plano se mostrem insuficientes à garantia do juízo os bens já penhorados, independentemente de avaliação oficial (STJ, REsp 439.016-DF, rel. Min. Barros Monteiro, j. 14/06/2004). No mesmo sentido é o julgamento do Recurso Especial nº 1.333.431-PR, relatoria do Min. Luís Felipe Salmão do Superior Tribunal de Justiça: O entendimento desta Corte é firme no sentido de que o artigo 685 do Código de Processo Civil faculta ao juiz o deferimento da ampliação da penhora, independentemente de avaliação judicial, quando patente a insuficiência dos bens penhorados para garantir o juízo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70013404-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/01/2024 18:15 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2023 Data da Disponibilização: 18/12/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 Página: 1500/1515 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70466565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 16:04 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70451623-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 12:31 |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Autos com vista as partes para manifestarem sobre: designado o 1º Leilão com início no dia 21/11/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, caso não haja arrematante, seguirá para o 2º Leilão com início no dia 23/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2023 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes para manifestarem sobre: designado o 1º Leilão com início no dia 21/11/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, caso não haja arrematante, seguirá para o 2º Leilão com início no dia 23/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2023 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Prazo de quinze dias. |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70376729-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 17:24 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 850, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para hastas públicas, expedindo-se novo edital, com a observância da decisão interlocutória de páginas 815/817. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 850, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para hastas públicas, expedindo-se novo edital, com a observância da decisão interlocutória de páginas 815/817. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70372660-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 12:43 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70363835-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 11:03 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70345351-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 15:48 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas dos leilões designados: 1º Leilão com início no dia 04/09/2023 às 14:00h, e com término no dia 06/09/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 06/09/2023 às 14:01h, e com término no dia 26/09/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas dos leilões designados: 1º Leilão com início no dia 04/09/2023 às 14:00h, e com término no dia 06/09/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 06/09/2023 às 14:01h, e com término no dia 26/09/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70271884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 23:30 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico do bem indicado à página 810/811. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pela parte exequente, Uilan Aparecido da Silva, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico do bem indicado à página 810/811. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pela parte exequente, Uilan Aparecido da Silva, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70265869-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 16:53 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Autos com vista a parte autora para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 21/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/035927-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2023 Local: Oficial de justiça - Nilton de Oliveira Apolinário |
| 26/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/031293-3 Situação: Não cumprido em 15/06/2023 Local: Oficial de justiça - Arlene Rosa |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/027865-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2023 Local: Oficial de justiça - Nilton de Oliveira Apolinário |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70157989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 12:42 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e autora de penhora e avaliação, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e autora de penhora e avaliação, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 03/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 03/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista já prestou as informações que lhe foram requisitadas, portanto, defiro o pedido de páginas 777 para a retirada dela da autuação digital e do sistema informatizado como terceira interessada . 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado de página 775. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista já prestou as informações que lhe foram requisitadas, portanto, defiro o pedido de páginas 777 para a retirada dela da autuação digital e do sistema informatizado como terceira interessada . 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado de página 775. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70139311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 15:38 |
| 15/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/014845-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70082412-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:21 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento de diligência para expedição do mandado determinado as páginas 767, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento de diligência para expedição do mandado determinado as páginas 767, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 766, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos automóveis cujos direitos pertencentes à parte executada foram penhorados nos autos, conforme termo de página 574, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 766, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos automóveis cujos direitos pertencentes à parte executada foram penhorados nos autos, conforme termo de página 574, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70077940-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 16:31 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Pleiteia a parte exequente a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a parte executada está deixando de depositar nos autos a quantia penhorada a título de faturamento da empresa. O decurso de prazo sem cumprimento da obrigação por si só não configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo necessária a comprovação de que a parte executada agiu com dolo ou culpa grave em deixar de cumprir o que lhe foi determinado para a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do Código de Processo Civil de 2015. É certo que o art. 774, V, do mesmo Código estabelece que Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus". No caso, no entanto, não há indício de embaraço malicioso ao curso da execução ou cumprimento de título executivo judicial, não sendo hipótese de aplicação de multa, razão pela qual indefiro o pedido de páginas 760/761, nesse sentido. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 757, publicado em 6 de março de 2023. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Pleiteia a parte exequente a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a parte executada está deixando de depositar nos autos a quantia penhorada a título de faturamento da empresa. O decurso de prazo sem cumprimento da obrigação por si só não configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo necessária a comprovação de que a parte executada agiu com dolo ou culpa grave em deixar de cumprir o que lhe foi determinado para a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do Código de Processo Civil de 2015. É certo que o art. 774, V, do mesmo Código estabelece que Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus". No caso, no entanto, não há indício de embaraço malicioso ao curso da execução ou cumprimento de título executivo judicial, não sendo hipótese de aplicação de multa, razão pela qual indefiro o pedido de páginas 760/761, nesse sentido. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 757, publicado em 6 de março de 2023. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70071975-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:50 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 05/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 617/618, item 3) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos do item 2 da decisão interlocutória de página 741. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 617/618, item 3) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos do item 2 da decisão interlocutória de página 741. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70042113-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/02/2023 16:31 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tentada a intimação do executado Geraldo Ferrari Júnior quanto às penhoras realizadas nos autos, este não foi localizado (página 734), no entanto, apesar disso, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, considera-se válido o ato (intimação), já que deixou de atualizar nos autos o endereço onde poderia ser encontrado. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação às penhoras, a contar da juntada dos avisos de recebimento de páginas 734/736. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tentada a intimação do executado Geraldo Ferrari Júnior quanto às penhoras realizadas nos autos, este não foi localizado (página 734), no entanto, apesar disso, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, considera-se válido o ato (intimação), já que deixou de atualizar nos autos o endereço onde poderia ser encontrado. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação às penhoras, a contar da juntada dos avisos de recebimento de páginas 734/736. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70017050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 17:49 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448608290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mirian da Silva Gráfica e Papelaria Diligência : 19/01/2023 |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448608269TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Miriam da Silva Diligência : 19/01/2023 |
| 19/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448608312TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Geraldo Ferrari Junior |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70004897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 18:25 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Inclua-se no sistema informatizado e na autuação digital a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista como terceira interessada, anotando-se o nome dos advogados dela. 2. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 617/618. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inclua-se no sistema informatizado e na autuação digital a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista como terceira interessada, anotando-se o nome dos advogados dela. 2. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 617/618. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: 1612/1660 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70003771-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2023 18:01 |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o valor do débito exequendo, de rigor a manutenção da constrição sobre o faturamento e sobre os direitos que a parte executada possui sobre os bens descritos no termo de penhora de página 574. Observe-se. 2. Expeça-se carta de intimação nos endereços indicados (páginas 610) bem com intime-se os executados que estão representados nos autos, na pessoa de seus procuradores, nos termos do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. A alteração no valor da penhora sobre o faturamento não pode ser realizada por este juízo, que apenas deu cumprimento ao quanto determinado no acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2002163-84.2021.8.26.0000, sob pena de afronta à decisão proferida pela instância superior, razão pela qual indefiro o pedido de páginas 609/611 nesse sentido. 4. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos, conforme formulário de páginas 612/613. 5. Após, cumprido o disposto no art. 906 do Código de Processo Civil de 2015, no prazo de quinze dias, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e pormenorizado do débito, com a dedução da quantia levantada, igualmente atualizada, sob as pena da lei. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando o valor do débito exequendo, de rigor a manutenção da constrição sobre o faturamento e sobre os direitos que a parte executada possui sobre os bens descritos no termo de penhora de página 574. Observe-se. 2. Expeça-se carta de intimação nos endereços indicados (páginas 610) bem com intime-se os executados que estão representados nos autos, na pessoa de seus procuradores, nos termos do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. A alteração no valor da penhora sobre o faturamento não pode ser realizada por este juízo, que apenas deu cumprimento ao quanto determinado no acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2002163-84.2021.8.26.0000, sob pena de afronta à decisão proferida pela instância superior, razão pela qual indefiro o pedido de páginas 609/611 nesse sentido. 4. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos, conforme formulário de páginas 612/613. 5. Após, cumprido o disposto no art. 906 do Código de Processo Civil de 2015, no prazo de quinze dias, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e pormenorizado do débito, com a dedução da quantia levantada, igualmente atualizada, sob as pena da lei. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Autos com vista a parte autora/exequente para recolher cusstas para intimação da parte executada da penhora realizada, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 06/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70001379-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2023 12:38 |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora/exequente para recolher cusstas para intimação da parte executada da penhora realizada, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 16/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448582898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cauê Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 13/12/2022 |
| 16/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448581141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sicred Marília Diligência : 12/12/2022 |
| 15/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448581155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sicredi Centro Oeste Paulista Diligência : 12/12/2022 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o documento de página 601, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 10/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o documento de página 601, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70419890-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2022 09:59 |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70409856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 12:30 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte executada (Leandro Roger Ferrari) para apresentação do documento de página 582 na íntegra, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte executada (Leandro Roger Ferrari) para apresentação do documento de página 582 na íntegra, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70407011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 18:32 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição, documentos e depósito de páginas 578/584, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição, documentos e depósito de páginas 578/584, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70395484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 15:48 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2022 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimentos das despesas postais para cumprimento do item 4 de páginas 561/562, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimentos das despesas postais para cumprimento do item 4 de páginas 561/562, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 18/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70379534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 16:54 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Os direitos provenientes de contrato de alienação fiduciária em garantia são passíveis de penhora, nos termos do art. 833, XII, do Código de Processo Civil de 2015, não a coisa em si, já que a parte devedora fiduciante, aqui executada, tem a expectativa de reversão do bem alienado quando da quitação da dívida ou de receber de volta parte da quantia paga em caso de mora e excussão por parte do credor fiduciário. Nesse sentido: Processual civil. Penhora. Alienação fiduciária. Contrato. Direitos. Possibilidade. Inteligência do artigo 655, XI, do CPC. Recurso Especial conhecido e provido (STJ, REsp 1.171.341-DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 14.12.2011). 2. Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-Detran para que, em trinta dias, informe a quem os veículos automotores marca Chevrolet, modelo Cruze LTZ NB, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012, placas OAFA8899, e marca Volkswagen, modelo Saveiro 1.6 CS, ano de fabricação 2011, ano 2012, placas ETW8950, encontram-se alienados em garantia de alienação fiduciária, ficando a cargo da parte exequente o encaminhamento do ofício. 3. Cópia desta, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de quinze dias. 4. Após, tome-se por termo a penhora sobre dos direitos que a parte executada possui sobre os veículos automotores indicados (páginas 555), intimando-se-a posteriormente da constrição, assim como os credores fiduciários. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Os direitos provenientes de contrato de alienação fiduciária em garantia são passíveis de penhora, nos termos do art. 833, XII, do Código de Processo Civil de 2015, não a coisa em si, já que a parte devedora fiduciante, aqui executada, tem a expectativa de reversão do bem alienado quando da quitação da dívida ou de receber de volta parte da quantia paga em caso de mora e excussão por parte do credor fiduciário. Nesse sentido: Processual civil. Penhora. Alienação fiduciária. Contrato. Direitos. Possibilidade. Inteligência do artigo 655, XI, do CPC. Recurso Especial conhecido e provido (STJ, REsp 1.171.341-DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 14.12.2011). 2. Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-Detran para que, em trinta dias, informe a quem os veículos automotores marca Chevrolet, modelo Cruze LTZ NB, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012, placas OAFA8899, e marca Volkswagen, modelo Saveiro 1.6 CS, ano de fabricação 2011, ano 2012, placas ETW8950, encontram-se alienados em garantia de alienação fiduciária, ficando a cargo da parte exequente o encaminhamento do ofício. 3. Cópia desta, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de quinze dias. 4. Após, tome-se por termo a penhora sobre dos direitos que a parte executada possui sobre os veículos automotores indicados (páginas 555), intimando-se-a posteriormente da constrição, assim como os credores fiduciários. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70366219-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/10/2022 13:05 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. |
| 21/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70358580-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 15:38 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2022 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 17/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o auto penhora de páginas 526/527 e, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP) |
| 01/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o auto penhora de páginas 526/527 e, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 09/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 516, expeça-se mandado de penhora de 5% sobre o faturamento bruto mensal da co-executada Leandro Roger Ferrari-ME com a nomeação do representante legal dela como administrador-depositário, que deverá prestar contas e apresentar mensalmente os balancetes, assim como efetuar o depósito da importância correspondente até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 15/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/036824-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2022 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 516, expeça-se mandado de penhora de 5% sobre o faturamento bruto mensal da co-executada Leandro Roger Ferrari-ME com a nomeação do representante legal dela como administrador-depositário, que deverá prestar contas e apresentar mensalmente os balancetes, assim como efetuar o depósito da importância correspondente até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 09/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0010933-81.2021.8.26.0071 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1081/1102 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido entre as partes acima identificadas, em que se ordenou a penhora do faturamento, mas ao tentar realizar a intimação para tanto, foi informado nos autos que a da parte executada já se encerrou as atividades no local e que outra se encontra lá estabelecida (página 477). Em que pese as afirmações e documentos trazidos aos autos, a fim de melhor aferir a existência de sucessão empresarial, faz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque não basta apenas a análise superficial da existência de empresa constituído no mesmo local e mesma atividade para se constatar a ocorrência de sucessão empresarial, mas a instauração de um incidente, que proporcione e garanta o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Sucessão empresarial Fortes indícios de ocorrência Mesma atividade, endereço, quadro de funcionários, professores, clientela Jurisprudência Necessidade de prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com citação da suposta sucessora Recurso provido em parte" (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, AI 2221243-89.2017.8.26.0000, rel. Des. Miguel Petroni Neto, j. 02.08.2018). Dessa forma, suspendo a execução ou cumprimento de título executivo judicial por trinta dias, a fim de que se dê a devida instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica para eventual reconhecimento da sucessão empresarial, que deverá ser distribuído em apenso. 2. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido entre as partes acima identificadas, em que se ordenou a penhora do faturamento, mas ao tentar realizar a intimação para tanto, foi informado nos autos que a da parte executada já se encerrou as atividades no local e que outra se encontra lá estabelecida (página 477). Em que pese as afirmações e documentos trazidos aos autos, a fim de melhor aferir a existência de sucessão empresarial, faz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque não basta apenas a análise superficial da existência de empresa constituído no mesmo local e mesma atividade para se constatar a ocorrência de sucessão empresarial, mas a instauração de um incidente, que proporcione e garanta o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Sucessão empresarial Fortes indícios de ocorrência Mesma atividade, endereço, quadro de funcionários, professores, clientela Jurisprudência Necessidade de prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com citação da suposta sucessora Recurso provido em parte" (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, AI 2221243-89.2017.8.26.0000, rel. Des. Miguel Petroni Neto, j. 02.08.2018). Dessa forma, suspendo a execução ou cumprimento de título executivo judicial por trinta dias, a fim de que se dê a devida instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica para eventual reconhecimento da sucessão empresarial, que deverá ser distribuído em apenso. 2. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70252850-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 19:13 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1254/1278 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 06/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70179793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 16:12 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1262/1284 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar sobre certidão do oficial de justiça da penhora realizada, prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar sobre certidão do oficial de justiça da penhora realizada, prazo de quinze dias. |
| 10/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 10/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 10/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1136/1160 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1136/1160 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a ausência de manifestação da parte executada sobre o teor da petição intermediária de página 427, apesar de devidamente intimada (página 450), é de se considerar a concordância tácita com o quanto lá informado. Observe-se. 2. Aguarde-se o retorno dos mandados já expedidos (páginas 422/425). Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. 1. O acórdão de páginas 453/458 (cópia) já foi mandado cumprirconforme despacho de página 447, item 3. 2. Prossiga-se nos termos do item 2 de página 452. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. O acórdão de páginas 453/458 (cópia) já foi mandado cumprirconforme despacho de página 447, item 3. 2. Prossiga-se nos termos do item 2 de página 452. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a ausência de manifestação da parte executada sobre o teor da petição intermediária de página 427, apesar de devidamente intimada (página 450), é de se considerar a concordância tácita com o quanto lá informado. Observe-se. 2. Aguarde-se o retorno dos mandados já expedidos (páginas 422/425). Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1015/1035 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1015/1035 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Retificando o ato ordinatório de página 428. Autos com vista à parte executada para manifestação sobre a petição de página 427, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se o ato ordinatório de página 428 para constar que caberá à parte executada, caso queira, manifestar-se sobre a petição intermediária de páginas 427, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 2. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 420/421, item 1) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 3. Cumpra-se o acórdão de páginas 443/446 (cópia), penhorando-se 5% do faturamento bruto mensal da co-executada Valter José de Souza Editora-ME, com a nomeação do representante legal dela como administrador-depositário, que deverá prestar contas e apresentar mensalmente os balancetes, assim como efetuar o depósito da importância correspondente até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, sob as penas da lei. 4. Aguarde-se a devolução dos mandados já expedidos (páginas 422/425). Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retificando o ato ordinatório de página 428. Autos com vista à parte executada para manifestação sobre a petição de página 427, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se o ato ordinatório de página 428 para constar que caberá à parte executada, caso queira, manifestar-se sobre a petição intermediária de páginas 427, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 2. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 420/421, item 1) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 3. Cumpra-se o acórdão de páginas 443/446 (cópia), penhorando-se 5% do faturamento bruto mensal da co-executada Valter José de Souza Editora-ME, com a nomeação do representante legal dela como administrador-depositário, que deverá prestar contas e apresentar mensalmente os balancetes, assim como efetuar o depósito da importância correspondente até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, sob as penas da lei. 4. Aguarde-se a devolução dos mandados já expedidos (páginas 422/425). Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70056714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 11:58 |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70056615-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 11:22 |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70056600-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/03/2021 11:17 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1320/1351 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição de página 427, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 27/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição de página 427, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70054039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 18:21 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1300/1322 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A parte exequente pleiteou a penhora de todos os bens constatados pelo oficial de justiça às páginas 410/413. O pedido, contudo, não comporta acolhimento na forma como requerida, porque parte dos bens são impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que São impenhoráveis: [...] II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". Nada obsta a penhora dos bens móveis que guarnecem a residência dos executados, desde que sejam encontrados em duplicidade, ultrapassem as necessidades comuns básicas, revelem luxo ou se classifiquem como adornos suntuosos. Pela certidão do oficial de justiça, nota-se que, com exceção dos localizados na edícula dos fundos, os bens constatados são provenientes de acervo de família, os quais são desprovidos de valor elevado e utilizados para satisfação das necessidades básicas e essenciais da família, sendo que nenhum deles ultrapassa as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Assim, defiro tão-somente a penhora dos bens móveis localizados na edícula dos fundos. 2. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens localizados na edícula dos fundos da residência da parte executada, conforme descritos na certidão de página 413. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 18/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2021/007646-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2021 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 18/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2021/007633-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2021 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. A parte exequente pleiteou a penhora de todos os bens constatados pelo oficial de justiça às páginas 410/413. O pedido, contudo, não comporta acolhimento na forma como requerida, porque parte dos bens são impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe que São impenhoráveis: [...] II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". Nada obsta a penhora dos bens móveis que guarnecem a residência dos executados, desde que sejam encontrados em duplicidade, ultrapassem as necessidades comuns básicas, revelem luxo ou se classifiquem como adornos suntuosos. Pela certidão do oficial de justiça, nota-se que, com exceção dos localizados na edícula dos fundos, os bens constatados são provenientes de acervo de família, os quais são desprovidos de valor elevado e utilizados para satisfação das necessidades básicas e essenciais da família, sendo que nenhum deles ultrapassa as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Assim, defiro tão-somente a penhora dos bens móveis localizados na edícula dos fundos. 2. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens localizados na edícula dos fundos da residência da parte executada, conforme descritos na certidão de página 413. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1213/1246 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 11/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 11/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1502/1510 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 402, expeça-se mandado de constatação, penhora, intimação e avaliação de bens que guarnecem o estabelecimento/residência das executadas Mirian da Silva e Mirian da Silva Gráfica e Papelaria, no endereço indicado (página 402), observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 28/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/003789-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2021 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 28/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/003786-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2021 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de página 402, expeça-se mandado de constatação, penhora, intimação e avaliação de bens que guarnecem o estabelecimento/residência das executadas Mirian da Silva e Mirian da Silva Gráfica e Papelaria, no endereço indicado (página 402), observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70016307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 16:56 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1380/1395 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 386/387, item 1) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos do item 2 de páginas 386/387. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 11/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 386/387, item 1) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos do item 2 de páginas 386/387. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70002625-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/01/2021 13:03 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1151/1162 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pese a inexistência de bens passíveis de penhora, o pedido de páginas 371/372 não pode ser acolhido, pois segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a penhora sobre o faturamento da empresa: Execução - Penhora - Faturamento da empresa - Impossibilidade - A penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale à penhora da própria empresa, razão pela qual não tem mais a egrégia Primeira turma admitido penhora sobre o faturamento ou rendimento. Recurso improvido (1ª Turma, REsp 163.549-RS, rel. Min. Garcia Vieira, m. v., j. 11.05.1998). A penhora sobre renda, sobre o faturamento ou sobre o apurado, como é equivalente à própria penhora da empresa organicamente considerada como um todo somente pode recair nas hipóteses previstas no art. 863 do Código de Processo Civil de 2015: A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores. O Código de Processo Civil de 2015 é específico ao dispor que a penhora sobre a renda somente é permitida em empresas que funcionem mediante autorização ou concessão, o que não ocorre, nem mesmo remotamente, em relação à executada. O que pode acontecer é a penhora em dinheiro, nunca em renda ou faturamento. Renda ou faturamento é o que acontece durante o funcionamento do estabelecimento, o que se apura com a mercadoria repassada a terceiros ou a prestação de serviços. Nesta hipótese só na previsão do art. 863 do referido diploma é que será possível a penhora. A penhora da empresa ou do faturamento dela traduz, quase sempre, uma declaração de insolvência, motivo pelo qual não pode ser deferida. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Em que pese a inexistência de bens passíveis de penhora, o pedido de páginas 371/372 não pode ser acolhido, pois segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a penhora sobre o faturamento da empresa: Execução - Penhora - Faturamento da empresa - Impossibilidade - A penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale à penhora da própria empresa, razão pela qual não tem mais a egrégia Primeira turma admitido penhora sobre o faturamento ou rendimento. Recurso improvido (1ª Turma, REsp 163.549-RS, rel. Min. Garcia Vieira, m. v., j. 11.05.1998). A penhora sobre renda, sobre o faturamento ou sobre o apurado, como é equivalente à própria penhora da empresa organicamente considerada como um todo somente pode recair nas hipóteses previstas no art. 863 do Código de Processo Civil de 2015: A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores. O Código de Processo Civil de 2015 é específico ao dispor que a penhora sobre a renda somente é permitida em empresas que funcionem mediante autorização ou concessão, o que não ocorre, nem mesmo remotamente, em relação à executada. O que pode acontecer é a penhora em dinheiro, nunca em renda ou faturamento. Renda ou faturamento é o que acontece durante o funcionamento do estabelecimento, o que se apura com a mercadoria repassada a terceiros ou a prestação de serviços. Nesta hipótese só na previsão do art. 863 do referido diploma é que será possível a penhora. A penhora da empresa ou do faturamento dela traduz, quase sempre, uma declaração de insolvência, motivo pelo qual não pode ser deferida. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70322558-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 17:48 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1093/1104 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Infojud - pesquisa de declarações de renda positiva. Documentação juntada como peça sigilosa, disponível para acesso a parte interessada, pelo prazo de trinta (30) dias, decorrido o prazo assinalado, as informações serão excluídas do sistema. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Infojud - pesquisa de declarações de renda positiva. Documentação juntada como peça sigilosa, disponível para acesso a parte interessada, pelo prazo de trinta (30) dias, decorrido o prazo assinalado, as informações serão excluídas do sistema. Prazo de quinze dias. |
| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70317037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 20:22 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1140/1162 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2020 Teor do ato: Vistos. 1. A penhora sobre o faturamento pressupõe que a empresa ainda esteja em atividade. No caso dos autos foi realizada apenas a diligência pelo sistema Bacenjud, visando a localização de ativos financeiros. É requisito específico para o deferimento da penhora sobre o faturamento a ausência de bens penhoráveis ou, na existência deles, que sejam de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito exequendo, conforme estabelece o art. 866 do Código de Processo Civil de 2015. Desta forma, apesar da diligência acima, a parte exequente não exauriu todas os meios disponíveis para localização de bens, visto que não se diligenciou por todos os sistemas eletrônicos postos à disposição pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Renajud e Infojud) e nem sequer apresentou comprovante da não existência de outros bens imóveis em nome da parte executada em outras comarcas, que ela mesma pode realizar pelo sistema Arisp ou mesmo por meio de pesquisa perante o Institucional Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra, razão pela qual indefiro o pedido de páginas 361/362. 2 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. A penhora sobre o faturamento pressupõe que a empresa ainda esteja em atividade. No caso dos autos foi realizada apenas a diligência pelo sistema Bacenjud, visando a localização de ativos financeiros. É requisito específico para o deferimento da penhora sobre o faturamento a ausência de bens penhoráveis ou, na existência deles, que sejam de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito exequendo, conforme estabelece o art. 866 do Código de Processo Civil de 2015. Desta forma, apesar da diligência acima, a parte exequente não exauriu todas os meios disponíveis para localização de bens, visto que não se diligenciou por todos os sistemas eletrônicos postos à disposição pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Renajud e Infojud) e nem sequer apresentou comprovante da não existência de outros bens imóveis em nome da parte executada em outras comarcas, que ela mesma pode realizar pelo sistema Arisp ou mesmo por meio de pesquisa perante o Institucional Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra, razão pela qual indefiro o pedido de páginas 361/362. 2 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70305882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 17:08 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1323/1334 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto a certidão do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto a certidão do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 13/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70271695-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 17:42 |
| 23/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/047158-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2020 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70265742-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 19:03 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1024/1031 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2020 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto a certidão do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto a certidão do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 09/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1079/1088 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação, penhora, intimação e avaliação de bens que guarnecem a sede da parte executada (pessoa jurídica), no endereço indicado (página 341), observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, penhora, intimação e avaliação de bens que guarnecem a sede da parte executada (pessoa jurídica), no endereço indicado (página 341), observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. Intime-se. |
| 26/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70242521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 18:34 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1035/1058 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Tentada a intimação do executado Valter José de Souza, pessoa física e jurídica, para a remoção da máquina penhorada, não foi localizado (página 333), no entanto, apesar disso, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, considera-se válido o ato (intimação), já que deixou de atualizar nos autos o endereço onde poderia ser encontrado. 2. O pedido de desoneração do encargo de depositária já foi apreciado e deferido, conforme consta do item 1 da decisão interlocutória de página 320, razão pela qual não será novamente apreciado. 3. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 327. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1022/1034 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1022/1034 |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Tentada a intimação do executado Valter José de Souza, pessoa física e jurídica, para a remoção da máquina penhorada, não foi localizado (página 333), no entanto, apesar disso, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, considera-se válido o ato (intimação), já que deixou de atualizar nos autos o endereço onde poderia ser encontrado. 2. O pedido de desoneração do encargo de depositária já foi apreciado e deferido, conforme consta do item 1 da decisão interlocutória de página 320, razão pela qual não será novamente apreciado. 3. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 327. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70237203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 12:51 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto ao ofício resposta do Detran, prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 21/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70199560-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 11:32 |
| 12/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/035925-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Cecilia Isaias Lopes |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto ao ofício resposta do Detran, prazo de quinze dias. |
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1053/1064 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a inércia da parte executada em remover a máquina penhorada nos autos, conforme decisão interlocutória de página 306, item 2, fica o depositário dispensado do encargo, expedindo-se o necessário para o levantamento. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 315. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a inércia da parte executada em remover a máquina penhorada nos autos, conforme decisão interlocutória de página 306, item 2, fica o depositário dispensado do encargo, expedindo-se o necessário para o levantamento. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 315. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70188535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 10:46 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1079/1086 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1040/1049 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Ofício expedido e liberado nos autos. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido e liberado nos autos. |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: Vistos. 1. A petição de página 311, primeiro parágrafo, importa, na realidade, em pedido de reconsideração do item 1 da decisão interlocutória de página 309 e, por isso mesmo, não pode ser aceita, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla tal modalidade de requerimento, e nem pode ser conhecida como embargos de declaração, já que o quanto decidido não se ressente de quaisquer dos pontos de que trata o art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-Detran para que, em dez dias, preste informações cadastrais atualizadas do veículo marca Hyundai, modelo Tucson, cor preta, placas EYQ-3379, a fim de verificar possível fraude à execução. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 16/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A petição de página 311, primeiro parágrafo, importa, na realidade, em pedido de reconsideração do item 1 da decisão interlocutória de página 309 e, por isso mesmo, não pode ser aceita, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla tal modalidade de requerimento, e nem pode ser conhecida como embargos de declaração, já que o quanto decidido não se ressente de quaisquer dos pontos de que trata o art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-Detran para que, em dez dias, preste informações cadastrais atualizadas do veículo marca Hyundai, modelo Tucson, cor preta, placas EYQ-3379, a fim de verificar possível fraude à execução. Intime-se. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70165327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 11:21 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 977/988 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 308, uma vez que se trata de diligência inócua, pois conforme o item 2 da decisão interlocutória de página 216, publicada em 28 de abril de 2020 (página 217), se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, consta pela pesquisa feita pelo sistema Renajud (páginas 207/2012), que o veículo o marca Hyundai, modelo Tucson, cor preta, placas EYQ-3379, não pertence a nenhum dos executados, o que frustra qualquer pedido de penhora dele. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 308, uma vez que se trata de diligência inócua, pois conforme o item 2 da decisão interlocutória de página 216, publicada em 28 de abril de 2020 (página 217), se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, consta pela pesquisa feita pelo sistema Renajud (páginas 207/2012), que o veículo o marca Hyundai, modelo Tucson, cor preta, placas EYQ-3379, não pertence a nenhum dos executados, o que frustra qualquer pedido de penhora dele. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70160981-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 12:17 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 992/999 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação de páginas 302/304, homologo a desistência da penhora de página 137, expedindo-se o necessário para o levantamento dela. 2. Fica a parte executada intimada a promover a remoção da máquina penhorada, no prazo de quinze dias, dispensado o depositário do encargo após a retirada do bem. 3. Indique a parte exequente outros bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da manifestação de páginas 302/304, homologo a desistência da penhora de página 137, expedindo-se o necessário para o levantamento dela. 2. Fica a parte executada intimada a promover a remoção da máquina penhorada, no prazo de quinze dias, dispensado o depositário do encargo após a retirada do bem. 3. Indique a parte exequente outros bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70156819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 11:50 |
| 29/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70145965-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/06/2020 20:27 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1261/1269 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados nos autos (páginas 146/147) em favor do perito judicial. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo pericial de páginas 225/294, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação, pedido de esclarecimento, quesitos suplementares ou complementares, colha-se nova manifestação do perito judicial também em quinze dias e, após, dê-se nova vista às partes por igual prazo. Intime-se. Bauru, 15 de junho de 2020. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 15/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados nos autos (páginas 146/147) em favor do perito judicial. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo pericial de páginas 225/294, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação, pedido de esclarecimento, quesitos suplementares ou complementares, colha-se nova manifestação do perito judicial também em quinze dias e, após, dê-se nova vista às partes por igual prazo. Intime-se. Bauru, 15 de junho de 2020. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70131324-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/06/2020 21:09 |
| 14/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70131298-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/06/2020 19:48 |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1131/1136 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a certidão de página 219 e considerando que o aviso de recebimento referente a carta de páginas 195/196 não retornou, expeça-se nova intimação para o perito judicial entregar o laudo pericial em quinze dias. 2. Sem prejuízo, diligencie-se a serventia via telefone cobrando a apresentação do laudo pelo perito judicial. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 28/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante a certidão de página 219 e considerando que o aviso de recebimento referente a carta de páginas 195/196 não retornou, expeça-se nova intimação para o perito judicial entregar o laudo pericial em quinze dias. 2. Sem prejuízo, diligencie-se a serventia via telefone cobrando a apresentação do laudo pelo perito judicial. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 959/971 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de página 199, último parágrafo, pois existe bem penhorado nos autos, conforme auto de página 137, pendente de avaliação por perito judicial já nomeado, portanto, a alegação da exequente de que acredita que "o valor da avaliação do bem que está penhorado não cobrirá a dívida" (página 198), não passa de mera conjectura, sem qualquer respaldo probatório nos autos. 2. Além disso, já se fez a pesquisa pelo sistema Renajud (páginas 207/212), cujo resultado não indicou que o veículo marca Hyunday, modelo Tucson, cor preta, placas EYQ-3379, pertença a qualquer dos executados. 3. Prossiga-se nos termos do despacho de página 194. Intime-se. Bauru, 25 de abril de 2020. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 25/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de página 199, último parágrafo, pois existe bem penhorado nos autos, conforme auto de página 137, pendente de avaliação por perito judicial já nomeado, portanto, a alegação da exequente de que acredita que "o valor da avaliação do bem que está penhorado não cobrirá a dívida" (página 198), não passa de mera conjectura, sem qualquer respaldo probatório nos autos. 2. Além disso, já se fez a pesquisa pelo sistema Renajud (páginas 207/212), cujo resultado não indicou que o veículo marca Hyunday, modelo Tucson, cor preta, placas EYQ-3379, pertença a qualquer dos executados. 3. Prossiga-se nos termos do despacho de página 194. Intime-se. Bauru, 25 de abril de 2020. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70086360-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 18:43 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 850/860 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. |
| 22/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70083380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 16:00 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1027/1032 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: Cobrança do serviço de obtenção de informações no valor de R$ 16,00 (por CPF ou CNPJ), que deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informações dos sistemas Renajud". Prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: Cobrança do serviço de obtenção de informações no valor de R$ 16,00 (por CPF ou CNPJ), que deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informações dos sistemas Renajud". Prazo de quinze dias. |
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70080240-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 18:28 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 1223 Página: 1230/1254 |
| 06/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o perito judicial para, em quinze dias, apresentar o laudo de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 05/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente o perito judicial para, em quinze dias, apresentar o laudo de avaliação. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70348124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 19:12 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70341596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 18:45 |
| 02/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/079009-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Cecilia Isaias Lopes |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1157/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1111/1120 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70334232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 08:44 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70333997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 19:34 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de página 171, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse do bem imóvel objeto da locação, certo que, caso queira, deverá a parte exequente entrar em contato diretamente com o oficial de justiça encarregado da diligência para agendamento de dia e hora,não cabendo a este juízo qualquer intervenção nesse sentido, devendo ela antecipar ainda as despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. 2. No mais, aguarde-se a avaliação judicial, cujo início foi agendado pelo perito-avaliador para amanhã, às 08h00min, conforme petição de página 164. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro o pedido de página 171, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse do bem imóvel objeto da locação, certo que, caso queira, deverá a parte exequente entrar em contato diretamente com o oficial de justiça encarregado da diligência para agendamento de dia e hora,não cabendo a este juízo qualquer intervenção nesse sentido, devendo ela antecipar ainda as despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. 2. No mais, aguarde-se a avaliação judicial, cujo início foi agendado pelo perito-avaliador para amanhã, às 08h00min, conforme petição de página 164. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70331904-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 12:42 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1051/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1096/1107 |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70311564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 10:27 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. |
| 06/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1040/1050 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2019 Teor do ato: Foi pelo perito designado o dia 29 de novembro de 2019, às 8:00 horas, em frente ao imóvel localizado na Avenida Aureliano Cárdia 6-27, para o início da perícia. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi pelo perito designado o dia 29 de novembro de 2019, às 8:00 horas, em frente ao imóvel localizado na Avenida Aureliano Cárdia 6-27, para o início da perícia. |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70305795-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/11/2019 12:28 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1261/1276 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 159, intime-se o perito judicial para designar nova data e horário para a realização da perícia judicial, ante o feriado nacional em 15 de novembro de 2019. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 17/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de página 159, intime-se o perito judicial para designar nova data e horário para a realização da perícia judicial, ante o feriado nacional em 15 de novembro de 2019. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70287123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 07:38 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1079/1085 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1079/1085 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação de bens que guarnecem a residência da parte executada, observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que o perito designo o início da produção de provas em frente ao imóvel na Rua Aureliano Cardia, 6-27 no dia 15 de novembro de 2019 às 8h. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 08/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/066373-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação de bens que guarnecem a residência da parte executada, observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70276449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 10:53 |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que o perito designo o início da produção de provas em frente ao imóvel na Rua Aureliano Cardia, 6-27 no dia 15 de novembro de 2019 às 8h. |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70276146-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/10/2019 21:19 |
| 02/10/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70255510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 17:33 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1106/1113 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da certidão de página 138, nomeio para avaliar o bem penhorado o engenheiro civil Fábio Henrique de Azevedo, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 2. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 650,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 3. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da certidão de página 138, nomeio para avaliar o bem penhorado o engenheiro civil Fábio Henrique de Azevedo, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 2. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 650,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 3. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70240428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 11:30 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1075/1088 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação certidão negativa do oficial de justiça de página 138, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 29/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação certidão negativa do oficial de justiça de página 138, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 28/08/2019 |
Auto Digitalizado
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| 28/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1184/1207 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. 1. O bloqueio de valores converte-se automaticamente em penhora, independentemente de termo nos autos. 2. Cumpra-se o já determinado no item 3 da decisão interlocutória de página 124, em relação ao bem indicado às páginas 122/12.3 Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. O bloqueio de valores converte-se automaticamente em penhora, independentemente de termo nos autos. 2. Cumpra-se o já determinado no item 3 da decisão interlocutória de página 124, em relação ao bem indicado às páginas 122/12.3 Intime-se. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70112049-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 12:48 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1634/1641 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Pleiteia a parte exequente a ampliação ou reforço de constrição, no entanto, não existe qualquer penhora nos autos. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Pleiteia a parte exequente a ampliação ou reforço de constrição, no entanto, não existe qualquer penhora nos autos. |
| 28/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1218/1227 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD - PENHORA PARCIAL: R$ 316,07. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo: Quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD - PENHORA PARCIAL: R$ 316,07. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo: Quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70096339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 14:19 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1012/1024 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: AUTOS com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para providenciar o recolhimento da taxa para efetivação da pesquisa requerida à(s) página(s) 108/109. Pesquisas de bens/endereços pelo(s) sistema(s) Bacenjud. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud"). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para providenciar o recolhimento da taxa para efetivação da pesquisa requerida à(s) página(s) 108/109. Pesquisas de bens/endereços pelo(s) sistema(s) Bacenjud. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud"). Prazo de quinze dias. |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1371/1383 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: AUTOS com vista ao EXEQUENTE para se manifestar sobre: ante o decurso do prazo para o pagamento voluntário, providenciar o recolhimento da taxa para efetivação da pesquisa de bens pelos sistema BACENJUD, no valor de R$ 15,00, que deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD", bem como apresentar MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO. Prazo dez dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS com vista ao EXEQUENTE para se manifestar sobre: ante o decurso do prazo para o pagamento voluntário, providenciar o recolhimento da taxa para efetivação da pesquisa de bens pelos sistema BACENJUD, no valor de R$ 15,00, que deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD", bem como apresentar MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO. Prazo dez dias. |
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 14/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/008971-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 14/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/008970-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70035090-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/02/2019 19:05 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1057/1073 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1057/1073 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as certidões negativas do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto as certidões negativas da oficial de justiça. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as certidões negativas do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto as certidões negativas da oficial de justiça. |
| 07/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
desc |
| 30/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/005160-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 30/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/005158-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 30/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/005157-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 30/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/005156-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70016692-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 11:54 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1709/1720 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para se manifestar sobre a NÃO intimação pelos correios, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 15/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para se manifestar sobre a NÃO intimação pelos correios, no prazo de quinze dias. |
| 17/12/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/12/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1331/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1092/1100 |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2018 Teor do ato: Autos aguardando o deposito de duas custas postais para intimação pessoal de todos os quatro executados. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70277338-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 13:07 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1319/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1106/1115 |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o deposito de duas custas postais para intimação pessoal de todos os quatro executados. |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70275250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 18:08 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2018 Teor do ato: Fica o co-executado Valter José de Souza, intimado a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 128.351.70, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios em igual percentual. Sem prejuízo, providencie a exequente dentro do prazo de quinze dias, o recolhimento das custas postais/diligência do oficial de justiça, para intimação dos demais executados. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1312/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1128/1143 |
| 01/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o co-executado Valter José de Souza, intimado a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 128.351.70, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios em igual percentual. Sem prejuízo, providencie a exequente dentro do prazo de quinze dias, o recolhimento das custas postais/diligência do oficial de justiça, para intimação dos demais executados. |
| 01/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2018 Teor do ato: Vistos. Inclua-se no polo passivo Valter José de Souza Editora, Mirian da Silva, Mirian da Silva Gráfica e Papelaria e Geraldo Ferrari Júnior, que firmaram a transação de páginas 25/27, tornando-se devedores solidários. Intime-se o co-executado Valter José de Souza, na pessoa do advogado dele, pela imprensa e os demais executados pessoalmente para pagamento de R$ 128.351,70, no prazo de quinze dias. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 , que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Inclua-se no polo passivo Valter José de Souza Editora, Mirian da Silva, Mirian da Silva Gráfica e Papelaria e Geraldo Ferrari Júnior, que firmaram a transação de páginas 25/27, tornando-se devedores solidários. Intime-se o co-executado Valter José de Souza, na pessoa do advogado dele, pela imprensa e os demais executados pessoalmente para pagamento de R$ 128.351,70, no prazo de quinze dias. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 , que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70270949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 16:55 |
| 24/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1286/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 1071/1090 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 25/27, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo o cumprimento da sentença com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Homologo também a renúncia ao direito de recorrer manifestada expressamente pelas partes (página 27), que não depende da aceitação de quem quer que seja, nos termos art. 999 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença e, feitas as necessárias anotações e comunicações, aguarde-se o cumprimento em arquivo digital. P. R. I. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 22/10/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 25/27, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo o cumprimento da sentença com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Homologo também a renúncia ao direito de recorrer manifestada expressamente pelas partes (página 27), que não depende da aceitação de quem quer que seja, nos termos art. 999 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença e, feitas as necessárias anotações e comunicações, aguarde-se o cumprimento em arquivo digital. P. R. I. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70261396-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/10/2018 17:50 |
| 08/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1193/1202 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 18 de junho de 2018 (página 20), deixou dar andamento ao cumprimento de título executivo judicial, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 18 de junho de 2018 (página 20), deixou dar andamento ao cumprimento de título executivo judicial, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1229/1244 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2018 Teor do ato: Autos com vista a parte autora para manifestar quanto ao prosseguimento. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora para manifestar quanto ao prosseguimento. |
| 11/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 04/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/028068-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70098014-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 17:09 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1205/1207 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias. |
| 20/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1398/1403 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de cumprimento da sentença de páginas 109/112, proferida nos autos do processo eletrônico nº 1011506-44.2017.8.26.0071.A referida sentença contém três comandos, porém o que aqui se pleiteia diz respeito a decretação do despejo da parte ré do imóvel descrito na petição inicial e, nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, "os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito meramente devolutivo".Sendo assim, expeça-se mandado de notificação e despejo da parte ré, doravante executada, assinado o prazo de quinze dias para desocupação voluntária.Importante salientar que não se faz necessária a prestação de caução, uma vez que no caso se aplica a Lei nº 8.245/91, e esta prevê que "salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9º, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução" (art. 64).Assim, como a ação de despejo teve como fundamento a falta de pagamento de aluguéis e encargos de locação, hipótese que foi expressamente excepcionada no art. 64 da Lei nº 8.245/91, não há necessidade de prestação de caução.Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 02/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/019458-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de cumprimento da sentença de páginas 109/112, proferida nos autos do processo eletrônico nº 1011506-44.2017.8.26.0071.A referida sentença contém três comandos, porém o que aqui se pleiteia diz respeito a decretação do despejo da parte ré do imóvel descrito na petição inicial e, nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, "os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito meramente devolutivo".Sendo assim, expeça-se mandado de notificação e despejo da parte ré, doravante executada, assinado o prazo de quinze dias para desocupação voluntária.Importante salientar que não se faz necessária a prestação de caução, uma vez que no caso se aplica a Lei nº 8.245/91, e esta prevê que "salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9º, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução" (art. 64).Assim, como a ação de despejo teve como fundamento a falta de pagamento de aluguéis e encargos de locação, hipótese que foi expressamente excepcionada no art. 64 da Lei nº 8.245/91, não há necessidade de prestação de caução.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011506-44.2017.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/04/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 14/06/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/06/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/06/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 13/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
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| 11/05/2023 |
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| 25/07/2023 |
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| 28/07/2023 |
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| 19/09/2023 |
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| 02/10/2023 |
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| 06/10/2023 |
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| 10/10/2023 |
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| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/08/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0010933-81.2021.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |