| Reqte |
Maria Lucia Rodrigues Monteiro
Advogada: Vanessa Boldarini Godoy Regini |
| Reqdo |
Gerson Roberto Vieira
Advogada: Aline Crepaldi Orzam |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nestes autos, oportunidade em que promovo a sua extinção pela movimentação código 61615 e os remeto ao arquivo definitivamente em cumprimento à decisão/sentença retro. |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000739-61.2021.8.26.0058 - Classe: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 15/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nestes autos, oportunidade em que promovo a sua extinção pela movimentação código 61615 e os remeto ao arquivo definitivamente em cumprimento à decisão/sentença retro. |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000739-61.2021.8.26.0058 - Classe: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 15/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000739-61.2021.8.26.0058 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 114-118 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Logo, havendo concordância dos requeridos quanto ao pedido, HOMOLOGO o reconhecimento da parte contrária extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, para determinar a extinção do condomínio mediante alienação judicial do imóvel indicado na inicial (matrícula nº 5.625 do CRI local), devendo o produto da venda ser repartido entre os condôminos, segundo a força de cada quinhão (fls. 44/46). Com o trânsito em julgado, deverá o interessado ingressar com o competente incidente de liquidação de sentença, no qual será determinada a realização de perícia judicial para avaliação do imóvel, visando a definição do valor do objeto para a futuraalienaçãojudicial, que deverá observar as disposições contidas nos artigos 879 a 903 do CPC. Ante a concordância com o pedido, determino o rateio das custas e despesas processuais. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade concedida a alguns dos litigantes. Por fim, defiro a gratuidade da justiça à correquerida Laira Vieira Gomes. Anote-se. Após, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. P. I. C. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 26/03/2021 |
Julgado Procedente o Pedido - Reconhecimento pelo Réu
Logo, havendo concordância dos requeridos quanto ao pedido, HOMOLOGO o reconhecimento da parte contrária extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, para determinar a extinção do condomínio mediante alienação judicial do imóvel indicado na inicial (matrícula nº 5.625 do CRI local), devendo o produto da venda ser repartido entre os condôminos, segundo a força de cada quinhão (fls. 44/46). Com o trânsito em julgado, deverá o interessado ingressar com o competente incidente de liquidação de sentença, no qual será determinada a realização de perícia judicial para avaliação do imóvel, visando a definição do valor do objeto para a futuraalienaçãojudicial, que deverá observar as disposições contidas nos artigos 879 a 903 do CPC. Ante a concordância com o pedido, determino o rateio das custas e despesas processuais. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade concedida a alguns dos litigantes. Por fim, defiro a gratuidade da justiça à correquerida Laira Vieira Gomes. Anote-se. Após, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. P. I. C. |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70004859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 19:18 |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70015975-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 07:53 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 68-71 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2020 Teor do ato: Vistos. Comprove a habilitante Laira Vieira Gomes, no prazo de 10 (dez) dias, o seu estado de hipossuficiência econômica, apresentando documento capaz de revelar qual é o montante dos seus rendimentos mensais (Certeira de Trabalho, holerith, contra-cheque), sem o que não lhe serão concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Manifestem-se as autoras em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Comprove a habilitante Laira Vieira Gomes, no prazo de 10 (dez) dias, o seu estado de hipossuficiência econômica, apresentando documento capaz de revelar qual é o montante dos seus rendimentos mensais (Certeira de Trabalho, holerith, contra-cheque), sem o que não lhe serão concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Manifestem-se as autoras em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70013268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 09:45 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 70-73 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da parte contrária, defiro o pedido de habilitação da herdeira Laira Vieira Gomes, a qual deverá providenciar o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se a serventia. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a concordância da parte contrária, defiro o pedido de habilitação da herdeira Laira Vieira Gomes, a qual deverá providenciar o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se a serventia. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70011981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 16:06 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 120-123 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do falecimento da correquerida Soraia Helena Vieira e pedido de habilitação de fls. 126, manifestem-se os autores no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do falecimento da correquerida Soraia Helena Vieira e pedido de habilitação de fls. 126, manifestem-se os autores no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70008323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 16:08 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 50-58 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência aos requeridos quanto às avaliações apresentadas pelas requerentes. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 25/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência aos requeridos quanto às avaliações apresentadas pelas requerentes. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70001457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 00:09 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 52 - 54 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar a alienação do bem objeto da presente ação, determino que as autoras juntem aos autos três avaliações, feitas por imobiliárias idôneas, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Antes de determinar a alienação do bem objeto da presente ação, determino que as autoras juntem aos autos três avaliações, feitas por imobiliárias idôneas, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70024653-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 17:29 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 68 - 90 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro aos requeridos os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Verifico que por ocasião da contestação os requeridos informaram não se opor à alienação do bem, objeto dos autos. Sendo assim, uma vez que a disciplina processual vigente privilegia e incentiva a autocomposição entre as partes como meio de solução da lide e considerando o teor do quanto manifestado em réplica, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se existe interesse na designação de audiência de conciliação. Após, com ou sem manifestações, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro aos requeridos os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Verifico que por ocasião da contestação os requeridos informaram não se opor à alienação do bem, objeto dos autos. Sendo assim, uma vez que a disciplina processual vigente privilegia e incentiva a autocomposição entre as partes como meio de solução da lide e considerando o teor do quanto manifestado em réplica, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se existe interesse na designação de audiência de conciliação. Após, com ou sem manifestações, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. |
| 05/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70019235-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/08/2019 15:02 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70018710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 09:30 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 72 - 76 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, deverão os requeridos comprovar o regime de casamento, através de juntada de certidão de casamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, deverão os requeridos comprovar o regime de casamento, através de juntada de certidão de casamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70017450-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2019 10:23 |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010202311TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Soraia Helena Vieira Diligência : 16/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010202308TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Fátima Vieira Domingues de Campos Diligência : 15/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010202299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gerson Roberto Vieira Diligência : 16/07/2019 |
| 17/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010202325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thais Consuelo Vieira Ramera Diligência : 15/07/2019 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 88 - 95 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro à autora Nayara os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, utilizando-se da respectiva tarja. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro à autora Nayara os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, utilizando-se da respectiva tarja. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70005497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 13:58 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 78 - 81 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. A taxa de juntada de mandato, também deve ser complementada, pois o menor piso salarial do Estado de São Paulo é de R$1.108,38 sendo devido, portanto, por mandante, o valor de R$ 22,16((Lei Estadual 10.394/1970, art. 48 c/c Lei Estadual 16.665/2018, art. 1º, I) (fls. 17-18, valor recolhido menor). Para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente comprovantes de renda. Faz-se, ainda, necessário o recolhimento/complemento das despesas para citação (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Como a citação só é válida se recebida pessoalmente pelo(s) requerido(a)(s), deve ser recolhida taxa de R$ 27,45 por carta(AR+ Mãos próprias) por pessoa, pois, em processo digital, remete-se a carta e a folha com senha de acesso ao feito. (Provimento CSM 2.462/2017, DJE 15/12/2017). Assim, providencie a parte autora, o adequado recolhimento das custas e/ou despesas processuais e/ou taxas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se. Advogados(s): Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. A taxa de juntada de mandato, também deve ser complementada, pois o menor piso salarial do Estado de São Paulo é de R$1.108,38 sendo devido, portanto, por mandante, o valor de R$ 22,16((Lei Estadual 10.394/1970, art. 48 c/c Lei Estadual 16.665/2018, art. 1º, I) (fls. 17-18, valor recolhido menor). Para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente comprovantes de renda. Faz-se, ainda, necessário o recolhimento/complemento das despesas para citação (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Como a citação só é válida se recebida pessoalmente pelo(s) requerido(a)(s), deve ser recolhida taxa de R$ 27,45 por carta(AR+ Mãos próprias) por pessoa, pois, em processo digital, remete-se a carta e a folha com senha de acesso ao feito. (Provimento CSM 2.462/2017, DJE 15/12/2017). Assim, providencie a parte autora, o adequado recolhimento das custas e/ou despesas processuais e/ou taxas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESPACHO FLS 60 |
| 30/01/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 30/01/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
PROCESSO PARA REDISTRIBUIÇÃO, CONFORME DESPACHO, PAG. 60 Foro destino: Foro de Agudos |
| 29/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 6142/6146 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Considerando que o imóvel objeto deste feito está localizado no município de Agudos (fls. 51/54), verifica-se que o presente processo foi equivocadamente distribuído a este Juízo. Assim, promova a Serventia a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor do Juízo de Direito da Comarca de Agudos, para redistribuição, com as devidas providências, anotações no SAJ e demais assentos registrários. Ciência às requerentes. Int. Advogados(s): Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que o imóvel objeto deste feito está localizado no município de Agudos (fls. 51/54), verifica-se que o presente processo foi equivocadamente distribuído a este Juízo. Assim, promova a Serventia a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor do Juízo de Direito da Comarca de Agudos, para redistribuição, com as devidas providências, anotações no SAJ e demais assentos registrários. Ciência às requerentes. Int. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Recebido para redistribuição em 14/01/2019 |
| 14/01/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 11/01/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PÁG. 59. Foro destino: Foro de Piratininga |
| 11/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 56: Defiro o pedido, encaminhando-se o feito ao Cartório Distribuidor para distribuição na Comarca competente. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70310517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 22:05 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1016/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1177/1184 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls.55, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, justificando a distribuição da ação em foro diverso da situação do imóvel. Int. Advogados(s): Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fls.55, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, justificando a distribuição da ação em foro diverso da situação do imóvel. Int. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Contestação |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/07/2021 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0000739-61.2021.8.26.0058) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000739-61.2021.8.26.0058 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | 15/07/2021 | incidente de liquidação de sentença |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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