| Exeqte |
Condominio Terra Nova Bauru I
Advogado: Juliano Assis Marques de Aguiar Advogado: Renato Angelo Verdiani |
| Exectdo | José Carlos Flausino Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
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| 16/03/2021 |
Documento Juntado
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| 08/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0002654-09.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0002654-09.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1816/1830 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. TERRA NOVA BAURU I, qualificado no autos, ajuizou ação de cobrança contra JOSÉ CARLOS FLAUSINO JÚNIOR e NEIDE JUVENAL VIEIRA, também qualificados nos autos, alegando, em síntese, que é credor dos réus de R$ 5.582,83, referentes ao não pagamento das contribuições condominiais de arrecadação da unidade 0602. Requereu, portanto, a condenação solidária dos réus a pagar o valor acima, acrescido dos acessórios devidos. Citados, os réus deixaram de apresentar contestação ou qualquer outro tipo de defesa, tornando-se reveis. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação de cobrança que comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil de 2015, sem a mínima necessidade de produção de provas orais ou técnicas. O réu José Carlos Flausino Júnior foi citado por carta postal na Rua Conselheiro Mafra, 798, apartamento 501, na cidade e Comarca de Florianópolis-SC, do que se depreende que o local é um condomínio edilício, tendo o aviso de recebimento sido assinado por terceira pessoa. Estabelece o art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Do aviso de recebimento de página 376 vê-se que não houve qualquer declaração no sentido de que o citando tenha de lá se mudado, ou estava ausente ou era desconhecida do recebedor, portanto, válida a citação postal. Neste sentido: Prestação de serviços - Ação de produção antecipada de provas - Demanda de condomínio contratante em face de empresa contratada - Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade de citação, formulado pela ré/agravante - Manutenção - Necessidade - Carta com AR firmada por terceiro, funcionário do condomínio autor - Requerida que possui sua sede no condomínio edilício aonde ocorreu a citação - Prepostos do local que detêm poderes para tanto - Art. 248, § 4º, do CPC/15 - Observância - Nulidade processual que não está em termos de ser decretada, inclusive porque ausente prejuízo, haja vista que a requerida compareceu nos autos e acompanhou o desfecho da perícia realizada - Recurso da ré desprovido (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 2040918-22.2017.8.26.0000, rel. des. Marcos Ramos, j. 10.05.2017). A ré Neide Juvenal Vieira foi citada pessoalmente (página 412), assim, faz-se necessário reconhecer e proclamar os efeitos da revelia, uma vez que os réus foram citados e não apresentaram contestação ou qualquer outra modalidade de defesa, o que faz presumir verdadeiros todos os fatos articulados na petição inicial, (CPC, art. 344), além de se permitir o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, art. 355, II). Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar solidariamente os réus a pagar ao autor a importância de R$ 5.582,83, a ser acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação (20.05.2019) e juros de mora à razão de 1% ao mês, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil de 2015. Se interposta apelação contra esta sentença e também eventual recurso adesivo, como nos termos do Código de Processo Civil de 2015, cabe apenas à instância ad quem examinar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), providencie a serventia a intimação a parte apelada e/ou da parte recorrida em caráter adesivo para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão e, após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, no prazo e com as cautelas de estilo. Requeira oportunamente a parte vencedora, caso queira, a satisfação da sentença, em apenso, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Decorrido o prazo de quinze dias do trânsito em julgado desta, com ou sem o ingresso em apenso do cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente (código 61615) estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. P. R. I. C. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 01/02/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. TERRA NOVA BAURU I, qualificado no autos, ajuizou ação de cobrança contra JOSÉ CARLOS FLAUSINO JÚNIOR e NEIDE JUVENAL VIEIRA, também qualificados nos autos, alegando, em síntese, que é credor dos réus de R$ 5.582,83, referentes ao não pagamento das contribuições condominiais de arrecadação da unidade 0602. Requereu, portanto, a condenação solidária dos réus a pagar o valor acima, acrescido dos acessórios devidos. Citados, os réus deixaram de apresentar contestação ou qualquer outro tipo de defesa, tornando-se reveis. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação de cobrança que comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil de 2015, sem a mínima necessidade de produção de provas orais ou técnicas. O réu José Carlos Flausino Júnior foi citado por carta postal na Rua Conselheiro Mafra, 798, apartamento 501, na cidade e Comarca de Florianópolis-SC, do que se depreende que o local é um condomínio edilício, tendo o aviso de recebimento sido assinado por terceira pessoa. Estabelece o art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Do aviso de recebimento de página 376 vê-se que não houve qualquer declaração no sentido de que o citando tenha de lá se mudado, ou estava ausente ou era desconhecida do recebedor, portanto, válida a citação postal. Neste sentido: Prestação de serviços - Ação de produção antecipada de provas - Demanda de condomínio contratante em face de empresa contratada - Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade de citação, formulado pela ré/agravante - Manutenção - Necessidade - Carta com AR firmada por terceiro, funcionário do condomínio autor - Requerida que possui sua sede no condomínio edilício aonde ocorreu a citação - Prepostos do local que detêm poderes para tanto - Art. 248, § 4º, do CPC/15 - Observância - Nulidade processual que não está em termos de ser decretada, inclusive porque ausente prejuízo, haja vista que a requerida compareceu nos autos e acompanhou o desfecho da perícia realizada - Recurso da ré desprovido (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 2040918-22.2017.8.26.0000, rel. des. Marcos Ramos, j. 10.05.2017). A ré Neide Juvenal Vieira foi citada pessoalmente (página 412), assim, faz-se necessário reconhecer e proclamar os efeitos da revelia, uma vez que os réus foram citados e não apresentaram contestação ou qualquer outra modalidade de defesa, o que faz presumir verdadeiros todos os fatos articulados na petição inicial, (CPC, art. 344), além de se permitir o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, art. 355, II). Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar solidariamente os réus a pagar ao autor a importância de R$ 5.582,83, a ser acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação (20.05.2019) e juros de mora à razão de 1% ao mês, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil de 2015. Se interposta apelação contra esta sentença e também eventual recurso adesivo, como nos termos do Código de Processo Civil de 2015, cabe apenas à instância ad quem examinar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), providencie a serventia a intimação a parte apelada e/ou da parte recorrida em caráter adesivo para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão e, após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, no prazo e com as cautelas de estilo. Requeira oportunamente a parte vencedora, caso queira, a satisfação da sentença, em apenso, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Decorrido o prazo de quinze dias do trânsito em julgado desta, com ou sem o ingresso em apenso do cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente (código 61615) estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. P. R. I. C. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70277017-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 09:35 |
| 20/10/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70266597-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 20/10/2020 14:12 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1085/1096 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Fica o exequente intimado a providenciar a impressão no sistema SAJ, da carta precatória de pag. 399/400, instruindo-a com as cópias necessárias e encaminhando-a para cumprimento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a providenciar a impressão no sistema SAJ, da carta precatória de pag. 399/400, instruindo-a com as cópias necessárias e encaminhando-a para cumprimento, comprovando-se nos autos. |
| 06/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70250547-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 05/10/2020 10:16 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 959/967 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: certidão da serventia dizendo que: deixo de expedir mandado de citação, sendo que os endereços indicados pertencem à outra comarca e/ou estado, devendo ser requerida expedição de carta precatória. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: certidão da serventia dizendo que: deixo de expedir mandado de citação, sendo que os endereços indicados pertencem à outra comarca e/ou estado, devendo ser requerida expedição de carta precatória. Prazo de quinze dias. |
| 24/09/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70240018-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/09/2020 10:03 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1068/1077 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. |
| 14/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1000/1012 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: Autos com vista com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, será expedida carta para intimação pessoal, sob pena de extinção. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 17/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/036662-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Cecilia Isaias Lopes |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70198017-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/08/2020 13:01 |
| 16/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, será expedida carta para intimação pessoal, sob pena de extinção. |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1186/1194 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Fica o requerente intimado a manifestar-se, no prazo de quinze dias, sobre os avisos de recebimento de pag. 369 e 374 da coexecutada Neide, terem sido recebidos por terceira pessoa estranha aos autos, sob pena de extinção. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente intimado a manifestar-se, no prazo de quinze dias, sobre os avisos de recebimento de pag. 369 e 374 da coexecutada Neide, terem sido recebidos por terceira pessoa estranha aos autos, sob pena de extinção. |
| 20/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR176275714TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neide Juvenal Veira |
| 19/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR176275691TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neide Juvenal Veira |
| 19/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR176275688TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Flausino Júnior |
| 10/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176273979TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Flausino Júnior Diligência : 05/06/2020 |
| 04/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR176274055TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neide Juvenal Veira |
| 04/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176274047TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neide Juvenal Veira Diligência : 28/05/2020 |
| 04/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR176273996TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Flausino Júnior |
| 04/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176275705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Flausino Júnior Diligência : 28/05/2020 |
| 02/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR176274016TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neide Juvenal Veira |
| 02/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR176273951TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Flausino Júnior |
| 29/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176274064TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neide Juvenal Veira Diligência : 27/05/2020 |
| 29/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176274002TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Flausino Júnior Diligência : 27/05/2020 |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70106536-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/05/2020 10:03 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1046/1057 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Siel , pesquisa de endereços. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Siel , pesquisa de endereços. Prazo de quinze dias. |
| 04/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70091577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 13:15 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 908/916 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 908/916 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasa, pesquisa de endereços. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: indicar os dados corretos para pesquisa sistema Siel, sendo que os dados indicados na petição de página 319, não pertencem aos executados, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasa, pesquisa de endereços. Prazo de quinze dias. |
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 27/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Informação de Endereço |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: indicar os dados corretos para pesquisa sistema Siel, sendo que os dados indicados na petição de página 319, não pertencem aos executados, no prazo de quinze dias. |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70085747-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 10:44 |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1064/1083 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre as certidões negativas do oficial de justiça de páginas 315/316, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre as certidões negativas do oficial de justiça de páginas 315/316, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 10/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/006861-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 03/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/006856-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70021852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 10:24 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1211/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1500/1505 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2019 Teor do ato: Providencie a parte autora dentro do prazo de cinco dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora dentro do prazo de cinco dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça, sob as penas da lei. |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70344468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 15:26 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1149/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 990/999 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre os avisos de recebimentos negativos de páginas 302/303, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre os avisos de recebimentos negativos de páginas 302/303, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 26/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR981724050TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Flausino Júnior |
| 25/11/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70285881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 11:02 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0924/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1210/1223 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2019 Teor do ato: Autos com vista ao EXEQUENTE para se manifestar sobre: Providenciar valor para a expedição de carta, no prazo de quinze, dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao EXEQUENTE para se manifestar sobre: Providenciar valor para a expedição de carta, no prazo de quinze, dias, sob pena de arquivamento. |
| 04/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70274220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 16:55 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1054/1059 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2019 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 32,15, Cód. 206-2). Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 32,15, Cód. 206-2). |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70264586-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 14:59 |
| 26/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1165/1172 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 30 de agosto de 2019 (página 279), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 278, conforme certidão de página 284, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 30 de agosto de 2019 (página 279), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 278, conforme certidão de página 284, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70249467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 09:24 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1251/1259 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de pag. 276/277, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de pag. 276/277, no prazo de quinze dias. |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado, onde fui informado que o requerido mudou-se dali, motivo pelo qual o devolvo sem o devido cumprimento. |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado, onde fui informado que o requerido mudou-se dali, motivo pelo qual o devolvo sem o devido cumprimento. |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70222264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 15:39 |
| 23/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/047277-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/047276-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70192414-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2019 17:40 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1138/1152 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2019 Teor do ato: Fica o exequente intimado a manifestar-se, no prazo de quinze dias, acerca dos Avisos de Recebimento de pag. 264/265 , terem sido recebidos por terceira pessoa estranha aos autos. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a manifestar-se, no prazo de quinze dias, acerca dos Avisos de Recebimento de pag. 264/265 , terem sido recebidos por terceira pessoa estranha aos autos. |
| 19/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981538653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neide Juvenal Veira Diligência : 17/06/2019 |
| 19/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981538636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Flausino Júnior Diligência : 17/06/2019 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1303/1318 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de páginas 254/257 como emenda à petição inicial, corrigindo-se no SAJ/PG5 a classe da ação para procedimento comum (7), assunto obrigações (7681). 2. Diante do enunciado de página 257, deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a parte autora declarou expressamente que não tem interesse em se conciliar, de modo que, nos termos do art. 139, II e VI, do Código de Processo Civil de 2015, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII da Constituição Federal e 4º do mesmo Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 3. Cite-se os réus, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 4. Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 07/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo a petição de páginas 254/257 como emenda à petição inicial, corrigindo-se no SAJ/PG5 a classe da ação para procedimento comum (7), assunto obrigações (7681). 2. Diante do enunciado de página 257, deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a parte autora declarou expressamente que não tem interesse em se conciliar, de modo que, nos termos do art. 139, II e VI, do Código de Processo Civil de 2015, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII da Constituição Federal e 4º do mesmo Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 3. Cite-se os réus, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 4. Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70149617-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/06/2019 11:37 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1313/1334 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, inserindo-se no SAJ/PG5 os dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 2. No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) nos termos do art. 784, III, do mesmo Código, esclarecer o ajuizamento de execução por quantia certa contra a parte executada em relação ao documento 30 (páginas 225/226); b) de acordo com o que advier da letra "a", apresentar nova planilha de cálculo, corrigindo-se, se o caso, o valor atribuído à causa, com o recolhimento de eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 3. Cumprido ou não o item anterior, certificado nos autos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, inserindo-se no SAJ/PG5 os dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 2. No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) nos termos do art. 784, III, do mesmo Código, esclarecer o ajuizamento de execução por quantia certa contra a parte executada em relação ao documento 30 (páginas 225/226); b) de acordo com o que advier da letra "a", apresentar nova planilha de cálculo, corrigindo-se, se o caso, o valor atribuído à causa, com o recolhimento de eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 3. Cumprido ou não o item anterior, certificado nos autos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2019 |
Documento Juntado
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| 20/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Emenda à Inicial |
| 22/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/08/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/09/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/10/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 20/10/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/03/2021 | Cumprimento de sentença (0002654-09.2021.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2019 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | determinação judicial |
| 21/05/2019 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |