| Exeqte |
Condominio Parque Bogotá
Advogada: Morian Cristina Pessina Milani Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectda |
Darlene Araujo Pinho
Advogada: Elis Prado Bomfim André Leme |
| TerIntCer |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Interesdo. |
MUNICÍPIO DE BAURU- SP
Advogada: Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti Advogada: Carla Cabogrosso Fialho |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70373939-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 11:01 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 08/12/2025, às 10:30 horas, até o dia 11/12/2025, às 10:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 11/12/2025, às 10:30, e encerramento no dia 21/01/2026, às 10:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 08/12/2025, às 10:30 horas, até o dia 11/12/2025, às 10:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 11/12/2025, às 10:30, e encerramento no dia 21/01/2026, às 10:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro. |
| 16/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70351795-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2025 12:51 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70373939-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 11:01 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 08/12/2025, às 10:30 horas, até o dia 11/12/2025, às 10:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 11/12/2025, às 10:30, e encerramento no dia 21/01/2026, às 10:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 08/12/2025, às 10:30 horas, até o dia 11/12/2025, às 10:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 11/12/2025, às 10:30, e encerramento no dia 21/01/2026, às 10:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro. |
| 16/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70351795-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2025 12:51 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 992/993, diligencie-se para novas hastas públicas dos direitos pertencentes ao executado sobre o imóvel penhorado nos autos, conforme valor indicado (R$ 74.923,41). Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de páginas 992/993, diligencie-se para novas hastas públicas dos direitos pertencentes ao executado sobre o imóvel penhorado nos autos, conforme valor indicado (R$ 74.923,41). Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70341460-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 09:34 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as planilhas de cálculos apresentadas pela parte executada, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as planilhas de cálculos apresentadas pela parte executada, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70319001-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 18:20 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, na pessoa do advogado dela, para que informe, em trinta dias, o valor já pago, o valor do subsídio, quantas parcelas foram pagas e o valor de cada parcela, assim como, o saldo devedor já deduzidos os valores pagos pela parte executada, referente ao contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia que recaiu sobre o imóvel penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, na pessoa do advogado dela, para que informe, em trinta dias, o valor já pago, o valor do subsídio, quantas parcelas foram pagas e o valor de cada parcela, assim como, o saldo devedor já deduzidos os valores pagos pela parte executada, referente ao contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia que recaiu sobre o imóvel penhorado nos autos. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70291193-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 12:09 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as planilhas apresentadas pelo credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as planilhas apresentadas pelo credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70275567-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 16:16 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário, por meio do procurador dele constituído nos autos, para prestar as informações requeridas pelo exequente (página 931), em quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário, por meio do procurador dele constituído nos autos, para prestar as informações requeridas pelo exequente (página 931), em quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70241815-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 16:23 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Autos com vista ao(à) exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(à) exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70227494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 09:10 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70193017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:21 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80080738-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:54 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 13/06/2025, às 1300 horas, até o dia 17/06/2025, às 1300 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 17/06/2025, às 1301, e encerramento no dia 08/07/2025, às 1300 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas *. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 13/06/2025, às 1300 horas, até o dia 17/06/2025, às 1300 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 17/06/2025, às 1301, e encerramento no dia 08/07/2025, às 1300 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas *. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Conclusão sem razão de ser. 2. A serventia deverá em casos análogos conferir o edital, se ele está de acordo com a decisão que determinou as hastas públicas e, em caso positivo, intimar as partes pela imprensa sobre as datas designadas e aguarda a realização delas e, caso contrário, certificar se há alguma incompatibilidade e, aí sim, remeter os autos à conclusão, o que não foi feito neste caso. 2. Providencie a serventia a conferência do edital na forma acima determinada. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Conclusão sem razão de ser. 2. A serventia deverá em casos análogos conferir o edital, se ele está de acordo com a decisão que determinou as hastas públicas e, em caso positivo, intimar as partes pela imprensa sobre as datas designadas e aguarda a realização delas e, caso contrário, certificar se há alguma incompatibilidade e, aí sim, remeter os autos à conclusão, o que não foi feito neste caso. 2. Providencie a serventia a conferência do edital na forma acima determinada. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70131898-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2025 15:09 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 884, diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a observância do contido nas decisões interlocutórias de páginas 477/478 e 845/846, expeça-se novo edital. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 884, diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a observância do contido nas decisões interlocutórias de páginas 477/478 e 845/846, expeça-se novo edital. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70099629-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 16:33 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70085250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 10:43 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70051291-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:43 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80021305-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 11:54 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2024 Teor do ato: Autos com vista às partes interessadas para ciência das datas designadas pelo leiloeiro judicial para realização do leilão: 1° praça terá início dia 17/02/2025, a partir das 13h até às 13h do dia 20/02/2025. 2° praça terá início dia 20/02/2025, a partir das 13h até às 13h do dia 13/03/2025. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes interessadas para ciência das datas designadas pelo leiloeiro judicial para realização do leilão: 1° praça terá início dia 17/02/2025, a partir das 13h até às 13h do dia 20/02/2025. 2° praça terá início dia 20/02/2025, a partir das 13h até às 13h do dia 13/03/2025. |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70430789-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 09:31 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Verifica-se dos autos que pelo menos três hastas pública foram realizadas, sem licitantes (página 495, 571 e 791). O lanço mínimo de 50% sobre o valor atualizado da avaliação, nessas circunstâncias, não é considerado vil, conforme dispõe o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido: Embargos à arrematação - Alegação de preço vil - Pleito que visa à invalidação da arrematação em razão do bem ter sido arrematado em valor correspondente a 50% do valor da avaliação - Descabida a alegação de preço vil - Precedentes desta corte - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Ap. 0206377-77.2012.8.26.0100, rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 31.07.2017). Sendo assim, defiro o pedido de páginas 843/844 e autorizo o lanço mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação para a realização de novas hastas públicas. 2. Diligencie-se para a realização de novas hastas públicas, intimando-se o leiloeiro para que conste no edital as advertências requeridas pela parte exequente (página 843, último parágrafo), com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Verifica-se dos autos que pelo menos três hastas pública foram realizadas, sem licitantes (página 495, 571 e 791). O lanço mínimo de 50% sobre o valor atualizado da avaliação, nessas circunstâncias, não é considerado vil, conforme dispõe o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido: Embargos à arrematação - Alegação de preço vil - Pleito que visa à invalidação da arrematação em razão do bem ter sido arrematado em valor correspondente a 50% do valor da avaliação - Descabida a alegação de preço vil - Precedentes desta corte - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Ap. 0206377-77.2012.8.26.0100, rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 31.07.2017). Sendo assim, defiro o pedido de páginas 843/844 e autorizo o lanço mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação para a realização de novas hastas públicas. 2. Diligencie-se para a realização de novas hastas públicas, intimando-se o leiloeiro para que conste no edital as advertências requeridas pela parte exequente (página 843, último parágrafo), com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70403727-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2024 16:06 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 835/839 por manifesta ausência de previsão legal, uma vez que não se pode compelir quem não é parte a integrar o processo e nem sequer consta no título executivo. 2. Além disso, não há qualquer informação nos autos de que a propriedade do imóvel objeto de cobrança condominial foi consolidada nas mãos da credora fiduciária, logo, a propriedade, ainda que resolúvel, é da parte executada, o que também impede a pretensão requerida pela parte exequente. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem do direito dela, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 835/839 por manifesta ausência de previsão legal, uma vez que não se pode compelir quem não é parte a integrar o processo e nem sequer consta no título executivo. 2. Além disso, não há qualquer informação nos autos de que a propriedade do imóvel objeto de cobrança condominial foi consolidada nas mãos da credora fiduciária, logo, a propriedade, ainda que resolúvel, é da parte executada, o que também impede a pretensão requerida pela parte exequente. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem do direito dela, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70373391-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 09:15 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido de páginas 827/831 não pode ser acolhido por ausência de amparo legal, já que este juízo não pode obrigar alguém a fazer alguma coisa que não está prevista em lei. 2. Cabe a exequente buscar os meios de satisfação do crédito dela por meio das pesquisas disponíveis bem como pelos meios próprios, e na forma prevista em lei. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender a bem do direito dela, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O pedido de páginas 827/831 não pode ser acolhido por ausência de amparo legal, já que este juízo não pode obrigar alguém a fazer alguma coisa que não está prevista em lei. 2. Cabe a exequente buscar os meios de satisfação do crédito dela por meio das pesquisas disponíveis bem como pelos meios próprios, e na forma prevista em lei. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender a bem do direito dela, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70356492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 09:07 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais dez dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais dez dias, sob pena de arquivamento. |
| 25/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70347156-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/09/2024 08:48 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para se manifestar sobre o auto de leilão negativo da página 819. Prazo quinze dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para se manifestar sobre o auto de leilão negativo da página 819. Prazo quinze dias. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70275366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 11:18 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70258877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 23:38 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O Município de Bauru já requereu a habilitação do crédito dele nesta execução, sendo deferido o pedido pela decisão interlocutória de páginas 590/592, proferida em 9 de junho de 2023, portanto, anote-se tão-somente o novo valor apresentado. 2. Aguarde-se as hastas públicas designadas. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O Município de Bauru já requereu a habilitação do crédito dele nesta execução, sendo deferido o pedido pela decisão interlocutória de páginas 590/592, proferida em 9 de junho de 2023, portanto, anote-se tão-somente o novo valor apresentado. 2. Aguarde-se as hastas públicas designadas. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80073712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 08:35 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Tendo em vista à retificação das datas anteriormente designadas, conforme petição da página 777, autos com vista às partes interessadas para ciência das novas datas designadas pelo leiloeiro judicial para realização do leilão: 1° praça terá início dia 29/07/2024, a partir das 14:30h até às 14:30h do dia 01/08/2024. 2° praça terá início dia 01/08/2024, a partir das 14:30h até às 14:30h do dia 21/08/2024. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista à retificação das datas anteriormente designadas, conforme petição da página 777, autos com vista às partes interessadas para ciência das novas datas designadas pelo leiloeiro judicial para realização do leilão: 1° praça terá início dia 29/07/2024, a partir das 14:30h até às 14:30h do dia 01/08/2024. 2° praça terá início dia 01/08/2024, a partir das 14:30h até às 14:30h do dia 21/08/2024. |
| 25/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70229440-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2024 19:54 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Autos com vista às partes interessadas para ciência da data designada pelo leiloeiro judicial para realização do leilão: 1° praça terá início dia 01/07/2024, a partir das 14h até às 14h do dia 04/07/2024. 2° praça terá início dia 04/07/2024, a partir das 14h até às 14h do dia 24/07/2024. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes interessadas para ciência da data designada pelo leiloeiro judicial para realização do leilão: 1° praça terá início dia 01/07/2024, a partir das 14h até às 14h do dia 04/07/2024. 2° praça terá início dia 04/07/2024, a partir das 14h até às 14h do dia 24/07/2024. |
| 28/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70193810-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2024 14:47 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 770, diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 477/478 e a expedição de novo edital. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato ordinatório
Vistos. Defiro o pedido de página 770, diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 477/478 e a expedição de novo edital. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70183921-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 11:52 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pelo credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 01/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pelo credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70158105-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 17:44 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário para que apresente, em quinze dias, as informações requeridas pela parte exequente (páginas 682/683), devidamente discriminadas, tais como valor do subsídio, número e soma das parcelas pagas, valor de cada parcela, saldo devedor e valor já pago pela parte executada referente ao contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia do imóvel objeto de penhora de direitos nos autos, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário para que apresente, em quinze dias, as informações requeridas pela parte exequente (páginas 682/683), devidamente discriminadas, tais como valor do subsídio, número e soma das parcelas pagas, valor de cada parcela, saldo devedor e valor já pago pela parte executada referente ao contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia do imóvel objeto de penhora de direitos nos autos, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70133031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 15:50 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pelo credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 28/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pelo credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70115585-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 10:57 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, por meio do advogado dele constituído nos autos, para que apresente de forma objetiva o valor das parcelas já pagas, qual o débito remanescente e a partir de quando há saldo em aberto, em trinta dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, por meio do advogado dele constituído nos autos, para que apresente de forma objetiva o valor das parcelas já pagas, qual o débito remanescente e a partir de quando há saldo em aberto, em trinta dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70106469-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 13:54 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação sobre as informações e planilha de cálculos apresentado pelo credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação sobre as informações e planilha de cálculos apresentado pelo credor fiduciário, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70074081-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 12:32 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo credor fiduciário (página 669) e concedo dez dias para apresentação das informações requeridas pela parte exequente, a contar da publicação desta decisão, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bomfim André Leme (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo credor fiduciário (página 669) e concedo dez dias para apresentação das informações requeridas pela parte exequente, a contar da publicação desta decisão, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70048174-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 10:48 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário, por meio do advogado dele constituído nos autos, para que apresente as informações requerida pela parte exequente (páginas 664/665), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário, por meio do advogado dele constituído nos autos, para que apresente as informações requerida pela parte exequente (páginas 664/665), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70025752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 15:59 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2023 Teor do ato: Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 02/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70446897-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/12/2023 12:35 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 7 de novembro de 2023 (página 655), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 653, conforme certidão de página 656, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 7 de novembro de 2023 (página 655), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 653, conforme certidão de página 656, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sniper. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sniper. Prazo de quinze dias. |
| 31/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70400137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 14:29 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das despesas de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias ( 3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) Provimento nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 14/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das despesas de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias ( 3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) Provimento nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70379714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 09:30 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Pleiteia a parte exequente a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para verificar sobre eventual vínculo empregatício e o fornecimento do nome e o número do CNPJ/MF de eventual empregador da parte executada para futura penhora de percentual de salário. Nem sequer se sabe ao certo qual efetivamente é a empregadora da parte executada ou se percebe benefício previdenciário, haja vista que a parte exequente pretende a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para obter referida informação. Não se nega que o acesso ao Poder Judiciário permite a utilização dos meios indispensáveis à garantia da celeridade de tramitação por meio de mecanismos disponíveis para localização de bens da parte executada, todavia, não há possibilidade de se utilizar tais mecanismos de forma indistinta. O art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que a penhora deve recair sobre bens indicados pela parte exequente. Deve, portanto, a parte exequente indicar com precisão o objeto de penhora. É certo que, em situações excepcionais, é de se admitir a flexibilização das regras de impenhorabilidade de salário, de modo que, preservado mínimo necessário ao sustento da parte executada, a parte exequente possa ter satisfeitos os créditos dela. A possibilidade de se penhorar percentual de verba salarial, contudo, especialmente nos casos envolvendo dívida não alimentar, é excepcional. E no caso, não há como reconhecer a presença desses requisitos excepcionais, revelando-se inócua a expedição de ofício, nos termos pretendidos. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Requerimento de expedição de ofício ao INSS, para informação sobre eventual empregador do executado, com o fito de bloqueio de trinta por cento de seu salário. Impossibilidade. Descobrir eventual empregador do executado é medida inócua, considerando que apenas em hipóteses excepcionalíssimas (e o caso concreto não parece se enquadrar como tal) é permitida a penhora de salários. Agravo não provido (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, AI 2024529-88.2019.8.26.0000, rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 22/05/2019). Indefiro o pedido de páginas 635/638. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Pleiteia a parte exequente a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para verificar sobre eventual vínculo empregatício e o fornecimento do nome e o número do CNPJ/MF de eventual empregador da parte executada para futura penhora de percentual de salário. Nem sequer se sabe ao certo qual efetivamente é a empregadora da parte executada ou se percebe benefício previdenciário, haja vista que a parte exequente pretende a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para obter referida informação. Não se nega que o acesso ao Poder Judiciário permite a utilização dos meios indispensáveis à garantia da celeridade de tramitação por meio de mecanismos disponíveis para localização de bens da parte executada, todavia, não há possibilidade de se utilizar tais mecanismos de forma indistinta. O art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que a penhora deve recair sobre bens indicados pela parte exequente. Deve, portanto, a parte exequente indicar com precisão o objeto de penhora. É certo que, em situações excepcionais, é de se admitir a flexibilização das regras de impenhorabilidade de salário, de modo que, preservado mínimo necessário ao sustento da parte executada, a parte exequente possa ter satisfeitos os créditos dela. A possibilidade de se penhorar percentual de verba salarial, contudo, especialmente nos casos envolvendo dívida não alimentar, é excepcional. E no caso, não há como reconhecer a presença desses requisitos excepcionais, revelando-se inócua a expedição de ofício, nos termos pretendidos. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Requerimento de expedição de ofício ao INSS, para informação sobre eventual empregador do executado, com o fito de bloqueio de trinta por cento de seu salário. Impossibilidade. Descobrir eventual empregador do executado é medida inócua, considerando que apenas em hipóteses excepcionalíssimas (e o caso concreto não parece se enquadrar como tal) é permitida a penhora de salários. Agravo não provido (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, AI 2024529-88.2019.8.26.0000, rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 22/05/2019). Indefiro o pedido de páginas 635/638. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70364670-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/10/2023 15:48 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 25/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2023 |
Protocolo Juntado
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| 25/09/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos documentos de páginas 608/611, verifica-se que o bloqueio em desfavor da executada perante a Caixa Econômica Federal-CEF incidiu sobre os valores recebidos a título de Bolsa Família, de modo que defiro o pedido de página 607 para o fim de liberá-los por se tratar de hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Diligencie a serventia para o desbloqueio acima e, caso não seja mais possível, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da executada que deverá preencher o respectivo formulário. 3. Aguarde-se o término da pesquisa em andamento. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos documentos de páginas 608/611, verifica-se que o bloqueio em desfavor da executada perante a Caixa Econômica Federal-CEF incidiu sobre os valores recebidos a título de Bolsa Família, de modo que defiro o pedido de página 607 para o fim de liberá-los por se tratar de hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Diligencie a serventia para o desbloqueio acima e, caso não seja mais possível, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da executada que deverá preencher o respectivo formulário. 3. Aguarde-se o término da pesquisa em andamento. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70314979-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 05:51 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70269752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 15:39 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Inclua-se o Município de Bauru como terceiro interessado, bem como o nome da advogada dele, procedendo as anotações no sistema informatizado e autuação digital. 2. A Fazenda Municipal de Bauru requereu a reserva de R$ 3.366,36, referente ao crédito tributário que incide sobre o imóvel penhorado e que será alienado nestes autos. Diz o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Aqui, a Fazenda Pública comprovou a existência de crédito tributário, oriundo de tributos municipais não pagos, relativos ao imóvel que será levado a praceamento, o que redundou na inscrição em dívida ativa e, desse modo, ocorrida a alienação judicial, por meio de leilão ou praça, de rigor haja a sub-rogação do crédito tributário no produto da arrematação, por ser a medida decorrente de determinação legal, sobre a qual não pesam exigências, seja o ajuizamento da execução fiscal, seja a determinação da penhora no rosto dos autos em que processada a expropriação do bem, cuja propriedade constitui o fato gerador do lançamento que deu origem ao crédito tributário não quitado. Sobre o tema há ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido" (26ª Câmara de Direito Privado, AI 2090008-96.2017.8.26.0000, rel. Des. Felipe Ferreira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Leilão de bem imóvel - Negativa de preferência a crédito tributário - Previsão expressa, no edital de praça, acerca da existência de débito de IPTU, bem como em relação à sub-rogação de débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação - Preferência absoluta do crédito tributário sobre o crédito condominial - Exegese dos arts. 130, parágrafo único, e 186, do CTN - Decisão agravada que se revela contrária à jurisprudência pacífica do STJ - Recurso provido" (32ª Câmara de Direito Privado, AI 2110043-77.2017.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de reconhecimento de preferência do crédito tributário, exigindo a prévia realização de penhora ou arresto no rosto dos autos para sua análise - A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN - Reconhecimento - Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais - Recurso provido, nos termos mencionados. (31ª Câmara de Direito Privado, AI. 2112349-19.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. 15.08.2017). Por outro lado, também o art. 186 do Código Tribunal Nacional estabelece a preferência absoluta do crédito tributário ante qualquer outro, excetuando-se os trabalhistas ou decorrentes de acidentes do trabalho. Nesse sentido: "1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.584.162-SP, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 09.05.2017). Não há, portanto, dúvida sobre a possibilidade da reserva de crédito devido à Fazenda Municipal de Bauru no valor de R$ 3.366,36, sobre o produto da arrematação do bem, motivo pelo qual merece deferimento a pretensão de página 574/586. Anote-se. 3. Intime-se as partes da designação das hastas públicas de páginas 574/586. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inclua-se o Município de Bauru como terceiro interessado, bem como o nome da advogada dele, procedendo as anotações no sistema informatizado e autuação digital. 2. A Fazenda Municipal de Bauru requereu a reserva de R$ 3.366,36, referente ao crédito tributário que incide sobre o imóvel penhorado e que será alienado nestes autos. Diz o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Aqui, a Fazenda Pública comprovou a existência de crédito tributário, oriundo de tributos municipais não pagos, relativos ao imóvel que será levado a praceamento, o que redundou na inscrição em dívida ativa e, desse modo, ocorrida a alienação judicial, por meio de leilão ou praça, de rigor haja a sub-rogação do crédito tributário no produto da arrematação, por ser a medida decorrente de determinação legal, sobre a qual não pesam exigências, seja o ajuizamento da execução fiscal, seja a determinação da penhora no rosto dos autos em que processada a expropriação do bem, cuja propriedade constitui o fato gerador do lançamento que deu origem ao crédito tributário não quitado. Sobre o tema há ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido" (26ª Câmara de Direito Privado, AI 2090008-96.2017.8.26.0000, rel. Des. Felipe Ferreira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Leilão de bem imóvel - Negativa de preferência a crédito tributário - Previsão expressa, no edital de praça, acerca da existência de débito de IPTU, bem como em relação à sub-rogação de débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação - Preferência absoluta do crédito tributário sobre o crédito condominial - Exegese dos arts. 130, parágrafo único, e 186, do CTN - Decisão agravada que se revela contrária à jurisprudência pacífica do STJ - Recurso provido" (32ª Câmara de Direito Privado, AI 2110043-77.2017.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de reconhecimento de preferência do crédito tributário, exigindo a prévia realização de penhora ou arresto no rosto dos autos para sua análise - A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN - Reconhecimento - Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais - Recurso provido, nos termos mencionados. (31ª Câmara de Direito Privado, AI. 2112349-19.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. 15.08.2017). Por outro lado, também o art. 186 do Código Tribunal Nacional estabelece a preferência absoluta do crédito tributário ante qualquer outro, excetuando-se os trabalhistas ou decorrentes de acidentes do trabalho. Nesse sentido: "1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.584.162-SP, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 09.05.2017). Não há, portanto, dúvida sobre a possibilidade da reserva de crédito devido à Fazenda Municipal de Bauru no valor de R$ 3.366,36, sobre o produto da arrematação do bem, motivo pelo qual merece deferimento a pretensão de página 574/586. Anote-se. 3. Intime-se as partes da designação das hastas públicas de páginas 574/586. Intime-se. |
| 09/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80033581-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 20:43 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70185308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 14:37 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados, 1º leilão Início em 23/06/2023, às 15:00hs, e término em 26/06/2023, às 15:00hs. Início em 23/06/2023, às 15:00hs, e término em 26/06/2023, às 15:00hs.Início em 26/06/2023, às 15:01hs, e término em 17/07/2023, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 98.391,41, correspondente a 70% do valor da avaliação atualizado. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados, 1º leilão Início em 23/06/2023, às 15:00hs, e término em 26/06/2023, às 15:00hs. Início em 23/06/2023, às 15:00hs, e término em 26/06/2023, às 15:00hs.Início em 26/06/2023, às 15:01hs, e término em 17/07/2023, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 98.391,41, correspondente a 70% do valor da avaliação atualizado. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70168038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 10:07 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 550, uma vez que a hipótese não se enquadra no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão interlocutória de páginas 477/478, publicada em 6 de fevereiro de 2023 (página 481), contra a qual não se interpôs agravo de instrumento, estabeleceu que não serão admitidos lanços inferiores a 70% da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a observância do contido na referida decisão interlocutória e a expedição de novo edital. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 12/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 550, uma vez que a hipótese não se enquadra no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão interlocutória de páginas 477/478, publicada em 6 de fevereiro de 2023 (página 481), contra a qual não se interpôs agravo de instrumento, estabeleceu que não serão admitidos lanços inferiores a 70% da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a observância do contido na referida decisão interlocutória e a expedição de novo edital. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70158611-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 15:53 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70142792-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:31 |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004310-30.2023.8.26.0071 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 12/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0004310-30.2023.8.26.0071 - Habilitação de Crédito |
| 04/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70110611-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2023 11:43 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70090774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 08:46 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados, das realizações dos leilões : Início em 31/03/2023, às 16:00hs, e término em 05/04/2023, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 137.236,13, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 05/04/2023, às 16:01hs, e término em 26/04/2023, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 96.065,29, correspondente a 70% do valor da avaliação Atualizado. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados, das realizações dos leilões : Início em 31/03/2023, às 16:00hs, e término em 05/04/2023, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 137.236,13, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 05/04/2023, às 16:01hs, e término em 26/04/2023, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 96.065,29, correspondente a 70% do valor da avaliação Atualizado. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70035163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 13:27 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Eduardo Jordão Boyadjian, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Eduardo Jordão Boyadjian, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70028012-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/02/2023 16:39 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A parte exequente pediu a redução dos honorários periciais arbitrados com fundamento em um laudo de avaliação do mesmo imóvel produzido em outro feito. 2. Este juízo, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, determinou a intimação da executada para dizer se concordava com a utilização do laudo apresentado neste feito. 3. A parte executada intimada para se manifestar a respeito de referido laudo pela publicação de 17 de janeiro de 2023 (página 468), quedou-se inerte. 4. Assim, considerando que a parte executada não se opôs ao referido pedido e que o trabalho técnico foi elaborado por perito judicial, admito, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil de 2015, a utilização do laudo de página 460/466 para este feito, o qual homologo. 5. Desnecessária a apreciação do pedido de redução dos honorários provisórios, em razão da utilização da prova técnica já produzida, já que o recolhimento daqueles não será necessário. 6. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação ou a alienação por meio de leiloeiro eletrônico do bem penhorado e avaliado, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A parte exequente pediu a redução dos honorários periciais arbitrados com fundamento em um laudo de avaliação do mesmo imóvel produzido em outro feito. 2. Este juízo, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, determinou a intimação da executada para dizer se concordava com a utilização do laudo apresentado neste feito. 3. A parte executada intimada para se manifestar a respeito de referido laudo pela publicação de 17 de janeiro de 2023 (página 468), quedou-se inerte. 4. Assim, considerando que a parte executada não se opôs ao referido pedido e que o trabalho técnico foi elaborado por perito judicial, admito, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil de 2015, a utilização do laudo de página 460/466 para este feito, o qual homologo. 5. Desnecessária a apreciação do pedido de redução dos honorários provisórios, em razão da utilização da prova técnica já produzida, já que o recolhimento daqueles não será necessário. 6. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação ou a alienação por meio de leiloeiro eletrônico do bem penhorado e avaliado, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A parte exequente pediu a redução dos honorários periciais arbitrados com fundamento em um laudo de avaliação do mesmo imóvel produzido em outro feito. 2. Atento aos argumentos apresentados pela parte exequente, considerando ainda a existência do laudo de páginas 460/465, é possível, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, a utilização dele neste feito. 3. Assim, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte executada a respeito do laudo pericial de página 460/465, se quiser, no prazo de cinco dias. 4. Se houver pela parte executada discordância fundamentada quanto a utilização e, se acolhida, o pedido de redução de honorários provisórios será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A parte exequente pediu a redução dos honorários periciais arbitrados com fundamento em um laudo de avaliação do mesmo imóvel produzido em outro feito. 2. Atento aos argumentos apresentados pela parte exequente, considerando ainda a existência do laudo de páginas 460/465, é possível, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, a utilização dele neste feito. 3. Assim, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte executada a respeito do laudo pericial de página 460/465, se quiser, no prazo de cinco dias. 4. Se houver pela parte executada discordância fundamentada quanto a utilização e, se acolhida, o pedido de redução de honorários provisórios será apreciado. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70008551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 10:17 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A petição de página 452 importa em pedido de reconsideração da decisão interlocutória de páginas 445/446, , que por isso mesmo não pode ser aceita, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla tal modalidade de requerimento. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 449. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A petição de página 452 importa em pedido de reconsideração da decisão interlocutória de páginas 445/446, , que por isso mesmo não pode ser aceita, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla tal modalidade de requerimento. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 449. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70003171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 13:41 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2022 Teor do ato: Autos com vista à exequente na pessoa de seu advogado, manifeste-se em termo de prosseguimento, observando-se os termos da r decisão de pág. 397/398 prazo de 15 dias; Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente na pessoa de seu advogado, manifeste-se em termo de prosseguimento, observando-se os termos da r decisão de pág. 397/398 prazo de 15 dias; |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 419/423, uma vez que ao contrário do que afirmado pela parte exequente, mesmo em caso de penhora sobre direitos é necessário e imprescindível a avaliação do bem, porque o praceamento não poderá ser realizado sem que o valor dele esteja formal e concretamente estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais - Penhora sobre direitos hereditários - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação dos direitos penhorados, sob alegação de que não houve divisão de qual quinhão de cada bem caberá a cada um dos herdeiros, observando carecer de amparo legal a pretensão de que a avaliação ocorra com base no valor venal do imóvel divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Avaliação dos direitos hereditários penhorados - Possibilidade, sob pena de tornar inócua a execução - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Não bastasse isto, na hipótese, tem-se que, além do reconhecimento da solidariedade, todos os herdeiros integram o polo passivo - Avaliação dos direitos com base no valor venal de avaliação divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Impossibilidade - Necessidade de observância ao disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC, pois necessários conhecimentos especializados - Decisão reformada - Recurso provido, em parte"(32ª Câmara de Direito Privado, AI 2037315-67.2019.8.26.0000, rel. Des.Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 11.06.2019). 2. Além disso, o oficial de justiça encarregado da diligência já informou sobre a impossibilidade dele em fazer a avaliação, ante a ausência de conhecimentos técnicos (página 412), portanto, necessária a produção da prova técnica. 3. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 397/3998. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 419/423, uma vez que ao contrário do que afirmado pela parte exequente, mesmo em caso de penhora sobre direitos é necessário e imprescindível a avaliação do bem, porque o praceamento não poderá ser realizado sem que o valor dele esteja formal e concretamente estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais - Penhora sobre direitos hereditários - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação dos direitos penhorados, sob alegação de que não houve divisão de qual quinhão de cada bem caberá a cada um dos herdeiros, observando carecer de amparo legal a pretensão de que a avaliação ocorra com base no valor venal do imóvel divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Avaliação dos direitos hereditários penhorados - Possibilidade, sob pena de tornar inócua a execução - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Não bastasse isto, na hipótese, tem-se que, além do reconhecimento da solidariedade, todos os herdeiros integram o polo passivo - Avaliação dos direitos com base no valor venal de avaliação divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Impossibilidade - Necessidade de observância ao disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC, pois necessários conhecimentos especializados - Decisão reformada - Recurso provido, em parte"(32ª Câmara de Direito Privado, AI 2037315-67.2019.8.26.0000, rel. Des.Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 11.06.2019). 2. Além disso, o oficial de justiça encarregado da diligência já informou sobre a impossibilidade dele em fazer a avaliação, ante a ausência de conhecimentos técnicos (página 412), portanto, necessária a produção da prova técnica. 3. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 397/3998. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70427125-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 08:48 |
| 06/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2022 |
Documento Juntado
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| 03/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448561195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 30/11/2022 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2022 Teor do ato: Autos com vista à exequente na pessoa de seu advogado, manifeste-se nos autos em relação a certidão do sr. Oficial prazo de 15 dias. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente na pessoa de seu advogado, manifeste-se nos autos em relação a certidão do sr. Oficial prazo de 15 dias. |
| 25/11/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/11/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 23/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/064352-0 Situação: Não cumprido em 25/11/2022 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70395649-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 16:33 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 117.945 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 389/393, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo o exequente, em quinze dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça e da despesa para expedição de carta de intimação do credor fiduciário Banco do Brasil S/A. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.900,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 117.945 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 389/393, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo o exequente, em quinze dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça e da despesa para expedição de carta de intimação do credor fiduciário Banco do Brasil S/A. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.900,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70361739-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:22 |
| 06/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 5 de setembro de 2022 (página 382), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o item 1 do despacho de página 380, conforme certidão de página 383, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 5 de setembro de 2022 (página 382), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o item 1 do despacho de página 380, conforme certidão de página 383, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Apresente a parte exequente, em vinte dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel que se pretende a constrição, uma vez que a constante de páginas 65/68 é datada de 21 de maio de 2019, portanto, desatualizada. 2. Cumprida o item 1, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Apresente a parte exequente, em vinte dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel que se pretende a constrição, uma vez que a constante de páginas 65/68 é datada de 21 de maio de 2019, portanto, desatualizada. 2. Cumprida o item 1, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de penhora. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Serasajud e Infojud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Serasajud e Infojud. Prazo de quinze dias. |
| 12/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70266060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 12:09 |
| 11/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 18 de julho de 2022 (página 358), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 356, conforme certidão de página 359, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 18 de julho de 2022 (página 358), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 356, conforme certidão de página 359, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Decurso de Prazo
Prazo cinco dias- |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud), assim como, a planilha atualizada do débito. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud), assim como, a planilha atualizada do débito. Prazo de cinco dias. |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70248649-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 14:16 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. |
| 25/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70242562-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 13:38 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Os cálculos apresentados pela parte exequente estão de acordo com a legislação vigente, pois eventual impugnação a eles deveria ser apresentada por embargos à execução, meio processual adequado para tanto, e não por simples petição, razão pela qual não há como se acolher o que pretende a parte executada (página 266, primeiro parágrafo). 2. O mandado de levantamento eletrônico já foi expedido em favor da parte exequente, conforme se vê do comprovante de página 343. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem do direito dela, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Os cálculos apresentados pela parte exequente estão de acordo com a legislação vigente, pois eventual impugnação a eles deveria ser apresentada por embargos à execução, meio processual adequado para tanto, e não por simples petição, razão pela qual não há como se acolher o que pretende a parte executada (página 266, primeiro parágrafo). 2. O mandado de levantamento eletrônico já foi expedido em favor da parte exequente, conforme se vê do comprovante de página 343. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem do direito dela, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70208704-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 14:28 |
| 20/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR388305087TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Araujo Pinho |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação apresentada, concedo à executada Darlene Araujo Pinho os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. Anote-se. 2. Prossiga-se nos termos do item 4 e seguintes da decisão interlocutória de páginas 323/325, publicada em 10 de junho de 2022. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da documentação apresentada, concedo à executada Darlene Araujo Pinho os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. Anote-se. 2. Prossiga-se nos termos do item 4 e seguintes da decisão interlocutória de páginas 323/325, publicada em 10 de junho de 2022. Intime-se. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70195919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 23:46 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Como nem sequer comprovado nos autos o eventual protocolo de requerimento para desarquivamento da ação de alimentos, indefiro esse pedido, constante no sexto parágrafo de página 310. 2. Os casos de impenhorabilidade previstos no Código de Processo Civil de 2015 e na legislação especial, porque frustram o direito dos credores, devem ser interpretados sempre restritivamente. A penhora on line foi realizada em ativos financeiros mantidos nos Bancos Santander Brasil S/A e Bradesco S/A pela parte executada (página 263), que interveio nos autos e pleiteou o reconhecimento do direito subjetivo de movimentar livremente a conta bancária dela, uma vez que os valores bloqueados têm ou teriam caráter alimentar. Ocorre, no entanto, que o que se veda é a penhora ou constrição dos salários ou qualquer outra modalidade de remuneração prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015, na fonte pagadora ou na folha de pagamento, isto é, diretamente no órgão encarregado de pagar o salário, vencimento ou provento ao empregado, servidor público ou aposentado. A partir do momento que o salário, provento ou remuneração saiu da fonte pagadora (empregador ou órgão pagador) e adentrou em conta bancária ou no próprio bolso do empregado, servidor ou aposentado, por óbvias razões, deixou de ser formal, jurídica e tecnicamente salário ou remuneração e passou a constituir inequívoco patrimônio do titular da conta, sendo, portanto, totalmente penhorável. Admitir o contrário seria, aliás, fazer letra morta e consentir em revogação judiciária do art. 835, I, do Código de Processo Civil de 2015, que não só permite a penhora em dinheiro como dia que esta é a modalidade que goza de maior status na gradação legal, como também negar existência e eficácia ao regime e natureza jurídica da conta bancária, pois já se julgou que É obvio que o fato de alguém receber salários ou vencimentos por meio de depósitos em conta bancária não torna impenhoráveis os valores constantes dessa conta (RT 642/147). No mesmo sentido, O que a lei processual não permite é a penhora dos vencimentos do funcionário público na fonte pagadora, ante a prevalência sobre o total da remuneração no sentido alimentar da retribuição pecuniária (TAPR, 3ª Câm. AI 332/88, rel. Juiz Maranhão de Loyola, j. 14.06.1988, Par. Judic. 27/162), entretanto, ingressando o valor em conta bancária (corrente ou de poupança), é intuitivo que o saldo não poderá ficar imune à penhora ou retenção para pagamento de dívida, sob pena de estender o privilégio da impenhorabilidade dos salários, proventos e vencimentos a todo patrimônio do trabalhador, servidor público ou aposentado, orientação que não decorre do art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015. Não há no caso, portanto, violação alguma dos preceitos legais que consideram o salário impenhorável. A jurisprudência, a propósito, rejeita o entendimento do executado: Os salários, uma vez depositados em conta corrente, passam a constituir crédito em favor do correntista, perdendo o caráter de alimentos e, portanto, nada impede que na movimentação sejam usados para compensar débitos, notadamente quando assim pactuado de forma expressa (RT 796/365). Quanto a esse ponto específico, ainda, a executada não demonstrou nos autos, com o rigor necessário, que parte dos valores bloqueados efetivamente se referem à pensão alimentícia relacionada aos documentos de páginas 311/318, apesar de instada a tanto por intermédio dos despachos de páginas 282 e 306. Indefiro, portanto, o pedido de página 265, último parágrafo. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do item 1 do despacho de página 282, contado a partir da publicação de página 284, em 26 de maio de 2022. 4. Tendo em vista o teor os três primeiros parágrafos de página 266, manifeste-se o exequente sobre eles, em quinze dias. 5. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Como nem sequer comprovado nos autos o eventual protocolo de requerimento para desarquivamento da ação de alimentos, indefiro esse pedido, constante no sexto parágrafo de página 310. 2. Os casos de impenhorabilidade previstos no Código de Processo Civil de 2015 e na legislação especial, porque frustram o direito dos credores, devem ser interpretados sempre restritivamente. A penhora on line foi realizada em ativos financeiros mantidos nos Bancos Santander Brasil S/A e Bradesco S/A pela parte executada (página 263), que interveio nos autos e pleiteou o reconhecimento do direito subjetivo de movimentar livremente a conta bancária dela, uma vez que os valores bloqueados têm ou teriam caráter alimentar. Ocorre, no entanto, que o que se veda é a penhora ou constrição dos salários ou qualquer outra modalidade de remuneração prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015, na fonte pagadora ou na folha de pagamento, isto é, diretamente no órgão encarregado de pagar o salário, vencimento ou provento ao empregado, servidor público ou aposentado. A partir do momento que o salário, provento ou remuneração saiu da fonte pagadora (empregador ou órgão pagador) e adentrou em conta bancária ou no próprio bolso do empregado, servidor ou aposentado, por óbvias razões, deixou de ser formal, jurídica e tecnicamente salário ou remuneração e passou a constituir inequívoco patrimônio do titular da conta, sendo, portanto, totalmente penhorável. Admitir o contrário seria, aliás, fazer letra morta e consentir em revogação judiciária do art. 835, I, do Código de Processo Civil de 2015, que não só permite a penhora em dinheiro como dia que esta é a modalidade que goza de maior status na gradação legal, como também negar existência e eficácia ao regime e natureza jurídica da conta bancária, pois já se julgou que É obvio que o fato de alguém receber salários ou vencimentos por meio de depósitos em conta bancária não torna impenhoráveis os valores constantes dessa conta (RT 642/147). No mesmo sentido, O que a lei processual não permite é a penhora dos vencimentos do funcionário público na fonte pagadora, ante a prevalência sobre o total da remuneração no sentido alimentar da retribuição pecuniária (TAPR, 3ª Câm. AI 332/88, rel. Juiz Maranhão de Loyola, j. 14.06.1988, Par. Judic. 27/162), entretanto, ingressando o valor em conta bancária (corrente ou de poupança), é intuitivo que o saldo não poderá ficar imune à penhora ou retenção para pagamento de dívida, sob pena de estender o privilégio da impenhorabilidade dos salários, proventos e vencimentos a todo patrimônio do trabalhador, servidor público ou aposentado, orientação que não decorre do art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015. Não há no caso, portanto, violação alguma dos preceitos legais que consideram o salário impenhorável. A jurisprudência, a propósito, rejeita o entendimento do executado: Os salários, uma vez depositados em conta corrente, passam a constituir crédito em favor do correntista, perdendo o caráter de alimentos e, portanto, nada impede que na movimentação sejam usados para compensar débitos, notadamente quando assim pactuado de forma expressa (RT 796/365). Quanto a esse ponto específico, ainda, a executada não demonstrou nos autos, com o rigor necessário, que parte dos valores bloqueados efetivamente se referem à pensão alimentícia relacionada aos documentos de páginas 311/318, apesar de instada a tanto por intermédio dos despachos de páginas 282 e 306. Indefiro, portanto, o pedido de página 265, último parágrafo. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do item 1 do despacho de página 282, contado a partir da publicação de página 284, em 26 de maio de 2022. 4. Tendo em vista o teor os três primeiros parágrafos de página 266, manifeste-se o exequente sobre eles, em quinze dias. 5. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70187117-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 00:33 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de página 285 e concedo o prazo de setenta e duas horas para o cumprimento do item 2 do despacho de página 282. 2. Prossiga-se nos termos do referido despacho. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de página 285 e concedo o prazo de setenta e duas horas para o cumprimento do item 2 do despacho de página 282. 2. Prossiga-se nos termos do referido despacho. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70176081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 20:34 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da qualificação apresentada (autônoma), nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, demonstre a co-executada Darlene Araújo Pinho, em quinze dias, sob as penas da lei, a condição de hipossuficiência dela, mediante apresentação de documentos idôneos e atuais de que não é sócia ou proprietários de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual e extrato da movimentação bancária em conta corrente ou de poupança nos últimos seis meses, a fim de melhor se aferir o requisito da hipossuficiência econômico-financeira. 2. Antes de se apreciar o pedido de desbloqueio, traga a parte executada, em quarenta oito horas, documento idôneo e atual que comprove que o valor bloqueado na conta bancária dela se trata de pensão alimentícia devida ao filho, uma vez que não há qualquer comprovação nos autos nesse sentido. 3. Decorrido o prazo indicado no item 2, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de páginas 263/266. Intime-se. Advogados(s): Elis Prado Bonfim Andre (OAB 336075/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da qualificação apresentada (autônoma), nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, demonstre a co-executada Darlene Araújo Pinho, em quinze dias, sob as penas da lei, a condição de hipossuficiência dela, mediante apresentação de documentos idôneos e atuais de que não é sócia ou proprietários de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual e extrato da movimentação bancária em conta corrente ou de poupança nos últimos seis meses, a fim de melhor se aferir o requisito da hipossuficiência econômico-financeira. 2. Antes de se apreciar o pedido de desbloqueio, traga a parte executada, em quarenta oito horas, documento idôneo e atual que comprove que o valor bloqueado na conta bancária dela se trata de pensão alimentícia devida ao filho, uma vez que não há qualquer comprovação nos autos nesse sentido. 3. Decorrido o prazo indicado no item 2, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de páginas 263/266. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70166891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 02:34 |
| 13/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70154153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 14:45 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor de R$ 1.520,36. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854,§ 3º). Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor de R$ 1.520,36. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854,§ 3º). |
| 06/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70104469-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 09:02 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizado a parte executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto. 2. A penhora sobre dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência imposta pelo art. 835 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Defiro, portanto, o pedido de página 232, diligencie-se pelo Sisbajud para tentativa de arresto de valores em nome da parte executada, devendo a parte exequente trazer, em quinze dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizado a parte executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto. 2. A penhora sobre dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência imposta pelo art. 835 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Defiro, portanto, o pedido de página 232, diligencie-se pelo Sisbajud para tentativa de arresto de valores em nome da parte executada, devendo a parte exequente trazer, em quinze dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente (página 227/228),uma vez quenos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizado a parte executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto, pois de acordo os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo e, assim, efetivada a constrição de bens e havendo a suspeita de ocultação ou não encontrado aquele, aí sim, dar-se-à a citação com hora certa ou edital, conforme o caso. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando o endereço da parte executada ou bens para a realização do arresto,no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente (página 227/228),uma vez quenos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizado a parte executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto, pois de acordo os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo e, assim, efetivada a constrição de bens e havendo a suspeita de ocultação ou não encontrado aquele, aí sim, dar-se-à a citação com hora certa ou edital, conforme o caso. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando o endereço da parte executada ou bens para a realização do arresto,no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70075337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 16:13 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão do sr. Oficial prazo de 15 dias; Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão do sr. Oficial prazo de 15 dias; |
| 16/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/054799-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Cecilia Isaias Lopes |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70385478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 14:39 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a certidão do sr. Oficial prazo de 15 dias; Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a certidão do sr. Oficial prazo de 15 dias; |
| 18/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/047548-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2021 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70330729-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 10:53 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 1262/1288 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizada a parte o executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto, pois de acordo os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, uma vez efetivada a constrição de bens e havendo a suspeita de ocultação ou não encontrado aquele, aí sim, dar-se-à a citação com hora certa ou edital, conforme o caso. 2. Expeça-se mandado de citação, penhora, intimação e avaliação, fazendo constar nele esta decisão, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizada a parte o executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto, pois de acordo os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, uma vez efetivada a constrição de bens e havendo a suspeita de ocultação ou não encontrado aquele, aí sim, dar-se-à a citação com hora certa ou edital, conforme o caso. 2. Expeça-se mandado de citação, penhora, intimação e avaliação, fazendo constar nele esta decisão, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça, em cinco dias. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70325591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 15:08 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1167/1195 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 07/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/043809-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2021 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70305602-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 16:15 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1478/1494 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70275627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 09:46 |
| 08/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1419/1441 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 11 de agosto de 2021 (página 173), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 172, conforme certidão de página 174, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 11 de agosto de 2021 (página 173), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 172, conforme certidão de página 174, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1254/1278 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a devolução do AR/ negativo prazo de 15 dias; Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a devolução do AR/ negativo prazo de 15 dias; |
| 06/08/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70215026-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 11:31 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1149/1181 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Infojud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Infojud. Prazo de quinze dias. |
| 29/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70193866-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 09:47 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1051/1069 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão do sr. Oficial de justiça prazo de 15 dias; Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão do sr. Oficial de justiça prazo de 15 dias; |
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
diligenciei à Rua Quinze de Novembro, nº 11-67 - Centro, deixando, contudo, de proceder aos atos relativos a Darlene Araújo Pinho, uma vez que não obtive êxito em sua localização, tendo se mudado para local ignorado, conforme informações prestadas pelos atuais locatários. O número de telefone é desconhecido e os vizinhos consultados não souberam dar informações. |
| 11/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/015879-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2021 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70111400-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 15:39 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1078/1096 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação ao AR/ recebido por terceiros prazo de 15 dias; Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação ao AR/ recebido por terceiros prazo de 15 dias; |
| 08/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282602040TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Araujo Pinho Diligência : 06/04/2021 |
| 23/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70082527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 11:01 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1181/1210 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão do Sr. Oficial de justiça prazo de 15 dias. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão do Sr. Oficial de justiça prazo de 15 dias. |
| 25/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/008244-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2021 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70047461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 09:15 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1252/1281 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente Providenciar complementação da diligencia do Sr. Oficial de Justiça prazo de 15 dias; Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente Providenciar complementação da diligencia do Sr. Oficial de Justiça prazo de 15 dias; |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70029841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 05:49 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1363/1380 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a devolução do AR/negativo prazo de 15 dias; Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a devolução do AR/negativo prazo de 15 dias; |
| 06/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR217851767TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Araujo Pinho |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70304901-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 09:54 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1274/1284 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em termo de prosseguimento, observando-se a certidão de fls. 96 prazo de 15 dias; Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em termo de prosseguimento, observando-se a certidão de fls. 96 prazo de 15 dias; |
| 19/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70299354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 16:27 |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70288236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 14:37 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1129/1138 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 33,46, Cód. 206-2). Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 33,46, Cód. 206-2). |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70275841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 11:30 |
| 23/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1082/1091 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 25 de setembro de 2020 (página 98), deixou de dar andamento à execução de título extrajudicial, porque não atendeu o ato ordinatório de página 97, conforme certidão de página 99, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 25 de setembro de 2020 (página 98), deixou de dar andamento à execução de título extrajudicial, porque não atendeu o ato ordinatório de página 97, conforme certidão de página 99, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 1044/1053 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2020 Teor do ato: Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em termo de prosseguimento prazo de 15 dias. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em termo de prosseguimento prazo de 15 dias. |
| 23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195953206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Araujo Pinho Diligência : 25/08/2020 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1037/1044 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de páginas 87/88 como emenda à petição inicial, anotando-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela constam (letras "b" e "c"), certificando-se nos autos, se necessário. 2. Cite-se a executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 3. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 4. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 5. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 8. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 9. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 10. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 11. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 12. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 13. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 14. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 15. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 16. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 17. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 18. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 19. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 11/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo a petição de páginas 87/88 como emenda à petição inicial, anotando-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela constam (letras "b" e "c"), certificando-se nos autos, se necessário. 2. Cite-se a executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 3. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 4. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 5. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 8. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 9. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 10. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 11. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 12. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 13. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 14. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 15. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 16. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 17. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 18. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 19. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70191492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 09:29 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1030/1037 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, ambos das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, certificando-se nos autos, se necessário. 2. No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) demonstrar a exigibilidade do item "garagem" inserido nos documentos de páginas 69/71, inseridos no débito exequendo da planilha de página 8; b) de acordo com o que advier da letra anterior, apresentar, se necessário nova planilha de cálculo, corrigir, se o caso, o valor da causa e recolher eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 3. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, a filiação e o endereço eletrônico da parte executada (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, ambos das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, certificando-se nos autos, se necessário. 2. No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) demonstrar a exigibilidade do item "garagem" inserido nos documentos de páginas 69/71, inseridos no débito exequendo da planilha de página 8; b) de acordo com o que advier da letra anterior, apresentar, se necessário nova planilha de cálculo, corrigir, se o caso, o valor da causa e recolher eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 3. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, a filiação e o endereço eletrônico da parte executada (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
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| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
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| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
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| 16/07/2021 |
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| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
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| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Pedido de Prazo |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2023 | Habilitação de Crédito (0004310-30.2023.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004310-30.2023.8.26.0071 | Habilitação de Crédito | 12/04/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |