| Embargte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Embargdo |
Residencial Bela América
Advogado: Adriano da Trindade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70417716-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 02:12 |
| 03/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001045-88.2021.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 03/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0001045-88.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1382/1386 |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70417716-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 02:12 |
| 03/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001045-88.2021.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 03/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0001045-88.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1382/1386 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. |
| 19/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1715/1718 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos de terceiro, promovidos por BANCO DO BRASIL S.A. em face de RESIDENCIAL BELA AMÉRICA. Por força da sucumbência, condeno o embargante no pagamento das custas e demais despesas processuais, além de indenizar os honorários advocatícios do patrono do embargado, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/11/2020 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos de terceiro, promovidos por BANCO DO BRASIL S.A. em face de RESIDENCIAL BELA AMÉRICA. Por força da sucumbência, condeno o embargante no pagamento das custas e demais despesas processuais, além de indenizar os honorários advocatícios do patrono do embargado, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - haver vinculado as guias no Portal de Custas |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70262918-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 10:27 |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70261239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 08:50 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1068/1072 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70243907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 16:54 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2020 Teor do ato: Manifeste-se o embargante sobre a contestação juntada aos autos. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o embargante sobre a contestação juntada aos autos. |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70239523-4 Tipo da Petição: Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) Data: 23/09/2020 17:07 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1198/1203 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução em relação ao imóvel descrito na petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se a parte embargada, na pessoa do procurador constituído na ação principal para, querendo, contestar os embargos de terceiro no prazo de quinze dias, contados da publicação desta decisão (artigos 677, § 3º e 679, ambos do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução em relação ao imóvel descrito na petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se a parte embargada, na pessoa do procurador constituído na ação principal para, querendo, contestar os embargos de terceiro no prazo de quinze dias, contados da publicação desta decisão (artigos 677, § 3º e 679, ambos do Código de Processo Civil). Int. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
haver dado cumprimento ao despacho |
| 27/08/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1024299-44.2019.8.26.0071 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1051/1056 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: 1. A Serventia deverá cumprir o Provimento CG 1/20 (publicado no DJe de 22/01/2020), providenciando a consulta acerca da validade do recolhimento das custas e a vinculação da utilização no Portal das Custas, certificando-se. 2. Apense-se aos autos principais, anotando-se o nome dos procuradores das partes no sistema informatizado da serventia. Certifique-se. Após, tornem. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho
1. A Serventia deverá cumprir o Provimento CG 1/20 (publicado no DJe de 22/01/2020), providenciando a consulta acerca da validade do recolhimento das custas e a vinculação da utilização no Portal das Custas, certificando-se. 2. Apense-se aos autos principais, anotando-se o nome dos procuradores das partes no sistema informatizado da serventia. Certifique-se. Após, tornem. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 20/08/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em anexo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/01/2021 | Cumprimento de sentença (0001045-88.2021.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001045-88.2021.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 03/02/2021 | |
| 1024299-44.2019.8.26.0071 | Execução de Título Extrajudicial | 27/08/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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