| Reqte |
Hermes José Ferreira de Almeida dos Anjos
Advogado: Leonardo Goffi de Oliveira Advogado: Jose Carlos de Oliveira Junior |
| Reqdo |
Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Domingos David Junior Advogado: Felipe Degiovani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: P. 148/151 - Providencie a parte interessada o peticionamento no Cumprimento de Sentença, tendo em vista que estes autos já estão arquivados. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 148/151 - Providencie a parte interessada o peticionamento no Cumprimento de Sentença, tendo em vista que estes autos já estão arquivados. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70278829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:16 |
| 05/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: P. 148/151 - Providencie a parte interessada o peticionamento no Cumprimento de Sentença, tendo em vista que estes autos já estão arquivados. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 148/151 - Providencie a parte interessada o peticionamento no Cumprimento de Sentença, tendo em vista que estes autos já estão arquivados. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70278829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:16 |
| 05/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70168210-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/05/2023 11:17 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se estes autos oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se estes autos oportunamente. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005531-48.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 09/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005530-63.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a entregar o loteamento, devidamente aprovado e com as benfeitorias previstas, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária, nos termos precisados na fundamentação, bem como a indenizar a parte autora em lucros cessantes, à ordem de 1,5% do valor de cada um dos 44 lotes que lhe deveriam ter sido entregues, a contar de 14.11.2016, com correção monetária e juros, também como explicitado na fundamentação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, corrigido (p. 98/9), nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 27/02/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a entregar o loteamento, devidamente aprovado e com as benfeitorias previstas, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária, nos termos precisados na fundamentação, bem como a indenizar a parte autora em lucros cessantes, à ordem de 1,5% do valor de cada um dos 44 lotes que lhe deveriam ter sido entregues, a contar de 14.11.2016, com correção monetária e juros, também como explicitado na fundamentação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, corrigido (p. 98/9), nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da intenção manifestada pelos autores, diga a requerida, se há interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da intenção manifestada pelos autores, diga a requerida, se há interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70291887-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2022 10:11 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há efetivo interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º) e, em caso positivo, se concordam com a designação de audiência virtual, considerando a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021 e Provimento CSM nº 2.651/2022). Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há efetivo interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º) e, em caso positivo, se concordam com a designação de audiência virtual, considerando a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021 e Provimento CSM nº 2.651/2022). Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70250234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 11:34 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Conheço dos embargos e a eles dou provimento (p. 107/113). De fato, não se trata de acolhimento de impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, mas de impugnação ao valor da causa, a qual fora acolhida, em parte, nos termos da decisão de p. 98/99. Assim, acolho os embargos, sendo necessário afastar a sentença de p. 103/104. Além disso, diante dos pedidos de p. 112/113, concedo o prazo requerido (1 dia) para que a parte autora providencie o recolhimento do valor correspondente à diferença das custas processuais, publicando-se para o patrono mencionado à p. 113. Publique-se. Retifique-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 28/07/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos e a eles dou provimento (p. 107/113). De fato, não se trata de acolhimento de impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, mas de impugnação ao valor da causa, a qual fora acolhida, em parte, nos termos da decisão de p. 98/99. Assim, acolho os embargos, sendo necessário afastar a sentença de p. 103/104. Além disso, diante dos pedidos de p. 112/113, concedo o prazo requerido (1 dia) para que a parte autora providencie o recolhimento do valor correspondente à diferença das custas processuais, publicando-se para o patrono mencionado à p. 113. Publique-se. Retifique-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Manifeste a parte ré/embargada acerca dos embargos de declaração opostos a p. 107/13 (CPC, art. 1023, § 2º). Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste a parte ré/embargada acerca dos embargos de declaração opostos a p. 107/13 (CPC, art. 1023, § 2º). |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.22.70142139-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2022 21:06 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 102, § único Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios devem ser fixados de modo a bem remunerar o zelo e o trabalho do advogado na defesa de seu cliente, mas também de forma condizente com a complexidade da causa, natureza e extensão do trabalho desenvolvido e o tempo da duração da demanda (art. 85, §2º, do CPC). Se por um lado não se pode prestigiar o arbitramento de honorários irrisórios, por outro nada justifica a fixação de verba exorbitante, pois como já considerou a jurisprudência, "se o arbitramento por apreciação equitativa é possível para os casos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, bem como quando o valor da causa for muito baixo, com o escopo de evitar o enriquecimento sem causa do procurador do vencedor e a inflição de gravame excessivo ao vencido, o mesmo deve se dar quando a estipulação percentual leve a um resultado desarrazoado. Em outro dizer, nada impede que em situações excepcionais o dispositivo mereça interpretação extensiva, consentânea com os princípios regentes do ordenamento jurídico do país. Princípios que obstam a remuneração indigna do profissional, mas que também se opõem ao enriquecimento injustificado. (TJSP, AI 2199940-48.2019.8.26.0000, rel. CASTRO FIGLIOLIA). Destarte, considerando o valor significativo da causa e a extinção precoce do processo, a natureza e ausência de complexidade, bem como a extensão do trabalho realizado, que na hipótese cingiu-se à contestação, arbitro os honorários dos advogados da requerida, por equidade, no valor de R$ 5.000,00, (cinco mil reais) ao meu aviso suficiente e adequada à remuneração condigna do trabalho realizado. P. R. I. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 28/04/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 102, § único Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios devem ser fixados de modo a bem remunerar o zelo e o trabalho do advogado na defesa de seu cliente, mas também de forma condizente com a complexidade da causa, natureza e extensão do trabalho desenvolvido e o tempo da duração da demanda (art. 85, §2º, do CPC). Se por um lado não se pode prestigiar o arbitramento de honorários irrisórios, por outro nada justifica a fixação de verba exorbitante, pois como já considerou a jurisprudência, "se o arbitramento por apreciação equitativa é possível para os casos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, bem como quando o valor da causa for muito baixo, com o escopo de evitar o enriquecimento sem causa do procurador do vencedor e a inflição de gravame excessivo ao vencido, o mesmo deve se dar quando a estipulação percentual leve a um resultado desarrazoado. Em outro dizer, nada impede que em situações excepcionais o dispositivo mereça interpretação extensiva, consentânea com os princípios regentes do ordenamento jurídico do país. Princípios que obstam a remuneração indigna do profissional, mas que também se opõem ao enriquecimento injustificado. (TJSP, AI 2199940-48.2019.8.26.0000, rel. CASTRO FIGLIOLIA). Destarte, considerando o valor significativo da causa e a extinção precoce do processo, a natureza e ausência de complexidade, bem como a extensão do trabalho realizado, que na hipótese cingiu-se à contestação, arbitro os honorários dos advogados da requerida, por equidade, no valor de R$ 5.000,00, (cinco mil reais) ao meu aviso suficiente e adequada à remuneração condigna do trabalho realizado. P. R. I. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada, estabelecendo o valor da causa em R$ 150.000,00, devendo os impugnados providenciar o recolhimento do valor correspondente a diferença das custas processuais no prazo de quinze (15) dias, sob as consequências processuais correspondentes. Intimem-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada, estabelecendo o valor da causa em R$ 150.000,00, devendo os impugnados providenciar o recolhimento do valor correspondente a diferença das custas processuais no prazo de quinze (15) dias, sob as consequências processuais correspondentes. Intimem-se. |
| 28/01/2022 |
Decisão
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada, estabelecendo o valor da causa em R$ 150.000,00, devendo os impugnados providenciar o recolhimento do valor correspondente a diferença das custas processuais no prazo de quinze (15) dias, sob as consequências processuais correspondentes. Intimem-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70374005-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/12/2021 10:04 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação apresentada, com anexos documentos, encontra-se tempestiva. |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2021 Teor do ato: Vistos. I - Certifique a serventia a tempestividade da contestação, cadastrando os advogados constituídos. II - Contestação e docs de p. 51/87: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Domingos David Junior (OAB 109372/SP), Felipe Degiovani (OAB 282095/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. I - Certifique a serventia a tempestividade da contestação, cadastrando os advogados constituídos. II - Contestação e docs de p. 51/87: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70349209-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 15:39 |
| 11/11/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70349163-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2021 15:27 |
| 23/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326705345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa de seu reprsentante legal Sr JOSÉ DEGIOVANI NETO, CPF n° 274.328.448 Diligência : 15/10/2021 |
| 27/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70279751-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/09/2021 11:27 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1204/1208 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente sobre AR negativo, no prazo legal. Advogados(s): Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente sobre AR negativo, no prazo legal. |
| 08/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282665447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Z & K Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 07/06/2021 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1097/1100 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a manifestação de p. 32 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 3) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.2) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.3) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 03/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Recebo a manifestação de p. 32 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 3) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.2) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.3) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70127508-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/04/2021 17:19 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1222/1226 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de emenda, adéque o requerente o valor da causa ao proveito econômico pretendido, devendo guardar correspondência com o valor patrimonial estabelecido no contrato firmado entre as partes (p. 3/12) mesmo que por estimativa prévia, em sendo caso de apuração mediante liquidação - segundo inteligência do artigo 292 do CPC. Por conseguinte, atente-se, também, à complementação do recolhimento das custas processuais iniciais (p. 22), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 08/04/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de emenda, adéque o requerente o valor da causa ao proveito econômico pretendido, devendo guardar correspondência com o valor patrimonial estabelecido no contrato firmado entre as partes (p. 3/12) mesmo que por estimativa prévia, em sendo caso de apuração mediante liquidação - segundo inteligência do artigo 292 do CPC. Por conseguinte, atente-se, também, à complementação do recolhimento das custas processuais iniciais (p. 22), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido. |
| 07/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Emenda à Inicial |
| 10/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/11/2021 |
Contestação |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 18/05/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/04/2023 | Cumprimento de sentença (0005530-63.2023.8.26.0071) |
| 03/05/2023 | Cumprimento de sentença (0005531-48.2023.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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