| Reqte |
Gustavo Moreira da Cunha
Advogada: Milene Gouveia Lodeiro de Mello Advogado: Luiz Augusto Lodeiro de Mello Advogado: Julio Cezar Mandeli de Oliveira Advogado: Francisco Octaviano Koury Cardoso |
| Reqdo |
JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em face do contido no petitório de fls. 163, da co-requerida Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda., tornem-se sem efeito as pastas contendo a petição de fls. 159/160 e planilhas de fls. 161/162, uma vez que não se relacionam com os presentes autos. 2. Após, tornem os presentes autos principais, que já se encontram extintos, ao arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em face do contido no petitório de fls. 163, da co-requerida Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda., tornem-se sem efeito as pastas contendo a petição de fls. 159/160 e planilhas de fls. 161/162, uma vez que não se relacionam com os presentes autos. 2. Após, tornem os presentes autos principais, que já se encontram extintos, ao arquivo. Dilig. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em face do contido no petitório de fls. 163, da co-requerida Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda., tornem-se sem efeito as pastas contendo a petição de fls. 159/160 e planilhas de fls. 161/162, uma vez que não se relacionam com os presentes autos. 2. Após, tornem os presentes autos principais, que já se encontram extintos, ao arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em face do contido no petitório de fls. 163, da co-requerida Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda., tornem-se sem efeito as pastas contendo a petição de fls. 159/160 e planilhas de fls. 161/162, uma vez que não se relacionam com os presentes autos. 2. Após, tornem os presentes autos principais, que já se encontram extintos, ao arquivo. Dilig. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70431222-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 29/11/2024 12:16 |
| 24/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000677-45.2022.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento |
| 19/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000677-45.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 19/01/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000676-60.2022.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Pagamento |
| 19/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000676-60.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente(s) de cumprimento de sentença, que correrá(ão) em apenso aos presentes, anote-se no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente(s) de cumprimento de sentença, que correrá(ão) em apenso aos presentes, anote-se no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos. Int. Dilig. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1050-1061 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, e convertido, "ex vi legis", o mandado monitório inicial de pagamento em mandado executivo, pela importância de R$ 82.114,72 (oitenta e dois mil, cento e quatorze reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Sucumbentes as ré-embargantes, condeno-as ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título II, Capítulo III, do Código de Processo Civil, intimando-se as devedoras para os fins do artigo 523 do mesmo Diploma. Antes da intimação, deverá o credor, inclusive no intuito de instruir o mandado convertido, fornecer memória discriminada e atualizada do débito reconhecido, conforme dispõe o artigo 524, "caput", do mesmo Estatuto, promovendo a instauração de incidente(s) de cumprimento de sentença, uma vez que haverá de ser anotada a extinção do presente feito, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 14/09/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, e convertido, "ex vi legis", o mandado monitório inicial de pagamento em mandado executivo, pela importância de R$ 82.114,72 (oitenta e dois mil, cento e quatorze reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Sucumbentes as ré-embargantes, condeno-as ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título II, Capítulo III, do Código de Processo Civil, intimando-se as devedoras para os fins do artigo 523 do mesmo Diploma. Antes da intimação, deverá o credor, inclusive no intuito de instruir o mandado convertido, fornecer memória discriminada e atualizada do débito reconhecido, conforme dispõe o artigo 524, "caput", do mesmo Estatuto, promovendo a instauração de incidente(s) de cumprimento de sentença, uma vez que haverá de ser anotada a extinção do presente feito, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos. P.I.C. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70272931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 16:29 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70259135-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2021 16:36 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1094-1113 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Embargos Monitórios e documentos de folhas 37/41 e 71-136: Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Embargos Monitórios e documentos de folhas 37/41 e 71-136: Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal. |
| 16/06/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WBRU.21.70180057-8 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 16/06/2021 17:45 |
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282665610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Diligência : 25/05/2021 |
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282665637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : THOTUS EMPREENDIMENTOS IMOLIBIÁRIOS LTDA. Diligência : 25/05/2021 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1211/1220 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: - Vistos. 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Defiro, pois, de plano, a expedição de carta/mandado, com o prazo de 15 dias, para que as requeridas efetuem o pagamento da quantia especificada na inicial (CPC, art. 701), bem como o pagamento de honorários advocatícios correspondente à 5% (cinco por cento) do valor da causa, cientes de que, caso cumpram a obrigação, ficarão isentas de custas processuais (CPC art. 701, parágrafo 1º). 4. Conste, ainda, da carta/mandado, que, nesse prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, as requeridas poderão opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (CPC, art. 702). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Dilig. Int. Advogados(s): Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 06/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2021 |
Decisão
- Vistos. 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Defiro, pois, de plano, a expedição de carta/mandado, com o prazo de 15 dias, para que as requeridas efetuem o pagamento da quantia especificada na inicial (CPC, art. 701), bem como o pagamento de honorários advocatícios correspondente à 5% (cinco por cento) do valor da causa, cientes de que, caso cumpram a obrigação, ficarão isentas de custas processuais (CPC art. 701, parágrafo 1º). 4. Conste, ainda, da carta/mandado, que, nesse prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, as requeridas poderão opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (CPC, art. 702). Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Dilig. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70119628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 10:27 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1126/1135 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: - Ao requerente: regularizar os recolhimentos das custas e despesas processuais conforme certidão deste ato. Advogados(s): Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ao requerente: regularizar os recolhimentos das custas e despesas processuais conforme certidão deste ato. |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Embargos Monitórios |
| 23/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/01/2022 | Cumprimento de sentença (0000676-60.2022.8.26.0071) |
| 13/01/2022 | Cumprimento de sentença (0000677-45.2022.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000676-60.2022.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 19/01/2022 | CS |
| 0000677-45.2022.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 19/01/2022 | CS |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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