| Exeqte |
Francine de Fátima Feitoza Marques
Advogada: Gilmara da Silva Bizzi Advogado: Jeferson Daniel Machado |
| Exectdo |
Xavier & Eugenio Material de Construção Ltda - ME
Advogado: Gilberto Andrade Junior Advogado: Edson Franciscato Mortari |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se o Edital apresentado se encontra em termos para a devida publicação. Se em termos, intime-se o Leiloeiro para o prosseguimento com a relação dos leilões designado. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia se o Edital apresentado se encontra em termos para a devida publicação. Se em termos, intime-se o Leiloeiro para o prosseguimento com a relação dos leilões designado. Intime-se. |
| 22/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se o Edital apresentado se encontra em termos para a devida publicação. Se em termos, intime-se o Leiloeiro para o prosseguimento com a relação dos leilões designado. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia se o Edital apresentado se encontra em termos para a devida publicação. Se em termos, intime-se o Leiloeiro para o prosseguimento com a relação dos leilões designado. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70165479-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2026 21:18 |
| 14/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP (número 833) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (código 10803). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP (número 833) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (código 10803). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419840-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 17:10 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2025 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls. 268; Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado pela r decisão de fls. 263/264. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fls. 268; Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado pela r decisão de fls. 263/264. |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/258: Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pela executada XAVIER & EUGENIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, alegando, em síntese, a imprescindibilidade do bem penhorado para a manutenção de sua atividade empresarial, requerendo a liberação da constrição com fundamento no artigo 805 do Código de Processo Civil. Em fls. 261/262 manifestou-se o exequente, requerendo a manutenção da penhora, porquanto a impugnação não trouxe qualquer demonstração apta a comprovar a imprescindibilidade da máquina nem indicou meios menos onerosos para satisfação da execução, nos termos do parágrafo único do art. 805 do CPC. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. E, segundo o parágrafo único do referido dispositivo, ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Portanto, a aplicação do princípio da menor onerosidade ao executado está condicionada à demonstração, por parte deste, de que a medida adotada é excessivamente gravosa e à indicação concreta de outro meio igualmente eficaz e menos oneroso. No caso em apreço, a executada limitou-se a afirmar, de forma genérica, que a empilhadeira é essencial ao exercício de sua atividade, pleiteando a liberação da penhora. Contudo, não acostou aos autos qualquer prova concreta dessa essencialidade tal como a comprovação de que não há outro maquinário disponível, ou mesmo indicação de meios alternativos de garantia ou pagamento. Tampouco indicou meios eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, conforme exige o parágrafo único do art. 805 do CPC. A jurisprudência e a própria redação do dispositivo legal exigem do executado atuação concreta: a imprescindibilidade deve ser demonstrada e, sobretudo, o ônus de apontar alternativas recai sobre quem impugna. A simples alegação genérica de indispensabilidade desprovida de prova ou de elementos que viabilizem a análise do pedido não é suficiente para afastar a constrição. Ademais, o auto de penhora e avaliação foi regularmente lavrado pelo Oficial de Justiça, que descreveu o bem e procedeu à avaliação, atribuindo-lhe valor compatível com pesquisa de mercado (R$ 110.000,00). Não há, até o momento, qualquer vício formal no ato constritivo que justifique sua desconstituição. Dessa forma, ausentes provas robustas a sustentar a alegada imprescindibilidade e inexistindo indicação, pela executada, de meios menos onerosos de satisfação do crédito, a impugnação não merece acolhimento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada e MANTENHO a penhora incidente sobre a máquina empilhadeira, marca Heli, modelo CPCD35, capacidade 3.500 Kg, nº de série 010352R9853, objeto do auto de fls. 253, bem como a avaliação realizada em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Após o trânsito em julgado da presente decisão, o qual deverá ser certificado pela serventia, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 255/258: Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pela executada XAVIER & EUGENIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, alegando, em síntese, a imprescindibilidade do bem penhorado para a manutenção de sua atividade empresarial, requerendo a liberação da constrição com fundamento no artigo 805 do Código de Processo Civil. Em fls. 261/262 manifestou-se o exequente, requerendo a manutenção da penhora, porquanto a impugnação não trouxe qualquer demonstração apta a comprovar a imprescindibilidade da máquina nem indicou meios menos onerosos para satisfação da execução, nos termos do parágrafo único do art. 805 do CPC. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. E, segundo o parágrafo único do referido dispositivo, ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Portanto, a aplicação do princípio da menor onerosidade ao executado está condicionada à demonstração, por parte deste, de que a medida adotada é excessivamente gravosa e à indicação concreta de outro meio igualmente eficaz e menos oneroso. No caso em apreço, a executada limitou-se a afirmar, de forma genérica, que a empilhadeira é essencial ao exercício de sua atividade, pleiteando a liberação da penhora. Contudo, não acostou aos autos qualquer prova concreta dessa essencialidade tal como a comprovação de que não há outro maquinário disponível, ou mesmo indicação de meios alternativos de garantia ou pagamento. Tampouco indicou meios eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, conforme exige o parágrafo único do art. 805 do CPC. A jurisprudência e a própria redação do dispositivo legal exigem do executado atuação concreta: a imprescindibilidade deve ser demonstrada e, sobretudo, o ônus de apontar alternativas recai sobre quem impugna. A simples alegação genérica de indispensabilidade desprovida de prova ou de elementos que viabilizem a análise do pedido não é suficiente para afastar a constrição. Ademais, o auto de penhora e avaliação foi regularmente lavrado pelo Oficial de Justiça, que descreveu o bem e procedeu à avaliação, atribuindo-lhe valor compatível com pesquisa de mercado (R$ 110.000,00). Não há, até o momento, qualquer vício formal no ato constritivo que justifique sua desconstituição. Dessa forma, ausentes provas robustas a sustentar a alegada imprescindibilidade e inexistindo indicação, pela executada, de meios menos onerosos de satisfação do crédito, a impugnação não merece acolhimento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada e MANTENHO a penhora incidente sobre a máquina empilhadeira, marca Heli, modelo CPCD35, capacidade 3.500 Kg, nº de série 010352R9853, objeto do auto de fls. 253, bem como a avaliação realizada em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Após o trânsito em julgado da presente decisão, o qual deverá ser certificado pela serventia, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70198058-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 13:32 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014073-26.2021.8.26.0071 (processo principal 1022369-59.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Francine de Fátima Feitoza Marques - Xavier & Eugenio Material de Construção Ltda - Me - - Dirceu Sebastião de Souza - Vistos. Fls. 255/258: Manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), DANYELE CHRISTYNE BAPTISTA DE CARVALHO CORTEZ (OAB 281452/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/258: Manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 255/258: Manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70182325-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/06/2025 08:46 |
| 29/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/026003-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 07/04/2025 |
SAP - Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista ao MP - Decisão Administrativa - Procedimento Adm. Disciplinar
Expedição de mandado |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70098144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 19:14 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Para o correto zoneamento do imóvel a ser diligenciado, forneça, a autora, o endereço completo, inclusive com o CEP correspondente. . Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o correto zoneamento do imóvel a ser diligenciado, forneça, a autora, o endereço completo, inclusive com o CEP correspondente. . |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o(s) documento(s), conforme cópia(s) que segue(m). |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 240: Defiro o pedido. Ante a gratuidade da parte autora, expeça-se mandado de constatação, visando aferir o funcionamento da empresa executada, bem como penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240: Defiro o pedido. Ante a gratuidade da parte autora, expeça-se mandado de constatação, visando aferir o funcionamento da empresa executada, bem como penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70050057-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 14/02/2025 16:54 |
| 02/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004608-85.2024.8.26.0071 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/226: Pretendendo o exequente a extensão da responsabilidade patrimonial para outra pessoa jurídica, deverá se valer de incidente próprio, nos termos do art. 133 do CPC. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 222/226: Pretendendo o exequente a extensão da responsabilidade patrimonial para outra pessoa jurídica, deverá se valer de incidente próprio, nos termos do art. 133 do CPC. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 15/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens. |
| 15/11/2023 |
Documento Juntado
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| 15/11/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como verificar se há planilha atualizada do débito. 2) Embora a decisão de fls. 174 tenha se referido a pesquisas deferidas nos auto e ainda não realizadas, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução, com repetição automática (Teimosinha), limitada a 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. Int. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como verificar se há planilha atualizada do débito. 2) Embora a decisão de fls. 174 tenha se referido a pesquisas deferidas nos auto e ainda não realizadas, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução, com repetição automática (Teimosinha), limitada a 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. Int. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. |
| 14/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Certifico que os autos estão paralisados por mais de 30 dias. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que os autos estão paralisados por mais de 30 dias. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70102688-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/03/2023 10:49 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/172: Requer a exequente penhora sobre o faturamento da executada, alegando a inexistência de bens livres para penhora. Dispõe o art. 866 que é possível a penhora de faturamento se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou, tendo-os, forem de difícil alienação ou ainda insuficientes para saldar o crédito. Contudo, há nos autos pesquisas de bens deferidas e ainda não realizadas (fls. 57 itens 3 e 5), motivo pelo qual não há neste momento elementos suficientes que denotem estar presente a situação prevista no dispositivo acima. Por isso, indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa executada. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 170/172: Requer a exequente penhora sobre o faturamento da executada, alegando a inexistência de bens livres para penhora. Dispõe o art. 866 que é possível a penhora de faturamento se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou, tendo-os, forem de difícil alienação ou ainda insuficientes para saldar o crédito. Contudo, há nos autos pesquisas de bens deferidas e ainda não realizadas (fls. 57 itens 3 e 5), motivo pelo qual não há neste momento elementos suficientes que denotem estar presente a situação prevista no dispositivo acima. Por isso, indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa executada. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70341050-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 15:13 |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 154 e fls. 158: Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da exequente. No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 154 e fls. 158: Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da exequente. No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70316061-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2022 08:54 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento tendo em vista haver decorrido prazo para impugnação. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento tendo em vista haver decorrido prazo para impugnação. |
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70278340-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 08:54 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: 1) Considerando que as pesquisas tem sido substancialmente produtivas, defiro a realização de nova diligência junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade. 2) Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3) Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Considerando que as pesquisas tem sido substancialmente produtivas, defiro a realização de nova diligência junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade. 2) Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3) Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
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| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE n.º 20220614141351027591, conforme formulário de fls. 129. |
| 31/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70175430-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 15:54 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/107 A empresa executada alega que as partes, através dos respectivos advogados, estavam em tratativas de acordo e teriam chegado a um consenso para que o valor inicialmente bloqueado fosse pago como entrada e o valor remanescente seria pago em parcelas mensais de R$ 2.000,00. Requereu o imediato desbloqueio do segundo valor bloqueado e a designação de audiência de conciliação. Com a petição vieram os documentos de fls. 108/116. A exequente manifestou-se às fls. 120/121, afirmando que as partes estavam em tratativas de acordo, mas que é direito da exequente aceitar ou não as propostas apresentadas. Manifestou desinteresse na audiência de conciliação e requereu o levantamento dos valores bloqueados. DECIDO. A documentação apresentada (conversa via Whatsapp de fls. 109/116) demonstra que as partes estavam em tratativas de acordo; a advogada da executada sempre dizia que entraria em contato com sua cliente, informando sobre as propostas e fazendo contrapropostas. Ora, o art. 314 do Código Civil dispõe que "ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou". A exequente não é obrigada a aceitar o pagamento parcelado, se assim não ajustou. Não vislumbro nas tratativas juntadas aos autos, um ajuste certo e vinculante. Assim, não merece acolhimento o pedido do executado. Ante o decurso do prazo para eventual impugnação ao bloqueio, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e expeça-se MLE em favor da exequente. Após o levantamento, diga a exequente em prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito e requerendo o que de direito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, formulado pelo(a) co-executado(a) Xavier & Eugenio Material de Construção Ltda Me, às fls. 97/107, em que a mesma alega, em síntese, que foi bloqueado, por ordem deste Juízo, via SisbaJud, a quantia de R$ 24.721,90, em 09.05.2022, destinada ao pagamento de seus compromissos financeiros, inclusive salários de seus funcionários, boletos e impostos. Aduz que as partes firmaram composição amigável para por fim ao processo quando bloqueio de valores nos autos. Instada a se manifestar, a impugnada o fez às fls. 120/121, contrária a pretensão da impugnante, esclarecendo que não tem interesse na realização de audi~encia de consiliação em juízo e negando o acordo entre as partes. É o relatório. Decido. A penhora "on line" destina-se a promover o bloqueio de dinheiro mantido em depósito ou aplicação financeira pelo executado, sendo feita mediante consulta aos dados fornecidos pelo Banco Central, por meio eletrônico, a fim de se apurar a existência de ativos financeiros em nome do devedor. Tal constrição revela-se cabível por dizer respeito a dinheiro, que é o primeiro dos bens penhoráveis relacionados pelo artigo 835, do CPC. Realizado o bloqueio em sua conta, compete ao executado provar eventual impenhorabilidade das quantias depositadas. No caso dos autos, foi deferida a realização de diligência junto ao sistema informatizado (SisbaJud), visando localizar/bloquear valores existentes em contas e aplicações financeiras pertencentes aos executados. Da análise do feito e dos documentos juntados aos autos não se vislumbra nenhuma da hipóteses de impenhorabilidade do valor bloqueado comprovado nos autos. Desta forma, à falta de caracterização das hipóteses previstas no artigo 833 do CPC, de rigor a manutenção do bloqueio. Aguarde-se o decurso do prazo para recurso da presente decisão, o que deve ser certificado, e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor da exequente. Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97/107 A empresa executada alega que as partes, através dos respectivos advogados, estavam em tratativas de acordo e teriam chegado a um consenso para que o valor inicialmente bloqueado fosse pago como entrada e o valor remanescente seria pago em parcelas mensais de R$ 2.000,00. Requereu o imediato desbloqueio do segundo valor bloqueado e a designação de audiência de conciliação. Com a petição vieram os documentos de fls. 108/116. A exequente manifestou-se às fls. 120/121, afirmando que as partes estavam em tratativas de acordo, mas que é direito da exequente aceitar ou não as propostas apresentadas. Manifestou desinteresse na audiência de conciliação e requereu o levantamento dos valores bloqueados. DECIDO. A documentação apresentada (conversa via Whatsapp de fls. 109/116) demonstra que as partes estavam em tratativas de acordo; a advogada da executada sempre dizia que entraria em contato com sua cliente, informando sobre as propostas e fazendo contrapropostas. Ora, o art. 314 do Código Civil dispõe que "ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou". A exequente não é obrigada a aceitar o pagamento parcelado, se assim não ajustou. Não vislumbro nas tratativas juntadas aos autos, um ajuste certo e vinculante. Assim, não merece acolhimento o pedido do executado. Ante o decurso do prazo para eventual impugnação ao bloqueio, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e expeça-se MLE em favor da exequente. Após o levantamento, diga a exequente em prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito e requerendo o que de direito. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, formulado pelo(a) co-executado(a) Xavier & Eugenio Material de Construção Ltda Me, às fls. 97/107, em que a mesma alega, em síntese, que foi bloqueado, por ordem deste Juízo, via SisbaJud, a quantia de R$ 24.721,90, em 09.05.2022, destinada ao pagamento de seus compromissos financeiros, inclusive salários de seus funcionários, boletos e impostos. Aduz que as partes firmaram composição amigável para por fim ao processo quando bloqueio de valores nos autos. Instada a se manifestar, a impugnada o fez às fls. 120/121, contrária a pretensão da impugnante, esclarecendo que não tem interesse na realização de audi~encia de consiliação em juízo e negando o acordo entre as partes. É o relatório. Decido. A penhora "on line" destina-se a promover o bloqueio de dinheiro mantido em depósito ou aplicação financeira pelo executado, sendo feita mediante consulta aos dados fornecidos pelo Banco Central, por meio eletrônico, a fim de se apurar a existência de ativos financeiros em nome do devedor. Tal constrição revela-se cabível por dizer respeito a dinheiro, que é o primeiro dos bens penhoráveis relacionados pelo artigo 835, do CPC. Realizado o bloqueio em sua conta, compete ao executado provar eventual impenhorabilidade das quantias depositadas. No caso dos autos, foi deferida a realização de diligência junto ao sistema informatizado (SisbaJud), visando localizar/bloquear valores existentes em contas e aplicações financeiras pertencentes aos executados. Da análise do feito e dos documentos juntados aos autos não se vislumbra nenhuma da hipóteses de impenhorabilidade do valor bloqueado comprovado nos autos. Desta forma, à falta de caracterização das hipóteses previstas no artigo 833 do CPC, de rigor a manutenção do bloqueio. Aguarde-se o decurso do prazo para recurso da presente decisão, o que deve ser certificado, e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor da exequente. Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70171828-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:42 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/107: Manifeste-se a exequente quanto ao pedido de desbloqueio, em 02 dias. Manifeste-se, ainda, se tem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme pedido dos executados, bem como acerca da viabilidade da realização de audiência por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Para tanto é suficiente que o participante tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e conexão à internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o link que será encaminhado pela Serventia Judicial ao endereço eletrônico informado. Em caso positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico dos envolvidos (partes, testemunhas e procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência. Em caso negativo, será designada audiência presencial, oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 97/107: Manifeste-se a exequente quanto ao pedido de desbloqueio, em 02 dias. Manifeste-se, ainda, se tem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme pedido dos executados, bem como acerca da viabilidade da realização de audiência por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Para tanto é suficiente que o participante tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e conexão à internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o link que será encaminhado pela Serventia Judicial ao endereço eletrônico informado. Em caso positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico dos envolvidos (partes, testemunhas e procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência. Em caso negativo, será designada audiência presencial, oportunamente. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70165992-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 23/05/2022 15:31 |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
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| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE n.º 20220513130536021039, conforme formulário de fls. 74. |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Complemento da Última Movimentação de Magistrado << Informação indisponível >> - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemento da Última Movimentação de Magistrado << Informação indisponível >> - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. |
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Documento Juntado
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| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: 1) Ante o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio, transfira-se o valor constrito para conta judicial e expeça-se MLE em favor da exequente. 2) Tendo em vista que o último bloqueio foi substancialmente produtivo, bloqueando R$ 8093,72 e que dinheiro é o primeiro dos bens penhoráveis (art. 835 do CPC), defiro a realização de nova tentativa a fim de bloquear o débito remanescente. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3) Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Ante o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio, transfira-se o valor constrito para conta judicial e expeça-se MLE em favor da exequente. 2) Tendo em vista que o último bloqueio foi substancialmente produtivo, bloqueando R$ 8093,72 e que dinheiro é o primeiro dos bens penhoráveis (art. 835 do CPC), defiro a realização de nova tentativa a fim de bloquear o débito remanescente. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3) Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70143493-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2022 16:19 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: O prazo para impugnação ao bloqueio eletrônico decorreu em 13/04/2022. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O prazo para impugnação ao bloqueio eletrônico decorreu em 13/04/2022. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70127109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 17:37 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Complemento da Última Movimentação de Magistrado << Informação indisponível >> - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemento da Última Movimentação de Magistrado << Informação indisponível >> - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 21/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade. 2) Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC. Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento do exequente, providencie-se. 6) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 7) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 8)Em caso de inércia, arquivem-se os autos. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70076609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 10:54 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: O prazo para impugnação decorreu em 25/01/2022. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O prazo para impugnação decorreu em 25/01/2022. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70371945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 19:56 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos principais, devendo efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 03/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos principais, devendo efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Carta Expedida
Certidão - cadastramento de cumprimento de sentença |
| 02/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1022369-59.2017.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/05/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/05/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 22/09/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/11/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/04/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0004608-85.2024.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |