| Reqte |
Francine de Fátima Feitoza Marques
Advogada: Gilmara da Silva Bizzi Advogado: Jeferson Daniel Machado |
| Reqdo |
Xavier & Eugenio Material de Construção Ltda - ME
Advogado: Gilberto Andrade Junior Advogado: Edson Franciscato Mortari |
| Exectdo |
Dirceu Sebastião de Souza
Advogada: Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70102649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 10:41 |
| 01/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015833-73.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 07/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70102649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 10:41 |
| 01/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015833-73.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 07/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Não foi informada interposição de recurso contra a r. Decisão de fls. 64. Aguarda-se manifestação da parte interessada, nos termos do item 2 da referida decisão. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Não foi informada interposição de recurso contra a r. Decisão de fls. 64. Aguarda-se manifestação da parte interessada, nos termos do item 2 da referida decisão. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de liquidação por arbitramento, que se presta à apuração do valor de um bem ou serviço, sendo a única tarefa, a apuração desse valor, o que demandará a apresentação de pareceres e documentos elucidativos pelas partes e, se isso não for suficiente, a nomeação de um perito. Não há nenhum fato novo a ser demonstrado. Pela complexidade da causa não há necessidade de nomeação de perito para apuração do valor a ser liquidado. Verifica-se que a requerente apresentou, nos presentes autos, recibo de venda do veículo (fls. 44), com observado de valor a baixo do de marcado, face ser veículo recuperado, o que é verossímel, face ao descrito no feito de conhecimento das condições do acidente e avarias causadas, comprovadas inclusive pelos recibos apresentados. Ainda, foi trazido aos autos, tabela Fipe com o valor venal do veículo (fls. 45), referente ao mês de venda do veículo, que é aceitável como parâmetro de valor venal. Intimados a se manifestarem, o co-requerido Dirceu Sebastião se manifestou às fls. 50, limitando-se a justificar o seu inadimplemento e a co-requerida Xavier & Eugênio Material de Construção permaneceu silente, não havendo impugnação aos cálculos apresentados pela requerente. Nestes termos, Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela requerente na inicial, no valor de R$ 11.981,00, em novembro/2019. 2. Desde já, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3. Após 30 (trinta) dias da irrecorribilidade da presente decisão, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de liquidação por arbitramento, que se presta à apuração do valor de um bem ou serviço, sendo a única tarefa, a apuração desse valor, o que demandará a apresentação de pareceres e documentos elucidativos pelas partes e, se isso não for suficiente, a nomeação de um perito. Não há nenhum fato novo a ser demonstrado. Pela complexidade da causa não há necessidade de nomeação de perito para apuração do valor a ser liquidado. Verifica-se que a requerente apresentou, nos presentes autos, recibo de venda do veículo (fls. 44), com observado de valor a baixo do de marcado, face ser veículo recuperado, o que é verossímel, face ao descrito no feito de conhecimento das condições do acidente e avarias causadas, comprovadas inclusive pelos recibos apresentados. Ainda, foi trazido aos autos, tabela Fipe com o valor venal do veículo (fls. 45), referente ao mês de venda do veículo, que é aceitável como parâmetro de valor venal. Intimados a se manifestarem, o co-requerido Dirceu Sebastião se manifestou às fls. 50, limitando-se a justificar o seu inadimplemento e a co-requerida Xavier & Eugênio Material de Construção permaneceu silente, não havendo impugnação aos cálculos apresentados pela requerente. Nestes termos, Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela requerente na inicial, no valor de R$ 11.981,00, em novembro/2019. 2. Desde já, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3. Após 30 (trinta) dias da irrecorribilidade da presente decisão, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70135247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 11:30 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Reitera-se ao autor o ato ordinatório de fls 51, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 20/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitera-se ao autor o ato ordinatório de fls 51, sob pena de arquivamento. |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70030871-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:29 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70371951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 20:04 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os requeridos, na pessoa dos respectivos advogados, para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias. Após, venham-me os autos. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Paulo Sérgio Carneiro (OAB 264823/SP), Danyele Christyne Baptista de Carvalho Cortez (OAB 281452/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os requeridos, na pessoa dos respectivos advogados, para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias. Após, venham-me os autos. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1022369-59.2017.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2022 | Cumprimento de sentença (0015833-73.2022.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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