| Reqte |
Adélio Thomaz Ribeiro
Advogado: Fernando Henrique Guedes Zimmermann |
| Reqda | Viviane Caruzo de Assis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Certidão de fls. 80: Ciência ao autor. 2. Tendo em vista que já houve interposição de incidente de cumprimento de sentença em apenso, no bojo do qual já foi determinada a expedição de mandado de notificação, conforme recomendação constante da sentença proferida às fls. 74/76, cuja eventual também haverá de se processar em apenso, anote-se no sistema a extinção deste processo principal, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os presentes autos. Int. Dilig. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certidão de fls. 80: Ciência ao autor. 2. Tendo em vista que já houve interposição de incidente de cumprimento de sentença em apenso, no bojo do qual já foi determinada a expedição de mandado de notificação, conforme recomendação constante da sentença proferida às fls. 74/76, cuja eventual também haverá de se processar em apenso, anote-se no sistema a extinção deste processo principal, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os presentes autos. Int. Dilig. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70355025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 09:30 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Comprove o requerente as custas para expedição de mandado de notificação, conforme último parágrafo da r. Sentença de fls. 74/76. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o requerente as custas para expedição de mandado de notificação, conforme último parágrafo da r. Sentença de fls. 74/76. |
| 25/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0012552-75.2023.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despejo por Inadimplemento |
| 21/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012552-75.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, declarando desfeita a locação: A) decretar o despejo pleiteado, concedendo aos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do que dispõe o artigo 63, § 1º, letra "b", da Lei nº 8.245/91; e, B) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis/acessórios vencidos e dos que se vencerem até a data da efetiva desocupação, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos, bem como da multa contratual estipulada em 10% (dez por cento) para os primeiros (aluguéis) e adotado o percentual de 2% (dois por cento) para os segundos (acessórios), assim também dos honorários advocatícios fixados contratualmente em 20% (vinte por cento), respondendo ainda os vencidos pelas custas judiciais e despesas processuais. Expeça-se mandado de notificação, inclusive com as advertências a que se refere o artigo 65 da Lei nº 8.245/91, o que deverá ser feito desde já, mediante prévio preparo, independentemente do trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 04/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, declarando desfeita a locação: A) decretar o despejo pleiteado, concedendo aos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, nos termos do que dispõe o artigo 63, § 1º, letra "b", da Lei nº 8.245/91; e, B) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis/acessórios vencidos e dos que se vencerem até a data da efetiva desocupação, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos, bem como da multa contratual estipulada em 10% (dez por cento) para os primeiros (aluguéis) e adotado o percentual de 2% (dois por cento) para os segundos (acessórios), assim também dos honorários advocatícios fixados contratualmente em 20% (vinte por cento), respondendo ainda os vencidos pelas custas judiciais e despesas processuais. Expeça-se mandado de notificação, inclusive com as advertências a que se refere o artigo 65 da Lei nº 8.245/91, o que deverá ser feito desde já, mediante prévio preparo, independentemente do trânsito em julgado. P.I.C. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70263615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:26 |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 19/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me à Rua José Carlos de Carvalho, 2-30 onde ao conseguir contato com pessoas daquele imóvel, o que se deu no dia 08/05/2023, por volta das 11:26h CITEI e ADVERTI, do inteiro teor deste r. mandado, o(a) Sr.(a) VIVIANE CARUZO DE ASSIS, a qual recebeu a contrafé e exarou sua nota de ciência. Em virtude do exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins de direito. Ensejo no qual, coloco-me à disposição do Juízo para quaisquer outras determinações legais que se fizerem necessárias. |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me à Rua José Carlos de Carvalho, 2-30 onde ao conseguir contato com pessoas daquele imóvel, o que se deu no dia 08/05/2023, por volta das 11:26h CITEI e ADVERTI, do inteiro teor deste r. mandado, o(a) Sr.(a) PAULO ROGÉRIO DE SOUZA, o qual recebeu a contrafé e exarou sua nota de ciência. Em virtude do exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins de direito. Ensejo no qual, coloco-me à disposição do Juízo para quaisquer outras determinações legais que se fizerem necessárias. |
| 16/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/015166-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2023 Local: Oficial de justiça - José Vicente Cucurulli |
| 16/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/015163-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2023 Local: Oficial de justiça - José Vicente Cucurulli |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70063214-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 11:06 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: V. 1. Defiro o pedido formulado pelo autor às fls. 55/57, retificando-se a constituição do polo passivo da ação, com a substituição da requerida falecida pelos seu sucessores nominados no aludido petitório, expedindo-se, na sequência, mediante prévio recolhimento das diligências necessárias, o(s) competente(s) mandado(s) de citação(ões). 2. Na eventual inércia do autor, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 31. Int. Dilig. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V. 1. Defiro o pedido formulado pelo autor às fls. 55/57, retificando-se a constituição do polo passivo da ação, com a substituição da requerida falecida pelos seu sucessores nominados no aludido petitório, expedindo-se, na sequência, mediante prévio recolhimento das diligências necessárias, o(s) competente(s) mandado(s) de citação(ões). 2. Na eventual inércia do autor, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 31. Int. Dilig. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70029298-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 14:06 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: 1. Confirme o autor o seu pedido de emenda à petição inicial constante de fls. 43/46, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 8.245/91. 2. No eventual silêncio do autor, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 31. Int. Dilig. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Confirme o autor o seu pedido de emenda à petição inicial constante de fls. 43/46, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 8.245/91. 2. No eventual silêncio do autor, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 31. Int. Dilig. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70009091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 15:05 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão de fls. 39 do Oficial de Justiça. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão de fls. 39 do Oficial de Justiça. |
| 29/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/063424-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2022 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70379753-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/11/2022 18:00 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Observando que do aviso de recebimento de fls. 26 constou a expressão "não procurado" como motivo da devolução da carta de citação da requerida, a significar que referida citanda possivelmente reside no endereço diligenciado, determino que se manifeste o autor, informando se tem interesse em que o chamamento daquela, ordenado na decisão de fls. 22, seja feito mais uma vez por via postal ou então por mandado, mediante o recolhimento prévio das despesas necessárias. 2. Na eventual inércia do autor, intime-se-o pessoalmente, pelo Correio, para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção por abandono (CPC, art. 485, III e § 1º). Int. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Observando que do aviso de recebimento de fls. 26 constou a expressão "não procurado" como motivo da devolução da carta de citação da requerida, a significar que referida citanda possivelmente reside no endereço diligenciado, determino que se manifeste o autor, informando se tem interesse em que o chamamento daquela, ordenado na decisão de fls. 22, seja feito mais uma vez por via postal ou então por mandado, mediante o recolhimento prévio das despesas necessárias. 2. Na eventual inércia do autor, intime-se-o pessoalmente, pelo Correio, para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção por abandono (CPC, art. 485, III e § 1º). Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em relação ao aviso de recebimento negativo de fls. 26. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em relação ao aviso de recebimento negativo de fls. 26. |
| 23/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR388358102TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Edilia Caruzo Correa de Assis |
| 14/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: V. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se a requerida para os termos da ação, advertindo-se-a de que poderá evitar a rescisão locatícia caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado ou carta. Dilig. Int. Advogados(s): Fernando Henrique Guedes Zimmermann (OAB 210901/SP) |
| 10/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
V. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se a requerida para os termos da ação, advertindo-se-a de que poderá evitar a rescisão locatícia caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado ou carta. Dilig. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2023 | Cumprimento de sentença (0012552-75.2023.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0012552-75.2023.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 21/09/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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